DIA MUNDIAL DA ÁGUA: SOCORRO, TEMOS SEDE!
(ODS 14)
O Planeta clama por mananciais de
água limpa, potável e em quantidade suficiente à dessedentação de homens e
animais.
Fatores diversos contribuem para
a propalada crise hídrica que sobrecarrega regiões do País, causando secas
prolongadas, alagamentos e transbordamentos de rios. O desequilíbrio daí
decorrente afeta áreas urbanas, colocando em risco a saúde e a vida de populações
próximas às encostas de morros ou mesmo nos centros comerciais e financeiros
das cidades, acarretando prejuízos a lojistas e moradores.
A população parece acostumada a
viver e sofrer com os danos ambientais gerados pela poluição de rios e lagos,
contaminados por esgoto e resíduos sólidos lançados à revelia de qualquer
respeito ou mínimo cuidado com o meio ambiente.
A começar da falta de saneamento
básico e da displicência de muitos habitantes citadinos, há crescente risco de
contaminação das fontes e mananciais subterrâneos, degradação do solo e
disseminação de doenças, como a leptospirose, a dengue e o zika vírus; devido a
esgotos clandestinos, obstrução da rede coletora com dejetos sólidos, além da
gordura lançada diretamente nos rios.[2]
No dia 22 de março se comemora o
Dia Mundial da Água, cuja razão principal é chamar atenção para a urgente
necessidade de proteção das bacias, dos lagos e rios; além dos oceanos e mares.
Quando o art. 225 da Carta da
República de 1988 enfatiza a qualidade de vida e o ambiente ecologicamente
equilibrado, está consagrando o direito à água potável como um dos elementares
componentes da saúde de todos os seres vivos, a começar dos humanos.[3]
Durante longo tempo a natureza
social e ambiental do progresso foi ignorada pela sociedade, não se educando as
gerações para o fato de que o crescimento econômico deve ser paralelo ao
desenvolvimento sustentável dos recursos humanos e naturais; o que se tem
denominado de “capital natural”.
O “direito ao desenvolvimento” é
erigido à condição de fundamento dos esforços comuns em defesa da natureza, com
responsabilidade. Neste contexto, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ONU, Agenda 2030) incluiu a necessidade de: “Conservar e promover o uso
sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento
sustentável “(ODS 14).[4]
Na Declaração do Rio de Janeiro
(1992), no Enunciado 15º, se conclamou a todos os povos a procederem com
precaução, bem como prevenindo eventuais danos à Natureza. Em apertada síntese
comparativa, no referente às águas, se exige redobrada precaução e crescente
prevenção.[5]
A precaução deve ser praticada
com base na existência de dúvida sobre eventuais prejuízos ao meio ambiente.
Assim, no caso da água, são, abertamente, conhecidos de todos os danos da
contaminação dos lençóis subterrâneos, das águas fluviais, dos oceanos, rios e
mares, decorrentes do uso de agrotóxicos.
Quanto à prevenção se baseia na
certeza dos reflexos negativos já conhecidos da falta de saneamento básico.
Assim, dúvida, desconhecimento e
desinformação justificam medidas de precaução; ao passo que certeza,
conhecimento e informação impõem a prevenção.
Por fim, só há uma certeza: Temos
sede!
[1]
Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do
Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA.
Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido
pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito
e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV,
aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília.
Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODS). Membro do IAP –
Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB,
Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º
lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu
Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético. Troféu Imprensa Brasil 2017 e Top of Mind
Quality Gold 2017.
[2] BESSA Jr. Oduvaldo.
Ocupação e uso do solo. Vida e Cidadania. Gazeta do Povo, 23 de março de 2011,
p.12.
[3] BRASIL. Constituição da
República Federativa do. 1988, disponível em www.planalto.gov.br
[4] ONU. “Transformando nosso
mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, disponível em
www.nacoesunidas.org
[5] ONU. Declaração do Rio de
Janeiro (ECO 92). Enunciado 15º, disponível em www.onu.org.br
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