terça-feira, 29 de janeiro de 2019


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: COMPREENSÃO MEDIANA DO SABER E RUPTURAS SOCIAIS
 

                                                                                                                       Maria da Glória Colucci[1]



1 INTRODUÇÃO

            Não é sem razão que se denominam os meios digitais de comunicação de “redes sociais”; nem tão pouco é sem motivo que a expressão “inteligência mediana” tem sido usada com tanta frequência para significar a facilidade de acesso e compreensão do que é veiculado pela internet.
            Existe permeando o vocábulo “rede”, ainda que veladamente, a ideia latente de “aprisionamento” dos frequentadores destes espaços virtuais ao magnetismo e artificialidade que oferecem aos seus “cativos” seguidores, além do crescente incentivo à superficialidade da leitura e mínima avaliação crítica do que é postado.
            A inteligência natural, decorrente da racionalidade comum aos seres humanos, precisa ser desenvolvida, vale dizer, tirada do “envoltório”, que a inércia mental a coloca e conduzir a níveis elevadíssimos de intelecção; a exemplo de grandes pensadores, filósofos, mestres etc, tanto do passado quanto do presente.
            Por outro tanto, a “inteligência artificial”, conforme convencionado, que rotula de “smart” tudo o que toca, tem à frente em seu comando os avanços da Robótica, da Mecatrônica, da Informática, desestimulando o raciocínio humano, ou seja, “smart” são apenas os aparelhos...
            Assim, as ainda impensáveis formas digitais de substituição da capacidade humana de pensar, fazer e se comunicar, no entanto, não têm contribuído para a evolução do ensino, da pesquisa e do saber científico nos meios acadêmicos, sobretudo em ciências humanas, representando sérios obstáculos às novas gerações quanto ao “prazer de pensar”...
            Ademais, outros aspectos que se põem à reflexão, dentre estes, diante da problemática precitada, estão: a transferência contínua de atividades rotineiras aos controles remotos; o distanciamento crescente entre as pessoas pela facilidade imediatista da comunicação digital; os riscos à invasão da intimidade e privacidade dos internautas e a violação dos direitos fundamentais à informação, à segurança e à prioridade, para citar, apenas, alguns dos mais persistentes desafios à inteligência humana e à comunicação digital.

 
2   PERCEPÇÃO MEDIANA DO SABER E RUPTURAS SOCIAIS

            Como assinalado, a mente humana submissa ao fascínio das imagens, desde cedo cria hábitos de pensar minimamente, reportando-se, de contínuo, às informações nem sempre verídicas que se encontram disponíveis nos meios digitais.
            Por outro lado, danos físicos ao desenvolvimento da estrutura corpórea da criança, do adolescente e do jovem, são apontados em palestras, cursos e livros, ressaltando-se a publicidade de alimentos, o sedentarismo dos “aparelhos inteligentes”, e da obesidade, acompanhados do aumento de índices não saudáveis de colesterol, glicose, triglicerídeos, etc.
            As contribuições positivas da Robótica à locomoção e ao atendimento de pacientes idosos, com mobilidade reduzida ou não; a pessoas com necessidades especiais; doentes etc, são de grande valia; porém, o seu emprego em todos os aspectos rotineiros, inclusive substituindo o desempenho físico, pode incentivar a acomodação e o sedentarismo das presentes e, sobretudo, futuras gerações. Inegavelmente, que o tempo disponível aos esportes, ao lazer e ao descanso são efeitos altamente atrativos da automação no trabalho e em casa.
            A mobilidade urbana é diretamente influenciada pela internet das coisas, a partir do momento que propicia a interconexão dos modais de transporte, descongestionando os pontos de acesso e agilizando a vida dos usuários.[2]
            De alguma forma, no entanto, o mau uso das invenções digitais têm causado danos à saúde física e mental de seus usuários pelas facilidades que oferece.
            De início, a Internet criada com fins estratégicos, com o passar do tempo expandiu-se para outros campos, nem sempre tão contributivos à inteligência humana:

 
É extraordinário pensarmos que a Internet, inicialmente concebida e voltada exclusivamente a finalidades militares, tendo servido logo após também como meio eficaz para se interconectarem universidades e centros de pesquisa, possa atualmente se apresentar como um mercado global, de potencial quase que incomensurável, frequentado incessantemente por consumidores e empresários de todas as ordens.[3]

 

 
            O distanciamento crescente entre as pessoas nos aspectos afetivos, familiares e sociais causa uma série de transtornos na construção de firmes vínculos de respeito. Sem a preservação de valores e tradições culturais, vale dizer, ocorreu uma visível padronização negativa dos comportamentos, em que o egoísmo e o desapreço aos seres humanos tornou-se uma prática constante:
 

Endereços que fazem campanha contra nordestinos, negros e judeus estão aumentando. A ação de racistas por meio da Internet preocupa organizações envolvidas com a defesa dos direitos humanos. Acredita-se que a rede está facilitando a divulgação do racismo e os sites que fazem essas campanhas estão aumentando. Skinheads, nazistas, nacionalistas, entre outros, divulgam livremente na rede suas ideologias e estimulam a discriminação contra negros, judeus e homossexuais.[4]

É bem verdade que os espaços digitais também oferecem instrumentos úteis à divulgação de boas práticas, de solidariedade e de promoção da qualidade de vida e do conhecimento, porém não correspondem à maioria das postagens.
Os riscos à invasão da privacidade e intimidade são tantos e tão complexos que sua enumeração se torna inviável; porém, o que mais espanta é o desconhecimento generalizado dos efeitos civis e penais que acarretam aos ofensores da dignidade alheia:

 
Os atentados frequentes à intimidade, pelos meios de comunicação só podem ser inibidos, no âmbito civil, com indenizações exemplares, que tornem desinteressantes as explorações sensacionalistas de aspectos embaraçosos da vida privada das pessoas.[5]

 

O direito à intimidade exige o respeito a fatos ou situações, ainda que verdadeiros, que possam causar vergonha ou constrangimento diante da sociedade. A desmoralização pública, mesmo nestes casos, não representa interesse legítimo do público conhecer fatos que em nada acrescentam de positivo aos bons costumes. Refere-se o autor precitado ao “direito ao segredo da desonra”, que se apresenta como desdobramento do direito à intimidade [6]
Sem dúvida que o direito fundamental à informação (art. 5º; XIV), assegurado na Lei Maior, pressupõe a divulgação de notícias, fatos e circunstâncias diversas, respeitados os limites da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) [7]
Envolvem a questão da invasão da privacidade, além dos danos morais, indenizáveis, a prática de crimes, como a calúnia, injúria e a difamação, previstas na lei penal, além da violação da propriedade do software, com o uso ilegal de programas, não autorizados, mesmo que sejam, apena, alguns minutos[8]

 
3      CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os avanços promovidos pelas conquistas da informática são inúmeros; mas nem sempre respeitando o direito à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem, à dignidade da pessoa humana etc; valores que devem alicerçar uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, III, CF), conforme previsto na Lei Maior de 1988.
O mercado global e o comércio eletrônico valem-se da tecnologia para, literalmente, “atormentar” a vida dos usuários com mensagens (spam), a partir dos locais que frequenta, capturados os dados por meio de cartões de crédito, bancos, sites consultados, lojas etc.
O Direito Digital é uma área nova e instigante, sem volta, porém, por detrás do mundo atraente, artificial e magnético da virtualidade se encontra a “pessoa”, cuja vulnerabilidade determina respeito e redobrado cuidado.
Os desafios da sociedade do século XXI não estão nas conquistas da informação, mas na forma como se processa e como contribui para o desenvolvimento da inteligência humana, tirando-a do limbo da “mediocridade” e elevando-a ao patamar da genialidade...
Por que apenas os aparelhos devem (ou podem) ser “smart” e as pessoas não?
As rupturas sociais dos valores morais se processam nos meandros obscuros dos “grupos” das redes, em que se apresentam “novas” opções de vida e escolhas que não respeitam as diferenças naturais entre os seres humanos; tais como étnicas, religiosas, econômicas, intelectuais etc; visto que procuram “uniformizar” os sentimentos, as práticas, os comportamentos, como se fossem únicas vias para o sucesso; o bem-estar, a felicidade...
O distanciamento entre as pessoas se amplia mais e mais, aparentemente compensado pela comunicação diária por meio dos selfies, what’s etc. Mas a afetividade verdadeira, se constrói pela proximidade, pelo diálogo face to face, pelas divergências pessoais que não ocorrem com a devida sinceridade que os meios digitais oferecem...
Não se quer desvalorizar a rapidez, a clareza e a solução de inúmeros problemas de ordem social, que foram promovidas pela Informática e pelos avanços da Robótica e da Mecatrônica, para citar apenas estas, mas não ao ponto de esquecer que a Pessoa é que deve ser o centro de todas as conquistas da Tecnologia e das ciências em geral. A desumanização dos procedimentos, por desvios de perspectiva da importância e instrumentalidade da inteligência artificial permanece desafiando a compreensão humana.

 


[1] Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODS). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético. Troféu Imprensa Brasil 2017 e Top of Mind Quality Gold 2017.Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia – AVIPAF (2018). Membro Titular do Comitê de Ética em Pesquisa do Unicuritiba (2018). Membro da Comissão do Pacto Global da OAB-Pr (2018).
[2] COLUCCI, Maria da Glória. Nova agenda urbana prioriza “Cidades Inteligentes”. Disponível em < https://priscilato.jusbrasil.com.br/artigos/565376981/nova-agenda-urbana-prioriza-cidades-inteligentes>
[3] CARVALHO, Rodrigo Benevides. A internet e as relações de consumo; in Internet: o direito na era virtual. Org. Luis Eduardo Schoueri et al. São Paulo: Lacaz Martins, Halembech, Pereira  Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, 2000, p. 95.
[4] PAESANI, Liliana Minardi. Direito e internet: liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 23.
[5] SILVA, Edson Ferreira da. Direito à intimidade: de acordo com a doutrina, o direito comparado, a Constituição de1988 e o Código Civil de 2002, p. 100.
[6] Idem, p. 73.
[7]BRASIL, Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em    .
[8] PAESANI, Liliana Minardi. Direito de Informática: comercialização e desenvolvimento internacional do software. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 72-73.

3 comentários:

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  3. Perfeita colocação, Professora.

    O artigo precedente a este comentário alude a fatos contemporâneos preocupantes. O analfabetismo funcional, resultado da superficialidade em conteúdos expostos na "rede", denotam a necessidade de uma reflexão premente, a qual permita-nos cindir conteúdos publicados de forma perene. Tal ação faz-se necessária para resgatarmos e desenvolvermos a racionalidade humana intrínseca. Este processo de involução intelectual, como visto anteriomente, corrobora ao surgimento de uma corrente contrária àquela aprogoada pela evolução tecnológica nas áreas médicas, mobilidade, dentre outras, eivando a sociedade moderna pela ausência de práticas saudáveis à sua existência.

    Muito obrigado pela contribuição.


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