COP
21: MUDANÇAS CLIMÁTICAS E OS OBJETIVOS
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ONU)
Maria
da Glória Colucci *
Reuniram-se
em dezembro de 2015, na cidade de Paris, chefes de Estado de cerca de 195
países, cujas diferenças políticas e socioeconômicas são muitas, mas que
convergiram para um problema comum: o aquecimento global.
O
primeiro desafio da COP 21 foi harmonizar interesses tão divergentes sobre as
mudanças climáticas ocorridas em virtude do mau uso dos recursos naturais, com
o desperdício ou mesmo destruição da biodiversidade. Exemplos são muitos, mas o
mais gritante envolve a poluição atmosférica causada pelo excessivo consumo de
combustíveis fósseis, como o petróleo (querosene/diesel/gasolina), além da
exploração do carvão e gás natural.
O
segundo obstáculo foi o enfrentamento dos interesses econômicos e a redução do
desmatamento, seus efeitos sobre a camada de ozônio, com a destruição das matas
ciliares, além do lançamento de dejetos industriais nos rios e nascentes, cuja
água se torna imprópria para o consumo humano e de animais no Planeta.
O
terceiro impasse recaiu sobre a postura a ser adotada pelos líderes mundiais em
relação à natureza do “Documento Final”, resultante da COP 21, quanto à sua
impositividade, vale dizer, deveria ter força vinculante em relação aos Estados
signatários ou não? Caso o “Documento Final” da COP 21 fosse dotado de
vinculação, nos moldes de um Acordo, seus requisitos formais uma vez
preenchidos, ultrapassariam os meros efeitos declaratórios!
Contendo
o “Documento Final” princípios, objetivos e metas, que foram fixados com a
finalidade de estabelecer diretrizes à atuação dos Estados signatários, caberá
à sociedade civil organizada, internamente em cada país, acompanhar com olhos
atentos sua implementação mediante fiscalização do Poder Público e políticas
públicas específicas.
Em
contrapartida, no plano internacional, competirá aos demais signatários do
“Documento Final” monitorar os deveres compromissados reciprocamente, visando
respeitar nos limites das responsabilidades assumidas,
mediante gestão das Nações Unidas, se os termos adotados e os desafios
propostos em conjunto estão sendo observados.
Neste
aspecto, o comércio internacional para exportação e importação de produtos
agrícolas; industrializados; manufaturados ou “commodities”; requer contínua fiscalização que vai desde a
plantação até ao mau uso dos recursos naturais, como a água e florestas
nativas, ou mesmo a contaminação dos rios, lagos e mananciais por agrotóxicos.
Igualmente,
a exploração de minas e jazidas de riquezas extraídas do solo precisa respeitar
rígidos padrões de segurança ambiental e social, nem sempre devidamente
fiscalizados, a exemplo do ocorrido em Mariana (MG), no mês de novembro de 2015,
com o desmoronamento da barreira de lama tóxica da empresa Samarco, controlada
pela Vale e pela BHP Billiton.
Espera-se
que firmadas as tratativas que foram adotadas na COP 21 não fiquem apenas no
papel, mas venham fortalecer os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
assumidos por um grande número de países signatários, em 2015, cuja vigência
abrange os próximos 15 anos (ONU, Agenda 2030).
Os
ODS correspondem a 17 desafios que giram em torno de seis elementos
fundamentais, a saber: Pessoas (assegurar vidas saudáveis, conhecimento e a
inclusão de mulheres e crianças); Dignidade (combater a pobreza e lutar contra
a desigualdade); Prosperidade (construir uma economia forte, inclusiva e
transformadora); Justiça (promover sociedades seguras e pacíficas, e
instituições fortes); Parcerias (promover a solidariedade global para o
desenvolvimento sustentável) e Planeta (proteger os ecossistemas para a
sociedade e nossas crianças).[1]
Quanto
ao Planeta, em especial, tem sido afetado de modo agressivo e contínuo pelas
mudanças climáticas, expondo a vida de milhares de pessoas e animais, devido ao
aquecimento global.
* Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR.
Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria
do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba,
conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo
de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001.
Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de
Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU,
ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná.
[1]
Maiores informações: PNUD –
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento: www.pnud.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário