segunda-feira, 26 de março de 2018


SOBERANIA ALIMENTAR
 
                                                                                                      
                                                                                                            Maria da Glória Colucci[1]

 
1       INTRODUÇÃO

 
 
A insegurança alimentar e nutricional afeta milhares de pessoas no País e no mundo. Por tal motivo, acabar com a fome e promover uma agricultura sustentável andam lado a lado. É bom lembrar da responsabilidade comum da sociedade e do Estado no incentivo à agricultura familiar e à produção sadia de alimentos livres de agrotóxicos.
A formação e capacitação de agricultores familiares, incentivando a produção de alimentos que preservem as tradições alimentares regionais; respeitando a cultura alimentar e a riqueza de variedades em produtos naturais, são medidas urgentes.
A soberania alimentar de um País está vinculada à implementação de práticas agrícolas resilientes; que resistam às mudanças climáticas, aquecimento global e abandonem os modelos de desenvolvimento de cultivo do solo destrutivos do Planeta.
A cadeia agroindustrial de alimentos é constituída de 70% de origem agropecuária, que são produzidos e processados e depois comercializados, sem levar em conta a nutrição e a qualidade de vida dos cidadãos. Crianças e adultos estão se tornando, a cada dia, mais e mais obesos e as doenças não transmissíveis, como as cardiovasculares, diabetes, hipertensão, câncer, dentre outras, estão se tornando endêmicas, em grande parte provocadas pela péssima qualidade da ingestão de alimentos.
Hábitos alimentares mal orientados estão comprometendo a qualidade de vida das futuras gerações, de tal maneira que o problema maior, além da fome, é a subnutrição.
As monoculturas, principalmente de grãos, como soja e trigo, tornam a paisagem rural monótona, além de destruírem a biodiversidade. Assim, aspectos socioeconômicos e desenvolvimento rural precisam dialogar, acima de tudo, com a qualidade de vida das populações urbanas e rurais. As prioridades das políticas públicas em alimentação devem ser, dentre outras, manter as culturas locais e preservar a produção familiar, mantendo os jovens no campo.
 
2       DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO
 
O direito humano à alimentação se inclui dentre as necessidades vitais básicas, enumeradas no art.7º, IV da Constituição de 1988; quando o legislador o elencou como devendo compor o salário mínimo pago ao trabalhador.[2]
No dia 16 de outubro de cada ano comemora-se o Dia Mundial da Alimentação, com enfoque especial no aproveitamento dos alimentos não comercializados, combatendo o desperdício e a fome.
A grande maioria das populações carentes, em extrema pobreza, vive na zona rural. Também, os empregos disponíveis na agricultura estão vinculados a atividades de baixo rendimento econômico e salarial para os jovens. As famílias que vivem no campo, muitas delas migrantes, trabalham de sol a sol e não têm, muitas vezes, comodidades básicas como luz e água encanada, ou acesso à educação em condições dignas.
Devido aos recursos escassos e à falta de financiamentos públicos os produtores rurais não conseguem vender o que cultivam. Não têm acesso às novas tecnologias e nem aos mercados que lhes permitiriam aperfeiçoar sua produtividade.
A juventude rural procura os grandes centros, buscando formação profissional e, depois, não mais deseja retornar à zona rural, inchando as cidades e abandonando o campo.
Conforme Jacqueline Elisa Delong de Souza acentua:
 
 A política de desenvolvimento urbano está diretamente ligada às funções sociais da cidade e ao bem-estar de seus habitantes. Em se tratando de propriedade rural, a referida função social da propriedade estará sendo atingida quando o proprietário utilizar os recursos inerentes à terra de maneira racional, aproveitar adequadamente os recursos naturais e preservar o meio ambiente, entre outros. [3]
 
Dentre os alimentos mais essenciais à vida se encontra a água, em condições de potabilidade, o que exige saneamento básico compatível com as condições de vida e saúde das regiões e seus habitantes. População rurais, sobretudo, não conseguem abastecimento de água compatível, em quantidade e qualidade suficientes, para sua ingestão e saúde.
Quanto à irrigação do solo agriculturável ou já plantado, as secas prolongadas, a queima de pastagens e o uso indiscriminado de agrotóxicos e fertilizantes têm degradado suas condições, comprometendo sua fertilidade atual e futura.
A alimentação de cada localidade reflete as tradições e gostos já enraizados, por longo tempo, passando de geração a geração, compondo o que a Constituição de 1988, no art. 216, considera, também, como parte do patrimônio cultural brasileiro.[4]
Os alimentos típicos de cada região, no Brasil, principalmente, são fortes componentes do acervo turístico nacional, atraindo visitantes nacionais e estrangeiros, como ocorre, por exemplo, na Bahia, Nordeste e Minas Gerais.
A Lei de Política Nacional de Alimentação e Nutrição, de 15 de setembro de 2006, especifica as condições, princípios e deveres das autoridades, da sociedade e de cada cidadão, na preservação dos alimentos típicos de cada local, como, o pão de queijo, o vatapá, o churrasco, os doces mineiros etc.[5]
A preservação dos ecossistemas se inclui dentre as medidas de proteção à soberania alimentar e nutricional do País.
 
3       SOBERANIA ALIMENTAR
 
Aplica-se a expressão “soberania alimentar” no sentido de autossuficiência na produção de alimentos, em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades nutricionais da população, respeitadas suas preferências e tradições regionais.
Neste sentido a “soberania alimentar” pressupõe que a produção de alimentos, em todas as suas espécies, sobretudo, naturais, deve ser estimulada e protegida das mudanças climáticas, invasão de pragas, excesso de defensivos agrícolas e mesmo de descontrole nas lavouras de transgênicos, indiscriminadamente produzidos e comercializados.
Os alimentos orgânicos e as práticas saudáveis de manejo do solo devem ter dos órgãos públicos toda a atenção mediante políticas de educação ambiental, a começar das escolas de ensino fundamental.
A merenda escolar e o ambiente das creches e escolas de ensino fundamental são portas abertas ao estímulo de hábitos alimentares saudáveis, com a ingestão de hortifrutigranjeiros.
A “soberania alimentar” deve ser alcançada pela independência da importação de alimentos ou mesmo de insumos básicos para sua proteção; porque conflitos políticos e ideológicos podem, de uma hora para outra, interromper o fluxo de importações. Também, barreiras alfandegárias, em razão de doenças, pragas endêmicas etc, podem causar graves danos à economia do País, refletindo-se no preço dos alimentos.
Ocupa lugar de destaque na “soberania alimentar” em sua conquista e manutenção, a proteção do meio ambiente, porque quando rios e lagos, mares e lençol freático estão contaminados, os peixes, aves e animais de corte tornam-se instrumentos de veiculação de muitas doenças, como a cólera.
Os movimentos migratórios podem ser em grande parte contidos pela facilitação dos meios de permanência no campo, pela manutenção do emprego, pelo acesso à educação e à saúde. Conforme assinala Octavio Ianni, o mundo do trabalho tem sofrido sucessivas mudanças, ainda não assimiladas ou superadas pelas sociedades globalizadas, acentuadas no ambiente rural:
 
O desemprego estrutural pode implicar a formação da subclasse, uma manifestação particularmente aguda da questão social. Outra vez, o fenômeno da subclasse, como expressão do desemprego prolongada, bem como de transformações sociais mais amplas na organização da sociedade, revela vários aspectos da questão social: pauperismo, desorganização familiar, preconceito social, guetização de coletividades em bairros das grandes cidades, preconceito sexual e de idade, desenvolvimento de uma espécie de subcultura de coletividades segregadas.[6]
 
A crescente desigualdade social entre cidade e campo, a precarização das condições de trabalho do agricultor, sem a devida atenção à profissionalização, condições de saúde e amparo, são apenas alguns dos sinais de esgotamento do modelo socioeconômico de exploração do trabalhador rural.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
Exigências de mudanças estruturais no modelo econômico adotado no Brasil são tão evidentes que carecem de maiores explicações. No entanto, resta visível que as questões fundiárias remanescem de longa data e os líderes políticos que prometeram providências em relação à desigualdade socioeconômica no campo não passaram de suas tímidas intervenções de ordem meramente eleitoreira.
É bom lembrar que os próprios agricultores devem ter suas propostas consideradas, posto que conhecem suas necessidades muito mais do que líderes oportunistas, nascidos sem vínculo com as necessidades do campo.
A sociedade brasileira carece de urgentes reformas no mundo político, para que a representação seja expressão verdadeira dos cidadãos, cujos votos são dados em promessas depois desviadas de propósitos concretos de mudanças.
A diversidade de expectativas que permeia o universo do campo e da cidade precisa ser analisada como realidade complexa, cujos elementos muitas vezes se opõem. Dentre as mais angustiantes das questões, no dualismo campo e cidade, aparece o desemprego e a inferiorizarão social do homem que permanece no campo ou migra para a cidade.
Manipulações políticas de toda ordem acompanham os movimentos sociais no campo e na cidade, procurando, de algum modo, polarizar os problemas, como se a interdependência e a conexão de interesses não fossem possíveis.
Formas de sociabilidade distintas tornam o homem do campo deslocado na cidade e vice-versa. O contato com o ambiente e seus recursos naturais confere às populações rurais desconforto psicológico no ambiente da cidade, provocando-lhes doenças causadas pelo sedentarismo, como a obesidade, a depressão e outros que os hábitos citadinos acabam por gerar.
O processo de transculturação nem sempre é possível em apenas uma geração, em razão de tradições, costumes, crenças obtidas desde muitas gerações. Como se pode observar, a falta de percepção das autoridades políticas para os problemas do campo vão além do do desemprego, da baixa escolaridade, da falta de investimentos e preparo para a automação e acesso a novas tecnologias.
A Constituição de 1988, além da garantia do art 7º, IV (salário mínimo); prevê que a inspeção de alimentos, quanto ao seu “teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano” competem ao Sistema Único de Saúde (art.200, IV); igualmente, fixa que a competência para organizar o abastecimento e fomentar a produção agropecuária é comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (art.23, VIII).[7]
Quanto à pesquisa e aperfeiçoamento das técnicas em produção de alimentos, existe a EMBRAPA- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, criada pela Lei n. 5851, de 7 de dezembro de 1972.[8]
No âmbito internacional a FAO- Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, que conduz esforços internacionais para eliminar a fome, foi criada em 1945, com a missão de fomentar a produção de alimentos, pelo incentivo às boas práticas, à educação alimentar e nutricional, às pesquisas e combate à fome ao redor do mundo.[9]
Em 2015, ao ser firmada a Agenda 2030, por vários países, além de empresas, governantes e autoridades internacionais, foram chamados à cooperação empresas, organizações e cidadãos, para juntos, “todos”, lutarem para “acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável”.
A Agenda de 2030 compreende 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável sendo que a pobreza (ODS 1) e a fome (ODS 2), ocupam um lugar primordial, porque, convergem para o ODS 3 - “assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”.[10]
Por fim, os estudos sociológicos, apesar de antigos, elaborados por grandes pensadores brasileiros, como Gilberto Freire e Josué de Castro, contribuíram para o desvendamento de “mitos” sobre a realidade vivenciada no País; mas, ainda, não receberam a devida atenção dos pesquisadores e estudiosos sobre a má distribuição de renda, a desigualdade social e o acesso à educação, causas determinantes, dentre as principais, da miséria e da fome, no Brasil.
Os ODS- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, firmados pela ONU- Organização das Nações Unidas, em 2015, constituindo a Agenda 2030, consagram o combate à fome e defendem a promoção de uma agricultura sustentável (ODS 2).[11]
 
REFERÊNCIAS

[1] Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODS). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético. Troféu Imprensa Brasil 2017 e Top of Mind Quality Gold 2017.
[2] Brasil. Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planalto.gov.br
[3] Souza, Jacqueline Elisa Delong. A tutela Jurídica da água nas constituições brasileiras. In Bioética e Sustentabilidade. Org. Rita de Cássia F. Salgado e Juliana Oliveira Nascimento. Curitiba: Instituto Memória Ed; 2014, p. 212.
[4] Brasil. Constituição da República Federativa do; loc. cit.
[5] Brasil. Lei de nº 11.346, de 15 de setembro de 2006; disponível em www.planalto.gov.br
[6] Ianni, Octavio. A era do globalismo. 2 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira; 1996, p.175.
[7] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planalto.gov.br
[8] BRASIL. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Lei 5851, de 7 de dezembro de 1972, disponível em www.senado.org.br
[9] FAO, Food and Agriculture Organization; disponível em www.nacoesunidas.org/agencia/fao
[10] PNUD. Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento; disponível em www.br.undp.org
[11] ONU, Transformando Nosso Mundo; a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; disponível em www.nacoesunidas.org
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário