quinta-feira, 7 de maio de 2009

A Mídia e a Informação em Biociências*

Por Maria da Glória Colucci
Os avanços das biociências, associados à velocidade dos meios de comunicação, têm produzido um volume crescente de informações, nem sempre confiáveis, devido a uma diversidade de fatores, dentre os quais, as fontes utilizadas e a fidelidade às opiniões emitidas.
Transformar informações em conhecimento exige não só preparo científico-técnico de quem as redige, dá uma entrevista ou gera uma notícia, mas, respeitar o disposto no art. 5º, XIV da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a todos acesso à informação, não a qualquer informação, mas, verdadeira...
Causa espanto ao observador atento a relativa freqüência com que “desmentidos” se seguem a notícias, entrevistas, reportagens, etc, causados pelo descompasso entre os fatos, dados ou opiniões divulgados e o que, efetivamente, deveria ter sido veiculado.
O cidadão-leitor, ouvinte ou expectador não deve receber informações truncadas ou mesmo manipuladas, exigindo-se esforço conjunto da comunidade científica aliada às empresas de comunicação do País e ao Poder Público, para que a opinião pública tenha acesso às conquistas das biociências em linguagem clara, compatível com o nível leigo de compreensão.
Assim, o dever do profissional de imprensa, rádio ou televisão, se volta, primordialmente, para o binômio atualidade e veracidade das informações. Quanto à atualidade, sem dúvida, não parece ser um problema, devido à alta tecnologia dos sistemas e à velocidade com que se processam os dados. O desafio reside no conteúdo do texto, linguagem utilizada e fontes geradoras da informação, além da seriedade de quem colige, transmite, redige ou é chamado a opinar sobre alguma matéria de interesse público.
Nos últimos tempos surgiu, com viés de modernidade, o que se tem denominado de “jornalismo científico”, ou seja, desenvolvido por profissionais, altamente qualificados nas mais diferentes áreas da ciência e tecnologia, que respeitem o rigor, objetividade e princípios próprios de cada área do conhecimento.
Pode-se enumerar, à guisa de exemplos, jornalismo em Economia, Política, História, Artes, Informática, Medicina, Direito, etc, com destaque para a análise das questões referentes às biociências.
Neste sentido, as conquistas da Genética reclamam crescente zelo na divulgação de resultados de pesquisas, visto que assuntos como células-tronco, descarte de embriões excedentários, clonagem reprodutiva ou terapêutica, transplantes de órgãos, comercialização de material genético humano, etc, cativam a opinião pública, garantindo manchetes e aumentando a vendagem de jornais, revistas, dvd’s, etc. Por estas e outras razões, nem sempre é feita a necessária triagem quanto à natureza científica e técnica das informações levadas a público, gerando inegáveis distorções e expectativas infundadas à sociedade.
Os efeitos negativos desta prática podem ser constatados quando da votação de leis polêmicas, como a Lei nº. 11.105/05, de Biossegurança, colocando em conflito setores formadores da opinião pública, nem sempre traduzindo a realidade dos fatos. A Lei nº. 11.105/05, ao liberar a pesquisa, o cultivo, o armazenamento, a comercialização, o consumo, a importação e a exportação de produtos transgênicos, regulando, também, a utilização de embriões humanos em pesquisa, desde que inviáveis e com consentimento dos pais; proibindo a clonagem, dentre outras questões desafiadoras, serve de exemplo para a necessidade de maior cuidado com a informação passada à opinião pública pela mídia.
Igualmente, decisões judiciais quanto ao abortamento de anencéfalos, estupro, pedofilia, etc, de teor notadamente médico-legal ou ético-social, causam comoção pública em grande parte fruto de informações distorcidas.
Espera-se que, pelo menos nos setores esclarecidos da mídia, que a seleção das matérias veiculadas passe por rigoroso critério de verdade deixando-se de lado o sensacionalismo tão ao gosto dos tablóides...
Uma sociedade informada pressupõe que os segmentos responsáveis pela comunicação midiática no País tenham consciência de sua importância e direta contribuição na formação de novas mentalidades, ao lado da Escola e da Universidade.
* Trecho de palestra feita aos alunos do curso de Jornalismo da UNICENP, em 23/05/07, como parte dos Grandes Debates da Rede Teia.

sábado, 25 de abril de 2009

XI Jornada de Biodireito e Bioética




Tema:
“Sustentabilidade: Qualidade de Vida e as Metas do Milênio”
Data: 25 de abril de 2009
Horário: 8h30 às 12h30
Local: Miniauditório do Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba
Clientela: interessados em geral
Abertura: 8h30
Oficinas de trabalho: 9h20 às 12h30
Organização: NPEA – Núcleo de Pesquisa JUS VITAE – Pesquisa em Biodireito e Bioética

2 º Grupo Temático

Sustentabilidade e Meio Ambiente

Ligia Regina Cirino - Bioenergia e Resíduos Urbanos
Maria da Glória Colucci -Supervisão
Luana Maricy Pinheiro - Biopirataria
Juliana Oliveira Nascimento - A Agenda 21, o Protocolo de Kyoto e a Sadia Qualidade de Vida

domingo, 8 de março de 2009

Educação para o Consumo*


Por Maria da Glória Colucci



A globalização, ao configurar um mercado sem fronteiras, trouxe para o Direito Positivo interno de cada país a necessidade de regulação de uma diversidade de conflitos econômicos, financeiros e consumeristas, dentre outros. O art. 170, incisos e parágrafo da Constituição da República Federativa do Brasil estabelecem princípios gerais da atividade econômica, dentre os quais a defesa do consumidor (inciso V).
As relações institucionais dos bancos com seus usuários e a comunidade nacional sofreram grandes mutações, deixando de ser meramente locais para se projetarem, internacionalmente, através dos diversos meios de comunicação.
Se, por um lado, a agilidade das transações ganhou em velocidade, de outro, os riscos a que se expõem instituições e usuários ampliaram-se significamente. Por conseguinte, a legislação interna brasileira procurou se adaptar às novas demandas, estabelecendo regras básicas, ao mesmo tempo rígidas, para atuação das instituições financeiras na defesa da estabilidade do sistema e dos interesses dos seus usuários.
Igualmente, os cidadãos cada vez mais se conscientizam dos seus direitos, procurando se proteger das investidas dos complexos procedimentos financeiros, contábeis, administrativos, eletrônicos, etc, contra o seu patrimônio.
A preservação do sigilo bancário tem procurado enfrentar os novos desafios representados pelos invasores de contas, hackers e crakers, mediante a criação de senhas cada vez mais complexas, envolvendo letras, números, ícones diversos, assinatura digital e assim por diante.
Por outro lado, a agressividade do mercado capitalista não tem poupado os pequenos correntistas de múltiplos dissabores, porque ao depositarem seus sofridos recursos, representados por salários, poupanças, etc., não estão a salvo de perdas diversas, que vão desde a cobrança excessiva de tarifas, até à própria insegurança que o sistema oferece.
O Banco Central do Brasil (BACEN), valendo-se de sua competência normativa, sobretudo, a Resolução. nº 2878, de 2001, com a finalidade de regular as atividades das instituições financeiras e seus usuários, protegendo-os de eventuais desvios recíprocos de conduta fixou regras que devem ser observadas nos serviços bancários e de crédito, tais como: transparência nas relações contratuais; respostas tempestivas aos pedidos de informações; brevidade e eficiência; clareza dos contratos; recepção de cópia impressa ou por meio eletrônico dos contratos realizados e efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, causados às operações realizadas (art.1º, I a V).
Com frequência, verifica-se que são também setores críticos os serviços de água, luz e telefonia, onde o respeito aos consumidores praticamente inexiste. Vencidos pelo cansaço, desanimados, impacientes pelo atendimento dos já famosos SAC’s – Serviços de Atendimento ao Consumidor, desistem de lutar pelos seus direitos, apesar da essencialidade dos produtos e serviços oferecidos.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990) regula os direitos do consumidor em seu art. 6º, em dez incisos, denominando-os como básicos, dentre os quais se podem destacar a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva (IV); a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais (VI) e a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral (X).
A educação para o consumo aparece no mesmo art. 6º, II, aliada à divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,“... asseguradas as liberdades de escolha e a igualdade de contratações”.
Nos cursos superiores, as Faculdades de Direito incluem nas graduações a disciplina de Direito do Consumidor, voltada mais para a formação de futuros profissionais. Também, na pós-graduação, como área específica ou integrante de áreas conexas, o ensino do Direito do Consumidor ainda visa a atuação profissional.
No entanto, observa-se a crescente necessidade de se ampliar a idéia de proteção ao consumidor para níveis ainda não explorados, devidamente, como a educação fundamental e média, com a finalidade de formar novos consumidores, cidadãos mais exigentes, conscientes de que no exercício de seus direitos contribuem para o aprimoramento das instituições.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PRO TESTE) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) cumprem importante papel na divulgação dos direitos dos consumidores, bem como na promoção da cidadania e da justiça social, que passam pela necessária educação para o consumo.
Por fim, verifica-se que a educação para o consumo é uma exigência da pós- modernidade, marcada pela excessiva valoração dos bens materiais, em detrimento da espiritualidade que, em última análise, distingue os seres humanos dos demais seres vivos.

* Trecho de aula dada no curso de Turismo do Unicuritiba, em novembro de 2008.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Premiação do Concurso de Trabalhos - Nós Podemos Paraná / Metas do Milênio ONU


Prof. Edelcio P. Jacomassi - Assessor de Relações Institucionais do UNICURITIBA, Acadêmica Juliana Oliveira Nascimento, Prof. Maria da Glória Colucci - UNICURITIBA, Maria Aparecida Zago Udenal -Coordenadora do Movimento Nós Podemos Paraná e José Antonio Fares - Diretor Superintendente do SESI/PR do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná/PR
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ALUNA DO UNICURITIBA É PREMIADA EM CONCURSO DE TRABALHOS DE PESQUISA
Projeto premiado contribui para atender os objetivos do milênio
A acadêmica Juliana Oliveira Nascimento, do curso de Direito do UNICURITIBA, foi uma das ganhadoras do concurso de trabalhos “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio” promovido pelo movimento Nós Podemos Paraná. O projeto “Direito à Saúde: A Medicina Preditiva e o Câncer de Mama”, desenvolvido sob a orientação da professora Maria da Glória Colucci, no grupo de pesquisa em Biodireito e Bioética- JUS VITAE, foi premiado na categoria “Propostas de Projetos que visam atendimento dos objetivos do milênio”.De acordo com Juliana, que é aluna do 10º período, “foi uma grande satisfação representar o UNICURITIBA e ter sido colocada em 2° lugar no concurso. É o reconhecimento do meu trabalho desenvolvido dentro do grupo de pesquisa”. Além da premiação, o trabalho será publicado na Revista Eletrônica “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio: Nós Podemos Paraná” e no blog “Espaço Jurídico JUS AD HONOREM - http://www.julianaoliveiranascimento.blogspot.com/ ". O concurso, uma iniciativa do Núcleo de Instituições de Ensino do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial da FIEP (Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná), premiará os ganhadores no dia 11 de dezembro, a partir do 12h, no Átrio III no CIETEP.

Fonte: UNICURITIBA - Centro Universitário Curitiba http://mkt1.aena.br/fic/inteirafic.php#MZnaa8f56f3c4
Fonte: IEME Comunicação
Publicação dos Trabalhos Premiados
Site FIEP /Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial http://www.fiepr.org.br/fiepr/cpce/FreeComponent919content63502.shtml








Juliana Oliveira Nascimento, Prof. Maria da Glória Colucci e o Coral que cantou antes da premiação.




Prof. Maria da Glória Colucci e Juliana Oliveira Nascimento

Maria Aparecida Zago Udenal -Coordenadora do Movimento Nós Podemos Paraná , Sonia Ana Leszczynski, coordenadora do Núcleo de Instituições de Ensino Superior do Conselho de Cidadania da Fiep / Prof.UTFPR, Juliana Oliveira Nascimento, Prof. Maria da Glória Colucci e Professoras do Instituto de Educação do Paraná que ganhou em 1° lugar com o tema "Educadores Verdes".






Prof. Maria da Glória Colucci, Juliana Oliveira Nascimento e Maria Aparecida Zago Udenal -Coordenadora do Movimento Nós Podemos Paraná

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

IV Seminário de Biodireito e Bioética: 20 anos da Constituição Brasileira e o Direito à Saúde

O evento ocorreu na II Semana de Extensão do UNICURITIBA-Centro Universitário Curitiba
21 de Outubro de 2008



Profª Maria da Glória Colucci

Prof. Carlos Alberto Peixoto (Médico Legista -IML/PR)





Prof. Maurício Kuehne

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Segurança Alimentar em Discussão na Capital

Por Rosângela Oliveira





Maria da Glória Colucci: grande ferramenta



Foto: Lucimar do Carmo


Entrevista

A Lei 11.346, conhecida como Lei da Segurança Alimentar e Nutricional, que entrou em vigor em 2006, reforçou o direito ao acesso a uma alimentação adequada e de qualidade e também abriu novas discussões sobre o consumidor e o valor dos alimentos. Esses temas foram discutidos ontem, durante o 3.º Seminário de Biodireito e Biótica promovido pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).
De acordo com a professora das universidades Federal do Paraná e Unicuritiba e integrante do grupo Jus Vitae, Maria da Glória Colucci, a lei é uma grande ferramenta que o cidadão tem em mãos para fazer valer o direito pela alimentação adequada. A alimentação é questão de soberania, comentou. Segundo ela, a lei trouxe à tona diversos temas como os transtornos alimentares, que são problemas de saúde, mas afetados diretamente pela má alimentação. Maria destaca ainda que o consumidor que se sentir enganado em relação a informações corretas sobre os alimentos pode buscar apoio através dos órgãos de defesa do consumidor, Procon, ou na própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária.


domingo, 31 de dezembro de 2006

Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde

Por Maria da Glória Colucci
As iniqüidades em saúde no Brasil decorrem de diversos fatores, determinantes ou condições políticas, econômicas, sociais, culturais, ambientais, etc., além de biológicas, mas, sobretudo, da extrema desigualdade, injustiça e ignorância reinantes no País.
Dados do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) revelam, em relatório de 2005, que o Brasil é a 13.ª economia do mundo e o 8.º país com a pior distribuição de renda.
A desigualdade racial acrescenta a estes índices econômicos outros levantados pelo IBGE em 2005, que revelam que “embora negros e pardos constituam quase a metade (48%) da população brasileira, apenas um de cada seis brasileiros pertencentes à elite é negro. Os negros são dois terços (66,6%) dos 10% mais pobres e 15,8% dos 1% mais ricos do País”. (Domingues, Bruno Camarinha e Gaspar, Júlia. Um panorama das nossas desigualdades. Radis-comunicação em saúde, n.º 45, maio de 2006, p.15.)
Um grupo de pesquisadores da Universidade Federal de Pelotas (RS), liderado pelo epidemiologista Cesar Victora, realizou diagnósticos das adversidades enfrentadas pelos pobres no processo de enfermidade e morte, constatando que adoecem com maior freqüência, têm menos resistência e estão expostos a vários fatores de riscos, que vão desde a falta de saneamento básico à aquisição de vícios, como tabagismo, alcoolismo, drogas ilícitas, etc., extremamente prejudiciais à saúde. Célia Landmann Szwarcwald acrescenta que somam-se a estes riscos a falta de acesso a intervenções preventivas, como vacinação, tratamento pré-natal, neonatal, detecção precoce do câncer de mama, de próstata, etc., elevando o número de cidadãos brasileiros que morrem em idade útil à família e à sociedade.
A mortalidade infantil, a baixa escolaridade, a violência urbana e rural respondem, também, por um significativo número de doenças e óbitos.
Diante deste quadro alarmante, o Poder Público, as organizações da sociedade civil brasileira e instituições internacionais (como a Organização Mundial de Saúde - OMS) se uniram no sentido de fomentar o debate sobre a saúde no Brasil, visando intervenções eficazes e ações políticas relativas aos seus principais determinantes sociais, com ênfase nas populações de baixa renda (Art. 3.º, I e II do Decreto Presidencial de 13.03.2006).
Os antecedentes do precitado Decreto Presidencial estão em iniciativa da OMS, quando criou uma Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde (CDSS - OMS), em março de 2005, com atuação até 2008, com a finalidade de coordenar e promover o movimento internacional dos DSS, pela implantação nos diversos países da comunidade internacional de Comissões de Determinantes Sociais da Saúde.
No Brasil foi lançada em 15 de março de 2006 a CNDSS (Comissão Nacional de Determinantes Sociais da Saúde), constituída por 17 integrantes representativos dos mais diversos setores da sociedade brasileira, a saber: Adib Jatene (cardiologista); Aloísio Teixeira (reitor da UFRJ); Ana Lúcia Gazzola (professora da UFMG); Cesar Victora (epidemiologista); Dalmo Dallari (jurista); Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira (empresário); Elza Berquó (demógrafa); Jaguar (cartunista); Jairnilson Paim (médico); Lucélia Santos (atriz); Moacyr Scliar (médico e escritor); Roberto Esmeraldi (ambientalista); Rubem César Fernandez (antropólogo); Sandra de Sá (cantora); Sonia Fleury (cientista política); Zilda Arns Neumann (sanitarista) e Paulo Buss (presidente da Fiocruz).
A CNDSS terá dois anos para elaborar um Relatório que aponte novos rumos para a saúde pública no Brasil, contando com um orçamento inicial de R$ 1 milhão e a colaboração de vários ministérios e secretarias especiais da Presidência da República e do Conselho Nacional de Saúde.
Ao diagnosticar as iniqüidades sociais para a saúde, estudo recente da OMS apontou diversas doenças crônicas ou epidêmicas motivadas pela violência, pobreza, falta de saneamento básico, preconceito racial, tais como: distúrbio depressivo unipolar, morbidade de crianças negras, anemia falciforme, pobreza, doenças infecto-contagiosas, etc.
Aguarda-se que a nova CNDSS - Brasil contribua, no menor tempo possível, para a construção da igualdade em matéria de saúde pública no País.