quarta-feira, 31 de agosto de 2022

 

AGENDA 2030 E PACTO GLOBAL (ONU, 2000)

 

Maria da Glória Colucci[1]

 

            O Pacto Global originou-se em 2000, por iniciativa do ex-Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, Kofi Annan, visando promover junto à comunidade empresarial e instituições não-governamentais, princípios e práticas de responsabilidade social.[2]

            Por outro lado, a responsabilidade social está diretamente interligada ao incentivo à gestão empresarial, baseada em 4 (quatro) plataformas, alinhadas com valores e fins de Documentos Internacionais de Direitos, dentre os quais a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (Paris, 2005).[3]

            A adesão ao Pacto Global requer dos empresários, entidades da sociedade civil, organismos públicos e instituições interessadas, um efetivo comprometimento com os “Dez Princípios” do Pacto, que visam desdobrar as 4 (quatro) plataformas precitadas, a saber: Direitos Humanos; Trabalho, Meio Ambiente e Combate à Corrupção.[4]

            Quanto à Agenda Global, cujo Documento-Base foi aprovado em 2015, denominado “Transformando Nosso Mundo: Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, sua síntese se encontra nos 17 Objetivos (ODS), acompanhados de metas, estratégias e indicadores.[5]

            Com todas as cautelas com eventuais rumos que a “Agenda Global” possa vir a tomar, trata-se de um Documento que representa um grande passo a ser dado em prol da Pessoa, do Ambiente, da Justiça, da Paz e do Planeta.

            Pode-se, em um recente percurso evolutivo, primeiramente, alinhar o Documento de 10 de janeiro de 2012, o Futuro Que Queremos, denominado “Rascunho Zero da Rio+20”, que ofereceu as diretrizes iniciais do que veio a ser o Documento Final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável” (de junho de 2012), para chegar-se, finalmente, à “Agenda Global” (25 a 27 de setembro de 2015).[6]

            Consoante o Preâmbulo da Agenda 2030, este histórico Documento representa um anseio comum, de seus signatários de

 

[...] assegurar os direitos humanos de todos e alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas. São integrados e indivisíveis, e mesclam, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental.[7]

 

Quanto à Declaração, o Documento da Agenda Global antevê uma ação “ambiciosa e transformadora” no mundo até 2030, em que “[...] o respeito universal aos direitos humanos e à dignidade humana, ao Estado de Direito, à Justiça, à igualdade e a não discriminação [...] “dentre outros propósitos, contribuam para a “prosperidade compartilhada”.[8]

Os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – refletem as principais questões socioeconômicas ao redor do mundo, por sua vez, contempladas pela Constituição da República vigente (1988), em seu art. 6º; cuja natureza de direitos sociais atribui às políticas públicas protagonismo, fortalecidas pelas organizações não-governamentais, conforme propõe o Pacto Global.[9]

Com a finalidade de divulgar os ODS junto à comunidade acadêmica do UNICURITIBA serão feitas análises de cada Objetivo da Agenda 2030 e, na sequência, os Princípios do Pacto Global, igualmente, serão abordados.

 

REFERÊNCIAS



[1] Advogada. Mestre em Direito Público (UFPr). Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Professora Adjunta aposentada da UFPr. Professora Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba 1978-2021). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae (2001-2021). Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Comissão de Direito Educacional e Políticas Públicas em Educação da OAB-Pr (2021) (consultora). Membro da Comissão de Direito à Cidade (2022). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do Unicuritiba (2018-2021). “Prêmio Professor João Crisóstomo Arns – Ano 2019” (Câmara Municipal de Curitiba).

[2]ONU. Agenda Global 2030; disponível em www.nacoesunidas.org.br

[3] ONU. Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos; disponível em www.bioetica.org.br

[4] The Global Compact; disponível em www.unglobalcompact.org e www.pactoglobal.org.br

[5] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; disponível em www.nacoesunidas.org.br

[6] ONU. Agenda Global 2030; disponível em www.nacoesunidas.org.br

[7] Idem.

[8] ONU. Agenda Global 2030; disponível em www.nacoesunidas.org.br

[9] BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do. Disponível em www.planalto.gov.br

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