sábado, 25 de abril de 2009

XI Jornada de Biodireito e Bioética




Tema:
“Sustentabilidade: Qualidade de Vida e as Metas do Milênio”
Data: 25 de abril de 2009
Horário: 8h30 às 12h30
Local: Miniauditório do Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba
Clientela: interessados em geral
Abertura: 8h30
Oficinas de trabalho: 9h20 às 12h30
Organização: NPEA – Núcleo de Pesquisa JUS VITAE – Pesquisa em Biodireito e Bioética

2 º Grupo Temático

Sustentabilidade e Meio Ambiente

Ligia Regina Cirino - Bioenergia e Resíduos Urbanos
Maria da Glória Colucci -Supervisão
Luana Maricy Pinheiro - Biopirataria
Juliana Oliveira Nascimento - A Agenda 21, o Protocolo de Kyoto e a Sadia Qualidade de Vida

domingo, 8 de março de 2009

Educação para o Consumo*


Por Maria da Glória Colucci



A globalização, ao configurar um mercado sem fronteiras, trouxe para o Direito Positivo interno de cada país a necessidade de regulação de uma diversidade de conflitos econômicos, financeiros e consumeristas, dentre outros. O art. 170, incisos e parágrafo da Constituição da República Federativa do Brasil estabelecem princípios gerais da atividade econômica, dentre os quais a defesa do consumidor (inciso V).
As relações institucionais dos bancos com seus usuários e a comunidade nacional sofreram grandes mutações, deixando de ser meramente locais para se projetarem, internacionalmente, através dos diversos meios de comunicação.
Se, por um lado, a agilidade das transações ganhou em velocidade, de outro, os riscos a que se expõem instituições e usuários ampliaram-se significamente. Por conseguinte, a legislação interna brasileira procurou se adaptar às novas demandas, estabelecendo regras básicas, ao mesmo tempo rígidas, para atuação das instituições financeiras na defesa da estabilidade do sistema e dos interesses dos seus usuários.
Igualmente, os cidadãos cada vez mais se conscientizam dos seus direitos, procurando se proteger das investidas dos complexos procedimentos financeiros, contábeis, administrativos, eletrônicos, etc, contra o seu patrimônio.
A preservação do sigilo bancário tem procurado enfrentar os novos desafios representados pelos invasores de contas, hackers e crakers, mediante a criação de senhas cada vez mais complexas, envolvendo letras, números, ícones diversos, assinatura digital e assim por diante.
Por outro lado, a agressividade do mercado capitalista não tem poupado os pequenos correntistas de múltiplos dissabores, porque ao depositarem seus sofridos recursos, representados por salários, poupanças, etc., não estão a salvo de perdas diversas, que vão desde a cobrança excessiva de tarifas, até à própria insegurança que o sistema oferece.
O Banco Central do Brasil (BACEN), valendo-se de sua competência normativa, sobretudo, a Resolução. nº 2878, de 2001, com a finalidade de regular as atividades das instituições financeiras e seus usuários, protegendo-os de eventuais desvios recíprocos de conduta fixou regras que devem ser observadas nos serviços bancários e de crédito, tais como: transparência nas relações contratuais; respostas tempestivas aos pedidos de informações; brevidade e eficiência; clareza dos contratos; recepção de cópia impressa ou por meio eletrônico dos contratos realizados e efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, causados às operações realizadas (art.1º, I a V).
Com frequência, verifica-se que são também setores críticos os serviços de água, luz e telefonia, onde o respeito aos consumidores praticamente inexiste. Vencidos pelo cansaço, desanimados, impacientes pelo atendimento dos já famosos SAC’s – Serviços de Atendimento ao Consumidor, desistem de lutar pelos seus direitos, apesar da essencialidade dos produtos e serviços oferecidos.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990) regula os direitos do consumidor em seu art. 6º, em dez incisos, denominando-os como básicos, dentre os quais se podem destacar a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva (IV); a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais (VI) e a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral (X).
A educação para o consumo aparece no mesmo art. 6º, II, aliada à divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,“... asseguradas as liberdades de escolha e a igualdade de contratações”.
Nos cursos superiores, as Faculdades de Direito incluem nas graduações a disciplina de Direito do Consumidor, voltada mais para a formação de futuros profissionais. Também, na pós-graduação, como área específica ou integrante de áreas conexas, o ensino do Direito do Consumidor ainda visa a atuação profissional.
No entanto, observa-se a crescente necessidade de se ampliar a idéia de proteção ao consumidor para níveis ainda não explorados, devidamente, como a educação fundamental e média, com a finalidade de formar novos consumidores, cidadãos mais exigentes, conscientes de que no exercício de seus direitos contribuem para o aprimoramento das instituições.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PRO TESTE) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) cumprem importante papel na divulgação dos direitos dos consumidores, bem como na promoção da cidadania e da justiça social, que passam pela necessária educação para o consumo.
Por fim, verifica-se que a educação para o consumo é uma exigência da pós- modernidade, marcada pela excessiva valoração dos bens materiais, em detrimento da espiritualidade que, em última análise, distingue os seres humanos dos demais seres vivos.

* Trecho de aula dada no curso de Turismo do Unicuritiba, em novembro de 2008.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Premiação do Concurso de Trabalhos - Nós Podemos Paraná / Metas do Milênio ONU


Prof. Edelcio P. Jacomassi - Assessor de Relações Institucionais do UNICURITIBA, Acadêmica Juliana Oliveira Nascimento, Prof. Maria da Glória Colucci - UNICURITIBA, Maria Aparecida Zago Udenal -Coordenadora do Movimento Nós Podemos Paraná e José Antonio Fares - Diretor Superintendente do SESI/PR do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná/PR
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ALUNA DO UNICURITIBA É PREMIADA EM CONCURSO DE TRABALHOS DE PESQUISA
Projeto premiado contribui para atender os objetivos do milênio
A acadêmica Juliana Oliveira Nascimento, do curso de Direito do UNICURITIBA, foi uma das ganhadoras do concurso de trabalhos “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio” promovido pelo movimento Nós Podemos Paraná. O projeto “Direito à Saúde: A Medicina Preditiva e o Câncer de Mama”, desenvolvido sob a orientação da professora Maria da Glória Colucci, no grupo de pesquisa em Biodireito e Bioética- JUS VITAE, foi premiado na categoria “Propostas de Projetos que visam atendimento dos objetivos do milênio”.De acordo com Juliana, que é aluna do 10º período, “foi uma grande satisfação representar o UNICURITIBA e ter sido colocada em 2° lugar no concurso. É o reconhecimento do meu trabalho desenvolvido dentro do grupo de pesquisa”. Além da premiação, o trabalho será publicado na Revista Eletrônica “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio: Nós Podemos Paraná” e no blog “Espaço Jurídico JUS AD HONOREM - http://www.julianaoliveiranascimento.blogspot.com/ ". O concurso, uma iniciativa do Núcleo de Instituições de Ensino do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial da FIEP (Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná), premiará os ganhadores no dia 11 de dezembro, a partir do 12h, no Átrio III no CIETEP.

Fonte: UNICURITIBA - Centro Universitário Curitiba http://mkt1.aena.br/fic/inteirafic.php#MZnaa8f56f3c4
Fonte: IEME Comunicação
Publicação dos Trabalhos Premiados
Site FIEP /Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial http://www.fiepr.org.br/fiepr/cpce/FreeComponent919content63502.shtml








Juliana Oliveira Nascimento, Prof. Maria da Glória Colucci e o Coral que cantou antes da premiação.




Prof. Maria da Glória Colucci e Juliana Oliveira Nascimento

Maria Aparecida Zago Udenal -Coordenadora do Movimento Nós Podemos Paraná , Sonia Ana Leszczynski, coordenadora do Núcleo de Instituições de Ensino Superior do Conselho de Cidadania da Fiep / Prof.UTFPR, Juliana Oliveira Nascimento, Prof. Maria da Glória Colucci e Professoras do Instituto de Educação do Paraná que ganhou em 1° lugar com o tema "Educadores Verdes".






Prof. Maria da Glória Colucci, Juliana Oliveira Nascimento e Maria Aparecida Zago Udenal -Coordenadora do Movimento Nós Podemos Paraná

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

IV Seminário de Biodireito e Bioética: 20 anos da Constituição Brasileira e o Direito à Saúde

O evento ocorreu na II Semana de Extensão do UNICURITIBA-Centro Universitário Curitiba
21 de Outubro de 2008



Profª Maria da Glória Colucci

Prof. Carlos Alberto Peixoto (Médico Legista -IML/PR)





Prof. Maurício Kuehne

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Segurança Alimentar em Discussão na Capital

Por Rosângela Oliveira





Maria da Glória Colucci: grande ferramenta



Foto: Lucimar do Carmo


Entrevista

A Lei 11.346, conhecida como Lei da Segurança Alimentar e Nutricional, que entrou em vigor em 2006, reforçou o direito ao acesso a uma alimentação adequada e de qualidade e também abriu novas discussões sobre o consumidor e o valor dos alimentos. Esses temas foram discutidos ontem, durante o 3.º Seminário de Biodireito e Biótica promovido pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).
De acordo com a professora das universidades Federal do Paraná e Unicuritiba e integrante do grupo Jus Vitae, Maria da Glória Colucci, a lei é uma grande ferramenta que o cidadão tem em mãos para fazer valer o direito pela alimentação adequada. A alimentação é questão de soberania, comentou. Segundo ela, a lei trouxe à tona diversos temas como os transtornos alimentares, que são problemas de saúde, mas afetados diretamente pela má alimentação. Maria destaca ainda que o consumidor que se sentir enganado em relação a informações corretas sobre os alimentos pode buscar apoio através dos órgãos de defesa do consumidor, Procon, ou na própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária.


domingo, 31 de dezembro de 2006

Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde

Por Maria da Glória Colucci
As iniqüidades em saúde no Brasil decorrem de diversos fatores, determinantes ou condições políticas, econômicas, sociais, culturais, ambientais, etc., além de biológicas, mas, sobretudo, da extrema desigualdade, injustiça e ignorância reinantes no País.
Dados do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) revelam, em relatório de 2005, que o Brasil é a 13.ª economia do mundo e o 8.º país com a pior distribuição de renda.
A desigualdade racial acrescenta a estes índices econômicos outros levantados pelo IBGE em 2005, que revelam que “embora negros e pardos constituam quase a metade (48%) da população brasileira, apenas um de cada seis brasileiros pertencentes à elite é negro. Os negros são dois terços (66,6%) dos 10% mais pobres e 15,8% dos 1% mais ricos do País”. (Domingues, Bruno Camarinha e Gaspar, Júlia. Um panorama das nossas desigualdades. Radis-comunicação em saúde, n.º 45, maio de 2006, p.15.)
Um grupo de pesquisadores da Universidade Federal de Pelotas (RS), liderado pelo epidemiologista Cesar Victora, realizou diagnósticos das adversidades enfrentadas pelos pobres no processo de enfermidade e morte, constatando que adoecem com maior freqüência, têm menos resistência e estão expostos a vários fatores de riscos, que vão desde a falta de saneamento básico à aquisição de vícios, como tabagismo, alcoolismo, drogas ilícitas, etc., extremamente prejudiciais à saúde. Célia Landmann Szwarcwald acrescenta que somam-se a estes riscos a falta de acesso a intervenções preventivas, como vacinação, tratamento pré-natal, neonatal, detecção precoce do câncer de mama, de próstata, etc., elevando o número de cidadãos brasileiros que morrem em idade útil à família e à sociedade.
A mortalidade infantil, a baixa escolaridade, a violência urbana e rural respondem, também, por um significativo número de doenças e óbitos.
Diante deste quadro alarmante, o Poder Público, as organizações da sociedade civil brasileira e instituições internacionais (como a Organização Mundial de Saúde - OMS) se uniram no sentido de fomentar o debate sobre a saúde no Brasil, visando intervenções eficazes e ações políticas relativas aos seus principais determinantes sociais, com ênfase nas populações de baixa renda (Art. 3.º, I e II do Decreto Presidencial de 13.03.2006).
Os antecedentes do precitado Decreto Presidencial estão em iniciativa da OMS, quando criou uma Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde (CDSS - OMS), em março de 2005, com atuação até 2008, com a finalidade de coordenar e promover o movimento internacional dos DSS, pela implantação nos diversos países da comunidade internacional de Comissões de Determinantes Sociais da Saúde.
No Brasil foi lançada em 15 de março de 2006 a CNDSS (Comissão Nacional de Determinantes Sociais da Saúde), constituída por 17 integrantes representativos dos mais diversos setores da sociedade brasileira, a saber: Adib Jatene (cardiologista); Aloísio Teixeira (reitor da UFRJ); Ana Lúcia Gazzola (professora da UFMG); Cesar Victora (epidemiologista); Dalmo Dallari (jurista); Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira (empresário); Elza Berquó (demógrafa); Jaguar (cartunista); Jairnilson Paim (médico); Lucélia Santos (atriz); Moacyr Scliar (médico e escritor); Roberto Esmeraldi (ambientalista); Rubem César Fernandez (antropólogo); Sandra de Sá (cantora); Sonia Fleury (cientista política); Zilda Arns Neumann (sanitarista) e Paulo Buss (presidente da Fiocruz).
A CNDSS terá dois anos para elaborar um Relatório que aponte novos rumos para a saúde pública no Brasil, contando com um orçamento inicial de R$ 1 milhão e a colaboração de vários ministérios e secretarias especiais da Presidência da República e do Conselho Nacional de Saúde.
Ao diagnosticar as iniqüidades sociais para a saúde, estudo recente da OMS apontou diversas doenças crônicas ou epidêmicas motivadas pela violência, pobreza, falta de saneamento básico, preconceito racial, tais como: distúrbio depressivo unipolar, morbidade de crianças negras, anemia falciforme, pobreza, doenças infecto-contagiosas, etc.
Aguarda-se que a nova CNDSS - Brasil contribua, no menor tempo possível, para a construção da igualdade em matéria de saúde pública no País.

domingo, 20 de agosto de 2006

As Metas do Milênio (ONU): Princípios e Valores

Por Maria da Glória Colucci


Nos dias 6 a 8 de setembro de 2000, em Nova Iorque, 147 chefes de Estado e de Governo e 191 países que participaram da Cimeira do Milênio aprovaram a Declaração do Milênio das Nações Unidas (Resolução A/Res/95/2, de 8 de setembro de 2000).
A Declaração ressalta a necessidade comum de respeito e defesa dos princípios da dignidade humana, da igualdade e da equidade. Frisa um compromisso com todos os habitantes do planeta e em especial com as crianças e os mais desfavorecidos. Reafirma o propósito de estabelecer uma paz justa e duradoura em todo o mundo. Destaca que a autodeterminação dos povos e os direitos humanos e liberdades fundamentais devem ser preservados.
A globalização se apresenta como principal desafio aos países signatários da Declaração e reconhece que seus benefícios e custos são distribuídos de forma desigual, onerando os países em desenvolvimento e aqueles com economias em transição.
São eleitos como valores fundamentais às relações internacionais no século XXI: a liberdade, a igualdade, a solidariedade, a tolerância, o respeito pela natureza e a responsabilidade comum pelo desenvolvimento social e econômico do mundo.
Os citados valores, para serem traduzidos em ações, são identificados por um conjunto de Objetivos ou Metas (ODM).
A paz, a segurança e o desenvolvimento são voltados para a libertação dos povos do flagelo da guerra e a eliminação dos perigos que as armas de destruição maciça representam, tendo como base o primado da lei, a prevenção de conflitos, o combate ao terrorismo, ao crime transnacional, ao tráfico de drogas e as armas ligeiras.
A erradicação da pobreza deve ser promovida mediante a criação de condições propícias à sua eliminação, como o financiamento do desenvolvimento sustentável. A transparência dos sistemas financeiros, monetários e comerciais e a governabilidade no plano interno também devem ser incentivados pelos países industrializados, mediante a redução da dívida dos países mais pobres muito endividados.
São, ainda, propósitos da Declaração os seguintes: a) a redução à metade do percentual de pessoas que não têm acesso a água potável ou carecem de meios para obtê-la; b) o acesso das crianças e jovens ao ensino básico e a todos os níveis de ensino; c) a redução da mortalidade materna e infantil; d) a inversão da tendência atual do HIV e de outras doenças graves; e) a melhoria das condições de vida e moradia nas zonas urbanas degradas; f) a promoção da igualdade entre sexos e a autonomia da mulher; g) a oferta de trabalho digno e produtivo aos jovens; h) o incentivo à indústria farmacêutica para colocar ao alcance de todas as pessoas dos países em desenvolvimento os medicamentos essenciais; e) a colaboração com o setor privado e organizações da sociedade civil em prol do desenvolvimento e da erradicação da pobreza; j) a promoção do acesso a novas tecnologias, em particular das tecnologias da informação e das comunicações.
Como de pode observar, os princípios e valores da Declaração coincidem com os objetivos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 3º da Constituição Federal.
A Declaração do Milênio das Nações Unidas (Resolução A/Res/95/2,de 8 de setembro de 2000) reafirma o compromisso com o ambiente comum e o desenvolvimento sustentável, enunciados na Agenda 21 (3-14 de junho de 1992, Rio de Janeiro); bem como com os do Protocolo de Quioto, da Convenção sobre a Diversidade Biológica (junho, 1992) e a Convenção das Nações Unidas de Luta contra a Desertificação. Propõe-se a combater a exploração insustentável dos recursos hídricos; a cooperar para reduzir o número e os efeitos das catástrofes naturais e as provocadas por seres humanos e a garantir o livre acesso à informação sobre a seqüência do genoma humano.
Os direitos humanos, a democracia, a boa governação e o fortalecimento do Estado de Direito serão objetivados com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais de todas as pessoas, em todos os países e os direitos das minorias. Todas as formas de violência contra a mulher serão combatidas com base na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Pretende acabar com os atos de racismo e xenofobia e adotar medidas para garantir o respeito e a proteção dos direitos humanos dos migrantes e a participação efetiva de todos os cidadãos, em todos os países.
Quanto à proteção dos grupos vulneráveis, representados pelas crianças e todas as populações civis que sofrem devido a catástrofes naturais, atos de genocídio, conflitos armados e outras situações de emergência humanitárias; a Declaração se propõe a intensificar a cooperação internacional em prol dos refugiados e da aplicação integral da Convenção sobre os Direitos da Criança, combatendo o envolvimento de crianças em conflitos armados e lutando contra a venda de crianças, a prostituição e a pornografia infantis.
A Declaração dedica à democracia na África, à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento sustentável dos povos africanos, atenção especial.
Igualmente, reforça o papel das Nações Unidas como um instrumento eficaz para o atingimento das seguintes prioridades: a luta contra a pobreza, a ignorância e a doença; a luta contra a injustiça, a luta contra a degradação e destruição do nosso planeta.
A Declaração, por fim, reafirma o papel central da Assembléia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social, do Tribunal Internacional de Justiça e de seus organismos, com vista à promoção da paz e do desenvolvimento mundiais.
Encerra-se a Declaração com a solene afirmação: “... as Nações Unidas são a indispensável casa comum de toda a família humana, onde procuraremos realizar as nossas aspirações universais de paz, cooperação e desenvolvimento. Comprometemo-nos, portanto, a dar o nosso apoio ilimitado a estes objetivos comuns e declaramos a nossa determinação em concretizá-los.” (Item 32 da Resolução).
No Brasil, as Metas do Milênio se apresentam da seguinte forma:1.ª) Erradicar a extrema pobreza e a fome. 2.ª) Proporcionar a educação básica para todos. 3.ª) Promover a igualdade entre sexos e a valorização da mulher. 4.ª) Reduzir a mortalidade infantil. 5.ª) Melhorar a saúde das gestantes. 6.ª) Combater a AIDS, a malária e outras doenças. 7.ª) Garantir a qualidade de vida e o respeito ao meio ambiente. 8.ª) Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento. São diversas as instituições governamentais e não governamentais, grupos de pesquisa e interessados envolvidos no atingimento das referidas Metas, no território brasileiro.
Maiores informações poderão ser obtidas através dos seguintes sites: http://www.objetivosdomilenio.org.br/; www.ensp.fiocruz.br/radis.
Publicado em: 20/08/2006