“OUTUBRO ROSA” – Prevenção do Câncer de Mama se integra aos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio no Brasil (ONU,2000-2015)
Maria
da Glória Colucci
Há diversas formas de
exclusão social praticadas contra as mulheres brasileiras, silenciosas, porém,
agressivas, a exemplo do abandono moral a que muitas delas são relegadas quando
assumem sozinhas a educação dos filhos e o sustento da família. Ao somarem as
tarefas domésticas às seculares, colocam em segundo plano suas vidas e se
tornam seres humanos fragilizados sob o peso de responsabilidades que deveriam
ser divididas com o companheiro.
O cansaço físico e moral,
aliado a um futuro sem perspectiva de mudanças, induz ao surgimento de inúmeras
doenças, como a depressão e a síndrome do pânico.
Na última década, as
políticas públicas têm procurado mobilizar a população brasileira quanto à
necessidade de inclusão participativa das mulheres, a partir da conscientização
de sua importância na construção de um novo modelo de sociedade “livre, justa e
solidária” (art. 3º, I, da Constituição vigente). Neste viés, inserem-se as
ações práticas, efetivadas pelos órgãos públicos de acesso à moradia, ao
trabalho, à saúde, ao saber tecnocientífico, etc, propiciando-lhes melhor
qualidade de vida e à família.
Dentre as ações práticas,
voltadas a estimular a detecção precoce do câncer de mama se encontra “o
movimento popular OUTUBRO ROSA”, que é internacional, sendo que “o rosa simboliza
um alerta às mulheres para que façam o autoexame e, a partir dos 50 anos, a
mamografia, diminuindo os riscos que aparecem nesta faixa etária”1.
As estatísticas ainda são
alarmantes quanto ao número de mortes de mulheres, em razão do câncer de mama,
como segunda causa no Brasil, sendo que “em 2011, a doença fez 13.255 vítimas
no País”2. O “Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento
do Câncer de Colo do Útero e de Mama”, lançado em 2011, prevê assistência
oncológica, cirurgias e campanhas para a conscientização do público feminino e
seu acompanhamento por um Sistema de Informação do Câncer (SISCAN)3.
A Lei 12.732/12, sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff, garante aos pacientes com câncer o início do
tratamento no prazo máximo de 60 dias após a inclusão da doença em seu
prontuário4.
O acesso do público
prioritário em 2012 – de 50 a 69 anos – à realização de mamografias, registra
um crescimento de 37%, com um total de 4,4 milhões, representando um
significativo avanço em relação a 2010.
O marco sociopolítico do
OUTUBRO ROSA é, sem dúvida, o princípio da solidariedade, conforme
previsão constitucional, que pressupõe um compromisso conjunto de
compartilhamento das necessidades e superação dos obstáculos comuns dos
segmentos sociais envolvidos na prevenção e combate ao câncer de mama.
A dimensão das campanhas
publicitárias e da conscientização das mulheres brasileiras para outras
doenças, como o câncer de colo de útero, a tuberculose, a morbidade
materno-infantil, a prática do abortamento clandestino etc, ainda não se pode
computar, mas, certamente, se reflete na diminuição dos índices anteriores.
A saúde materno-infantil
ainda oferece dados alarmantes, embora já se possam vislumbrar reflexos
positivos na saúde do País, conforme se propõe no Documento “O Futuro que
Queremos”, elaborado na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável
(Rio+20), realizada de 20 a 22 de junho de 2012, no Rio de Janeiro5.
Por último, cabe ressaltar
que a campanha “OUTURBRO ROSA” se insere nos Objetivos de nº 4 – Reduzir a Mortalidade Infantil e de nº 5
– Melhorar a Saúde das Gestantes,
estando disponíveis outras informações em sites oficiais6.
______________
REFERÊNCIAS
1
Campanha OUTUBRO ROSA busca estimular detecção precoce do câncer de mama.
Disponível em: http://www.brasil.gov.br/saude/2013/10/campanha-outubro-rosa.
2
Brasil, Lei 12732/12. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm
3 Idem
4
Ibidem
5 ONU,
Documento Final da Conferência Rio+20 – “O Futuro que Queremos”. Disponível em:
www.onu.org.br
6 Maiores
informações: www.agendacompromissosodm.planejamento.gov.br,
www.portalfederativo.gov.br, www.portalodm.com.br
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