BIODIVERSIDADE DESAFIA OS OBJETIVOS DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ONU, 2015-2030)
Maria
da Glória Colucci[1]
1
INTRODUÇÃO
Os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram definidos pela Organização
das Nações Unidas (ONU), após consultas públicas a 50 países, visando a
elaboração de uma agenda comum, em conformidade com as urgências de cada país e
região no século XXI.
Em
razão da complexidade dos desafios a serem enfrentados, foram definidos 17 ODS,
acompanhados de 169 metas, que serão avalizadas pelos indicadores alcançados.
São focados em quatro eixos principais: social, econômico, ambiental e de
governança.
Os
ODS representam uma continuidade e, ao mesmo tempo, complementação, dos ODM –
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (2000-2015), uma vez que foram
construídos em conjunto pela comunidade internacional, despertada diante das
demandas crescentes nas áreas citadas.
Na
última década desenharam-se novas problemáticas sociais e econômicas,
resultantes do contínuo e crescente debate incrementado pelos meios de
comunicação ao redor do mundo. Surgiu, assim, a conscientização da necessidade
de que, pelo fato dos problemas serem os mesmos, o seu enfrentamento deveria
ser conduzido por meio de estratégias, igualmente comuns (ODS).
Os
ODS são um esforço conjunto da sociedade civil organizada, governos, povos e
lideranças, em prol de uma realidade humana alicerçada na justiça e igualdade.
O pilar e ao mesmo tempo o foco central dos ODS é a sustentabilidade:
Os
ODS propostos são um convite para que todos os países participem e promovam o
desenvolvimento sustentável, com a garantia de trabalho digno, preservação do
meio ambiente e promoção do consumo consciente. Os ODS também preveem ações de
governança que incentivam a transparência e a parceria entre instituições
públicas e privadas em favor do cidadão.[2]
As boas práticas a serem
desenvolvidas pelos interessados, parceiros, empresas, instituições públicas
municipais e estaduais são incentivadas e desenvolvidas pela divulgação,
capacitação e mobilização de grupos, formando uma rede de voluntários em prol
da concretização dos ODS.
A articulação se dá por meio
do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade/ Nós Podemos (desde 2004),
que possui em cada estado agentes mobilizadores que, voluntariamente, estimulam
as instituições a assinar um termo de adesão, ou seja, um compromisso formal de
divulgar e implementar em seu âmbito de ação os ODS.
2 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Foram
delineados, com base nas consultas públicas já mencionadas, em 50 países, os
seguintes Objetivos:
Objetivo 1 Acabar com a pobreza em todas
as suas formas, em todos os lugares;
Objetivo 2 Acabar com a fome, alcançar a
segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável;
Objetivo 3 Assegurar uma vida saudável e promover o
bem-estar para todos, em todas as idades;
Objetivo 4 Garantir educação inclusiva e
equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizado ao longo da
vida para todos;
Objetivo 5 Alcançar a igualdade de
gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
Objetivo 6 Garantir disponibilidade e
manejo sustentável da água e saneamento para todos;
Objetivo 7 Garantir acesso à energia
barata, confiável, sustentável e moderna para todos;
Objetivo 8 Promover o crescimento
econômico sustentado inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e
trabalho decente para todos;
Objetivo 9 Construir infraestrutura
resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a
inovação;
Objetivo 10 Reduzir a desigualdade entre
os países e dentro deles;
Objetivo 11 Tornar as cidades e os
assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Objetivo 12 Assegurar padrões de consumo
e produção sustentáveis;
Objetivo 13 Tomar medidas urgentes para
combater a mudança do clima e seus impactos;
Objetivo 14 Conservar e promover o uso
sustentável dos oceanos mares e recursos marinhos para o desenvolvimento
sustentável;
Objetivo 15 Proteger, recuperar e
promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma
sustentável as florestas, combater a desertificação, bem como deter e reverter
a degradação do solo e a perda da biodiversidade;
Objetivo 16 Promover sociedades
pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o
acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e
inclusivas em todos os níveis;
Objetivo 17 Fortalecer os mecanismos de
implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.[3]
Os
ODS foram estruturados respeitando o Documento Final da Conferência das Nações
Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro, de 20
a 22 de junho de 2012, constituindo-se no Documento “O Futuro Que Queremos”.
3
BIODIVERSIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS 15)
No
precitado Documento as pessoas constituem o centro da proposta do
desenvolvimento sustentável, devendo ser tratadas como protagonistas de uma
nova concepção de crescimento econômico, que promova a inclusão e a igualdade
entre todos. Sob este foco, a proteção do meio ambiente conduz ao
desenvolvimento social, à promoção da saúde e do acesso à educação.
A
democracia, cujo exercício dos direitos deve ser acessível a todos, sem
distinção de qualquer natureza, respeitados os fundamentos legais, é a matriz
das instituições governamentais. A boa governança deve respaldar-se na
eficácia, transparência, responsabilidade e democracia, em todos os níveis,
primando pelo fortalecimento interno e internacional.[4]
Os
princípios consagrados no Documento “O Futuro Que Queremos” são alicerçados em
compromissos anteriores, firmados na Declaração de Estocolmo, aprovada em 16 de
junho de 1972; aos quais se somaram as diretrizes da Declaração do Rio sobre o
Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992), seguidas de outros tantos esforços, que
culminaram na Declaração do Milênio (2000), da qual resultaram os ODM –
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (2000-2015).[5]
Os
ODS foram traçados mantendo a proposta original, qual seja, de interlocução dos
quatro pilares consagrados no Documento O Futuro Que Queremos, a saber, social,
econômico, ambiental e de governança.
Dentre
os aspectos destacados nos ODS, referentes ao meio ambiente, destaquem-se o de
número 6 - que promove a água e o
saneamento como indispensáveis à qualidade de vida; o de número 7 – que
consagra o acesso à energia barata, de modo confiável, moderna e sustentável
para todos; o de número 13 – que visa o combate às mudanças climáticas,
causadas pela ação do homem; os de número 14 e 15 – que objetivam a proteção
dos oceanos e mares e os recursos marinhos; a recuperação dos ecossistemas
terrestres, a sustentabilidade das florestas, o combate à desertificação, bem
como a reversão da degradação do solo e a perda da biodiversidade.[6]
Notadamente,
em todos os casos, os ODS dialogam com aspectos diretamente ligados ao
desenvolvimento como instrumento de promoção e resgate da dignidade da pessoa
humana. São apontados, como forma de simplificação, seis eixos: Planeta;
Pessoas; Dignidade; Prosperidade; Justiça e Parcerias, assim estruturados:
1)
Planeta:
proteger os ecossistemas para a sociedade e nossos filhos;
2)
Pessoas:
assegurar vidas saudáveis, conhecimento e inclusão de mulheres e crianças;
3)
Dignidade:
acabar com a pobreza e lutar contra a desigualdade;
4)
Prosperidade:
construir uma economia forte, inclusiva e transformadora;
5)
Justiça:
promover sociedades seguras, pacíficas e instituições fortes;
6)
Parcerias:
promover a solidariedade global para o desenvolvimento sustentável.[7]
3.1 Preservação dos Recursos Naturais
Os recursos naturais compõem
a biodiversidade, compreendida como um sistema interligado cujos componentes
interagem em defesa da continuidade de suas funções, respeitando uma escala
crescente de complexidade, em cujo topo se encontra o ser humano.
Pelo fato de se encontrar no
topo da biodiversidade, cabe, ao homem, igualmente, o papel de gestor
responsável pela sua manutenção, revertendo toda e qualquer situação que
comprometa, minimamente, os objetivos, funções e continuidade da lógica
ambiental.
O ser humano não é o “dono”
da biodiversidade, mas, partícipe e seu mordomo. Dotado de razão, vale dizer,
capacidade de planejar, antever, prever ou interromper processos naturais ou
humanos que causem danos à biodiversidade, incumbe-lhe assumir o papel de protagonista
de sua proteção, conforme dispõe o texto constitucional “[...] impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações” (art. 225).[8]
Neste diapasão, o Documento
Final da Rio+20 se manifestou, incisivamente, nos seguintes termos:
Reafirmamos
o valor intrínseco da diversidade biológica, assim como os valores ecológicos,
genéticos, sociais, econômicos, científicos, educativos, culturais, recreativos
e estéticos da diversidade biológica e o papel primordial que desempenha na
manutenção dos ecossistemas que prestam serviços essenciais, que são bases
fundamentais para o desenvolvimento sustentável e o bem estar humano.[9]
Políticas de saúde,
educação, habitação, saneamento, dentre outras, estão interligadas à proteção
da biodiversidade, ainda que, expressamente, não se observe referência nos
projetos governamentais ao meio ambiente em suas múltiplas condições de vida.
Tal fato deriva da própria biodiversidade, constituída a partir da interação de
elementos de procedências diversas, comportando, deste modo, diferentes recortes
científicos e técnicos:
A
diversidade biológica, ou biodiversidade, pode constituir-se em fonte de
grandes riquezas. Ela encerra valor ecológico, genético, social, econômico,
científico, educacional, cultural, recreativo e estético. Os benefícios proporcionados
por ela aos seres humanos em termos econômicos encontram-se ainda pouco
estudados. Mas já se sabe que a biodiversidade é a base da atividade agrícola,
pecuária, pesqueira e florestal, que ela oferece matéria-prima para o
melhoramento genético de espécies úteis e para as biotecnologias.[10]
A
biodiversidade contribui para o desenvolvimento sustentável por diferentes
formas, mas, em especial pela manutenção do equilíbrio do ambiente natural,
humano, cultural, laboral, etc. A preservação da denominada
“megabiodiversidade”, que caracteriza algumas regiões do Planeta, dentre as
quais o Brasil, tem se tornado, dia após dia, uma questão intercontinental,
posto que os efeitos perversos de sua degradação não se limitam às áreas que as
possuem, mas a todos os seres viventes, onde quer que se encontrem:
Estas
regiões sofrem o impacto de ameaças ao meio ambiente, resultantes de super
população, poluição, produção de alimentos de forma não sustentável ou mudança
climática global. A preservação da biodiversidade contra os efeitos da
degradação de habitats, fragmentação
e super exploração, que seus benefícios possam ser amplamente explorados pela
população do Planeta, que tende a crescer de forma acelerada nos próximos anos,
principalmente nos países detentores de megabiodiversidade.[11]
Basta observar o importante
papel biointerativo desempenhado pelas árvores, que podem servir de “paredes”
aos avanços das mudanças climáticas, ao transportarem a umidade de uma região a
outra, pelas chuvas e pela brisa. Também, ao levarem a umidade de uma região a
outra, as árvores reduzem a poluição atmosférica, efetuando a troca do gás
carbônico por oxigênio (fotossíntese).
3.2 Humanos e Animais
Contribuem as florestas,
bosques e pântanos para a preservação das nascentes de rios, fornecendo água
para as populações, irrigando plantações e promovendo a biodiversidade em suas
águas.
Desempenha na preservação da
biodiversidade importante papel o reuso das “águas cinzas”, incentivando o
consumo consciente, a diminuição do desperdício favorecendo o atendimento
urbano e rural de água potáveis.
O saneamento envolve a rede
coletora de esgotos e o tratamento da água para consumo, refletindo nas
condições de vida e saúde de milhares de pessoas, sobretudo crianças e idosos,
afetados pela precariedade das moradias e acesso à água potável. A contaminação
da água por protozoários parasitas (Crytosporidium)
pode adoecer e matar populações numerosas, mesmo em países com saneamento
básico de qualidade, como ocorreu em Milwawkee (Wisconsin, EUA), em 1993.[12]
O ponto de partida é a
educação ambiental, compreendida como um processo dinâmico de adaptação,
aprendizagem e ação contínua de mudanças visando a formação de uma consciência
ecológica, de respeito à biodiversidade.
O respeito aos animais, tão
bem representado pela convivência pacífica entre seres humanos e seus animais
de estimação, ultrapassa, em muito, as relações domésticas, projetando-se sobre
a necessidade de reconhecimento de que os animais têm o “direito” de serem
conservados em seus habitats
naturais, viverem as suas próprias vidas, de acordo com as suas características
e propósitos para os quais foram criados. Deste modo, “crueldade contra os
animais”, não é, apenas, representada por maus tratos, abandono e lesões
físicas é, também, privá-los do ambiente natural, da interação com outros seres
de sua espécie. Neste sentido, veja-se o magistério de Danielle Tetü Rodrigues:
Há
que se estabelecer o correto modo humano de agir, baseado em valores sociais
que devem emoldurar o atual paradigma social. Para alcançar o sucesso da
preservação da vida dos Animais, imperioso constatar a obrigação de uma
profunda e necessária mudança na mentalidade do ser humano, a moldar a consciência
e atitude críticas do homem sobre o maravilhoso e frágil equilíbrio da natureza
e da unicidade da vida.[13]
A vida humana somente se
justifica se for conduzida pelo dever de preservar, dar continuidade e
restaurar qualquer ofensa a outros seres viventes, plantas e animais.
Na composição do Cosmos
estão pessoas, plantas, rios, animais que, juntos, constituem uma
universalidade entrelaçante, formando a totalidade da vida, ou seja, a rica
biodiversidade.
Aos seres humanos cabe o
dever de conduzir-se com prudência, cautela e grande habilidade para não
agredir outras esferas da vida, igualmente, titulares do direito de viver, em
conformidade com suas naturezas.
Questionam os pesquisadores
qual o caminho a ser tomado na busca da conciliação entre produzir e preservar.
No transcorrer do debate sobre mudanças climáticas, Léo Pessini oferece
interessante síntese, como segue:
Já
passamos a época da discussão dicotômica polarizada: produzir ou preservar. Há
que produzir e desenvolver economicamente, numa perspectiva de conservação da
Terra. É aqui que surge, nos últimos anos, o conceito de desenvolvimento sustentável,
isto é, que a intervenção humana no planeta Terra seja uma intervenção
cuidadosa, que enquanto garanta a vida no presente não comprometa a vida das
gerações futuras.[14]
Os ODS dão grande relevância
às questões referentes às mudanças climáticas e seus efeitos sobre a natureza e
a vida de todos os países, em especial os que estão em desenvolvimento, cuja
vulnerabilidade a secas prolongadas, aumento do nível do mar, erosão costeira,
destruição da agricultura, dentre outros males, afetam a segurança alimentar, a
erradicação da fome e da pobreza.[15]
Atribuem-se as mudanças
climáticas ao aumento do calor da Terra, pela retenção de gases na atmosfera
que, embora sendo um fenômeno natural, encontra-se descontrolado em virtude de
uma série de causas: queima de combustíveis fósseis – como o petróleo, carvão
mineral, gás; além da destruição das florestas pelo desmatamento, queimadas
etc, são apontadas como determinantes nas mudanças climáticas.
4
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os
ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) oferecem espaços diversos para
reflexão nos próximos anos, não só porque são projetados para o desenvolverem-se
de 2015 a 2030, mas também, pela riqueza de problemáticas sociais, econômicas,
ambientais e políticas que seus quatro eixos principais comportam, como já
ressaltado no início.
Os
países que assumiram o compromisso como membros da Organização das Nações
Unidas (ONU), de promoverem o desenvolvimento, respeitando as prioridades
globais, terão desafios complexos em sua reunião de Cúpula, em setembro, quando
serão signatários da nova “Carta”, que substituirá a Carta do Milênio (2000),
quando foram fixados os ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio).
[1] Advogada. Especialista em Filosofia do
Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da
UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Orientadora do
Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae (desde 2001).
Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto
Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira
Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da
Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do
Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. “Prêmio Professor
João Crisóstomo Arns – Ano 2019” (Câmara Municipal de Curitiba).
[2] Movimento Nós Podemos Paraná: Curitiba,
SESI: folder informativo, 2015, disponível em www.nospodemosparana.org.br
[3] Disponível em
www.nospodemosparana.org.br
[4] ONU, Documento Final: Rio+20, Conferência
das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável: disponível em
rio+20.gov.br
[5] ONU, Carta do Milênio. Disponível em
www.pnud.org.br
[6] Movimento Nós Podemos Paraná: Curitiba,
SESI: folder informativo, 2015, disponível em www.nospodemosparana.org.br
[7] Gazeta do Povo. Congresso do SESI abre
participação no debate dos ODS. Curitiba: Vida e Cidadania, 6/8/2015, p.5.
[8] BRASIL, Constituição da República
Federativa do, disponível em www.planalto.gov.br
[9] ONU, Documento Final. Conferência das
Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável: A/Conf. 216/L.1, 197;
disponível em www.onu.org.br
[10] VARELLA, Marcelo Dias et al. Biossegurança e biodiversidade;
contexto científico regulamentar/ Marcelo Dias Varella, Eliana Fontes, Fernando
Galvão da Rocha. Belo Horizonte: Del Rey, 198, p.23.
[11] VARELLA, Marcelo Dias. Op cit, p.24.
[12] FRANCO, Regina Maura Bueno.
Protozoários de veiculação hídrica: relevância em saúde pública. Revista Panam
Infectol 2007; 9(4), p.39.
[xiii] RODRIGUES, Danielle Tetü. O
direito& os animais: uma abordagem ética, filosófica e normativa. Curitiba:
Juruá, 2003, p.61.
[xiv] PESSINI, Léo. Bioética: um grito por
dignidade de viver. 3.ed. rev. e atual. São Paulo: Paulinas, 2008, p.137.
[xv] ONU, Documento Final. Conferência das
Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável: A/Conf.216/L.1, 190;
disponível
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