VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER E PASSIVIDADE CULTURAL
Maria da Glória Colucci[1]
1
INTRODUÇÃO
As práticas violentas contra a mulher, de modo
surpreendente, estão se intensificando a cada dia. No entanto, a sociedade, por
diferentes razões, parece não se dar conta da necessidade de, além das
políticas legislativas, iniciar uma mobilização nacional em defesa das mulheres
e meninas.
Causas as mais diversas são invocadas para o
recrudescimento da violência doméstica, escolar e laboral, dentre as quais a
desumanização da pessoa, reflexo do afastamento gradativo dos padrões éticos de
dignidade e moralidade.
No ambiente doméstico, desde cedo mulheres e meninas são
ultrajadas por agressões, xingamentos, violações sexuais, dentre outros
comportamentos desumanos e degradantes, sem que reajam a tais desonras, por
medo ou por passividade cultural.
O longo processo construtivo da identidade da mulher
brasileira ainda se encontra a meio caminho, devido à baixa escolaridade que a
acompanha, perpetuando posturas que devem ser superadas quanto à degradação
moral e submissão a padrões machistas excludentes.
Por outro lado, os movimentos sociais de empoderamento
ainda são tímidos, focados mais na questão de gênero, na discriminação social
da mulher, do que na necessidade de reeducação do olhar feminino para si mesma,
para a ressignificação de sua existência como pessoa.
Na transitoriedade que acompanha a vida humana, homens e
mulheres devem agir em harmonia. A igualdade apenas perante a lei (formal) não
é suficiente, mas precisa se materializar, minimamente, no trato cotidiano da
sociedade.
A questão do empoderamento feminino não é recente, mas
tem adquirido maior fôlego nos últimos tempos em virtude da facilidade da
comunicação, que ao divulgar atos de violência contra mulheres e meninas leva à
reflexão da urgente necessidade de mudança.
Apregoam
os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – que “alcançar a igualdade
de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” (ODS 5), ao lado da urgente
necessidade de “garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade e
promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida” (ODS 4), resultarão,
sem dúvida, em futuro próximo, em maior fortalecimento (empoderamento) do papel
e importância das mulheres na sociedade globalizada no século XXI.[2]
2
TOLERÂNCIA NEGATIVA E EMPODERAMENTO DE MULHERES E MENINAS
As
bases jurídicas para o fortalecimento da liberdade de expressão das mulheres
estão no Texto Constitucional (art. 5º, I, IX e XIII), a saber, que “homens e
mulheres são iguais em direitos e obrigações”; que “é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente
de censura ou licença”; acrescidas da liberdade de ‘exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a
lei estabelecer”.[3]
Contribuem
para o exercício da liberdade de expressão todos os meios de comunicação
existentes, lembrando-se que a exposição de ideias, crenças e valores, aliados
ao direito individual de viver em coerência com a condição de cada cidadão,
“sem preconceitos” de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação”, também são assegurados pela Constituição (art. 3º, IV).[4]
Apesar
do elenco constitucional reiterar os direitos em igualdade de condições, a
discriminação contra as mulheres é, infelizmente, uma tradição vergonhosa no
sentido de “tolerância negativa”, qual seja “suportar”, ou “fingir que não
acontece...
Raquel
Dantas, ao analisar a extensão do direito à comunicação, que assegura a
liberdade de expressão a todo cidadão, pondera que os obstáculos são inúmeros
quando se refere à mulher:
A
não ser que você seja amiga ou mesmo dona de um grande veículo de comunicação,
o seu direito à comunicação também está sendo violado. Não é verdade que temos
igualmente acesso a variados meios, e que estes nos oferecem informação de
qualidade; ou que há pluralidade de vozes e informação variada sobre o que é de
interesse público; que estejamos usando o potencial da internet em prol da
evolução da sociedade e do bem comum; que as comunidades rurais e as periferias
estejam se apropriando do direito à comunicação; que a mulher negra consiga se
defender do racismo e machismo das propagandas de cerveja. [5]
Como
destacado nos comentários de Raquel Dantas, o silêncio da sociedade da
informação incentiva a tolerância, não no sentido positivo – respeito às
diferenças; mas, no sentido negativo – de dissimulação dos desmandos e práticas
machistas contra mulheres e meninas.
A
propósito da tão propalada fragilidade emocional das mulheres e da necessidade
de sua submissão a padrões distintos no trabalho, na família e na sociedade
global, somam-se outros níveis de dissimuladas rotulações (estereótipos), cujo
foco é fazê-las calarem-se e aceitarem sua imposta (e suposta) condição de
inferioridade face aos homens.
Ao
longo dos tempos foram sendo construídas ideologias em torno da condição
individual, política, familiar e laboral das mulheres, que lhes ergueram um
verdadeiro “muro”, nas expectativas sociais em relação ao seu empoderamento no
Brasil.
Nas
mais diversas situações, a começar do ambiente familiar, os homens são
visualizados como fortes, racionais, precisos, objetivos, práticos e
responsáveis e, em contrapartida, as mulheres são consideradas fracas, emocionais,
imprecisas, subjetivas, vulneráveis, descompromissadas etc.
As
consequências destas erradas percepções sociais se refletem, por exemplo, em
menores oportunidades de trabalho e postos diretivos em empresas e acesso a
cargos públicos do alto escalão, determinando uma postura geral de tolerância
negativa (indiferença, apatia) diante das desigualdades nos rendimentos
(salários), violência doméstica, tanto física quanto moral, ou mesmo sexual
praticada em transportes públicos (assédio), redes sociais e ambientes de
trabalho.
Quanto
ao combate à violência contra mulheres e meninas, o legislador brasileiro,
recentemente, elaborou novos tipos penais – importunação sexual e divulgação de
estupro – com a finalidade de fechar, cada vez mais, o cerco em defesa da
liberdade e integridade corporal feminina.
3
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Um dos efeitos mais perversos da tolerância negativa em
relação à violência praticada contra as mulheres está nas restrições (veladas)
quanto à carreira profissional. A maternidade e criação dos filhos, somada a um
certo desnível profissional nos salários e oportunidades de trabalho, tornam as
condições sociopolíticas e econômicas das mulheres e de seus filhos cada vez
mais difíceis.
A discriminação intelectual no desempenho técnico feminino
se evidencia no difícil acesso às grandes empresas e seus cargos de maior
responsabilidade, como, por exemplo, CEO.
A ONU – Organização das Nações Unidas – em sua Agenda
2030 para o Desenvolvimento Sustentável, priorizou o empoderamento de mulheres
e meninas, a partir do alcance da igualdade de gênero, como já referido.
A eliminação de todas as formas de violência contra
mulheres e meninas, nas esferas públicas e privadas, começa com a promoção da
liberdade de expressão, instrumento essencial ao exercício dos demais direitos
fundamentais.
A falta de acesso à informação, acrescida da indiferença
e apatia diante da violência contra a mulher e meninas é uma questão não só de
ordem pública, mas de bons costumes.
A passividade cultural decorre da acomodação que séculos
de injustiças forjaram na mente da mulher, transmitida às gerações futuras
(meninas), e reforçada pelas ideologias de gênero e, sobretudo, pelo mito da
superioridade do homem sobre a mulher.
Assim, somente pela reeducação e construção de uma nova
mentalidade de respeito ao valor da mulher, como pessoa e cidadã, a sociedade
brasileira poderá construir um ponto de equilíbrio e igualdade de oportunidades
às mulheres.
[1] Advogada.
Mestre em Direito Público pela UFPR.
Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria
do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba,
conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo
de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001.
Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro do Colegiado do Movimento
Nós Podemos Paraná (ONU, ODS). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do
Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º lugar);
Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho de Ouro
do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu Carlos Zemek, 2016:
Destaque Poético. Troféu Imprensa Brasil 2017 e Top of Mind Quality Gold
2017.Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia –
AVIPAF (2018). Membro Titular do Comitê de Ética em Pesquisa do Unicuritiba
(2018). Membro da Comissão do Pacto Global da OAB-Pr (2018).
[2] ONU, Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD), disponível em www.pnud.org.br
[3] BRASIL, Constituição da República
Federativa do; promulgada em 5 de outubro de 1988, disponível em www.
planato.gov.br
[4] BRASIL, Constituição da República
Federativa do; promulgada em 5 de outubro de 1988, disponível em www.
planato.gov.br
[5] DANTAS, Raquel. O que o direito à
comunicação tem a ver com você? Pós-Tudo. Radis (Fiocruz), nº 159, dez. 2015,
p.35.
Nenhum comentário:
Postar um comentário