quarta-feira, 29 de setembro de 2021

 

DESPERSONALIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO NA ESCOLA-EMPRESA

 

 

Maria da Glória Colucci[1]

 

  O modelo econômico adotado pela Escola-Empresa é marcado pela despersonalização dos profissionais do magistério, impondo-lhe diversas tarefas (professor-tarefeiro), sobretudo, comprometidas estas com o uso da multimídia.

     A despersonalização se verifica por diversas atitudes dos gestores, no sentido de darem maior crédito à tecnologia do que à marcante figura do (a) professor(a), cuja postura, exemplo e conhecimentos sempre fizeram a diferença na relação ensino-aprendizagem.

    A despersonalização chegou ao ponto de, ao se reduzir a carga horária dos mestres (as), seus salários serem insuficientes para atender ao que se conhece como “mínimo existencial” (art.7º, IV, da Constituição de 1988).

    O sentimento de desvalor que acompanha o (a) professor (a) em seu dia a dia se traduz na diminuição de seu empenho, causando-lhe intenso sofrimento, como se seu trabalho nada representasse para a arrogante Escola-Empresa. Efeitos em sua saúde física, mental e emocional se tornam evidentes, sob a forma da síndrome de burnout.[2]

    Inflexível em seu projeto de monetarização da educação superior, a Escola-Empresa avançou em direção aos seus alunos-consumidores, cujos direitos são, igualmente, fragilizados pela redução da carga horária e precarização do ensino.

   Ao lado da monetarização dos pleitos acadêmicos e da despersonalização dos profissionais da educação (professores e colaboradores), a baixa qualidade da comunicação dos gestores com seus submissos (e apavorados subalternos) e as ameaças de desemprego estão sempre pairando sobre suas cabeças, ou seja, a qualquer momento (por celular) poderão ser dispensados em nome do equilíbrio orçamentário da Escola-Empresa (...).

    A exploração, o menosprezo e o desrespeito aos direitos individuais e coletivos têm gerado muitas ações na Justiça e clamores nas redes sociais; mas a Escola-Empresa permanece impassível, empenhada na promoção de um ambiente hostil, sem solidariedade e sem boas relações humanas, desprezando os mais elementares valores e princípios, que alavancaram a educação ao redor do mundo, sempre em busca do lucro.

         Como em qualquer atividade humana, há uma fase de semeadura e outra de colheita, podendo haver uma correção de rumos, com a superação dos desacertos e os ajustes necessários.

       No entanto, o poderio econômico que acompanha a Escola-Empresa, inclusive com investimentos internacionais, não permite aos seus gestores admitirem que suas propostas pedagógicas e seus processos avaliativos ofereçam erros ou precisem de mudanças (...).

      A Escola-Empresa traz à toa uma questão conflitante, qual seja, o embate entre priorizar o ser humano, a pessoa, ou sobrepor o interesse econômico aos sentimentos, valores e bem-estar individual e coletivo. A escolha cabe aos seus gestores, que devem se inspirar no art. 206, CF, cujos princípios estão alicerçados na liberdade, igualdade, pluralismo e dignidade da pessoa humana.

   Como toda mudança, o modelo econômico da Escola-Empresa levará algum tempo para demonstrar seus resultados práticos (sucesso financeiro); já que os didáticos e pedagógicos são evidentes: nada promissores, precários e sem qualidade (...)

    Basta observar!

 



[1]Advogada (7234, OAB-Pr); professora universitária aposentada pela UFPr. Mestre em Direito. Cientista e escritora.

[2] COLUCCI, Maria da Glória. Saúde mental da mulher no ambiente de trabalho: a síndrome de burnout (OMS, 2019); in Direito sob a perspectiva feminina: homenagem à Profª. Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr/coord. Debora Cristina de Castro da Rocha, Luciane Maria Trippia; org. de Samira Zeinedin Chweih, Viviane Duarte Cristo de Cristina. Curitiba: Juruá, 2019, p.125-136.

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