MOVIMENTOS MULTITUDINAIS E INSTITUIÇÕES
EFICAZES (ODS 16)
Maria da Glória
Colucci [1]
1 INTRODUÇÃO
Os movimentos multitudinais têm-se
propagado ao redor do mundo pelas mais diferentes motivações. Suas raízes
estão, inevitavelmente, plantadas no crescente descontentamento com as
estratégias governamentais de direita ou de esquerda.
Por outro lado, fatores
intervenientes, resultantes dos avanços da comunicação, propiciam rapidez na
organização e mobilização de grande número de cidadãos, engajados nas mesmas
ideias e propósitos de mudanças.
O aliciamento de adeptos aos
movimentos multitudinais encontra campo fértil entre os jovens, cuja
vulnerabilidade e adesão instantânea decorrem da imaturidade intelectual que
caracteriza esta fase do desenvolvimento da mente humana.
Em particular, nas questões mais
comuns às grandes mobilizações se incluem a alteração nos preços do combustível
e nos modais de transporte coletivo; ou mudanças políticas inesperadas.
No entanto, da mesma forma como se
formam os grupos de seguidores de um movimento, assim se dissolvem, ou se
desviam dos propósitos originais, descambando para o vandalismo e destruição de
bens públicos e particulares.
O imediatismo da formação dos grupos
e o modo como se reúnem em torno de questões efêmeras é um dado alarmante,
consistindo na chamada “liquidez moderna”, a que se refere o sociólogo polonês
Zygmunt Bauman[2] Destarte,
o individualismo predomina nas decisões; porque são sempre os mais pobres, os
menos esclarecidos, os mais jovens, os negros, os destituídos da sorte, que
sofrem os danos das escolhas erradas dos líderes.
Os danos imediatos são
contabilizados diante do vandalismo, da destruição dos bens públicos e da
necessidade de indenização de perdas patrimoniais dos comerciantes pelos dias
parados...
No entanto, os danos subjacentes
permanecem ignorados, deliberadamente não calculados, até pela sua natureza
imaterial, tais como o tempo desperdiçado, vidas marcadas pelo desencanto, dias
sem aulas, desemprego, perdas morais etc.
Assim, os movimentos multitudinais
estão se tornando um fenômeno recorrente, cuja extensão não se pode ainda
calcular, envolvendo situações em que pessoas (estranhas entre si) se encontram
unidas, momentaneamente, e ao se dispersarem seus destinos se separam
irremediavelmente.
As afinidades de interesses podem
unir estranhos que, raramente, permanecem em contacto nos movimentos, uma vez
que é fácil bloquear (e desbloquear) alguém com quem não se deseja ter amizade.
2 ESBOÇO DO PERFIL DOS MOVIMENTOS
MULTITUDINAIS CONTEMPORÂNEOS
Muitos dos que participam dos movimentos
multitudinais ainda se encontram sem definição de objetivos, devido a várias
causas, dentre estas o desconhecimento dos ideários sóciopolíticos e econômicos
existentes.
Predomina, na maioria das vezes, a
necessidade de se sentir incluído, inserindo-se em algo maior (o movimento), ou
seja, o que se têm denominado de “pertencimento” − o que realmente mobiliza grande número de
cidadãos, muitos deles ainda sem estrutura emocional amadurecida. O desejo de
engajar-se, de se tornar alguém conectado com o que se passa nas redes sociais,
tem sido um viés inovador dos movimentos multitudinais na atualidade.
Por outro lado, tentando obter
coeficientes políticos vantajosos, surgem em meio a estes movimentos líderes de
ocasião (oportunistas), tencionando alavancar suas carreiras em direção ao Poder,
em próximas eleições, mascarando e distorcendo as reais finalidades do
movimento que encabeçam.
Os interesses convergentes são, por
sua natureza, diversos, mas podem ser detectadas algumas motivações,
identificadas a partir das notícias e da notoriedade alcançada, tais como:
mobilidade urbana (transporte); interesses de classe (sindicatos), pressão
politica direcionada à destituição de governantes (corrupção); questões
ambientais (climáticas, poluição e pirataria de bens naturais); apartheid (segregação racial), etc.
O modus operandi varia, conforme o contexto e os mecanismos postos à
disposição dos líderes mobilizadores e dos objetivos pretendidos, como, por
exemplo, passeatas, paralizações, greves, blackout,
etc.
Embasando
os movimentos multitudinais estão presentes aspectos (significados) que marcam
o modo de vida contemporâneo, quais sejam, o bem - estar físico (saúde,
comodidade, segurança); o status
social (acesso a bens e serviços); inclusão econômica (emprego, educação,
moradia); realização profissional (mérito, reconhecimento, promoção, carreiras
e salários); demonstração política de força (mobilizações partidárias − a
exemplo de sectários da esquerda (“lulismo”) ou da direita (“bolsonaristas”),
dentre inúmeros exemplos que poderiam ser citados.
Por outro tanto, alguns movimentos
sofrem em sua evolução, transformações, tornando-se permanentes, adquirindo
novas formas jurídicas, tais como associações, fundações, partidos políticos,
agremiações desportivas etc. Outros, no entanto, dependendo da mobilização e da
liderança, têm existência curta, vindo a se extinguir.
Causas
sociais, políticas e econômicas são as mais próximas justificativas ou
tentativas de compreensão do surgimento de tantos movimentos multitudinais ao
redor do mundo, porém, três fenômenos contemporâneos talvez representem a
alavanca destas mobilizações, a saber, a globalização (economia sem
fronteiras); a mundialização (intercâmbio cultural massivo pelas redes sociais)
e internacionalização (formação de blocos de Estados, conduzindo a política em
direção à direita ou à esquerda).
Os movimentos multitudinais podem,
em sua extensão, ser limitados a países ou regiões do mundo, como ocorre na
alternância do poder político na América latina, entre direita e esquerda; ou
na Europa continental e na Ásia, com o fortalecimento de ditaduras (Turquia e
Síria) ou esmagamento de lideranças políticas insurgentes (Estado Islâmico).
Outros aspectos ainda podem ser
elencados, à medida que os movimentos multitudinais se espalhem pelo mundo,
tomando em suas extremas expressões, e radicalização, o formato de grupos terroristas,
com matizes políticos e religiosos, com acentuado fanatismo, valendo-se de
meios cruéis, como a pena de amputação de partes do corpo (mãos, pés) e, por
fim, a pena de morte − por enforcamento ou outro meio degradante.
No controle dos movimentos multitudinais
estão lideranças democráticas, mediante o respeito aos direitos fundamentais ou
ditaduras de direita ou de esquerda que proíbem e esmagam a liberdade de
expressão dos cidadãos.
3 MOLDURA CONSTITUCIONAL DOS MOVIMENTOS
MULTITUDINAIS E A AGENDA 2030 (ONU).
Os espaços urbanos estão sendo
ocupados por movimentos multitudinais, da esquerda e da direita, com uma
frequência e intensidade jamais vistas.
Causas diversas são apontadas pelos
observadores como incentivadoras destas novas modalidades de manifestação da
liberdade de expressão do pensamento (art. 5º, IV, CF), além do fundamento
constitucional, identificado como “pluralismo político” (art. 1º, V, CF), que
assegura a todos a livre escolha e participação política (art. 5º, VIII, CF),
consoante suas convicções filosóficas ou políticas; garantidas a liberdade de
reunião (art. 5º, XVI, CF) e de associação (art. 5º, XVIII).[3]
Interpretando-se a Constituição pelo
método lógico − sistemático, corroboram, também, os arts 182 e seguintes da Lei
Maior, que fortalecem as funções sociais da cidade e o bem-estar de seus
habitantes; como questão nuclear e básica da política de desenvolvimento e de
expansão urbana (art. 182, §
1º, CF).[4]
A presença de praças, parques,
estádios e locais abertos ao público revela que a arquitetura das cidades e
grandes metrópoles retrata a tendência dominante e convidativa às grandes
multidões, como o espaço do MASP, em São Paulo, e avenidas próximas. Em
Curitiba, é conhecido o local da “Boca Maldita”, como tradicional ponto de
encontro de lideranças políticas ou de reuniões públicas com as mais diferentes
finalidades.
Uma vez consagrado um determinado
local para eventos que agregam e atraem multidões, entra em cena a segurança
pública, dever do Estado e responsabilidade de todos pela continuidade da ordem
social:
A
Constituição Brasileira de 1988 – documento feito por nós, o povo, que prevê
como é a estrutura do Estado e do governo, bem como quais são os direitos mais
importantes das pessoas – trata, em seu artigo 144, da segurança pública,
trazendo expressamente que é uma responsabilidade de todos, quais são suas
finalidades e através de quais órgãos é exercido.[5]
Trata-se
com muita frequência da “crise do Estado”, seu gigantismo e corrupção, que se
refletem sobre a sociedade, provocando o empobrecimento do cidadão (pesados
impostos) e insegurança institucional (criminalidade violenta, com a formação
de milícias).
Pietro
Ingrao, cientista político italiano, ao analisar a necessidade de mudanças nas
estruturas do Estado, com vistas à formação de uma nova mentalidade cidadã e
social, afirma que:
Exatamente
porque a raiz da crise que as instituições de democracia representativa
atravessam está no modo em que se organiza a sociedade, essa crise só pode ser
superada através da intervenção nas estruturas sociais.[6]
Embora o precitado autor anteveja
tais mudanças por intermédio da renovação do próprio Estado e suas lideranças, destaque-se
o grande significado que dá ao que denomina de “[...] construção de novas
relações sociais, a emancipação das classes oprimidas e por tanto um
crescimento da liberdade e capacidade do homem de organizar o mundo”.[7]
Mudanças sempre são
necessárias nas relações sociais e em seus reflexos políticos; e os movimentos
são, frequentemente, espelhos da vontade coletiva (ou de sua maioria, sem
desconsiderar as minorias), o que se pode detectar pelos slogans, faixas, roupas etc, utilizados pelos atores destes
movimentos.
4 AGENDA 2030 (ONU) E INSTITUIÇÕES
EFICAZES
A “Agenda” tem em seu documento −
base, aprovado em 2015, denominado “Transformando Nosso Mundo: Agenda 2030 para
o Desenvolvimento Sustentável”, uma síntese de sua finalidade principal, qual
seja, o desenvolvimento humano e social, em seus 17 Objetivos (ODS).[8]
Pretende
o Documento da Agenda Global, até 2030, uma “ação ambiciosa e transformadora”
quanto ao “[...] respeito universal aos direitos humanos e à dignidade humana,
ao Estado de Direito, à Justiça, à igualdade e à não discriminação”, aliados à
solidariedade e ao compartilhamento de recursos.
Os ODS – Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável – refletem as principais questões socioeconômicas
ao redor do mundo que, por sua vez, são contempladas pela Constituição da
República vigente (1988), em seu art. 6º, como direitos sociais; que são
prestacionais, porquanto, cabe ao Estado, mediante políticas públicas, a iniciativa
para sua efetivação.[9]
As parcerias público-privadas são de
grande valia na consecução dos ODS, com destaque para a segurança, igualdade,
liberdade, solidariedade, além da promoção da paz e da justiça.
Os movimentos multitudinais devem
ser compreendidos como instrumentos úteis ao fortalecimento, renovação e
recriação de instituições oficiais e privadas; uma vez que os destinatários dos
serviços públicos ao se unirem em “multidões” nada mais fazem do que demonstrar
o seu desagrado com a atuação do Estado ou de particulares, no desempenho de
suas funções.
A morosidade, aliada à ineficiência
no atingimento dos fins propostos e ao desperdício dos recursos públicos, são
apontados como os principais “vilões” das políticas públicas no Brasil.
Destarte, morosidade, ineficiência e
desperdício comprometem a segurança das instituições, abrindo espaço para a
corrupção; para danos de toda a natureza (patrimoniais ou não); que impedem que
a inovação e o desenvolvimento sustentável ocupem o espaço público e o privado.
Dando o merecido destaque às
sociedades pacíficas, embora eventualmente agitadas pelos movimentos
reivindicatórios de direitos, a Agenda 2030, no ODS 16, assim preceitua:
Promover
sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,
proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes,
responsáveis e inclusivas em todos os níveis.[10]
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sem dúvida, os movimentos
multitudinais, se devidamente interpretados em suas manifestações coletivas,
podem contribuir em muito para tornar mais pacíficas e inclusivas sociedades em
conflito.
As autoridades públicas e os
cientistas políticos ao procurarem compreender as mensagens veiculadas pelos
movimentos e seus líderes nas redes sociais, podem (e devem) promover o
desenvolvimento sustentável, com base em reivindicações de toda natureza,
sobretudo de ordem política.
O endurecimento do diálogo entre
Poder e Sociedade somente amplia, negativamente, os conflitos, a exemplo do que
se vê ocorrer, hoje, na Venezuela, Hong Kong, Chile e outros países em
turbulência.
O processo democrático se aperfeiçoa
à medida que são ouvidos os cidadãos, e providências são tomadas para
viabilizar os pleitos coletivos, a exemplo, da greve dos caminhoneiros, em
2018, no Brasil, ou mesmo nas questões climáticas e ambientais, ainda em
andamento, em Mariana e Sobradinho.
O art. 3º da Constituição ao
estabelecer os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consagrou
em seus incisos valores que alicerçam uma sociedade livre, justa e solidária
(I); que garantam o desenvolvimento nacional (II); que promovam a redução das
desigualdades sociais e regionais (III); erradiquem a pobreza e a
marginalização das classes mais vulneráveis (III) e promovam o bem de todos,
repudiando toda sorte de discriminação (IV).[11]
O fenômeno sóciopolítico dos
movimentos multitudinais ainda se encontra em fase de estudos preliminares;
visto que oferecem características e peculiaridades que os diferem dos antigos
quebra-quebra dos anos de 1964, no Brasil e em décadas seguintes na Europa, a
exemplo, da Primavera Árabe (2010).
Ameaças e riscos ao patrimônio das
pessoas e do Estado são reais, em razão de lideranças mal intencionadas, que
insuflam os cidadãos pelas redes sociais, conduzidas pelas já conhecidas
milícias digitais.
[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito
(PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR).
Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito
(UNICURITIBA). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética
– Jus Vitae. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP).
Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da
Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres
de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr).
Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF.
Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA.
Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos.
[2] BAUMAN,
Zygmunt. Danos colaterais: desigualdades
sociais em uma era global. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro:
Zahar, 2013.
[5] VIANNA,
Rafael Ferreira. Diálogos sobre
segurança pública: o fim do estado civilizado. Curitiba: Íthala, 2011, p.15.
[6] INGRAO,
Peter. As massas e o poder. Trad.
Luiz Mário Gozzaneo. Rio de janeiro: Civilização, 1980, p.176.
[7] IBIDEM
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