sexta-feira, 22 de março de 2019

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E PASSIVIDADE CULTURAL
 
Maria da Glória Colucci[1]
 
1 INTRODUÇÃO
 
            As práticas violentas contra a mulher, de modo surpreendente, estão se intensificando a cada dia. No entanto, a sociedade, por diferentes razões, parece não se dar conta da necessidade de, além das políticas legislativas, iniciar uma mobilização nacional em defesa das mulheres e meninas.
            Causas as mais diversas são invocadas para o recrudescimento da violência doméstica, escolar e laboral, dentre as quais a desumanização da pessoa, reflexo do afastamento gradativo dos padrões éticos de dignidade e moralidade. 
            No ambiente doméstico, desde cedo mulheres e meninas são ultrajadas por agressões, xingamentos, violações sexuais, dentre outros comportamentos desumanos e degradantes, sem que reajam a tais desonras, por medo ou por passividade cultural.
            O longo processo construtivo da identidade da mulher brasileira ainda se encontra a meio caminho, devido à baixa escolaridade que a acompanha, perpetuando posturas que devem ser superadas quanto à degradação moral e submissão a padrões machistas excludentes.
            Por outro lado, os movimentos sociais de empoderamento ainda são tímidos, focados mais na questão de gênero, na discriminação social da mulher, do que na necessidade de reeducação do olhar feminino para si mesma, para a ressignificação de sua existência como pessoa.
            Na transitoriedade que acompanha a vida humana, homens e mulheres devem agir em harmonia. A igualdade apenas perante a lei (formal) não é suficiente, mas precisa se materializar, minimamente, no trato cotidiano da sociedade.
            A questão do empoderamento feminino não é recente, mas tem adquirido maior fôlego nos últimos tempos em virtude da facilidade da comunicação, que ao divulgar atos de violência contra mulheres e meninas leva à reflexão da urgente necessidade de mudança.
           Apregoam os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – que “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” (ODS 5), ao lado da urgente necessidade de “garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida” (ODS 4), resultarão, sem dúvida, em futuro próximo, em maior fortalecimento (empoderamento) do papel e importância das mulheres na sociedade globalizada no século XXI.[2]
 
2 TOLERÂNCIA NEGATIVA E EMPODERAMENTO DE MULHERES E MENINAS
As bases jurídicas para o fortalecimento da liberdade de expressão das mulheres estão no Texto Constitucional (art. 5º, I, IX e XIII), a saber, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”; que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença”; acrescidas da liberdade de ‘exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.[3] 
Contribuem para o exercício da liberdade de expressão todos os meios de comunicação existentes, lembrando-se que a exposição de ideias, crenças e valores, aliados ao direito individual de viver em coerência com a condição de cada cidadão, “sem preconceitos” de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, também são assegurados pela Constituição (art. 3º, IV).[4] 
Apesar do elenco constitucional reiterar os direitos em igualdade de condições, a discriminação contra as mulheres é, infelizmente, uma tradição vergonhosa no sentido de “tolerância negativa”, qual seja “suportar”, ou “fingir que não acontece...
Raquel Dantas, ao analisar a extensão do direito à comunicação, que assegura a liberdade de expressão a todo cidadão, pondera que os obstáculos são inúmeros quando se refere à mulher:
 
A não ser que você seja amiga ou mesmo dona de um grande veículo de comunicação, o seu direito à comunicação também está sendo violado. Não é verdade que temos igualmente acesso a variados meios, e que estes nos oferecem informação de qualidade; ou que há pluralidade de vozes e informação variada sobre o que é de interesse público; que estejamos usando o potencial da internet em prol da evolução da sociedade e do bem comum; que as comunidades rurais e as periferias estejam se apropriando do direito à comunicação; que a mulher negra consiga se defender do racismo e machismo das propagandas de cerveja. [5]
 
Como destacado nos comentários de Raquel Dantas, o silêncio da sociedade da informação incentiva a tolerância, não no sentido positivo – respeito às diferenças; mas, no sentido negativo – de dissimulação dos desmandos e práticas machistas contra mulheres e meninas.
A propósito da tão propalada fragilidade emocional das mulheres e da necessidade de sua submissão a padrões distintos no trabalho, na família e na sociedade global, somam-se outros níveis de dissimuladas rotulações (estereótipos), cujo foco é fazê-las calarem-se e aceitarem sua imposta (e suposta) condição de inferioridade face aos homens.
Ao longo dos tempos foram sendo construídas ideologias em torno da condição individual, política, familiar e laboral das mulheres, que lhes ergueram um verdadeiro “muro”, nas expectativas sociais em relação ao seu empoderamento no Brasil.
Nas mais diversas situações, a começar do ambiente familiar, os homens são visualizados como fortes, racionais, precisos, objetivos, práticos e responsáveis e, em contrapartida, as mulheres são consideradas fracas, emocionais, imprecisas, subjetivas, vulneráveis, descompromissadas etc.
As consequências destas erradas percepções sociais se refletem, por exemplo, em menores oportunidades de trabalho e postos diretivos em empresas e acesso a cargos públicos do alto escalão, determinando uma postura geral de tolerância negativa (indiferença, apatia) diante das desigualdades nos rendimentos (salários), violência doméstica, tanto física quanto moral, ou mesmo sexual praticada em transportes públicos (assédio), redes sociais e ambientes de trabalho. 
Quanto ao combate à violência contra mulheres e meninas, o legislador brasileiro, recentemente, elaborou novos tipos penais – importunação sexual e divulgação de estupro – com a finalidade de fechar, cada vez mais, o cerco em defesa da liberdade e integridade corporal feminina.
 
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
            Um dos efeitos mais perversos da tolerância negativa em relação à violência praticada contra as mulheres está nas restrições (veladas) quanto à carreira profissional. A maternidade e criação dos filhos, somada a um certo desnível profissional nos salários e oportunidades de trabalho, tornam as condições sociopolíticas e econômicas das mulheres e de seus filhos cada vez mais difíceis.
            A discriminação intelectual no desempenho técnico feminino se evidencia no difícil acesso às grandes empresas e seus cargos de maior responsabilidade, como, por exemplo, CEO.
            A ONU – Organização das Nações Unidas – em sua Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, priorizou o empoderamento de mulheres e meninas, a partir do alcance da igualdade de gênero, como já referido.
            A eliminação de todas as formas de violência contra mulheres e meninas, nas esferas públicas e privadas, começa com a promoção da liberdade de expressão, instrumento essencial ao exercício dos demais direitos fundamentais.
            A falta de acesso à informação, acrescida da indiferença e apatia diante da violência contra a mulher e meninas é uma questão não só de ordem pública, mas de bons costumes.
            A passividade cultural decorre da acomodação que séculos de injustiças forjaram na mente da mulher, transmitida às gerações futuras (meninas), e reforçada pelas ideologias de gênero e, sobretudo, pelo mito da superioridade do homem sobre a mulher.
            Assim, somente pela reeducação e construção de uma nova mentalidade de respeito ao valor da mulher, como pessoa e cidadã, a sociedade brasileira poderá construir um ponto de equilíbrio e igualdade de oportunidades às mulheres.
 REFERÊNCIAS



[1] Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODS). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético. Troféu Imprensa Brasil 2017 e Top of Mind Quality Gold 2017.Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia – AVIPAF (2018). Membro Titular do Comitê de Ética em Pesquisa do Unicuritiba (2018). Membro da Comissão do Pacto Global da OAB-Pr (2018).
[2] ONU, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), disponível em www.pnud.org.br
[3] BRASIL, Constituição da República Federativa do; promulgada em 5 de outubro de 1988, disponível em www. planato.gov.br
[4] BRASIL, Constituição da República Federativa do; promulgada em 5 de outubro de 1988, disponível em www. planato.gov.br
[5] DANTAS, Raquel. O que o direito à comunicação tem a ver com você? Pós-Tudo. Radis (Fiocruz), nº 159, dez. 2015, p.35.

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