segunda-feira, 6 de setembro de 2021

 

PEDAGOGIA DO ABSURDO NA ESCOLA-EMPRESA

 

 Maria da Glória Colucci[1]

 

           Tudo leva a crer que o sucateamento da educação superior, em particular, está alcançando níveis alarmantes em nosso País.

      A partir do entendimento que os modelos de instituições privadas de ensino superior, até recentemente adotados, somente davam (dão) prejuízos aos seus proprietários, passou-se a “copiar” modalidades empresariais estrangeiras, de países desenvolvidos e prósperos, onde o “lucro” inspira as decisões dos grupos de investidores, acionistas, capitalistas etc.

        Por outro lado, o modelo Escola-Empresa prioriza a “quantidade” (de alunos, de recursos, de investimentos, ações etc) em detrimento da “qualidade” (das aulas, dos conteúdos, da bibliografia etc), onde a tecnologia e a despersonalização predominam sobre os valores humanos, universais e duradouros, que devem ser a base da educação, como instrumento de mudança individual e coletiva.

          Não se espera que a atividade econômica voltada ao ensino, em qualquer nível, seja inviabilizada pelas perdas financeiras dos alunos; ao ponto de levarem as empresas à falência, ou recuperação judicial, como acontece em muitos casos; mas que a “qualidade”, a excelência e a proficiência do saber ministrado pelas instituições seja o alvo principal.

      No entanto, para atender aos propósitos mercantilistas da Escola-Empresa, foi projetada o que se pode denominar de “pedagogia do absurdo”, cuja essência é “minimizar” a carga horária, os conteúdos programáticos, a bibliografia, a pesquisa científica, os eventos acadêmicos e a titulação dos professores...

       Alegam os investidores e acionistas, incentivados pelos gestores da Escola-Empresa, falsamente, que as providências de redução da carga horária, dentre outras “minimizações”, visam baratear o acesso ao curso superior do maior número de brasileiros; valendo qualquer “esforço” neste sentido; mesmo que em detrimento da “qualidade” (...).

    Para quem labuta no ensino superior há longo tempo, as comparações são inevitáveis, porque, sobretudo na área do Direito, as faculdades particulares sempre buscaram a excelência acadêmica, como critério distintivo, visando o bom desemprenho de seus ex-alunos no Exame da Ordem dos Advogados e em importantes carreiras jurídicas conhecidas (Magistério, Ministério Público e Magistratura).

        No entanto, o que se tem observado é que este propósito não mais se apresenta como importante na Escola-Empresa, porque o que interessa é o resultado financeiro, o sucesso dos investidores e a alta das ações na Bolsa de Valores (...).

      Acompanhando a proposta de mercantilização do ensino superior, a Escola-Empresa procura atrair professores (as), recém-titulados (as) pagando-lhes uma base salarial indigna; porém exigindo-lhes o cumprimento de carga horária exaustiva; com várias “unidades curriculares”, deixando ao tutor (professor) encontrar meios de “espremer” o conteúdo durante as aulas (presenciais e virtuais), conforme conseguir (...).

     Antigos (as) professores (as), cujo conhecimento e experiência poderiam ser ricamente compartilhados, são dispensados (as), porque são vistos como pesados aos orçamentos da Escola-Empresa; ou mesmo superados (as) em suas ideias e “velhos”, em evidente discriminação pela idade, contrariando o Texto Constitucional (art. 3º, IV, CF), que tem como objetivo da República “promover o bem de todos”, vedadas todas as formas de preconceitos.

         Acresce que a Escola-Empresa adota como critério econômico-financeiro a demissão em massa de professores (as), em “lista sigilosa”, que contribuíram durante longo tempo para o aprimoramento do ensino nestas instituições, sem avaliar o seu desempenho, a produção científica ou mesmo a dedicação e o amor à educação superior.

        Por fim, lamenta-se pelas futuras gerações de profissionais do Direito, da Medicina, da Engenharia e de outras importantes áreas do conhecimento no País, que serão prejudicados pelos “novos ecossistemas de ensino”, impostos com base em uma visão mercantilista, desumana e distorcida da educação.

            Basta esperar!

 



[1]Advogada (7234, OAB-Pr); professora universitária aposentada pela UFPr. Mestre em Direito. Cientista e escritora.

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