quinta-feira, 14 de abril de 2016

EMPODERAMENTO DAS MULHERES BRASILEIRAS NA CONQUISTA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO (ODS 5)


Maria da Glória Colucci[1]

Manifestações cada vez mais frequentes na mídia, combatendo a violência praticada contra mulheres no País, se tornaram tão rotineiras, que há o risco de se perder o foco principal, qual seja, a necessidade de defesa permanente da liberdade de expressão das cidadãs brasileiras. No entanto, educadas para se conduzirem com submissão e obediências irrestritas aos homens, as mulheres do século XXI não mais suportam as investidas machistas contra a liberdade de se expressarem com responsabilidade nas diferentes áreas em que atuam.
A propósito da tão propalada fragilidade emocional das mulheres e da necessidade de sua submissão a padrões distintos no trabalho, na família e na sociedade global, somam-se outros níveis de dissimuladas rotulações (estereótipos), cujo foco é fazê-las calarem-se e aceitarem sua imposta (e suposta) condição de inferioridade face aos homens.
Ao longo dos tempos foram sendo construídas ideologias em torno da condição individual, política, familiar e laboral das mulheres, que lhes ergueram um verdadeiro “muro”, nas expectativas sociais em relação ao seu empoderamento no Brasil.
Nas mais diversas situações, a começar do ambiente familiar, os homens são visualizados como fortes, racionais, precisos, objetivos, práticos e responsáveis e, em contrapartida, as mulheres são consideradas fracas, emocionais, imprecisas, subjetivas, vulneráveis, descompromissadas etc.
As consequências destas erradas percepções sociais se refletem, por exemplo, em menores oportunidades de trabalho e postos diretivos em empresas e acesso a cargos públicos do alto escalão, determinando uma postura geral de tolerância negativa (indiferença, apatia) diante das desigualdades nos rendimentos (salários), violência doméstica, tanto física quanto moral, ou mesmo sexual praticada em transportes públicos (assédio), redes sociais e ambientes de trabalho. Restrições na ascensão à carreira profissional, impedimentos diversos em decorrência da maternidade e criação dos filhos, discriminação intelectual na produção científica, são apenas alguns efeitos da desvalorização (cultural) das mulheres em nosso País.
Destaque-se que a ONU (Organização das Nações Unidas) em sua Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável elaborou Objetivos (ODS) onde procura priorizar o empoderamento das mulheres em todas as sociedades do mundo.
Apregoam os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – que “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” (ODS 5), ao lado da urgente necessidade de “garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida” (ODS 4), resultarão, sem dúvida, em futuro próximo, em maior fortalecimento (empoderamento) do papel e importância das mulheres na sociedade globalizada no século XXI.[2]
As bases jurídicas para o fortalecimento da liberdade de expressão das mulheres estão no texto constitucional (art. 5º, I, IX e XIII), a saber, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”; que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença”; acrescidas da liberdade de ‘exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.[3]
Contribuem para o exercício da liberdade de expressão todos os meios de comunicação existentes, lembrando-se que a exposição de ideias, crenças e valores, aliados ao direito individual de viver em coerência com a condição de cada cidadão, “sem preconceitos” de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, também são assegurados pela Constituição (art. 3º, IV).[4]
No entanto, Raquel Dantas ao analisar a extensão do direito à comunicação, que assegura a liberdade de expressão a todo cidadão, pondera que os obstáculos são inúmeros:


A não ser que você seja amiga ou mesmo dona de um grande veículo de comunicação, o seu direito à comunicação também está sendo violado. Não é verdade que temos igualmente acesso a variados meios, e que estes nos oferecem informação de qualidade; ou que há pluralidade de vozes e informação variada sobre o que é de interesse público; que estejamos usando o potencial da internet em prol da evolução da sociedade e do bem comum; que as comunidades rurais e as periferias estejam se apropriando do direito à comunicação; que a mulher negra consiga se defender do racismo e machismo das propagandas de cerveja. [5]






Ressalte-se que a inegável amplitude do tema do empoderamento das mulheres por meio do respeito à sua liberdade de expressão foi apenas esboçado no texto, o que merece análises posteriores.




[1] Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná.
[2] ONU, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), disponível em www.pnud.org.br
[3] BRASIL, Constituição da República Federativa do; promulgada em 5 de outubro de 1988, disponível em www. planato.gov.br
[4] Ib.
[5] DANTAS, Raquel. O que o direito à comunicação tem a ver com você? Pós-Tudo. Radis (Fiocruz), nº 159, dez. 2015, p.35.

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