BIODIREITO
E BIOÉTICA: DIFERENÇAS E APLICAÇÃO
Maria da Glória
Colucci
As nomenclaturas – Biodireito
e Bioética - podem suscitar, a um primeiro exame, alguns embaraços à
interpretação, por diversos motivos, a começar pelo prefixo “bio”. No entanto,
o Biodireito é um ramo do Direito Positivo, cujas normas possuem a mesma
estrutura elementar das demais normas jurídicas, a saber, preceito, sanção e
coerção.
Quanto à Bioética,possui
esta área da ética uma amplitude crescente pelo fato de regular do prisma ético-moral
a vida, em todos os seus aspectos. Assim, a Bioética é a ética da Vida, tanto
humana, quanto animal ou vegetal, cujos princípios devem nortear o agir dos
pesquisadores, autoridades públicas ou privadas, empresários e cidadãos em
geral, porque a dignidade da vida, vale dizer, o respeito e a honra que lhe
devem ser dispensados, é o fundamento constitucional de toda e qualquer ciência
técnica ou atividade que envolva a vida.
De tal sorte a Bioética tem
expandido os seus horizontes de aplicação que os seus princípios, como os da
autonomia, beneficência, maleficência e justiça, se transformaram em valiosos
preceitos, presentes em Declarações, como a Declaração Universal sobre Bioética
e Direitos Humanos (2005).
O entrelaçamento da Bioética
com o Biodireito se dá de forma evidente quando se trata dos Direitos Humanos,
cujo vértice se encontra no texto da Constituição brasileira de 1988, artigo
1º, inciso III, qual seja, a dignidade da pessoa humana.
Percorrendo o texto
constitucional verifica-se, ao longo de suas disposições, o enfoque ético-moral
de suas determinações. Destes, apenas alguns princípios constitucionais serão
objeto da XV Jornada de Biodireito e Bioética, cujos pesquisadores terão
oportunidade de expor à comunidade acadêmica aqui presente os resultados de
suas investigações:
·
A começar pelo direito à educação, com base
no artigo 205 da Constituição vigente, indispensável à formação da cidadania
(artigo 1º, inciso II), cuja magnitude dispensa maiores explicações que serão
deixadas à pesquisadora Juliany Souza dos Santos.
·
Também o direito à saúde (artigo 196 da Lei
Maior); aliado à exigência constitucional de absoluta prioridade e proteção
integral à criança e adolescente, será examinado sob o foco da crescente
obesidade infanto-juvenil no Brasil, que será objeto da exposição do
pesquisador Emerson Hideki Handa.
·
Quanto à “sadia qualidade de vida”, é de suma
importância o uso da água no Brasil, considerando a qualidade da água, como
fonte de vida, tema a ser abordado pela pesquisadora Jaqueline Elisa Delong de
Souza.
·
Serão expostos, ainda os fundamentos do
testamento vital (living will) no
Direito Positivo, com base nas pesquisas feitas pela pesquisadora Jacqueline
Bernardi Benatto.
·
Por fim, caberá a análise do acesso à cultura
e aos direitos de autor na obra musical, questão atual que tem gerado inúmeras
controvérsias, a cargo da pesquisadora Giovanna Almeida Gomes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário