sábado, 3 de novembro de 2012

Biodireito e Bioética - Diferenças e Aplicação - XV Jornada de Biodireito e Bioética


BIODIREITO E BIOÉTICA: DIFERENÇAS E APLICAÇÃO

Maria da Glória Colucci

As nomenclaturas – Biodireito e Bioética - podem suscitar, a um primeiro exame, alguns embaraços à interpretação, por diversos motivos, a começar pelo prefixo “bio”. No entanto, o Biodireito é um ramo do Direito Positivo, cujas normas possuem a mesma estrutura elementar das demais normas jurídicas, a saber, preceito, sanção e coerção.
Quanto à Bioética,possui esta área da ética uma amplitude crescente pelo fato de regular do prisma ético-moral a vida, em todos os seus aspectos. Assim, a Bioética é a ética da Vida, tanto humana, quanto animal ou vegetal, cujos princípios devem nortear o agir dos pesquisadores, autoridades públicas ou privadas, empresários e cidadãos em geral, porque a dignidade da vida, vale dizer, o respeito e a honra que lhe devem ser dispensados, é o fundamento constitucional de toda e qualquer ciência técnica ou atividade que envolva a vida.
De tal sorte a Bioética tem expandido os seus horizontes de aplicação que os seus princípios, como os da autonomia, beneficência, maleficência e justiça, se transformaram em valiosos preceitos, presentes em Declarações, como a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (2005).
O entrelaçamento da Bioética com o Biodireito se dá de forma evidente quando se trata dos Direitos Humanos, cujo vértice se encontra no texto da Constituição brasileira de 1988, artigo 1º, inciso III, qual seja, a dignidade da pessoa humana.
Percorrendo o texto constitucional verifica-se, ao longo de suas disposições, o enfoque ético-moral de suas determinações. Destes, apenas alguns princípios constitucionais serão objeto da XV Jornada de Biodireito e Bioética, cujos pesquisadores terão oportunidade de expor à comunidade acadêmica aqui presente os resultados de suas investigações:
·         A começar pelo direito à educação, com base no artigo 205 da Constituição vigente, indispensável à formação da cidadania (artigo 1º, inciso II), cuja magnitude dispensa maiores explicações que serão deixadas à pesquisadora Juliany Souza dos Santos.
·         Também o direito à saúde (artigo 196 da Lei Maior); aliado à exigência constitucional de absoluta prioridade e proteção integral à criança e adolescente, será examinado sob o foco da crescente obesidade infanto-juvenil no Brasil, que será objeto da exposição do pesquisador Emerson Hideki Handa.
·         Quanto à “sadia qualidade de vida”, é de suma importância o uso da água no Brasil, considerando a qualidade da água, como fonte de vida, tema a ser abordado pela pesquisadora Jaqueline Elisa Delong de Souza.
·         Serão expostos, ainda os fundamentos do testamento vital (living will) no Direito Positivo, com base nas pesquisas feitas pela pesquisadora Jacqueline Bernardi Benatto.
·         Por fim, caberá a análise do acesso à cultura e aos direitos de autor na obra musical, questão atual que tem gerado inúmeras controvérsias, a cargo da pesquisadora Giovanna Almeida Gomes. 

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