1 INTRODUÇÃO
Para o ordenamento jurídico
brasileiro a vida é inviolável e a pessoa humana tem na dignidade seu atributo
essencial. Todavia, apesar da Constituição Vigente (1988) proclamar a proteção
incondicional à vida (art. 5º, caput),
os casos de violação a este direito fundamental se sucedem a todo momento, com
os homicídios, abortamentos clandestinos e suicídios.
Causas as mais diversas podem ser
apontadas, na tentativa de compreender as violentas agressões que levam o
indivíduo a ceifar a vida do próximo, ou o desespero que o induz ao abortamento
e ao suicídio.
Apesar de ser um fenômeno antigo, o
suicídio ainda não tem respostas plausíveis, clínicas, políticas e sociais, ou
de outra ordem, que o expliquem; sobretudo, como uma prática intensificada nos
últimos tempos pelas redes sociais. Filmes, depoimentos, jogos e outros
procedimentos podem influenciar os adolescentes e jovens ao suicídio, como,
recentemente, a “Baleia Azul”.
No entanto, na raiz do problema
sempre está presente o conflito, o dilema existencial, que parece, aos olhos do
suicída, insolúvel; quando no silêncio de seu sofrimento, desespero e dor não o
compartilha com ninguém, e acaba por encontrar uma única porta de saída, a
morte.
No texto, baseado em cuidadosa
reportagem da Revista Rádis, das Fundação Oswaldo Cruz, onde especialistas,
pesquisadores, médicos e voluntários analisam o suicídio, procurou-se dar um
viés crítico, sem perder o embasamento jurídico e social da angustiante
problemática; abordando, também, o suicídio na velhice.
2 SINAIS DE PERIGO
Embora não se divulguem, abertamente, pela
imprensa, os casos de suicídio, sabe-se que os números crescem a cada dia, sem
que se encontre meios para superar os tabus que os cercam.
Os estigmas, tanto da família, quanto do
próprio indivíduo, são empecilhos que afastam o suicida do pedido de ajuda, que
poderia livrá-lo do laço da morte (autoquiria).
O sofrimento mental e a dor moral que o
acompanham não revelam o lado obscuro, ainda desconhecido do suicídio, cujo
processo se desenrola, sorrateiramente, por longos ou mesmo breve dias.
Dados alarmantes do Ministério da Saúde apontam
que de 2007 a 2016 o “Brasil registrou 106.374 mortes por suicídio, “que,
talvez, políticas públicas ou parcerias com instituições privadas pudessem
reduzir, apesar do suicídio ser um fenômeno complexo, cujas respostas e
compreensão ainda estão longe de serem alcançadas.[2]
A desesperança na vida presente e a falta de
perspectivas futuras conduzem ao gesto extremo de ceifar a própria existência,
como tentativa de por fim ao insuportável sofrimento vivenciado pelo suicida.[3]
Ações de prevenção em saúde coletiva podem
contribuir para mudanças na abordagem do problema, combatendo o preconceito e
identificando as suas causas mais comuns.
No Brasil, o SINAN – Sistema de Informação de
Agravos de Notificação – coleta dados sobre tentativas, que chegam às
emergências médicas ou órgãos públicos em geral, mas muitos não são de
conhecimento das autoridades.[4]
Os estigmas que acompanham o “sobrevivente”, a
dor causada à família e amigos, servem para afastar o suicida – que tentou e
não alcançou o seu objetivo de tirar a própria vida – dos possíveis tratamentos
oferecidos por médicos, psicólogos, sociólogos, teólogos, etc.
Conforme destaca Patrícia Fanteza, voluntária
do Centro de Valorização da Vida – CVV –, buscar ajuda é o primeiro passo para
prevenir o suicídio, porque compartilhar os problemas leva a desabafar e sair
do isolamento social, que causa a dor e o sofrimento intensas, principalmente
gatilho do suicídio.[5]
Campanhas e ajuda médica, de clínicas e
psiquiatras, são de grande valia para a superação dos gestos suicídas; a
exemplo do Setembro Amarelo:
O
Setembro Amarelo, campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio,
busca chamar atenção para alguns sinais de alerta que podem indicar que a
pessoa está vivenciando um processo de sofrimento e desejando a morte.[6]
Alguns sinais podem ser detectados, como perda
do apetite, depressão, falta de sono, abandono do trabalho, afastamento dos
amigos, desinteresse pelas coisas do cotidiano, com a própria aparência, etc.,
evidenciam que algo vai mal e a pessoa precisa de ajuda.
3 PREVENÇÃO E AUXÍLIO NO
COMBATE AO SUICÍDIO
Um ponto importante a ser mencionado é que o suicídio
é uma questão de saúde pública, seja em atenção primária ou em saúde mental.
Destarte, o transtorno bipolar, uso abusivo de álcool e drogas, além do
principal fator, a depressão, podem ser tratados, evitando em grande parte o
suicídio.[7]
Redes de apoio se tornam altamente
participativas na prevenção, mas, sobretudo, nos casos de tentativa de
suicídio, auxiliando a família, e, sobretudo, a pessoa cuja vida está em
desalinho consigo mesma e com o mundo e a família, levando-a a ver-se sem rumo,
sem direção, ao ponto de desejar morrer.
As redes de apoio possuem profissionais
habilitados no atendimento aos familiares, na investigação das causas de
tentativas de suicídio, no apoio à pessoa que sobreviveu ao ato desesperado. O
sigilo e o anonimato são de grande valia no auxílio e prevenção do suicídio,
porque ao ouvir ou mesmo aconselhar a pessoa, poderá o profissional ou
voluntário evitar o ato extremo. Mecanismos externos, como remédios, podem
aliviar o sofrimento, mas, é o “ser ouvido”, o “desabafo”, que permitirão a
compreensão da dor e o encontro de novos caminhos; ainda que amparados por
terapias e fármacos:
Encontros
e grupos de sobreviventes e pessoas enlutadas são alguns caminhos. Também os
cuidados após as tentativas são essenciais para preservar a vida e, segundo o
médico (Carlos Felipe D’Oliveira), devem envolver um “encaminhamento
qualificado”, que não significa apenas dizer “procure um serviço”, mas já
agendar e mostrar o caminho.[8]
Os “sobreviventes”, assim denominados os que
tentam o suicídio, ou os que vivem a morte de um familiar ou de alguém próximo,
precisam ser amparados, auxiliados, para superarem a dor da perda ou
enfrentarem os motivos da tentativa.[9]
Neste contexto, os idosos, ladeados pelos
adolescentes, extremos da vida, sofrem com os desafios e falta de perspectivas
quanto ao futuro. O desamparo, a falta de afeto, a solidão, melancolia e
desencanto com a vida, com a família ou com a profissão dentre outros
desencontros existenciais, desencadeiam o processo de suicídio, cujos elos vão
se acumulando até chegar ao ato final, se não interrompido em tempo.
Causas sociais, econômicas e culturais precisam
ser levadas em conta na avaliação dos casos de suicídio, dentre as quais, o
desemprego, a homofobia, o bullying,
separações familiares, etc. Na maioria dos casos, políticas públicas de atenção
à saúde e o esclarecimento familiar (e público) podem ajudar a combater o mal
do século – a depressão (que não é a única causa) –, mas é uma das principais
no caso de suicídio.[10]
Embora se afirme que o suicídio possa ser em
muitos casos evitado, ainda não se consegue saber quais as reais causas do ato
desesperado de uma pessoa ao tirar a própria vida. Portanto, a tristeza que se
abate sobre os familiares que se culpam de não terem visto os sinais exteriores
do mal que se avizinhava, não se justifica, até porque os estudos científicos
existentes ainda são poucos.
A necessidade de se desenvolver um Plano
Nacional de Prevenção ao Suicídio deve ser procedida de estudos estatísticos
populacionais dos grupos onde mais ocorrem, suas faixas etárias, camadas
sociais, cultura, etc.
Conforme assinala o médico Carlos Felippe
D’Oliveira, foi criada em 2006 a Estratégia Nacional de Prevenção ao Suicídio
e, em 2013, a OMS – Organização Mundial da Saúde firmou com vários países,
inclusive o Brasil, “um compromisso de reduzir em 10% a taxa de suicídio até o
ano de 2020”.[11]
Nas escolas, no ambiente de trabalho, e em
diversos locais públicos e privados, as estratégias devem se diversificar,
considerando as diferenças e motivações individuais, para que este grave
problema social seja devidamente enfrentado.
O acolhimento pelos serviços de saúde precisa
ser imediato, porque as crises existenciais que acometem o indivíduo não podem
esperar a marcação de uma consulta, ou um agendamento futuro, que, talvez (ou
possivelmente) não ocorrerá, porque o desespero levou-o ao ato extremo antes.
No caso da pessoa idosa, o desespero que pode
levar ao suicídio decorre de fatores internos, como a saúde debilitada e, de
fatores externos, como o convívio familiar ou asilar.
Os sinais exteriores da pessoa propensa ao suicídio
não são muito diferentes em razão da faixa etária (jovem, adulto ou idoso). No
entanto, as peculiaridades de cada etapa da vida contribuem, em maior ou menor
escala, para diferenciações.
A pessoa idosa, ainda dotada de mobilidade
física e autonomia da vontade, pode com maior facilidade, vir a tirar a própria
vida usando meios mecânicos. Ao passo que, se com pouca mobilidade, tem a
tendência a valer-se de medicamentos em alta dosagem (envenenamento). Se não
estiverem atentos, os responsáveis pelo idoso podem se deixar enganar pela
aparente passividade do paciente sob seus cuidados.
Motivações diversas conduzem ao ato extremo,
tais como morte de parente chegado (como filho); aposentadoria (sensação de
inutilidade); separação conjugal (após longos anos de convivência); perda da
mobilidade (por doenças ou acidente); afastamento do círculo de amigos, grandes
perdas financeiras, etc.
A necessidade de maior atenção à saúde mental
da pessoa idosa aumenta na proporção que o contingente populacional envelhecido
ou envelhecimento se torna uma questão, não apenas previdenciária, mas moral e
social.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Indaga-se, ao refletir sobre o tema abordado,
qual seria a melhor, mais efetiva estratégia de enfrentamento do suicídio?
Se por um lado, a não divulgação pela imprensa
oficial ou mídia televisiva parece ser uma opção mais tradicional; por outro
ângulo, como se pode combater um “mal” obscurecido pela ocultação e o segredo
familiar e social?
O esclarecimento público, associado aos
serviços de saúde, podem contribuir para maior visibilidade social e midiática
no combate ao flagelo do suicídio, desde que conduzidos com critérios
adequados.
Assim, a par do previsto no Estatuto do Idoso
(Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), no sentido de assegurar, com
“absoluta prioridade” a efetivação do direito à vida; à pessoa com mais de 60
(sessenta) anos, ou aos acima de 80 (oitenta) anos (Lei nº 13.466, de 12 de
julho de 2017), é conferida “prioridade especial” na preservação da vida e
saúde.[12]
Quanto aos adolescentes, cujas influências se
intensificam pelo acesso crescente às novas tecnologias, a atenção deve ser
prioritária, porque se encontram em estágio de formação da personalidade,
conforme assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990), impondo-se o que os arts. 74 a 80 denominam de “prevenção
especial”.[13]
A partir da percepção política do suicídio como
questão de saúde pública, o assunto deve ser debatido, apropriadamente,
observando, por exemplo, normas do Manual da OMS – Organização Mundial da Saúde
– sobre o esclarecimento e informação à sociedade do problema do suicídio.
Quanto à disponibilidade dos serviços públicos
de saúde, a par dos recursos materiais e orçamentários; a formação de pessoal
especializado é um imprescindível, posto que a saúde mental e física do cidadão
precisa ser atendida quando está ameaçada, por qualquer motivo.
Na verdade, o suicídio tornou-se uma questão
epidemiológica, de largo alcance, visto que seu enfrentamento não se dá pelos
meios tradicionais já conhecidos, mas por novos procedimentos que a Psicologia,
Psiquiatria e Farmacologia estão construindo, a partir de experiências
nacionais e internacionais.
No caso da pessoa idosa, a Gerontologia tem se
dedicado à pesquisa do suicídio na terceira idade, com redobrado interesse.[14]
REFERÊNCIAS
[1]Advogada.
Mestre em Direito Público (UFPr). Especialista em Filosofia do Direito
(PUC-Pr). Professora Adjunta aposentada da UFPr. Professora Titular de Teoria
do Direito (Unicuritiba 1978-2021). Orientadora do Grupo de Pesquisas em
Biodireito e Bioética – Jus Vitae (2001-2021). Membro do Instituto dos
Advogados do Paraná (IAP). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro
da Comissão de Direito Educacional e Políticas Públicas em Educação da OAB-Pr
(2021) (consultora). Membro da Comissão de Direito à Cidade (2022). Membro da
Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro da
Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do
Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do Unicuritiba (2018-2021).
“Prêmio Professor João Crisóstomo Arns – Ano 2019” (Câmara Municipal de
Curitiba).
[2] STEVANIM,
Luiz Felipe. Precisamos falar sobre suicídio.
Radis: Comunicação e Saúde. ENSP/Fiocruz, out. 2018, n. 193, p.16.
[3] COLUCCI, Maria da Glória. Suicídio e
inviolabilidade da vida como direito fundamental. 2018. Disponível em: www.jusbrasil.com.br
[4] BRASIL.
SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, instituído pela Lei nº
6.259, de 30 de outubro de 1975. Disponível em: http://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Legislacoes/Lei_6259.pdf
[5] FANTEZA,
Patrícia; apud STEVANIM, Luiz Felipe.
Precisamos falar sobre suicídio. loc. cit.,
p.19.
[6]
Ibidem.
[7]
COLUCCI, Maria da Glória. Suicídio e inviolabilidade da vida como direito
fundamental. 2018. Disponível em:
www.jusbrasil.com.br
[8]
D’Oliveira, Carlos Felipe; apud STEVANIM,
Luiz Felipe. Precisamos falar sobre suicídio.
loc. cit., p.21.
[9] COLUCCI,
Maria da Glória. Suicídio e inviolabilidade da vida como direito fundamental.
2018. Disponível em:
www.jusbrasil.com.br
[10]COLUCCI,
Maria da Glória. Suicídio e inviolabilidade da vida como direito fundamental.
2018. Disponível em:
www.jusbrasil.com.br
[11] OMS.
Organização Mundial da Saúde. Manual. Disponível em: https://www.paho.org
[12] BRASIL.
Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003: Estatuto do Idoso. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br
[13]
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990: Estatuto da Criança e do
Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br
[14]
COLUCCI, Maria da Glória. Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa – OAB/Pr.
Gerontologia: a ciência do envelhecimento. Disponível em http://www2.oabpr.org.br/publico/comissoes/gerontologia_ciencia_do_envelhecimento.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário