terça-feira, 8 de dezembro de 2020

 

BIODIVERSIDADE DESAFIA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ONU, 2015-2030)

 

 Maria da Glória Colucci[1]

1 INTRODUÇÃO

 

            Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), após consultas públicas a 50 países, visando a elaboração de uma agenda comum, em conformidade com as urgências de cada país e região no século XXI.

            Em razão da complexidade dos desafios a serem enfrentados, foram definidos 17 ODS, acompanhados de 169 metas, que serão avalizadas pelos indicadores alcançados. São focados em quatro eixos principais: social, econômico, ambiental e de governança.

            Os ODS representam uma continuidade e, ao mesmo tempo, complementação, dos ODM – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (2000-2015), uma vez que foram construídos em conjunto pela comunidade internacional, despertada diante das demandas crescentes nas áreas citadas.

            Na última década desenharam-se novas problemáticas sociais e econômicas, resultantes do contínuo e crescente debate incrementado pelos meios de comunicação ao redor do mundo. Surgiu, assim, a conscientização da necessidade de que, pelo fato dos problemas serem os mesmos, o seu enfrentamento deveria ser conduzido por meio de estratégias, igualmente comuns (ODS).

            Os ODS são um esforço conjunto da sociedade civil organizada, governos, povos e lideranças, em prol de uma realidade humana alicerçada na justiça e igualdade. O pilar e ao mesmo tempo o foco central dos ODS é a sustentabilidade:

 

 

 

 

Os ODS propostos são um convite para que todos os países participem e promovam o desenvolvimento sustentável, com a garantia de trabalho digno, preservação do meio ambiente e promoção do consumo consciente. Os ODS também preveem ações de governança que incentivam a transparência e a parceria entre instituições públicas e privadas em favor do cidadão.[2]

 

 

As boas práticas a serem desenvolvidas pelos interessados, parceiros, empresas, instituições públicas municipais e estaduais são incentivadas e desenvolvidas pela divulgação, capacitação e mobilização de grupos, formando uma rede de voluntários em prol da concretização dos ODS.

A articulação se dá por meio do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade/ Nós Podemos (desde 2004), que possui em cada estado agentes mobilizadores que, voluntariamente, estimulam as instituições a assinar um termo de adesão, ou seja, um compromisso formal de divulgar e implementar em seu âmbito de ação os ODS.

 

2 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

            Foram delineados, com base nas consultas públicas já mencionadas, em 50 países, os seguintes Objetivos:

 

Objetivo 1 Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;

 

Objetivo 2 Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável;

 

Objetivo 3  Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;

 

Objetivo 4 Garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos;

 

Objetivo 5 Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

 

Objetivo 6 Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos;

 

Objetivo 7 Garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e moderna para todos;

 

Objetivo 8 Promover o crescimento econômico sustentado inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;

 

Objetivo 9 Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação;

 

Objetivo 10 Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles;

 

Objetivo 11 Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

 

Objetivo 12 Assegurar padrões de consumo e produção sustentáveis;

 

Objetivo 13 Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos;

 

Objetivo 14 Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável;

Objetivo 15 Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, bem como deter e reverter a degradação do solo e a perda da biodiversidade;

 

Objetivo 16 Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

 

Objetivo 17 Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.[3]

 

            Os ODS foram estruturados respeitando o Documento Final da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro, de 20 a 22 de junho de 2012, constituindo-se no Documento “O Futuro Que Queremos”.

 

3 BIODIVERSIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS 15)

 

            No precitado Documento as pessoas constituem o centro da proposta do desenvolvimento sustentável, devendo ser tratadas como protagonistas de uma nova concepção de crescimento econômico, que promova a inclusão e a igualdade entre todos. Sob este foco, a proteção do meio ambiente conduz ao desenvolvimento social, à promoção da saúde e do acesso à educação.

            A democracia, cujo exercício dos direitos deve ser acessível a todos, sem distinção de qualquer natureza, respeitados os fundamentos legais, é a matriz das instituições governamentais. A boa governança deve respaldar-se na eficácia, transparência, responsabilidade e democracia, em todos os níveis, primando pelo fortalecimento interno e internacional.[4]

            Os princípios consagrados no Documento “O Futuro Que Queremos” são alicerçados em compromissos anteriores, firmados na Declaração de Estocolmo, aprovada em 16 de junho de 1972; aos quais se somaram as diretrizes da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992), seguidas de outros tantos esforços, que culminaram na Declaração do Milênio (2000), da qual resultaram os ODM – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (2000-2015).[5]

            Os ODS foram traçados mantendo a proposta original, qual seja, de interlocução dos quatro pilares consagrados no Documento O Futuro Que Queremos, a saber, social, econômico, ambiental e de governança.

            Dentre os aspectos destacados nos ODS, referentes ao meio ambiente, destaquem-se o de número 6 -  que promove a água e o saneamento como indispensáveis à qualidade de vida; o de número 7 – que consagra o acesso à energia barata, de modo confiável, moderna e sustentável para todos; o de número 13 – que visa o combate às mudanças climáticas, causadas pela ação do homem; os de número 14 e 15 – que objetivam a proteção dos oceanos e mares e os recursos marinhos; a recuperação dos ecossistemas terrestres, a sustentabilidade das florestas, o combate à desertificação, bem como a reversão da degradação do solo e a perda da biodiversidade.[6]

            Notadamente, em todos os casos, os ODS dialogam com aspectos diretamente ligados ao desenvolvimento como instrumento de promoção e resgate da dignidade da pessoa humana. São apontados, como forma de simplificação, seis eixos: Planeta; Pessoas; Dignidade; Prosperidade; Justiça e Parcerias, assim estruturados:

 

1)    Planeta: proteger os ecossistemas para a sociedade e nossos filhos;

2)    Pessoas: assegurar vidas saudáveis, conhecimento e inclusão de mulheres e crianças;

3)    Dignidade: acabar com a pobreza e lutar contra a desigualdade;

4)    Prosperidade: construir uma economia forte, inclusiva e transformadora;

5)    Justiça: promover sociedades seguras, pacíficas e instituições fortes;

6)    Parcerias: promover a solidariedade global para o desenvolvimento sustentável.[7]

 

 

3.1 Preservação dos Recursos Naturais

 

Os recursos naturais compõem a biodiversidade, compreendida como um sistema interligado cujos componentes interagem em defesa da continuidade de suas funções, respeitando uma escala crescente de complexidade, em cujo topo se encontra o ser humano.

Pelo fato de se encontrar no topo da biodiversidade, cabe, ao homem, igualmente, o papel de gestor responsável pela sua manutenção, revertendo toda e qualquer situação que comprometa, minimamente, os objetivos, funções e continuidade da lógica ambiental.

O ser humano não é o “dono” da biodiversidade, mas, partícipe e seu mordomo. Dotado de razão, vale dizer, capacidade de planejar, antever, prever ou interromper processos naturais ou humanos que causem danos à biodiversidade, incumbe-lhe assumir o papel de protagonista de sua proteção, conforme dispõe o texto constitucional “[...] impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225).[8]

Neste diapasão, o Documento Final da Rio+20 se manifestou, incisivamente, nos seguintes termos:

 

Reafirmamos o valor intrínseco da diversidade biológica, assim como os valores ecológicos, genéticos, sociais, econômicos, científicos, educativos, culturais, recreativos e estéticos da diversidade biológica e o papel primordial que desempenha na manutenção dos ecossistemas que prestam serviços essenciais, que são bases fundamentais para o desenvolvimento sustentável e o bem estar humano.[9]

 

 

Políticas de saúde, educação, habitação, saneamento, dentre outras, estão interligadas à proteção da biodiversidade, ainda que, expressamente, não se observe referência nos projetos governamentais ao meio ambiente em suas múltiplas condições de vida. Tal fato deriva da própria biodiversidade, constituída a partir da interação de elementos de procedências diversas, comportando, deste modo, diferentes recortes científicos e técnicos:

 

A diversidade biológica, ou biodiversidade, pode constituir-se em fonte de grandes riquezas. Ela encerra valor ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético. Os benefícios proporcionados por ela aos seres humanos em termos econômicos encontram-se ainda pouco estudados. Mas já se sabe que a biodiversidade é a base da atividade agrícola, pecuária, pesqueira e florestal, que ela oferece matéria-prima para o melhoramento genético de espécies úteis e para as biotecnologias.[10]

 

            A biodiversidade contribui para o desenvolvimento sustentável por diferentes formas, mas, em especial pela manutenção do equilíbrio do ambiente natural, humano, cultural, laboral, etc. A preservação da denominada “megabiodiversidade”, que caracteriza algumas regiões do Planeta, dentre as quais o Brasil, tem se tornado, dia após dia, uma questão intercontinental, posto que os efeitos perversos de sua degradação não se limitam às áreas que as possuem, mas a todos os seres viventes, onde quer que se encontrem:

 

 

Estas regiões sofrem o impacto de ameaças ao meio ambiente, resultantes de super população, poluição, produção de alimentos de forma não sustentável ou mudança climática global. A preservação da biodiversidade contra os efeitos da degradação de habitats, fragmentação e super exploração, que seus benefícios possam ser amplamente explorados pela população do Planeta, que tende a crescer de forma acelerada nos próximos anos, principalmente nos países detentores de megabiodiversidade.[11]

 

 

Basta observar o importante papel biointerativo desempenhado pelas árvores, que podem servir de “paredes” aos avanços das mudanças climáticas, ao transportarem a umidade de uma região a outra, pelas chuvas e pela brisa. Também, ao levarem a umidade de uma região a outra, as árvores reduzem a poluição atmosférica, efetuando a troca do gás carbônico por oxigênio (fotossíntese).

 

3.2 Humanos e Animais

 

Contribuem as florestas, bosques e pântanos para a preservação das nascentes de rios, fornecendo água para as populações, irrigando plantações e promovendo a biodiversidade em suas águas.

Desempenha na preservação da biodiversidade importante papel o reuso das “águas cinzas”, incentivando o consumo consciente, a diminuição do desperdício favorecendo o atendimento urbano e rural de água potáveis.

O saneamento envolve a rede coletora de esgotos e o tratamento da água para consumo, refletindo nas condições de vida e saúde de milhares de pessoas, sobretudo crianças e idosos, afetados pela precariedade das moradias e acesso à água potável. A contaminação da água por protozoários parasitas (Crytosporidium) pode adoecer e matar populações numerosas, mesmo em países com saneamento básico de qualidade, como ocorreu em Milwawkee (Wisconsin, EUA), em 1993.[12]

O ponto de partida é a educação ambiental, compreendida como um processo dinâmico de adaptação, aprendizagem e ação contínua de mudanças visando a formação de uma consciência ecológica, de respeito à biodiversidade.

O respeito aos animais, tão bem representado pela convivência pacífica entre seres humanos e seus animais de estimação, ultrapassa, em muito, as relações domésticas, projetando-se sobre a necessidade de reconhecimento de que os animais têm o “direito” de serem conservados em seus habitats naturais, viverem as suas próprias vidas, de acordo com as suas características e propósitos para os quais foram criados. Deste modo, “crueldade contra os animais”, não é, apenas, representada por maus tratos, abandono e lesões físicas é, também, privá-los do ambiente natural, da interação com outros seres de sua espécie. Neste sentido, veja-se o magistério de Danielle Tetü Rodrigues:

Há que se estabelecer o correto modo humano de agir, baseado em valores sociais que devem emoldurar o atual paradigma social. Para alcançar o sucesso da preservação da vida dos Animais, imperioso constatar a obrigação de uma profunda e necessária mudança na mentalidade do ser humano, a moldar a consciência e atitude críticas do homem sobre o maravilhoso e frágil equilíbrio da natureza e da unicidade da vida.[13]

 

A vida humana somente se justifica se for conduzida pelo dever de preservar, dar continuidade e restaurar qualquer ofensa a outros seres viventes, plantas e animais.

Na composição do Cosmos estão pessoas, plantas, rios, animais que, juntos, constituem uma universalidade entrelaçante, formando a totalidade da vida, ou seja, a rica biodiversidade.

Aos seres humanos cabe o dever de conduzir-se com prudência, cautela e grande habilidade para não agredir outras esferas da vida, igualmente, titulares do direito de viver, em conformidade com suas naturezas.

Questionam os pesquisadores qual o caminho a ser tomado na busca da conciliação entre produzir e preservar. No transcorrer do debate sobre mudanças climáticas, Léo Pessini oferece interessante síntese, como segue:

 

Já passamos a época da discussão dicotômica polarizada: produzir ou preservar. Há que produzir e desenvolver economicamente, numa perspectiva de conservação da Terra. É aqui que surge, nos últimos anos, o conceito de desenvolvimento sustentável, isto é, que a intervenção humana no planeta Terra seja uma intervenção cuidadosa, que enquanto garanta a vida no presente não comprometa a vida das gerações futuras.[14]

 

Os ODS dão grande relevância às questões referentes às mudanças climáticas e seus efeitos sobre a natureza e a vida de todos os países, em especial os que estão em desenvolvimento, cuja vulnerabilidade a secas prolongadas, aumento do nível do mar, erosão costeira, destruição da agricultura, dentre outros males, afetam a segurança alimentar, a erradicação da fome e da pobreza.[15]

Atribuem-se as mudanças climáticas ao aumento do calor da Terra, pela retenção de gases na atmosfera que, embora sendo um fenômeno natural, encontra-se descontrolado em virtude de uma série de causas: queima de combustíveis fósseis – como o petróleo, carvão mineral, gás; além da destruição das florestas pelo desmatamento, queimadas etc, são apontadas como determinantes nas mudanças climáticas.

 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            Os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) oferecem espaços diversos para reflexão nos próximos anos, não só porque são projetados para o desenvolverem-se de 2015 a 2030, mas também, pela riqueza de problemáticas sociais, econômicas, ambientais e políticas que seus quatro eixos principais comportam, como já ressaltado no início.

            Os países que assumiram o compromisso como membros da Organização das Nações Unidas (ONU), de promoverem o desenvolvimento, respeitando as prioridades globais, terão desafios complexos em sua reunião de Cúpula, em setembro, quando serão signatários da nova “Carta”, que substituirá a Carta do Milênio (2000), quando foram fixados os ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio).

 



[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae (desde 2001). Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. “Prêmio Professor João Crisóstomo Arns – Ano 2019” (Câmara Municipal de Curitiba).

[2] Movimento Nós Podemos Paraná: Curitiba, SESI: folder informativo, 2015, disponível em www.nospodemosparana.org.br

[3] Disponível em www.nospodemosparana.org.br

[4] ONU, Documento Final: Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável: disponível em rio+20.gov.br

[5] ONU, Carta do Milênio. Disponível em www.pnud.org.br

[6] Movimento Nós Podemos Paraná: Curitiba, SESI: folder informativo, 2015, disponível em www.nospodemosparana.org.br

[7] Gazeta do Povo. Congresso do SESI abre participação no debate dos ODS. Curitiba: Vida e Cidadania, 6/8/2015, p.5.

[8] BRASIL, Constituição da República Federativa do, disponível em www.planalto.gov.br

[9] ONU, Documento Final. Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável: A/Conf. 216/L.1, 197; disponível em www.onu.org.br

[10] VARELLA, Marcelo Dias et al. Biossegurança e biodiversidade; contexto científico regulamentar/ Marcelo Dias Varella, Eliana Fontes, Fernando Galvão da Rocha. Belo Horizonte: Del Rey, 198, p.23.

[11] VARELLA, Marcelo Dias. Op cit, p.24.

[12] FRANCO, Regina Maura Bueno. Protozoários de veiculação hídrica: relevância em saúde pública. Revista Panam Infectol 2007; 9(4), p.39.

[xiii] RODRIGUES, Danielle Tetü. O direito& os animais: uma abordagem ética, filosófica e normativa. Curitiba: Juruá, 2003, p.61.

[xiv] PESSINI, Léo. Bioética: um grito por dignidade de viver. 3.ed. rev. e atual. São Paulo: Paulinas, 2008, p.137.

[xv] ONU, Documento Final. Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável: A/Conf.216/L.1, 190; disponível

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

 

CIDADES SUSTENTÁVEIS E HUMANIZADAS (ODS 11)

 

Maria da Glória Colucci [1]

 

            Não obstante, em sua dimensão conceitual apareça no singular, o Texto Constitucional disciplina “as funções sociais da cidade” (art. 182, caput), revelando que são diversas, a partir do Plano Diretor, considerado o “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” (§ 1º, do art. 182, CF). [2]

            À guisa de aproximação conceitual, a “função social” da cidade pressupõe equilíbrio entre a estrutura (aspecto estático do modelo urbanístico) e a função (a dinâmica ou modus operandi daquele modelo).

            O interesse público na urbanização prevalece sobre o privado, mas não ao ponto de descaracterizar a “face urbana”, tornando-a uma “caricatura” do que já foi em sua evolução como espaço compartilhado por muitas gerações; como acontece em aplaudidas “intervenções urbanas”, que retiram todo o passado de uma cidade, dando-lhe um traçado moderno, porém dissociado de sua história…

            Dentre os aspectos a serem levados em conta, surge a destinação dos bens particulares, nem sempre condizente com o planejamento urbano. A segurança e a saúde de seus habitantes, como acontece com imóveis vazios, onde se escondem desocupados, ficam comprometidas pelo abandono de seus proprietários, tornando-se “criadouros” de mosquitos e animais pestilentos.

            Deste modo, a segurança, que é um direito de todos, mas ao mesmo tempo responsabilidade de cada um, fica seriamente comprometida com a presença de terrenos baldios ou prédios abandonados em logradouros públicos (art. 144, CF).[3]

            José Afonso da Silva afirma que a propriedade urbana deve respeitar o “complexo sistema da disciplina urbanística”, subordinando-se ao interesse coletivo, predominante no planejamento urbano.[4]

            A mobilidade parece ser um dos mais desafiantes problemas urbanos, sobretudo se se considerar que integra o “bem-estar de seus habitantes”, porque a facilidade de acesso corresponde a um dos direitos fundamentais, qual seja, o de locomoção, por qualquer meio lícito admitido pela Lei (art. 5º, XV, CF).[5]

            Harmonizar os interesses individuais e coletivos não quer significar tão somente um belo traçado urbano, mas implica em humanizar as condições de vida, preservar as tradições e a destinação natural dos espaços urbanos.

            Deste modo, a função social das cidades pressupõe a presença de, no mínimo, três requisitos: mobilidade, urbanização preservadora e segurança, dentre outros.

            Por outro lado, os adensamentos populacionais nas grandes cidades, em elevações, beiras de estradas de ferro, rodovias e prédios desocupados, estão se avolumando como um problema ameaçador, no mínimo, em relação à segurança e à moradia.

            Casas feitas algumas de alvenaria, construídas em barrancos, em despenhadeiros, na direção de pedras, que podem se desprender a qualquer momento, representam uma pressão diária, como ameaças à vida e patrimônio de seus moradores.

            No entanto, os adensamentos populacionais urbanos parecem aumentar a olhos vistos de autoridades, cidadãos e turistas, como se fossem permitidos, apesar de serem construções irregulares.

            Recentes desabamentos no Rio de Janeiro colocaram diante de todos prédios construídos sem as mínimas condições de segurança, sob o ponto de vista da Engenharia e da Natureza, de forma clandestina.[6]

A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas tem dentre seus Objetivos a proposta de tornar as cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis (ODS 11); destacando-se, em contrapartida, a necessidade de promover o crescimento econômico equilibrado dos seus moradores (ODS 8). [7]

            Embora situada em ODS separados, a ideia matriz comum é dar condições dignas de vida, saúde e dignidade a todos os habitantes das cidades.

            Apesar das políticas públicas em mobilidade urbana, moradia e segurança ainda serem insuficientes face à demanda contínua dos centros urbanos e suas periferias, a Lei Maior confere aos Municípios a competência quanto à ordenação do “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem-estar de seus habitantes” (art. 182, caput, CF). [8]

            Por outro prisma, os adensamentos urbanos representam um crescente desafio às autoridades públicas, em razão dos frequentes conflitos gerados pela falta de moradia e as invasões de prédios públicos e particulares desabitados.          

            As “milícias” dominam a vida, a liberdade e o bem-estar dos cidadãos destes locais densamente habitados; ocupando o espaço do Estado que, pela inércia e falta de fiscalização, não garante a mobilidade e a segurança dos seus moradores.

 



[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos.

[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planato.gov.br

[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planato.gov.br

[4] SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 5 ed. São Paulo: Malheiros Ed; 2008, p.79.

[5] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planato.gov.br

[6] BRASIL. Desabamento no Rio: o que se sabe sobre o desastre na Muzema, zona oeste carioca; disponível em https://www.bbc.com/portuguese/geral-47899484

[7] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável; disponível em https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/

[8] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planato.gov.br

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

 

COMÉRCIO ELETRÔNICO E CONSUMO CONSCIENTE (ODS 12)

 

Maria da Glória Colucci[1]

 

 

            O consumo de bens e serviços tem sido a tônica da sociedade globalizada, altamente industralizada, pautada na ascensão social pela aparente riqueza e ostentação de marcas famosas; frequência a lugares da moda, presença nas redes sociais, dentre outras frivolidades do século XXI.

            Por outro lado, populações excluídas demandam acesso ao comércio e tecnologias, porém, devido à hipossuficiência, inclinam-se pela aquisição de objetos “piratas”, agindo à margem da lei, desvirtuando, em grande escala, o comércio eletrônico.

            O ambiente online é mais um espaço para o exercício da liberdade e da cidadania – sabidamente princípios constitucionais – cuja supremacia deve ser respeitada pelos meios lícitos de comunicação (de qualquer espécie), além de alardeados e garantidos pelo Poder Público.

            Embora haja inegável importância dos meios de acesso à informação, o seu controle e fiscalização ainda são insuficientes para o enfrentamento das fake news, cybercrimes, “piratarias” e outros desvios penais e morais.

Neste emaranhado de possibilidades, destaque-se a abalizada opinião de estudiosos e analistas do fenômeno das redes sociais, do comércio eletrônico, dentre outros:

 

No caso específico do Brasil, as indefinições contidas nas inúmeras políticas tecnológicas e industriais, fixadas pelo governo, inibiram qualquer ação do setor privado, inclusive pela ausência de legislação adequada e internacionalmente aceita. Dessa forma, os esforços com pesquisas no País ficaram muito reduzidos. Por outro lado, a capacidade tecnológica não deve ser adquirida pela importaçãoo passiva de tecnologia, mas exige participação e considerável esforço local para dominar seu uso e tirar dela todo o proveito.[2]

 

            Indaga-se, neste contexto, como estabelecer limites ao uso dos meios de comunicação, sobretudo, a Internet: alguns optam pela autorregulação (usuários e provedores) e, outros, pela específica normatização, mediante a elaboração de leis e códigos.

No caso do intenso comércio eletrônico, os riscos ainda são maiores, devido à imprudência dos usuários e à má-fé dos falsificadores; que se manifestam em qualquer fase do processo de compra e venda online:

 

O comércio eletrônico possui três etapas básicas. A primeira é a busca do produto por meio de sites das empresas, ou seja, utilizando uma plataforma de comércio eletrônico. A segunda fase é o pedido de pagamento. A terceira é a entrega do produto, seja em bits ou “átomos”. Atualmente, a tendência tem sido no sentido de que a característica fundamental do comércio eletrônico está em o pedido ser feito pela rede, não importando o tipo de produto.[3]

 

            A agilidade dos procedimentos, aliada à confiança dos internautas representam os maiores defafios ao controle do Estado.

            No entanto, resultados surpreendentes são a cada dia obtidos pelo emprego de técnicas inovadoras, cuja facilidade de acesso à informação permite a aquisição online, em tempo real à divulgação de produtos, sem que haja contato físico, presencial, entre os interlocutores. A seu turno, podem servir de instrumentos à prática de múltiplos ilícitos, como mencionado.

            Nota-se, todavia, que a expressão “comércio eletrônico”, tem sido utilizada, pela maioria dos internautas, como compra e venda de “[...] quaisquer bens, produtos ou serviços que, de alguma forma, tenham sido solicitados, enviados, pagos e/ou anunciados por meio da Internet.[4] Questionamentos surgem quanto à necessidade de adequação do texto constitucional, mediante “Emendas”, para o fortalecimento da regulação da liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil e penal daí decorrentes.

            Iniquidades sociais; desperdício de bens; descarte indevido no meio-ambiente de dejetos sólidos; contaminação das águas, dos rios, mares, oceanos, etc., são atitudes inconsequentes, porém muito comuns aos consumidores de hoje.

            Por outro lado, o art. 218 da Constituição atribui ao Estado o dever de promover, mediante políticas públicas, “a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”.[5]

Um dos efeitos do consumismo desenfreado, do desrespeito a outras formas de vida e da carência de educação alimentar e ambiental, é evidenciado na quantidade de lixo nas valetas a céu aberto e águas poluídas nas cidades globalizadas, avançando para o campo e pequenas vilas interurbanas.

O saneamento básico é, frequentemente, associado, apenas, ao esgotamento sanitário; porém, abrange, também, o abastecimento de água potável, limpeza urbana, drenagem de águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, etc.

Os investimentos públicos e as iniciativas privadas poderiam ser melhor aproveitados se houvesse educação para o consumo e produção sustentável (ODS 9).[6]

No Paraná, merecem referência as iniciativas da OAB e da SEJU (Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná), que têm atuado em comum para implementação do “uso seguro da internet”.[7]

Sem dúvida, muito se poderia questionar sobre a segurança na Internet, no entanto, aguarda-se que o marco regulatório que está por vir possa suprir as deficiências existentes e dar à comunicação virtual uma segurança maior.

Em relação às questões como a pornografia infantil e a discriminação étnica, homofóbica e econômica, que representam, ao lado do cyberbullying, os maiores flagelos da Internet, muito ainda há por se fazer.[8]



[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos

[2] PAESANI. Liliana Minardi. Direito de informática: comercialização e desenvolvimento internacional do software. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 3.

[3] VOLPI NETO. Ângelo. Comércio eletrônico – direito e segurança. Curitiba: Juruá, 2001, p. 30.

[4] Idem, p. 31.

[5] BRASIL. Constituição da República Federativa do. (1988); disponível em: www.planalto.gov.br

[6] ONU. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://nacoesunidas.org

[7] PARANÁ. Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos. Disponível em: http://www.justica.pr.gov.br\modules\noticias

[8]GRECO, Marco Aurélio. Direito e internet. São Paulo: Dialética, 2000, p. 43.