segunda-feira, 25 de novembro de 2024

 

ESTEREÓTIPOS SOCIAIS AFETAM IMAGEM DA MULHER IDOSA NO TRABALHO



 1      INTRODUÇÃO

 

       Embora o envelhecimento seja um longo processo, que se inicia antes mesmo do nascimento, a sociedade acabou por estereotipar, ainda que inconscientemente, as fases finais da vida do ser humano.

         Variações em torno do início da velhice decorrem, frequentemente, da necessidade de desoneração dos gastos com a previdência pública, com planos de saúde e seguros, do que com as reais condições da pessoa idosa. 

      Faixas etárias prefixadas servem para estabelecer padrões, muito mais de exclusão, do que de inclusão, na vida social. Imagens utilizadas, como bengalas, andadores, cadeiras de rodas etc, estigmatizam e padronizam a pessoa idosa apenas com base em aspectos secundários de sua aparência, do que no que possui de valor humano – seus atributos morais (qualidades intrínsecas).

        O melhor cuidado e atenção devidos, neste contexto, partem de modelos já superados, alinhavados em percepções do início do século passado, que induziam a pessoa idosa, assim como os portadores de necessidade especiais, a permanecerem no ambiente doméstico, em situação de confinamento, quer dizer, em seus “aposentos” (aposentados).

    Contribuem para o fortalecimento de antigos preconceitos, divulgando-os para a juventude e a infância nos dias atuais; além dos símbolos tradicionais, já mencionados, expressões que surgem em “ piadas” da mídia social, em que o idoso é sempre posto em situações de ridículo, por exemplo, associado ao uso de “fraldões”, “desinformado”, “desdentado” etc.

    Infelizmente, os meios de comunicação servem para muitos fins, não apenas louváveis, instrutivos, filantrópicos etc, mas, lamentavelmente, para denegrir e estereotipar pessoas. Deste modo, a comunicação na era digital se apresenta como uma esfera cujos horizontes de debates e conflitos ainda se encontram longe de pacificação.

    Entre os pesquisadores conscientes, os internautas e a sociedade, ainda são distantes, portanto, não convergentes, as soluções ou respostas à invasão da privacidade e a consequente violação dos direitos fundamentais pelas redes sociais, ao se transformarem em instrumentos vorazes da paz e das liberdades individuais.

    Os canais artificiais de comunicação, representados pelos meios tecnológicos existentes, sintetizados nas expressões “redes sociais”, “mídia” ou, genericamente, “meios de comunicação”, podem, em poucos minutos ou frações de tempo, construir ou desconstruir a vida, a imagem, a família, a empresa, a profissão etc, de uma pessoa.

    Quando corretamente veiculadas, as informações propiciam sucesso e acesso ágil à oportunizacão do bem estar individual e coletivo; mas, quando violados, acarretam graves danos às pessoas físicas e jurídicas envolvidas, frequentemente, irreversíveis, uma vez que atingem a essência do ser humano, no que possui de mais valioso: sua imagem pessoal.

 

2      A IMAGEM COMO REPRESENTAÇÃO COLETIVA E SIGNIFICADO HISTÓRICO

 

    Desde as mais remotas sociedades, o respeito à figura dos ancestrais foi um dever indiscutível dos integrantes do grupo. Indivíduos considerados de “grande respeito”, seus líderes, anciãos e sacerdotes, recebiam tanta reverência e honra que eram objeto de culto, de adoração do grupo, tornando-se, com o tempo, deuses.

    A violação da imagem das figuras reverenciadas vinha acompanhada de severas penas, causando uma reação coletiva de repúdio, chegando a extremas punições como a morte ou a guerra entre grupos. As ofensas eram consideradas graves porque a violação da imagem dos líderes e pessoas reverenciadas eram autênticos sacrilégios, visto que representavam a religiosidade dos membros do clã.

    Nos dias atuais tal reação coletiva raramente se verifica, posto que o longo percurso histórico foi gradativamente individualizando as pessoas, permitindo que cada um reaja às violações da sua imagem conforme seus critérios e valores; apesar da tutela prioritária de crianças e adolescentes ser preservada pela lei, mediante providências judiciais dos pais e tutores, ou pela intervenção do Ministério Público.

    Se por um lado a individualização favoreceu o exercício dos direitos, por outro, a vulnerabilidade e fragmentação acentuaram as práticas delitivas de violação da imagem alheia. De tal modo, que hoje há um sentimento coletivo de não se envolver quando agressivas violações se dão em redes sociais, ocorrendo, na realidade, a divulgação e propagação de fotos, textos, vídeos que denigrem a intimidade e privacidade alheias.

   Pode-se observar que o processo de individualização da imagem percorreu um longo caminho, a começar pelas pinturas feitas em cavernas; depois em túmulos e palácios de antigos imperadores e reis, sempre reproduzidos como garbosos, corajosos seres divinos, causando medo, respeito e adoração, como no Egito.

  Nos séculos XV e XVI, com o aprimoramento da técnica dos retratos, tornaram-se célebres as pinturas de figuras sociais, políticas e familiares de prestígio na época, cujo legado às gerações futuras como documentos de significado histórico é indiscutível.[1]

  Apesar das técnicas dos retratistas terem também se aperfeiçoado, com o advento da fotografia verificou-se a possibilidade de intervenções nas imagens de pessoas, lugares, objetos etc, em decorrência de ângulos, sombras, cortes e inúmeras modificações feitas em laboratórios; que podem “criar” realidades inexistentes...

    Com a fotografia, o cinema e as câmeras de televisão, as montagens que envelhecem/ rejuvenescem pessoas, tornando-as mais carismáticas ao público, são de todos conhecidas.

    Cuidados redobrados devem ser tomados, porque a indução a erro se tornou mais comum gerando grande desgaste moral para os atingidos pelas adulterações de imagens; divulgação e outros crimes digitais.

    Das palavras de Liliana Minardi Paesani se podem retirar conclusões até certo ponto alarmantes:  

    
No entanto, a rede é dotada de características absolutamente próprias e conflitantes: ao mesmo tempo em que se tornou um espaço livre, sem controle, sem limites geográficos e políticos, e, portanto, insubordinado a qualquer poder, revela-se como um emaranhado perverso, no qual se torna possível o risco de ser aprisionado por uma descontrolada elaboração eletrônica.[2]

 

    
 Novas e instigantes situações despertam nos pesquisadores na área da Pedagogia, do Direito e da Sociologia a necessidade de se encontrar saída para as graves violações à imagem das pessoas. Os danos morais, sobretudo, acarretados à integridade biopsíquica   de seres humanos vulnerabilizados pela cruel exposição nas redes sociais, requerem urgentes iniciativas do Poder Público, mediante políticas públicas de educação digital, visando o uso ético da Internet. 

    No Brasil, em que as condições de desenvolvimento social são chocantemente díspares, convivendo miséria extrema com altos padrões de riquezas e mal emprego dos recursos públicos, estabelecer modelos tão cruéis de diferenciação entre pessoas com base em sua imagem, além de injusto, é discriminatório, ferindo o texto da Constituição vigente (art. 3º, IV); como ocorre, em grande escala, mediante estereótipos sociais. [3]

 

2. 1      ESTEREÓTIPOS SOCIAIS E VIOLÊNCIA BIOPSÍQUICA CONTRA A MULHER IDOSA

  

    Os estereótipos marginalizam, excluindo os indivíduos, em qualquer fase da vida, dos benefícios a que têm direito. No caso da pessoa idosa, além de a tornarem mais e mais um peso social, diminuem a sua autoestima e desestimulam a sua evolução ao fim da existência; que pode ser, ainda, criativa e rica de ideias e iniciativas, resultantes dos longos anos vividos.    

    Não se pode precisar com exatidão como se constroem os estereótipos em um grupo social, mas se pode identificá-los a partir de usos (locais e compartilhados por pequeno grupo de pessoas), evoluindo para costumes, em que a adesão se dá pela tradição entre gerações, tornando-se arraigados com o passar do tempo, como verdades assentes.

    Os estereótipos marcam, enfatizam certos aspectos positivos ou negativos de indivíduos ou grupos, tendendo a exaltá-los ou denegrirem suas condições, peculiaridades, atributos, ou aumentarem defeitos que possuam, diferenciando-os dos demais.

    Suas origens podem ser religiosas, econômicas, políticas, raciais, de gênero etc, como ocorre no caso de negros, mulheres e transgêneros.

    Costuma-se frisar com relativa insistência a necessidade de se conduzir a pessoa ao “envelhecimento bemsucedido”, em oposição ao “malsucedido”, o que é louvável, desde que não seja utilizado para catalogar pessoas, tão diversas entre si, com base em estereótipos de “sucesso” e “não sucesso”...

    Experiências de vida tão diferentes, diante de oportunidades vivenciadas por seres humanos de origens sociais, profissionais, religiosas econômicas e outras tantas, não devem servir para construir rótulos que as emoldurem em dois grandes grupos, a saber, “com sucesso” e “sem sucesso”.[4]

    A percepção de sucesso na velhice está, na maioria dos casos, retratada nas condições de manter-se ativo, saudável e produtivo em alguma profissão ou empreendimento economicamente rentável ou socialmente reconhecido (como em ações de filantropia). No entanto, como já ressaltado, trata-se de mais um estereótipo, cujos contornos podem aumentar ainda mais o abismo entre pessoas, como destaca Anne Karpf:

 

                    
Não é preciso muito tempo, para perceber que esse tipo de pensamento é perigoso. Criamos um novo estereótipo – o do “novo velho” ativo, saudável e abastado, que ao mesmo tempo demoniza o “velho velho” inativo, doente e pobre. É como se atualmente a   velhice apenas se abatesse sobre aqueles muito impotentes, pobres ou burros para fazer  algo em relação a ela.[5]

 

    No caso do envelhecimento, as marcas deixadas pelo tempo tornam o corpo humano cada vez menos atraente à vista, ao odor, à conversa, ao contacto, servindo de espécie de barreira à aproximação das pessoas mais jovens, tanto que os velhos sofrem muito de solidão, de carência afetiva, de contato físico.

    Os estereótipos, dentre suas características, trazem em si uma imagem simplificada, caricaturesca ou reducionista de fatos, pessoas, de crenças e de valores culturais, com forte conteúdo ideológico. No caso das mulheres idosas, sua carga emocional é mais intensa, porque vem acrescida das já conhecidas e propaladas ideias inferiorizantes, que séculos se incumbiram de difundir e fazer manchar a imagem feminina.

    Na tentativa de mudar e construir um futuro mais promissor à velhice, surgiu, em 1970, na França, a expressão “terceira idade”; que se tornou mais conhecida em 1989, quando Peter Laslett, na Inglaterra, a popularizou, utilizando o termo para situar o período da vida humana “[...] entre a segunda idade da maturidade e a quarta idade da dependência e da doença”.[6]

    Os efeitos negativos desta catalogação doutrinária, supostamente científica, são demolidores de qualquer iniciativa individual ou coletiva de fugir do modelo socialmente aceito entre “velhos ativos” (60 a 80 anos) e “decrépitos” (dos 80 anos em diante), porque não leva em conta a natural diversidade entre as pessoas; os avanços da socialização dos idosos e suas conquistas intelectuais.

    Desta forma, à medida que a fragilidade física aumenta, acompanhada de uma crescente perda das funções e habilidades intelectuais, a pessoa idosa tende a se afastar, porque não consegue acompanhar a rápida evolução dos fatos, a dinâmica das conversações e as conquistas tecnológicas de uma sociedade veloz e informatizada.

    Por outro lado, a longevidade e os horizontes ofertados pelas novas técnicas de promoção da saúde e da qualidade de vida têm gerado a urgente necessidade de estudos mais aprofundados sobre o processo de envelhecimento a partir de um diálogo multidisciplinar que a Gerontologia[7] busca oferecer:

 

              

Atualmente um novo conceito de saúde ganhou espaço: a qualidade de vida. Praticar atividades  físicas com regularidade, evitar ingerir bebidas alcoólicas, não usar drogas, não fumar, adotar uma dieta balanceada, garantir um sono tranquilo, cultivar o pensamento positivo e manter o bom humor são algumas das atitudes que, comprovadamente, prolongam e melhoram bastante a  vida.
[8]

 

    O vigor físico, todavia, está em contínuo declínio, mas à medida que a fragilidade aumenta, aliada à dependência, a morte se apresenta como a única solução para a pessoa em condições de gradativa perda das funções orgânicas. É muito deprimente esta passagem para alguém que foi, por longo tempo de sua existência, “útil” e “produtiva”; porém excluída.[9] 

    Os parentes aguardam que a qualquer momento a partida dolorosa e inevitável irá ocorrer, no entanto, se evita tocar no assunto, porque a morte ainda é um tabu, em uma sociedade em que a “eterna juventude” e a vida longeva ainda são os únicos valores a serem cultivados. Não se comenta a proximidade da morte, para não se magoar os parentes e impactar os amigos e conhecidos, retratando-se nestes posicionamentos uma dissimulação do único evento certo e verdadeiro, após o nascimento: a morte.[10]


2.2       REFLETINDO SOBRE ALGUNS ESTEREÓTIPOS SOCIAIS NO MERCADO DE TRABALHO


    À base dos estereótipos se encontram ideias mascaradas, vestidas como se fossem verdades, que de tanto serem repetidas promovem uma crença generalizada (pelo uso) de que correspondem à realidade vivida pelo grupo ou por seus integrantes, tornando-se tradição (costumes).

    No caso da mulher e sua condição na velhice algumas práticas vigentes no Brasil até à metade do século XX, retratavam-na como alguém que deveria depender apenas da família; aconselhar os mais jovens; dedicar-se aos afazeres domésticos; cuidar dos netos, ser habilidosa nos trabalhos manuais (bordados, tricôs, doces etc) e afastar-se de festas e outras situações que pudessem manchar sua reputação de mulher honesta e do lar.

    Sem autonomia econômica e com poucos recursos intelectuais, sua vida se limitava a ser uma espécie de sombra, serviçal e religiosa, atendendo à família e à paróquia, socorrendo os doentes e necessitados.

    No entanto, com o acesso lento, porém gradativo, à profissionalização, a mulher ao chegar à velhice já não aceitava mais os antigos papéis que lhe haviam sido destinados por séculos; o que se pode notar na década de 50, no Brasil.

    Após as duas Grandes Guerras as mulheres tiveram acesso à participação política (direito ao voto), às artes, ao ensino (educadoras, como no caso das “normalistas”), despertando o desejo coletivo de exercer suas próprias profissões fora do lar.

    Naturalmente, mulheres nascidas na década de 50, ao envelhecerem, não poderiam aceitar mais as antigas tradições, iniciando-se um longo processo de resgate da mulher idosa no Brasil, antecipados por movimentos ao redor do mundo, a começar na Europa, quando Peter Laslett ressaltou os novos paradigmas a serem adotados em relação à velhice.[11]

    A aceitação das novas propostas teóricas de interpretação da vida humana na velhice ainda encontra sérios obstáculos. A superação das barreiras de séculos de estigmas e inferiorização, não só da pessoa idosa, mas das suas potencialidades intelectuais e laborativas, é um desafio que só nas duas últimas décadas parece encontrar repercussão na sociedade brasileira.

    Apesar do Estatuto do Idoso, no Brasil, ter alçado a patamares mais elevados, jurídica e socialmente a pessoa idosa, ainda há inúmeros aspectos do exercício dos seus direitos que precisam de eficácia, não apenas formal, mas igualmente, social e ética.[12]

    A migração de estereótipos sociais para o ambiente escolar, profissional, familiar e de outras naturezas, é de fácil compreensão, uma vez que o veículo é o mesmo, o ser humano, seus valores, crenças, sentimentos etc; acrescida esta instrumentalização humana dos meios de comunicação, forjadores de opiniões.

    Com a maior presença de mulheres no mercado de trabalho, entendido em sentido amplo, como a diversidade de atividades laborativas, só se ampliou o espectro de esteriotipação da mulher idosa.

    Sem pretender esgotar os estigmas sociais presentes no mercado de trabalho, independente da classe social; habilidades profissionais; formação técnica ou científica, mas, tomando apenas o critério etário e o envelhecimento feminino; podem ser detectados os seguintes estereótipos:

a) Perda do padrão estético convencional: Embora evidente, é um dos maiores obstáculos à autoestima da mulher na velhice, sobretudo em áreas cuja exposição da imagem física é referência para a atividade laborativa; como no teatro, televisão, moda etc. Com a perda dos encantos femininos, representados pelo frescor da pele, volume dos cabelos, aparecimento de rugas, manchas e aumento do peso corporal, há um desinteresse maior na contratação da mulher, embora possa estar gozando de saúde.

    Nesta direção, a indústria cosmética investe massivamente na publicidade de cremes, loções e cápsulas anti-idade e de emagrecimento, explorando o envelhecimento como alavanca para o comércio de seus produtos; mas; de outro lado, contribuindo para a crescente deformação da percepção social das exigências estéticas da mulher, vista como alguém que possui uma “casca” (seu corpo), que ao envelhecer só tem feiura e desencanto a oferecer.

    O estereótipo da perda da beleza física como padrão estético desejável impede o maior acesso da mulher idosa ao trabalho e permanência, e se agrava se associado à cor da pele e à condição social.

b) Debilidade Motora: A pessoa idosa, independente de sexo, é visualizada em diferentes situações e imagens públicas, como um ser decrépito. Assim acontece em placas de sinalização, cartazes, anúncios publicitários etc, em que se apresenta encurvada, apoiada em bengalas, movendo-se em cadeira de rodas, andadores etc, reforçando a imagem de que ser velho/ velha, é ser, sempre, alguém com mobilidade reduzida ou mesmo inexistente.

    Esquecem-se os designers que a grande parte se locomove com relativa agilidade, exercitam-se em academias públicas, correm em parques etc. A imagem cambaleante, trôpega e doentia não deve ser a dominante, até porque atrapalha o acesso a novas oportunidades de participação social da pessoa idosa.

    Nas altas cúpulas do País há um grande número de homens e mulheres que, já passados dos 60 anos, trabalham ativamente em funções administrativas, judiciais e legislativas do Poder Público. No entanto, na esfera privada, o mercado de trabalho ainda se ressente muito de companhas de incentivo à contratação de pessoas idosas, sobretudo mulheres, em razão de falta de qualificação profissional, embora haja o estímulo dado pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que favorece a presença de idosos nas empresas.[13]

    A experiência de vida da mulher idosa pode contribuir em muito para a harmonização no ambiente de trabalho, posto que desenvolveu ao longo da existência habilidades na composição de conflitos, a começar da sua própria família.

    Como há grande diversidade de labores, havendo interesse empresarial na contratação de mulheres idosas e consciência de seu valor profissional, aspectos secundários, preconceituosos, poderão ser, facilmente, superados.

c) Inferioridade Intelectual: A mulher idosa, sobretudo as com pouca escolarização, enfrentam muitas dificuldades de compreensão, assimilação de novos padrões de comportamento, valores e formas de vivenciar relações interpessoais.

    Ampliam esta condição as dificuldades de comunicação, na audição, na memória, no raciocínio coerente, o que afeta suas habilidades intelectivas; tornando-as mais lentas, porém, se devidamente estimuladas, são capazes de superar em grande parte suas limitações intelectuais.

    Neste sentido, veja-se a Lei que rege a educação para jovens e adultos (EJA – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996),[14] que estimula a formação de novos profissionais, em diversas áreas, independente de idade, capacitando a mulher em atividades muito próximas à experiência preexistente à velhice. Mesmo quando não tenha trabalhado antes, poderá obter qualificação nas atividades ligadas, por exemplo, às manufaturas em alimentos, costura, bordados, cuidados com crianças pequenas e idosos e serviços domésticos, que também são oportunidades de trabalho.

    O que se pode e deve mudar é o estigma social de que a velhice é uma idade improdutiva, apenas dedicada ao ambiente da própria casa ou aos afazeres com a família. Mudanças, em dias de intensas rupturas de padrões éticos, devem ser processadas a partir da construção de novos valores que ampliem os horizontes da liberdade de trabalho, ofício ou profissão, conforme prevê a Constituição, desde que “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º. XIII); considerando-se, igualmente, que: “ A ordem econômica,  fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna [...] ”(art. 170, caput).[15]

    Qualquer ser humano, quando instigado a crescer consegue superar, ainda que em parte, suas deficiências intelectuais.

d) Alienação Temporal: Em qualquer situação, a recusa em viver o presente, alimentando-se de lembranças passadas, mediante comparações de resultados ou práticas bem sucedidas, acarreta desconforto, causando conflitos. Trata-se de um comportamento típico da pessoa idosa, em que o repúdio às mudanças dificulta o trato social, correspondendo a uma espécie de válvula de escape do idoso para suportar a veloz dialética do tempo (passado x presente x futuro).

    Nem todas as pessoas ao envelhecerem têm a consciência da intercorrência do tempo, em que se vive hoje, o ontem e o amanhã, simultaneamente. Assim, procuram repetir experiências antigas, como se estas não continuassem hoje, só que com novas versões. Rever fotografias insistemente, repetir histórias vividas, recontar fatos de sua época, relembrar amigos e parentes já falecidos etc, são atividades que retardam a evolução pessoal e profissional da pessoa idosa, correspondendo ao saudosismo.

    Neste particular, a inclusão em uma atividade laboral propicia à mulher idosa adquirir novas amizades, conhecer novas formas de produzir recursos para si e sua família, dando-lhe novo alento à vida e significado existencial. Políticas públicas de estímulo à participação da mulher idosa no mercado de trabalho ainda são incipientes, devido ao alto índice de desemprego no País, em que as oportunidades de emprego para jovens e adultos ainda são insuficientes face à demanda existente.

e) Ostracismo incapacitante: Múltiplas causas corroboram para o isolamento social da pessoa idosa, manifestando-se por uma redução gradativa de sua presença em festas, reuniões, viagens etc; sendo apontadas inúmeras justificativas, de ordem pessoal, econômica e familiar. No entanto, a crescente introspecção da mulher idosa, quando antes era atuante e participativa, é apenas um reflexo da exclusão social, por não se sentir entrosada; incluída em uma sociedade que muda continuamente. Ao se negar a participar das festividades familiares e comemorações tradicionais do grupo, está, apenas, se afastando dos novos padrões sociais de conduta adotados.

    Neste sentido, como se pode observar, o fortalecimento dos vínculos sociais, ou a tão propalada “inclusão” se dá, também, por via da atividade laborativa, formal ou informal. Produzir algo, sob a forma de bens ou serviços, além de incrementar a economia do País e gerar divisas, contribui para uma melhor qualidade de vida.

    O Texto Constitucional, art. 7º, XXX, veda, expressamente, que haja “[...] diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil”; igualmente, fixa, no mesmo artigo, no inciso XXXII, “[...] proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”.[16]

    Diante da prescrição constitucional, observa-se a necessidade de políticas públicas, no sentido de promoção social do trabalho da mulher idosa; mediante a educação, desde o ensino fundamental, quanto ao valor da pessoa humana, em qualquer fase da vida.

    Ao se fechar em si mesma, à semelhança de uma “ostra”, a mulher idosa deixa de contribuir com a sociedade da qual faz parte com seu trabalho e rica experiência de vida.

 

2. 3      REFERENCIAIS ÉTICOS

   

    A velhice é ao mesmo tempo um “perigoso e estimulante” tempo para mudanças/ acomodações; representando uma época em que as rupturas se tornam mais dolorosas pela inevitável sensação de perda(s) que acompanham a vida da pessoa idosa, em especial da mulher. Como ainda pouco se sabe sobre o envelhecimento do ponto de vista antropológico, grandes são as contribuições da Gerontologia, como adiante se examinará.

    O declínio da condição física requer um maior acolhimento socioeconômico em relação às potencialidades da mulher idosa corroborando para seu empoderamento, conforme propõe o ODS 5, nos termos da Agenda Global (ONU 2030): “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.[17]

    A debilidade motora, somada ao pretenso déficit intelectual, ou mesmo à alienação temporal e ao ostracismo social podem ser superados pelo soerguimento moral das práticas existentes no mundo pós-moderno.

    Neste diapasão, o ODS 4 estabeleceu que é dever dos Estados, no âmbito de suas atribuições: “Garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos”.[18]

    Sem dúvida, que a “ perda do padrão estético convencional”, como se analisou, ainda se apresenta como um sério desafio à inserção da mulher idosa no mercado de trabalho. No entanto, a par do disposto no texto da vigente Constituição, que reconhece o direito de acesso ao trabalho, como fundamental, aparece na precitada Agenda Global, que cabe ao Poder Público, mediante políticas adequadas, “Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos” (ODS 8).[19]

    Nos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável –, cuja vigência se estende de 2015 a 2030, houve em diversos momentos de sua elaboração pela comunidade internacional a constante preocupação de resgate da dignidade da pessoa humana em qualquer fase de sua vida.

    Assim, em contextos de conflitos e disfuncionalidade das famílias e dos grupos sociais mais próximos, os referenciais éticos – respeito, igualdade, liberdade e solidariedade – representam suportes de grande valia na reconstrução do novo significado social da velhice, como um tempo de criatividade e trabalho produtivo.

 

3        AMPLIANDO O FOCO EM BUSCA DE RESPOSTAS: A GERONTOLOGIA

 

    Possuindo o Direito a função de harmonizar os conflitos humanos que se processam no ambiente social, apenas, de algum tempo para cá, o legislador reconheceu à pessoa idosa direitos, que de tão óbvios em sua enumeração estatutária chegam a se tornar patéticos, tais como, a inviolabilidade da vida, da saúde, do respeito, da propriedade, conforme prevê a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, (Estatuto do Idoso).[20]

    Um dos maiores obstáculos a serem enfrentados para a mudança dos estereótipos é a raiz ideológica que os alimenta, cuja desconstrução exige um longo processo de reeducação social. Como ideologias, os estereótipos refletem obscuros sentimentos, de diferentes naturezas e origens, como por exemplo, crenças, tradições, valores etc. Dotados de caráter “ deformante da realidade social”, segundo Elisa A. Méndez de Smith, representam em sua distorção intencional ou não, consciente ou inconsciente, espontânea ou deliberada, as experiências vividas pelos grupos. Possuem como pano-de-fundo alguma percepção tendenciosa de fatos, comportamentos e situações diversas, interpretadas sob a influência da cultura do grupo:  

     É uma interpretação que, apreendendo distorcidamente (ou seja, criando ou ocultando consciente ou inconscientemente) determinados conteúdos existenciais da convivência social – como são, por exemplo, as necessidades, sentimentos, interesses, exigências, intenções, inibições, propósitos, ações e objetivações do homem social – define uma atitude prática projetada à experiência concreta, a partir da qual são criados e, às vezes, também resolvidos, os complexos conflitos sociais que se agitam sucessivamente no acontecer histórico de uma comunidade (grifos da autora, tradução livre).[21]

    Quando são analisadas as suas repercussões práticas, ainda que não percebidas pela sociedade, estereótipos revelam o tipo de indivíduos que a compõem em determinada época e lugar. Ainda que falseados, trazem (retratam) o grau de evolução do grupo em que foram gerados, disseminados e sedimentados. Os estereótipos, mesmo sendo interpretações deformantes de uma realidade, possuem laivos de verdade, servindo de filtro para se compreender o grupo.

    Neste cenário de conflitos, o estudo da velhice e, em particular, da mulher idosa, recebe os subsídios da Gerontologia, que pode oferecer uma visão interdisciplinar do fenômeno sociopolítico e econômico do envelhecimento.[22]

    Assim, a Gerontologia transporta de múltiplas fontes do saber aspectos que são convenientemente esquecidos pelas políticas públicas: “Velhos” em sua maioria não votam...

    É inestimável a percepção da complexidade e dos reflexos sobre o futuro de uma sociedade a partir do modo como são tratados seus idosos, porque representam o lado sombrio das culturas pós-modernas: Não se vê o que se quer ignorar...

    Deste modo, grande parte do desinteresse das ciências humanas pelo estudo do envelhecimento deve-se a uma postura coletiva de abandono psicossocial da pessoa idosa. Dá-se pouca valia à pessoa idosa, não despertando, deste modo, interesse, nem investimento de tempo e recursos oficiais ou mesmo privados à pesquisa social da velhice nacional: O abandono psicossocial é uma espécie de violência institucionalizada!

    Observa-se que a ciência médica (Geriatria) evoluiu muito no trato do envelhecimento, suas características, fatores de risco, qualidade de vida etc; mas o mesmo grau de interesse e evolução não se verifica no campo das ciências humanas e sociais, a exemplo do que ocorre com a Ciência do Direito.

    Desta sorte, apesar das conquistas em prol da defesa e empoderamento da mulher tenham evoluído significativamente nas últimas décadas, o processo cultural de resgate da mulher idosa na sociedade contemporânea ainda se apresenta nebuloso, considerado o longo percurso de exclusão a que esteve submetida desde os mais antigos e primitivos agrupamentos humanos.

    Cabe à Gerontologia, para além dos modelos tradicionais de pesquisa e produção de conhecimento sobre o processo de envelhecimento, descortinar, com base na Antropologia e Psicologia Social, além da Sociologia, da Política e da Economia, somar esforços no sentido de melhor compreensão do significado humano e jurídico da senectude.

    Os estereótipos sociais referidos anteriormente representam uma superficial e pálida imagem da mulher idosa no País, que repercutem nas relações de trabalho. Paulatinamente, construiu-se uma ideologia de alienação social da mulher idosa, com base em padrões estéticos convencionados (é feia); em sua debilidade motora (é lenta); em suposta inferioridade intelectual (é “burra”); vive no passado (é “antiquada”) e no ostracismo incapacitante (não se interessa).

    Referidas externalidades se fazem presentes no mercado de trabalho, impedindo ou mesmo criando maiores obstáculos à atividade laboral da mulher idosa. Quando já inserida no trabalho, sofre, ainda que de forma velada, discriminação, que pode se caracterizar como assédio moral ou mesmo bulling.

    Reflexos se fazem constantes com relativa frequência na mídia, quando a publicidade apresenta mulheres idosas divulgando produtos mais ligados às suas necessidades físicas (adesivos para dentadura; fraldões, aparelhos de surdez, cremes anti-idade etc); do que para seu potencial intelectual, artístico, científico etc.

    Apesar da persistente desigualdade na atribuição de tarefas domésticas e seculares, dos salários baixos e das reiteradas comparações inferiorizantes, sofridas   no oferecimento de cargos e funções, nota-se uma tímida conscientização da necessidade de valorização e respeito do papel profissional da mulher idosa.

    Do ponto de vista intelectual, apesar dos inúmeros destaques frequentes de mulheres pesquisadoras, em decorrência de sua dedicação ao raciocínio científico; que exige rigor, perseverança e compromisso com a verdade objetiva, ainda se oportunizam poucos investimentos a mulheres nesta área, sobretudo nas ciências humanas e sociais.

    Também, o empenho e dedicação das mulheres ainda não são reconhecidos como meritórios, mas como simples apego ao trabalho ou medo de “perder o emprego”. As expectativas em relação aos resultados econômicos da atividade laboral feminina ainda não merecem a atenção devida nas estatísticas oficiais; apesar da força produtiva da mulher, mesmo idosa, representar crescente suporte à economia familiar.[23]

    Já se tornou voz corrente que sempre que uma mulher é destaque em alguma atividade laboral precisou redobrar esforços e esperar o dobro do tempo para alçar postos mais elevados, ou até mesmo foi excluída no último momento.... Quando ascende a cargos de liderança, seu sucesso profissional vem acrescido de críticas, brincadeiras e desdém; e quando comete algum erro sofre reprimendas, acompanhadas da conhecida exclamação: “... só podia ser uma mulher...”.

    Muitas são as observações negativas e comentários jocosos, além de desconfianças generalizadas quanto ao potencial e atributos intelectuais de mulheres idosas, como se ao se desvanecerem o vigor físico e a beleza natural, perdessem, também, a cognição e a autonomia do querer.

 

4        CONSIDERAÇÕES FINAIS

      O microcosmos representado pelo ambiente de trabalho reflete os conflitos sociopolíticos, econômicos e familiares, dentre outros, que compõem a vida das pessoas que nele vivem.

    O feixe de relações humanas e sociais que formam a extensa cadeia de vínculos afetivos, econômicos, políticos e religiosos, por exemplo, são o espelho vivo da teia de valores, sentimentos, tradições etc, que constroem o mosaico social do grupo e que se evidencia no ambiente laboral.

    Desta forma, para a desconstrução dos estereótipos precitados e outros tantos, faz-se urgente a reeducação ética dos cidadãos; visto que é apenas pela instrução secular e formal, aliada à familiar, que poderão ser, gradativamente, afastados.

    O grau de civilidade de uma sociedade, de uma nação ou de uma instituição pública ou privada, se mede pela forma como suas crianças, jovens e idosos são tratados.

    Ameaças se avolumam em relação à pessoa idosa em decorrência dos altos índices de desemprego e informalidade que rondam as famílias brasileiras nos últimos anos, gerando crescente empobrecimento, miséria, abandono e adoecimento da população em idade avançada, sobretudo de baixa renda.

    Carências nutricionais, aliadas ao alto custo dos medicamentos, levam muitos cidadãos à morte na terceira idade quando, com outras condições, ainda poderiam viver por mais tempo.

    Neste cenário entenebrecido pela ignorância e desinteresse dos governantes, muitos morrem à míngua dos mais rudimentares cuidados de saúde; dependendo dos familiares e favores de cidadãos sensibilizados com suas condições debilitadas de vida.

    No entanto, surge a cada dia com mais vigor, despertando novos interesses científicos, a Gerontologia, ciência multidisciplinar, que estuda o processo de envelhecimento, considerando-o sob a ótica social, econômica, política, psicológica e médica. Ao dialogar com as circunstâncias biopsíquicas que acompanham o declinar da vida humana, a Gerontologia não se limita aos aspectos clínicos e cirúrgicos, como a Geriatria (especialidade médica), mas, vai além das fronteiras biológicas do envelhecimento, para se debruçar sobre os seus reflexos antropológicos. Ao considerar, também, outros fatores socioeconômicos e ambientais e suas influências sobre a longevidade e a qualidade de vida humana na velhice, procura compreendê-la sob a perspectiva dos valores éticos e jurídicos.

    A Constituição brasileira vigente (1988) consagra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) em qualquer fase da vida, sem restrições e sem rótulos; repudiando uma das mais cruéis faces da discriminação, a saber, a gerontofobia. Qualquer cidadão, assim, independentemente de sua condição econômica, social, ou de qualquer etiologia, tem o direito de envelhecer com dignidade.

    A violência contra a pessoa idosa, sob as mais diferentes formas, sobretudo a violência velada, deve ser afastada por iniciativas da sociedade civil organizada e de políticas públicas de educação e esclarecimento do real significado do envelhecimento com dignidade.       

    No caso da mulher idosa, sua natural condição, somada aos estereótipos que a acompanham há séculos, merece especial atenção pelas muitas razões levantadas no texto.

 5          REFERÊNCIAS

 

Brasil. Constituição da República Federal do. 1988; disponível www.planalto.gov.br

 

BRASIL. Educação de Jovens e Adultos. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, disponível www.planalto.gov.br

 

BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; disponível em www.planalto.gov.br

 

COLUCCI, Maria da Glória. O elo da morte no processo vital: o Biodireito e a Bioética “em defesa da vida”. Revista Brasileira de Direito da Saúde. V. 1 (julho/dezembro de 2011). FEMIPA, Pr, 2012.

 

COLUCCI, Maria da Glória. Gerontologia e direitos sociais: olhar constitucional e estatutário da qualidade de vida do idoso. Revista Brasileira de Direito da Saúde: Ano IV, n. 6. Jan. a junho de 2014. FEMIPA, Pr.

 

COLUCCI, Maria da Glória. Invisibilidade social e atenção à pessoa idosa no ambiente de trabalho. In: Direitos humanos e meio ambiente do trabalho: (Coord.) Luiz Eduardo Gunther, Rúbia Zanotelli de Alvarenga; (organizadoras) Juliana Cristina Busnardo, Regina Maria Bueno Bacellar. São Paulo: LTr, 2016.

 HOHLFELDT, Antonio. Comunicação, educação e cultura. Curitiba: Jornal Gazeta do Povo, 10 de novembro de 2008.

 KARPF, Anne. Como envelhecer. Trad. Michele Gerhardt. Rio de janeiro: Objetiva, 2015.

 ONU, Organização das Nações Unidas. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento Sustentável; disponível em www.nacoesunidas.org ou  https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/  

PAESANI, Liliana Minardi. Direito e internet: liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2013.

 SMITH, Elisa A. Mendez. Las ideologías y el derecho. Buenos Aires: Ed. Astrea,1982.

 YAMASAKI, Sergio. As grandes conquistas da humanidade (obra coletiva). São Paulo: Klick, 2003.



[1] HOHLFELDT, Antonio. Comunicação, educação e cultura. Curitiba: Jornal Gazeta do Povo, 10 de novembro de 2008, p. 2.

[2] PAESANI, Liliana Minardi. Direito e internet: liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 21.

[3] Brasil. Constituição da República Federal do. 1988; disponível www.planalto.gov.br

 [4] KARPF, Anne. Como envelhecer. Trad. Michele Gerhardt. Rio de janeiro: Objetiva, 2015, p. 56-57.

[5] KARPF, Anne. 2015. Id, p. 57.

[6] Id; p. 55.

[7] COLUCCI, Maria da Glória. Gerontologia e direitos sociais: olhar constitucional e estatutário da qualidade de vida do idoso. Revista Brasileira de Direito da Saúde: Ano IV, n. 6. Jan. a junho de 2014. FEMIPA, Pr, p. 77-106.

[8] YAMASAKI, Sergio. As grandes conquistas da humanidade (obra coletiva). São Paulo: Klick, 2003, p. 99.

[9] COLUCCI, Maria da Glória. O elo da morte no processo vital: o Biodireito e a Bioética “ em defesa da vida”. Revista Brasileira de Direito da Saúde. V. 1 (julho/dezembro de 2011). FEMIPA, Pr, 2012, p.6 a 20.

[10] Ib.

[11] KARPF, Anne. Op. cit, p.5

[12] BRASIL. Estatuto do idoso Lei nº 10.741, disponível em www.planalto.gov.br

[13]  BRASIL. Estatuto do idoso Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 disponível em www.planalto.gov.br

[14] BRASIL. Educação de Jovens e Adultos. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, disponível www.planalto.gov.br

[15] BRASIL, Constituição da República Federativa do. 1988, disponível em  www.planalto.gov.br

[16] Ib.

[17] ONU, Organização das Nações Unidas. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento Sustentável; disponível em www.nacoesunidas.org ou  https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/

[18] Id.

[19] Ib.

[20] BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; disponível em www.planalto.gov.br

[21] SMITH, Elisa A. Mendez. Las ideologías y el derecho. Buenos Aires: Ed. Astrea,1982, p. 56.

[22] COLUCCI, Maria da Glória. Gerontologia e direitos sociais: olhar constitucional e estatutário da qualidade de vida do idoso. loc. cit.

[23] COLUCCI, Maria da Glória. Invisibilidade social e atenção à pessoa idosa no ambiente de trabalho. In: Direitos humanos e meio ambiente do trabalho: (Coord.) Luiz Eduardo Gunther, Rúbia Zanotelli de Alvarenga; (organizadoras) Juliana Cristina Busnardo, Regina Maria Bueno Bacellar. São Paulo: LTr, 2016, p. 99-106.

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