REPERCUSSÕES DAS
INTERCORRÊNCIAS NATURAIS E ANTRÓPICAS NA MOBILIDADE E OCUPAÇÃO DAS CIDADES
1 INTRODUÇÃO
As cidades são sistemas
vivos dotados de elevada complexidade social, cultural e política, nem sempre
levada em conta quando das projeções arquitetônicas, estruturais e econômicas
de suas vias de transporte.
O novo Plano Diretor de
Curitiba, em debate na Câmara Municipal (2015-2016), pretende modificar e
direcionar a mobilidade urbana para uma nova concepção de cidade em
desenvolvimento no século XXI, focada na concentração do comércio e serviços,
comodidades que diminuem o fluxo de passageiros e veículos nos centros urbanos.
Não apenas aspectos econômicos precisam fazer parte dos novos esboços dos eixos
estruturantes (zoneamento), mas os futuros traçados arquitetônicos das modernas
cidades ou metrópoles urgem identificar as opções locais, representadas pelos
seus costumes, tradições e gostos – inclinações que retratam as contribuições
de cada comunidade ao legado cultural de um povo.
Se o adensamento e a
variedade do comércio forem projetados para atender às expectativas e demandas
locais dos habitantes das suas proximidades, consumidores em potencial, também
não podem ser esquecidas as preferências de mobilidade dos seus frequentadores.
Conforme tem apregoado a
mídia, o sistema de transporte coletivo em Curitiba, e seguindo o que ocorre em
outros centros urbanos do País, tem perdido passageiros de forma crescente nos
últimos anos em prol de carros, taxis, vans, bicicletas e motocicletas, o que
aumenta o congestionamento nas vias comuns de circulação.
Além de cada vez mais
inervante, a desordem do trânsito urbano se reflete diretamente na economia dos
bairros, de forma que o planejamento local e a mobilidade de uma região e o
sucesso dos empreendimentos estão conectados com a maior ou menor
acessibilidade existente. A construção civil, o lazer, o comércio etc, como
oferecem, cada vez mais opções diferenciadas, procuram concentrar em torno de shopping centers os seus
empreendimentos, sufocando os pequenos mercados, lojas e lanchonetes,
tradicionalmente instalados em suas imediações.
No entanto, como carecem,
frequentemente, os planejadores da percepção humana e social dos ambientes
urbanos, aspectos característicos das regiões a serem modificadas pelas
intervenções na demolição de habitações, por exemplo, não são considerados.
Quebram-se laços de vizinhança, festejos, e outros tantos aspectos que
diferenciam os bairros e comunidades, em benefício de um futuro crescimento da
cidade.
A necessidade de
planejamento sistêmico das cidades inclui a construção de vias preferenciais
para segmentos específicos da sociedade, a exemplo de ciclovias, como ocorre em
Curitiba, com a Via Calma na Sete de Setembro. Igualmente, as passagens para
pessoas com necessidades especiais ou sinais de trânsito sincronizados com um
tempo maior para travessia de crianças e pessoas idosas, não parecem ocupar os
cérebros estratégicos dos principais centros planejadores da mobilidade nas
cidades brasileiras.
Por outro lado, a par das
interferências bem ou mal planejadas na vida das cidades, existem outros
fatores naturais e humanos, aleatoriamente originados por fenômenos climáticos
ou de outra procedência, como enchentes e deslizamentos, que mudam
definitivamente o desenho das regiões afetadas. Também, guerras assolam cidades
inteiras, cambiando suas vidas de modo irreversível, como, infelizmente, tem
ocorrido nos países do oriente médio, com a destruição de obras de arte, antes preservadas como patrimônio da
humanidade.
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INTERCORRÊNCIAS NATURAIS E HUMANAS NA VIDA DAS CIDADES
As intercorrências aqui
examinadas não abrangem todas as possibilidades de ordem social, econômica,
política ou mesmo natural, que podem transformar uma cidade em um deserto; ou
mesmo região em um ambiente hostil.
As cidades brasileiras têm
enfrentado uma grave crise de moradias, sendo crescente a presença dos chamados
“moradores de rua”; que somados aos dependentes de substâncias tóxicas ilícitas
transformam áreas das cidades ou mesmo bairros periféricos em regiões
desvalorizadas do ponto de vista econômico, social ou histórico.
Ao elaborar estudos sobre
“cidades fantasmas”, pesquisa realizada por José Eustáquio Diniz Alves, da
Escola Nacional de Ciências Estatísticas (Ence/IBGE), assinala que: “A história
da humanidade está repleta não só de cidades, mas também de civilizações que
desapareceram devido às crises econômicas, sociais e ambientais”.[2]
Igualmente, Fabrício Gallo
da Unesp-Universidade Estadual Paulista, destaca que os fatores podem ser
inúmeros, tornando-se a identificação específica dos elementos determinantes do
surgimento de uma “cidade fantasma” os mais diferenciados”.[3]
Podem ser dados como
exemplos as cidades de Detroit, nos Estados Unidos Pryipat (Ucrânia), Ouradour
Sur Glâne (França), Gunkanjima (Japão), Kolmanskop (Namíbia), Epecuén (Argentina),
Humberstone (Chile) e Fordlândia (Brasil), que se tornaram cidades desabitadas
por diversas causas.[4]
As ações antrópicas, assim
entendidas como resultados da interferência humana, sobretudo econômica, podem abarcar
a exploração de determinada atividade, como a extração de minérios ou
plantações de monoculturas, que uma vez abandonadas transformam os ambientes
naturais em deserto (como no caso das minas de carvão, ferro e diamante); ou
mesmo antigas regiões de plantio de café, soja, cana-de-açúcar, que
permaneceram desérticas por longo tempo. As moradias utilizadas pelos
trabalhadores e suas famílias são abandonadas e pequenas vilas se constituem em
regiões fantasmas.
Não apenas intercorrências
antrópicas são causadoras do esvaziamento de regiões ou mesmo cidades, mas
eventos naturais podem transformar lugares parasidíacos em destruição e
miséria, como em países do Oceano Índico (dezembro/2004), com o grande tsunami
que matou 230 mil pessoas de turistas e habitantes da pequena ilha.[5]
Em desastre natural recente
(2015) terremoto causou grandes deslizamentos de terra e avalanches,
encurralando os moradores, impedindo o acesso à alimentação, ao atendimento, à
saúde e ao transporte:
No
dia 25 de abril, um terremoto de magnitude 7.8 atingiu o Nepal, causando enorme
devastação. Com seu epicentro no distrito de Gorkha, 200 quilômetros a oeste da
capital Ktamandu, o abalo afetou 30 dos 75 distritos do país localizados nas
regiões mais a oeste e central, segundo o governo local. Pouco mais de duas
semanas depois, em 12 de maio, um segundo terremoto de magnitude 7.3 atingiu o
leste da capital, desta vez com epicentro na fronteira entre os distritos de
Dolakha e Sindhupalchowk.[6]
A par das intercorrências
naturais, à semelhança dos casos relatados, enchentes e secas prolongadas,
também podem levar ao abandono de regiões habitadas, como ocorreu no nordeste
brasileiro e ainda hoje respondem pela desertificação de extensas terras, antes
produtivas.
Reflexos
na ocupação das cidades aparecem em todos os aspectos, não apenas de pessoas,
mas de produtos e serviços, encarecendo-os pela dificuldades a serem
enfrentadas pelos transportadores de cargas e prestadores de serviços, que
transferem para o consumidor final os custos acrescidos.
Não
se podem ignorar os danos ambientais oriundos da exploração desordenada dos
recursos naturais, pela ação danosa de origem econômica ou social, que leva à
desertificação, à degradação dos bens naturais; resultando no empobrecimento
das populações que habitam tais áreas. Neste contexto, atribui o texto
constitucional ao Poder Público (art. 225) o dever de preservação e defesa do
meio ambiente e à coletividade, de igual modo.[7]
Um dos grandes desafios às
políticas públicas na promoção da “sadia qualidade de vida” é o saneamento
básico, que não só visa garantir a saúde da população, mas que se reflete,
diretamente, nos recursos naturais, descontaminando as águas fluviais,
aumentando a sua potabilidade. Incêndios, frequentemente, destroem os recursos
ambientais, ao mesmo tempo que deixam ao desabrigo cidadãos em estado de
extrema pobreza.
No Brasil, um dos maiores
obstáculos à ocupação urbana, que se reflete na vida das cidades, é a falta de
planejamento do acesso à água e ao esgotamento sanitário. O cuidado da
Administração Pública nem sempre prioriza a limpeza urbana, a coleta de
resíduos sólidos, a drenagem de águas pluviais urbanas e o esgotamento de
dejetos biológicos.
Léo Heller (pesquisador do
Centro de Pesquisas René Rachou –Fiocruz Minas) destaca a importância da Lei n.
11.445/2007, que estabeleceu a Política Nacional de Saneamento Básico, onde se
insere o Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab, instituído pelo Decreto
n. 8.141, de 2013.[8]
Neste contexto, cabe ao
Conselho Nacional das Cidades o monitoramento do Plansab, estabelecendo metas a
serem cumpridas nos prazos fixados de acordo com a previsão legal.[9]
Como ressaltado no texto, as
problemáticas de uma cidade transcendem a mobilidade e ocupação dos espaços
urbanos, no entanto, a proposta de análise voltou-se, principalmente, para
enfocar os aspectos referidos.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base nas reflexões
oferecidas podem ser extraídas algumas conclusões preliminares, com fulcro no
texto da Constituição vigente (1988).
O primeiro passo é a
universalidade de acesso aos meios de mobilidade urbana, de pessoas, produtos e
serviços, independentemente das condições sociais e econômicas dos usuários, a
ser promovida pelas políticas públicas de desenvolvimento urbano (art. 182).
Neste sentido, veja-se a Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional
de Mobilidade Urbana).
O segundo degrau na
efetivação do direito à convivência digna nos espaços urbanos é a promoção do
direito fundamental à moradia (art. 6º), em segurança e bem estar (art.23,
parágrafo único, CF).
Acrescente-se a terceira e
consequente necessidade do Poder Público promover a “sadia qualidade de vida”
(art. 225) dos habitantes das cidades, mediante o acesso à água em condições de
potabilidade e ao esgotamento sanitário, conforme ressaltado no texto.
Quanto à ocupação dos
espaços urbanos decorrem dela outros desdobramentos não examinados no texto
(para além da moradia e da mobilidade), como o lazer, o esporte e a segurança,
conforme prevê a Lei Maior (art. 6º) Também, como assegura o art. 136 (in fine), o atendimento em situações de
anormalidade, ou seja, em “calamidades de grandes proporções na natureza”; ou,
ainda, causadas pela insegurança diante da violência urbana. (art. 144 da
Constituição) devem ser contempladas pelo Estado, “na preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”
Um quinto passo que pode ser
alçado à categoria de indispensável na promoção da mobilidade, ocupação e
segurança das cidades é o incentivo à pesquisa e ao planejamento das
necessidades urbanas, mediante a participação popular. Os cidadãos, habitantes
de um espaço urbano, conhecem muito mais do que os administradores das cidades
as suas carências, vulnerabilidades e expectativas. Neste sentido, a
participação popular é valiosa, o que se permite por intermédio de audiências
públicas, quando da elaboração do Plano Diretor, a ser aprovado pela Câmara
Municipal (art. 182, CP).
Em particular, o Instituto
de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC é uma evidência de que
para a adoção de medidas a longo e médio prazo em prol das populações urbanas,
devem andar lado a lado a pesquisa e o planejamento. O IPPUC irá completar 50
anos em dezembro de 2015, com resultados obtidos na cidade de Curitiba que
servem de modelos no País e fora dele; a exemplo do BRT (ônibus biarticulado de
trânsito rápido) e o sistema integrado de mobilidade urbana; além do paisagismo
voltado para o lazer e o incentivo à prática de esportes.[10]
[1]
Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em
Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do
UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme
título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de
Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001.
Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de
Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU,
ODS). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio
Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e
Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997,
1º lugar). Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético. Troféu
Imprensa Brasil 2017 e Top of Mind Quality Gold 2017.
[2] PIACENTINI, Patrícia.Cidades fantasmas.
Rev. Ciência & Cultura – Temas e Tendências. SBPC, ano 67, nº2 –
abril/maio/junho de 2015, p.12.
[3] Idem.
[4] Idem.
[5] Disponível em www.g1.com/mundo
[6] Terremotos causam enorme destruição no
Nepal. Rev. Informação. Médicos Sem Fronteiras (SFM): ano 18, n.37, junho/2015,
p.9
[7] BRASIL, Constituição da República
Federativa do. Disponível em www.planalto.gov.br
[8] MORROSINI, Liseane. Reflexo das
desigualdades. Radis – Comunicação e saúde, n.154 – julho 2015, p.16.
[9] BRASIL. Lei n.11.445;2007, que
instituiu a Política Nacional de Saneamento Básico – Plansab, disponível em
www.planalto.gov.br
[10] COLUCCI, Maria da Glória. Sustentabilidade
social e planejamento urbano sistêmico: diretrizes principiológicas. Revista do
Mestrado/Unicuritiba; vol.3, n.36/2014,p.290-307.
Um artigo muito bem elaborado. Parabéns.
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