sexta-feira, 25 de março de 2016

COP 21: MUDANÇAS CLIMÁTICAS E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ONU)


COP 21: MUDANÇAS CLIMÁTICAS E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ONU)

Maria da Glória Colucci *
Reuniram-se em dezembro de 2015, na cidade de Paris, chefes de Estado de cerca de 195 países, cujas diferenças políticas e socioeconômicas são muitas, mas que convergiram para um problema comum: o aquecimento global.
O primeiro desafio da COP 21 foi harmonizar interesses tão divergentes sobre as mudanças climáticas ocorridas em virtude do mau uso dos recursos naturais, com o desperdício ou mesmo destruição da biodiversidade. Exemplos são muitos, mas o mais gritante envolve a poluição atmosférica causada pelo excessivo consumo de combustíveis fósseis, como o petróleo (querosene/diesel/gasolina), além da exploração do carvão e gás natural.
O segundo obstáculo foi o enfrentamento dos interesses econômicos e a redução do desmatamento, seus efeitos sobre a camada de ozônio, com a destruição das matas ciliares, além do lançamento de dejetos industriais nos rios e nascentes, cuja água se torna imprópria para o consumo humano e de animais no Planeta.
O terceiro impasse recaiu sobre a postura a ser adotada pelos líderes mundiais em relação à natureza do “Documento Final”, resultante da COP 21, quanto à sua impositividade, vale dizer, deveria ter força vinculante em relação aos Estados signatários ou não? Caso o “Documento Final” da COP 21 fosse dotado de vinculação, nos moldes de um Acordo, seus requisitos formais uma vez preenchidos, ultrapassariam os meros efeitos declaratórios!
Contendo o “Documento Final” princípios, objetivos e metas, que foram fixados com a finalidade de estabelecer diretrizes à atuação dos Estados signatários, caberá à sociedade civil organizada, internamente em cada país, acompanhar com olhos atentos sua implementação mediante fiscalização do Poder Público e políticas públicas específicas.
Em contrapartida, no plano internacional, competirá aos demais signatários do “Documento Final” monitorar os deveres compromissados reciprocamente, visando respeitar nos limites das responsabilidades assumidas, mediante gestão das Nações Unidas, se os termos adotados e os desafios propostos em conjunto estão sendo observados.
Neste aspecto, o comércio internacional para exportação e importação de produtos agrícolas; industrializados; manufaturados ou “commodities”; requer contínua fiscalização que vai desde a plantação até ao mau uso dos recursos naturais, como a água e florestas nativas, ou mesmo a contaminação dos rios, lagos e mananciais por agrotóxicos.
Igualmente, a exploração de minas e jazidas de riquezas extraídas do solo precisa respeitar rígidos padrões de segurança ambiental e social, nem sempre devidamente fiscalizados, a exemplo do ocorrido em Mariana (MG), no mês de novembro de 2015, com o desmoronamento da barreira de lama tóxica da empresa Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton.
Espera-se que firmadas as tratativas que foram adotadas na COP 21 não fiquem apenas no papel, mas venham fortalecer os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, assumidos por um grande número de países signatários, em 2015, cuja vigência abrange os próximos 15 anos (ONU, Agenda 2030).
Os ODS correspondem a 17 desafios que giram em torno de seis elementos fundamentais, a saber: Pessoas (assegurar vidas saudáveis, conhecimento e a inclusão de mulheres e crianças); Dignidade (combater a pobreza e lutar contra a desigualdade); Prosperidade (construir uma economia forte, inclusiva e transformadora); Justiça (promover sociedades seguras e pacíficas, e instituições fortes); Parcerias (promover a solidariedade global para o desenvolvimento sustentável) e Planeta (proteger os ecossistemas para a sociedade e nossas crianças).[1]
Quanto ao Planeta, em especial, tem sido afetado de modo agressivo e contínuo pelas mudanças climáticas, expondo a vida de milhares de pessoas e animais, devido ao aquecimento global.


* Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná.
[1] Maiores informações: PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento: www.pnud.org.br

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