quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Segurança Alimentar em Discussão na Capital

Por Rosângela Oliveira





Maria da Glória Colucci: grande ferramenta



Foto: Lucimar do Carmo


Entrevista

A Lei 11.346, conhecida como Lei da Segurança Alimentar e Nutricional, que entrou em vigor em 2006, reforçou o direito ao acesso a uma alimentação adequada e de qualidade e também abriu novas discussões sobre o consumidor e o valor dos alimentos. Esses temas foram discutidos ontem, durante o 3.º Seminário de Biodireito e Biótica promovido pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).
De acordo com a professora das universidades Federal do Paraná e Unicuritiba e integrante do grupo Jus Vitae, Maria da Glória Colucci, a lei é uma grande ferramenta que o cidadão tem em mãos para fazer valer o direito pela alimentação adequada. A alimentação é questão de soberania, comentou. Segundo ela, a lei trouxe à tona diversos temas como os transtornos alimentares, que são problemas de saúde, mas afetados diretamente pela má alimentação. Maria destaca ainda que o consumidor que se sentir enganado em relação a informações corretas sobre os alimentos pode buscar apoio através dos órgãos de defesa do consumidor, Procon, ou na própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária.


domingo, 31 de dezembro de 2006

Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde

Por Maria da Glória Colucci
As iniqüidades em saúde no Brasil decorrem de diversos fatores, determinantes ou condições políticas, econômicas, sociais, culturais, ambientais, etc., além de biológicas, mas, sobretudo, da extrema desigualdade, injustiça e ignorância reinantes no País.
Dados do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) revelam, em relatório de 2005, que o Brasil é a 13.ª economia do mundo e o 8.º país com a pior distribuição de renda.
A desigualdade racial acrescenta a estes índices econômicos outros levantados pelo IBGE em 2005, que revelam que “embora negros e pardos constituam quase a metade (48%) da população brasileira, apenas um de cada seis brasileiros pertencentes à elite é negro. Os negros são dois terços (66,6%) dos 10% mais pobres e 15,8% dos 1% mais ricos do País”. (Domingues, Bruno Camarinha e Gaspar, Júlia. Um panorama das nossas desigualdades. Radis-comunicação em saúde, n.º 45, maio de 2006, p.15.)
Um grupo de pesquisadores da Universidade Federal de Pelotas (RS), liderado pelo epidemiologista Cesar Victora, realizou diagnósticos das adversidades enfrentadas pelos pobres no processo de enfermidade e morte, constatando que adoecem com maior freqüência, têm menos resistência e estão expostos a vários fatores de riscos, que vão desde a falta de saneamento básico à aquisição de vícios, como tabagismo, alcoolismo, drogas ilícitas, etc., extremamente prejudiciais à saúde. Célia Landmann Szwarcwald acrescenta que somam-se a estes riscos a falta de acesso a intervenções preventivas, como vacinação, tratamento pré-natal, neonatal, detecção precoce do câncer de mama, de próstata, etc., elevando o número de cidadãos brasileiros que morrem em idade útil à família e à sociedade.
A mortalidade infantil, a baixa escolaridade, a violência urbana e rural respondem, também, por um significativo número de doenças e óbitos.
Diante deste quadro alarmante, o Poder Público, as organizações da sociedade civil brasileira e instituições internacionais (como a Organização Mundial de Saúde - OMS) se uniram no sentido de fomentar o debate sobre a saúde no Brasil, visando intervenções eficazes e ações políticas relativas aos seus principais determinantes sociais, com ênfase nas populações de baixa renda (Art. 3.º, I e II do Decreto Presidencial de 13.03.2006).
Os antecedentes do precitado Decreto Presidencial estão em iniciativa da OMS, quando criou uma Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde (CDSS - OMS), em março de 2005, com atuação até 2008, com a finalidade de coordenar e promover o movimento internacional dos DSS, pela implantação nos diversos países da comunidade internacional de Comissões de Determinantes Sociais da Saúde.
No Brasil foi lançada em 15 de março de 2006 a CNDSS (Comissão Nacional de Determinantes Sociais da Saúde), constituída por 17 integrantes representativos dos mais diversos setores da sociedade brasileira, a saber: Adib Jatene (cardiologista); Aloísio Teixeira (reitor da UFRJ); Ana Lúcia Gazzola (professora da UFMG); Cesar Victora (epidemiologista); Dalmo Dallari (jurista); Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira (empresário); Elza Berquó (demógrafa); Jaguar (cartunista); Jairnilson Paim (médico); Lucélia Santos (atriz); Moacyr Scliar (médico e escritor); Roberto Esmeraldi (ambientalista); Rubem César Fernandez (antropólogo); Sandra de Sá (cantora); Sonia Fleury (cientista política); Zilda Arns Neumann (sanitarista) e Paulo Buss (presidente da Fiocruz).
A CNDSS terá dois anos para elaborar um Relatório que aponte novos rumos para a saúde pública no Brasil, contando com um orçamento inicial de R$ 1 milhão e a colaboração de vários ministérios e secretarias especiais da Presidência da República e do Conselho Nacional de Saúde.
Ao diagnosticar as iniqüidades sociais para a saúde, estudo recente da OMS apontou diversas doenças crônicas ou epidêmicas motivadas pela violência, pobreza, falta de saneamento básico, preconceito racial, tais como: distúrbio depressivo unipolar, morbidade de crianças negras, anemia falciforme, pobreza, doenças infecto-contagiosas, etc.
Aguarda-se que a nova CNDSS - Brasil contribua, no menor tempo possível, para a construção da igualdade em matéria de saúde pública no País.

domingo, 20 de agosto de 2006

As Metas do Milênio (ONU): Princípios e Valores

Por Maria da Glória Colucci


Nos dias 6 a 8 de setembro de 2000, em Nova Iorque, 147 chefes de Estado e de Governo e 191 países que participaram da Cimeira do Milênio aprovaram a Declaração do Milênio das Nações Unidas (Resolução A/Res/95/2, de 8 de setembro de 2000).
A Declaração ressalta a necessidade comum de respeito e defesa dos princípios da dignidade humana, da igualdade e da equidade. Frisa um compromisso com todos os habitantes do planeta e em especial com as crianças e os mais desfavorecidos. Reafirma o propósito de estabelecer uma paz justa e duradoura em todo o mundo. Destaca que a autodeterminação dos povos e os direitos humanos e liberdades fundamentais devem ser preservados.
A globalização se apresenta como principal desafio aos países signatários da Declaração e reconhece que seus benefícios e custos são distribuídos de forma desigual, onerando os países em desenvolvimento e aqueles com economias em transição.
São eleitos como valores fundamentais às relações internacionais no século XXI: a liberdade, a igualdade, a solidariedade, a tolerância, o respeito pela natureza e a responsabilidade comum pelo desenvolvimento social e econômico do mundo.
Os citados valores, para serem traduzidos em ações, são identificados por um conjunto de Objetivos ou Metas (ODM).
A paz, a segurança e o desenvolvimento são voltados para a libertação dos povos do flagelo da guerra e a eliminação dos perigos que as armas de destruição maciça representam, tendo como base o primado da lei, a prevenção de conflitos, o combate ao terrorismo, ao crime transnacional, ao tráfico de drogas e as armas ligeiras.
A erradicação da pobreza deve ser promovida mediante a criação de condições propícias à sua eliminação, como o financiamento do desenvolvimento sustentável. A transparência dos sistemas financeiros, monetários e comerciais e a governabilidade no plano interno também devem ser incentivados pelos países industrializados, mediante a redução da dívida dos países mais pobres muito endividados.
São, ainda, propósitos da Declaração os seguintes: a) a redução à metade do percentual de pessoas que não têm acesso a água potável ou carecem de meios para obtê-la; b) o acesso das crianças e jovens ao ensino básico e a todos os níveis de ensino; c) a redução da mortalidade materna e infantil; d) a inversão da tendência atual do HIV e de outras doenças graves; e) a melhoria das condições de vida e moradia nas zonas urbanas degradas; f) a promoção da igualdade entre sexos e a autonomia da mulher; g) a oferta de trabalho digno e produtivo aos jovens; h) o incentivo à indústria farmacêutica para colocar ao alcance de todas as pessoas dos países em desenvolvimento os medicamentos essenciais; e) a colaboração com o setor privado e organizações da sociedade civil em prol do desenvolvimento e da erradicação da pobreza; j) a promoção do acesso a novas tecnologias, em particular das tecnologias da informação e das comunicações.
Como de pode observar, os princípios e valores da Declaração coincidem com os objetivos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 3º da Constituição Federal.
A Declaração do Milênio das Nações Unidas (Resolução A/Res/95/2,de 8 de setembro de 2000) reafirma o compromisso com o ambiente comum e o desenvolvimento sustentável, enunciados na Agenda 21 (3-14 de junho de 1992, Rio de Janeiro); bem como com os do Protocolo de Quioto, da Convenção sobre a Diversidade Biológica (junho, 1992) e a Convenção das Nações Unidas de Luta contra a Desertificação. Propõe-se a combater a exploração insustentável dos recursos hídricos; a cooperar para reduzir o número e os efeitos das catástrofes naturais e as provocadas por seres humanos e a garantir o livre acesso à informação sobre a seqüência do genoma humano.
Os direitos humanos, a democracia, a boa governação e o fortalecimento do Estado de Direito serão objetivados com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais de todas as pessoas, em todos os países e os direitos das minorias. Todas as formas de violência contra a mulher serão combatidas com base na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Pretende acabar com os atos de racismo e xenofobia e adotar medidas para garantir o respeito e a proteção dos direitos humanos dos migrantes e a participação efetiva de todos os cidadãos, em todos os países.
Quanto à proteção dos grupos vulneráveis, representados pelas crianças e todas as populações civis que sofrem devido a catástrofes naturais, atos de genocídio, conflitos armados e outras situações de emergência humanitárias; a Declaração se propõe a intensificar a cooperação internacional em prol dos refugiados e da aplicação integral da Convenção sobre os Direitos da Criança, combatendo o envolvimento de crianças em conflitos armados e lutando contra a venda de crianças, a prostituição e a pornografia infantis.
A Declaração dedica à democracia na África, à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento sustentável dos povos africanos, atenção especial.
Igualmente, reforça o papel das Nações Unidas como um instrumento eficaz para o atingimento das seguintes prioridades: a luta contra a pobreza, a ignorância e a doença; a luta contra a injustiça, a luta contra a degradação e destruição do nosso planeta.
A Declaração, por fim, reafirma o papel central da Assembléia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social, do Tribunal Internacional de Justiça e de seus organismos, com vista à promoção da paz e do desenvolvimento mundiais.
Encerra-se a Declaração com a solene afirmação: “... as Nações Unidas são a indispensável casa comum de toda a família humana, onde procuraremos realizar as nossas aspirações universais de paz, cooperação e desenvolvimento. Comprometemo-nos, portanto, a dar o nosso apoio ilimitado a estes objetivos comuns e declaramos a nossa determinação em concretizá-los.” (Item 32 da Resolução).
No Brasil, as Metas do Milênio se apresentam da seguinte forma:1.ª) Erradicar a extrema pobreza e a fome. 2.ª) Proporcionar a educação básica para todos. 3.ª) Promover a igualdade entre sexos e a valorização da mulher. 4.ª) Reduzir a mortalidade infantil. 5.ª) Melhorar a saúde das gestantes. 6.ª) Combater a AIDS, a malária e outras doenças. 7.ª) Garantir a qualidade de vida e o respeito ao meio ambiente. 8.ª) Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento. São diversas as instituições governamentais e não governamentais, grupos de pesquisa e interessados envolvidos no atingimento das referidas Metas, no território brasileiro.
Maiores informações poderão ser obtidas através dos seguintes sites: http://www.objetivosdomilenio.org.br/; www.ensp.fiocruz.br/radis.
Publicado em: 20/08/2006

domingo, 24 de outubro de 2004

Dialética e Equilíbrio da Vida

Por Maria da Glória Colucci
Foram os gregos, por volta do século VI a.C, que iniciaram as primeiras indagações acerca da origem da vida, procurando identificar o elemento primordial (arché), que teria gerado o Cosmos, a physis e os seres e coisas que o constituem.
Para Tales de Mileto (640-548 a.C) o elemento fundamental do universo seria o úmido: "[...] a água é necessária à vida; as sementes e os alimentos de todos os seres são úmidos" (apud Challaye, Félicien. Pequena história das grandes filosofias. São Paulo: Editora Nacional,1970, p.16). E, até hoje, a água é tratada como "fonte de vida", visto que os seres vivos podem sobreviver longo tempo sem alimentos, mas não sem água e, muitos dos seres terrestres tiveram sua origem na água, vindo para a terra após um longo processo evolutivo. O próprio ser humano vive os primeiros meses de sua vida imerso em água (líquido aminiótico). A água se encontra presente em 80 % no sangue e 60 % na massa corporal dos seres humanos, conforme dados oferecidos pela Revista Medicina &Cia (2001, nov/dez, p.12).
Anaxímenes de Mileto atribuiu ao ar e ao fogo características de substâncias originais, todavia, para Empédocles de Agrigento (495-435 a.C), todas as coisas, inclusive a alma humana, teriam sido constituídas pelas combinações de ar, água, terra e fogo, conhecida por teoria dos quatro elementos(COELHO, Luis Fernando. Introdução histórica à filosofia do direito. Rio de Janeiro: Forense,1977 p. 43).
Por outro lado, considerando a questão central do início da vida humana, há diferentes respostas, que vão desde a afirmação que se encontra na Encíclica Evangelium Vitae, de João Paulo II, que analisou os primeiros estágios da vida humana, afirmando que: "o embrião é uma genuína manifestação da vida humana e, como tal, digna de respeito e de preservação" (apud MESTIERI, João. Embriões. Revista Consulex, ano III, n.º 32, agosto/1999, p.41); até àqueles que propõem a prática do aborto e o aniquilamento de embriões excedentários. Assim, em 1998, na Inglaterra, em cumprimento a uma lei que limitava o tempo de permanência de embriões humanos criopreservados a 5 anos, foram incinerados centenas de embriões.
O entendimento predominante tem sido que a vida humana começa no momento em que há o início do corpo, que ocorre com a fusão do óvulo e esperma, formando o zigoto (1.º dia); sem descartar outras teorias genético-desenvolvimentistas que identificam seu início com a formação da linha primitiva (14.º dia). Nas palavras de João MESTIERI, referindo-se ao embrião: "Este não é simples adição dos elementos que lhe deram origem, mas uma nova entidade biológica, um novo ser humano começando o seu ciclo de vida; não se trata, aqui, de expectativa de vida humana, mas de um verdadeiro ser em desenvolvimento" (Embriões. Revista Consulex, ano II, n.º 32, agosto/1999, pág 42).
Destaque-se que o embrião é um ser humano, possui vida própria, mas ainda não é uma pessoa, no sentido jurídico ou sociocultural.
Qual o valor dado à vida? Cumpre destacar que a tutela jurídica da vida humana é objeto do Biodireito e cabe à Bioética se ocupar do valor da vida, independentemente da natureza dos seres vivos (racionais ou irracionais). Assim, quando a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em Assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978, reconhece que: "Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência" (artigo 1.º); reconhecendo-lhes o direito de viver e crescer segundo sua natureza (artigo 5.º), possuindo o direito de viver de acordo com a duração natural de sua espécie (artigo 6.º), dentre outros, verifica-se que existe uma exigência de respeito à vida de homens e animais.
A vida dos animais e sua saúde contribuem para uma sadia qualidade de vida dos seres humanos, pelo equilíbrio que promovem no meio ambiente. Donde se pode concluir que a vida resulta de uma inter-relação de todos os seres vivos, em que cada um cumpre seu papel na escala natural.
Maria Rafaela Junqueira Bruno Rodrigues propõe a busca "de um equilíbrio entre a vida cientificamente estudada e a vida valorada, no sentido de considerar-se o ser humano de forma individual" (Biodireito: Alimentos Transgênicos. São Paulo: Lemos e Cruz, 2002, p.80). Acrescente-se que para a compreensão total da vida humana impõe-se que o homem seja visto como parte integrante e ao mesmo tempo co-responsável pela preservação do ecossistema: é a dialética da vida que determina seu equilíbrio.
Publicado em: 24/10/2004

domingo, 15 de agosto de 2004

Aborto de Anencéfalos

Por Maria da Glória Colucci


Sabe-se que a pós-modernidade (segunda metade do século XX) tem sido marcada por uma sucessão de crises, como as econômica, política, educacional e social, sendo a mais grave de todas, a ética. Os paradigmas estão em esgotamento, não contendo mais respostas aos problemas humanos. Os modelos tradicionais de família, religião, ciência, política, etc. não mais correspondem à atual realidade globalizada, porque o mundo está vivendo uma época de grandes reviravoltas, de busca de novos rumos.
Diante deste quadro, os modelos jurídicos, quer teóricos ou práticos, não têm alcançado os resultados almejados. As penitenciárias estão superlotadas, o Poder Judiciário abarrotado de processos, os juizes atarefados, os bancos escolares superlotados, os recursos naturais e econômicos escassos e assim por diante. A crise dos modelos jurídicos reflete uma crise mais geral, qual seja, a crise do homem e da sociedade.
Os paradigmas jurídicos, representados por suas normas, têm se mostrado insuficientes para solucionar questões emergentes, sobretudo diante dos avanços científicos e tecnológicos. Novas situações exigem novas soluções, como por exemplo, a clonagem humana, os transplantes, o direito de morrer e a prática da eutanásia, o aborto de anencéfalos, a experimentação em seres humanos, a esterilização, a transexualidade, a preservação do segredo médico e o interesse público, o uso dos transgênicos, a biopirataria e o patenteamento de novas substâncias farmacológicas, a reprodução assistida e o direito dos embriões, etc.
Assim, nos dias atuais, os grandes debates impõem o estabelecimento de limites aos avanços das ciências biolomédicas e da biotecnologia, envolvendo questionamentos invasivos da privacidade, mediante a utilização da telecirurgia, identificação do DNA, sem consentimento do indivíduo, através de fluídos corporais, tais como saliva, sangue, etc.
Diante deste quadro, ultimamente, reacendeu-se o debate em torno dos anencéfalos, questionando-se o direito dos pais, sobretudo da futura mãe, de decidirem pelo abortamento do feto, cujas possibilidades de prosseguir vivendo (viabilidade) são nulas; já que sem o cérebro (acrania) falecerá em poucos minutos após o nascimento.
No entanto, organizações religiosas, fundadas em diversos princípios, defendem o direito do feto anencefálico de ser gestado até o fim da gravidez, mesmo sabendo de sua inviabilidade, em evidente menosprezo pelo sofrimento físico e psicológico da mãe. Neste sentido, louve-se a lucidez da decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, em ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS), recentemente, reconhecendo o direito da mãe interromper a gravidez diante da deformação irreversível do feto.
É importante lembrar que os seguidores das diversas confissões de fé e os agnósticos têm o direito constitucional à inviolabilidade de sua liberdade de consciência e de crença (art. 5º,VI), não havendo uma religião oficial que imponha seus dogmas a todos os cidadãos, de modo que a intromissão de lideranças religiosas em questões de foro íntimo representa evidente invasão e desrespeito às consciências individuais e à Constituição Federal.
Publicado em: 15/08/2004

domingo, 8 de agosto de 2004

Biotecnologia e Soberania

Por Maria da Glória Colucci

Os avanços científicos e tecnológicos da pós-modernidade têm suscitado um sem número de questionamentos éticos, sociais, econômicos, psicológicos, dentre outros. Os cientistas não têm sido estimulados a refletir sobre os impactos causados por suas descobertas; ignorando, ou parecendo ignorar, que está ocorrendo um crescente esmagamento do ser humano.
As pesquisas que se referem à vida e à manipulação do patrimônio genético das gerações presentes e futuras afetam a dignidade da pessoa, sendo justamente as que mais se desenvolvem atualmente. O que se observa é que a cada conquista científica gradativamente o ser humano se afasta de si mesmo, de sua essência, tornando-se um mero objeto ou caricatura de si próprio.
Na pós-modernidade o homem passou a depender de tal modo das respostas científicas, que foi perdendo, paulatinamente, o sentido de seu próprio valor e missão no mundo. Hoje, infelizmente, medem-se o desenvolvimento de um povo e o valor de sua cultura pelo progresso tecnológico incorporado à sua economia; desprezando-se o acervo de suas tradições, crenças, realizações no cenário internacional, etc, que representam a verdadeira riqueza de uma nação e que a distingue das demais.
Considerando-se que os investimentos públicos na área da pesquisa e da tecnologia são escassos nos países em desenvolvimento, a inteligência nacional dos povos do terceiro mundo fica, a cada dia, mais comprometida pela falta de estímulo à pesquisa. O que se constata é que à dependência econômica veio somar-se a dependência tecnológica; uma vez que para ter acesso às novas conquistas na área da Informática, da Biotecnologia e do conhecimento de ponta em geral, é preciso desembolsar vultosas somas, para utilização dos produtos, mediante o pagamento de royaties, comprometendo de forma evidente a soberania nacional. É o que se vê acontecer na área da saúde, tanto nos procedimentos da terapia gênica, como, principalmente, na utilização da nova farmacologia; haja vista a questão internacional dos genéricos utilizados no tratamento da Sida (Aids).
No dizer de José Domingues de GODOI FILHO: "Com o passar dos anos, ficou evidente que não foi compreendido e/ou não foi aceito pelos últimos governos, que se sucederam, o papel estratégico do processo científico-tecnológico na estruturação de um poder nacional, com suas ramificações militares. Daí, uma das causas para que o parque industrial do Brasil continue preso a pacotes tecnológicos montados e controlados por empresas estrangeiras. Assim, a tecnologia externa se transformou num dos principais instrumentos para moldar a produção nacional e conformar um sofisticado meio de dominação neocolonialista" (Informandes, nº 112, outubro/novembro/2002, p. 9).
Em nenhuma outra área se verifica com tanta clareza esta subserviência como na biotecnológica, basta lembrar que as novas técnicas de reprodução assistida, de reconstrução do corpo, como transplantes e implantes, cirurgias estéticas, intervenções fetais, etc, que amenizam o sofrimento humano e aumentam as expectativas de vida, ficam limitadas às camadas econômicas e sociais que podem custeá-las. Tratamentos médicos avançados, fármacos recém-descobertos não se colocam à disposição de muitos...
Soma-se aos elevados custos dos procedimentos o sigilo que cerca os avanços científicos, sobretudo na área da Biotecnologia, já que as empresas limitam as informações ao mínimo, temerosas de eventuais impedimentos burocráticos ou legais. Movidos pelo lucro tudo fazem para silenciar os que se aventuram a questionar a ética das técnicas utilizadas.
Os debates acadêmicos quando procuram divulgar as novas técnicas o fazem de forma tão complexa e em eventos dedicados a círculos restritos, deixando de cumprir um dos seus mais importantes papéis: levar ao conhecimento do cidadão comum o saber acumulado a portas fechadas.
O poder político não incrementa, tanto quanto deveria, a divulgação sobre os impactos ambientais, sociais, econômicos e éticos causados pelas novas técnicas, por temer a reação da sociedade. O Estado tem deixado de cumprir um dos seus mais importantes misteres: o de manter o cidadão informado do que se passa nos bastidores das empresas de biotecnologia e no comércio internacional da saúde e da vida ferindo o estabelecido na Lei Maior (art. 5º, XIV: é assegurado a todos o acesso à informação (...).
Publicado em: 08/08/2004

domingo, 1 de agosto de 2004

Sadia Qualidade de Vida

Por Maria da Glória Colucci

Quando se afirma que a vida é uma herança viva de pai para filho, não se deve entender a expressão apenas no sentido de legado de um patrimônio genético, mas de todo um conjunto de valores. Por tal motivo a interpretação da vida humana requer uma diversidade de ângulos de abordagem, inclusive suas relações com o meio ambiente.
Questão que se tem tornado um dos centros das inquietações da Bioética é do valor dado à vida; não apenas à vida humana, mas da fauna e da flora. A transcendência que distingue o homem dos demais seres vivos tem sido relegada a segundo ou terceiro planos; deixando-se de incentivar as reflexões metafísicas, para substituí-las pela imanência e contingência dos efeitos práticos, dos fins pretendidos pela ciência. Apresenta-se uma "nova ética", se é que assim se pode denominar o agir científico: uma ética de resultados...
Quando o texto constitucional (art. 225) consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado erige a "sadia qualidade de vida" a preceito fundamental, garantidor do direito à vida (art. 5.º). Sem um ambiente sadio, quando há contaminação da água, por exemplo, tal fato repercute em todos os níveis de vida comprometendo a biodiversidade, induzindo à doença e à morte, que são negações da vida. Atribui o mesmo texto constitucional ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
A tutela do patrimônio genético do País (art. 225, II) se apresenta como necessidade maior, no que respeita à sua diversidade e integridade, de sorte que a pesquisa e a manipulação de materiais genéticos deverá obedecer a rígidas disposições para evitar que se exponha a risco a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, V).
Assim, somente se justifica a fiscalização, controle e sancionamento de prática lesivas ao meio ambiente na razão direta da tutela da vida e da sua sadia qualidade, reconhecendo-se à vida uma dimensão não apenas material; mas transcendente ou imaterial, porque a "qualidade" pressupõe dignidade.
O substrato da tutela jurídica da vida não repousa apenas no aspecto biológico, mas na dignidade da pessoa que a possui, uma vez que um meio ambiente desequilibrado ecologicamente não permite vida sadia, tornando indigna e humilhante a existência de inúmeras pessoas. Não se trata, apenas, de qualquer vida, mas de vida sadia e digna.
No que respeita a todas as formas de vida, animal ou vegetal, verifica-se uma crescente conscientização da sociedade no sentido de defendê-la das investidas das novas tecnologias. Recentemente a mídia divulgou a invasão de plantações de transgênicos (experimentais), por lavradores, descontentes com a implementação do plantio de soja geneticamente modificada, no sul do país. Esta reação enfurecida de lavradores, independentemente dos condenáveis atos de vandalismo em propriedade privada, representa uma atitude que está amadurecendo na sociedade brasileira, no sentido de exigir informações claras sobre os rumos de experimentos científicos com alimentos e respeito ao meio ambiente.
Como derivações do direito à vida, que é o mais fundamental de todos, aparecem o direito à saúde e à alimentação, os quais garantem a integridade física, intelectual e moral do indivíduo, visto que a vida humana abrange uma totalidade estruturada que se evidencia na pessoa. Toda pessoa é uma síntese da vida que vive. Somos o quê e o como vivemos. Resultamos de um meio social, ecológico, cultural, moral, etc, equilibrado ou não, sadio ou doente.
Quanto ao Biodireito, ao tutelar a vida humana e ao objetivá-la em normas, cabe a difícil tarefa de protegê-la das investidas dos avanços das biociências e da Biotecnologia, não apenas como patrimônio genético, mas como entidade psicológica e espiritual, cuja identidade e dignidade compete preservar.
No tocante ao Direito Ambiental, ao tutelar a vida dos animais irracionais (fauna) e da flora, além de cuidar da preservação da totalidade natural, está profundamente ligado à conservação da vida humana, uma vez que a promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado é que propiciará uma sadia qualidade de vida.
Cabe à Bioética estabelecer princípios que tutelem a vida humana, da fauna e da flora, porém, ao Biodireito e Ambiental compete instrumentalizar aquela mediante o estabelecimento de sanções dotadas de coerção.
Publicado em: 01/08/2004