terça-feira, 23 de agosto de 2011

Impactos dos Megaeventos na Qualidade de Vida: FIFA World Cup 2014, Em Curitiba


Sumário: 1 Introdução. 2 Problemáticas. 3 Analisando os desafios. 4 Debate Público. 5 Conclusão. 6 Notas. Referências.




Resumo: Os megaeventos representam significativa fonte de recursos financeiros para as cidades, nem sempre levando em conta os danos causados ao meio ambiente e às pessoas. No entanto, na organização dos eventos são imprescindíveis diversas providências, que não se limitam ao certame em si, mas impõem consulta à sociedade e o respeito à cidadania. Diversas problemáticas se apresentam aos organizadores, como a mobilidade viária e a acessibilidade urbana; além dos reflexos econômicos e culturais, acarretados pela sua realização.

Palavras-chave: Fifa World Cup. Novas Tecnologias. Reflexos sociais, econômicos e culturais. Debate Público.



1 INTRODUÇÃO

A realização de um megaevento pressupõe planejamento detalhado que permita, antecipadamente, detectar embaraços ao seu sucesso.

No caso da Fifa World Cup a ocorrer em 2014, no Brasil,- sendo que a cidade de Curitiba sediará muitos dos seus eventos desportivos - a possibilidade de sua realização demandará a tomada de inúmeras decisões, envolvendo um grande contingente de técnicos, especialistas, autoridades etc.

Assim, com a finalidade de identificar os problemas mais específicos de um Evento de tal envergadura, é que se discordará neste texto sobre os reflexos que a Copa de 2014 poderá acarretar sobre a rotina da Cidade e a vida do cidadão curitibano.

Nem sempre na organização de um Evento, como o esperado, se levam em conta as condições sociais do local a ser impactado, nem muito menos se considera que a ativa participação dos cidadãos pode minorar muitos dos desconfortos causados, visto que a inclusão da população torna-a co-gestora e responsável pelo sucesso do Evento, afastando, em muito, a inevitável sensação de que a cidade foi “invadida” por estranhos...; mas vendo-os como visitantes, turistas que devem ser bem tratados para que levem boas impressões do local e, em outras ocasiões, voltem!

Nas cidades em desenvolvimento os desafios que se apresentam são muitos, uma vez que a realização dos megaeventos pressupõe a existência de uma infraestrutura mínima que embase sua execução.

A par dos inevitáveis obstáculos que precisam ser superados em curto espaço de tempo para o sucesso do Evento, concorrem outros fatores de ordem social e cultural, que precisam ser repensados e analisados com antecedência, mediante o planejamento e a consequente fixação de estratégias pelo Poder Público.

2 PROBLEMÁTICAS

As seguintes perguntas, de início, se colocam à reflexão, com a finalidade de identificar respostas, em decorrência das quais serão montadas as estratégias e encaminhadas à execução pelos órgãos públicos competentes, observados os limites orçamentários:

1. Como se processará a participação dos três Poderes, considerados os limites de suas respectivas funções?

2. Como distribuir as competências dos órgãos públicos que participarão da organização do Evento?

3. A qual órgão público incumbirá a coordenação geral do Evento?

4. Como se calcular o montante dos recursos orçamentários, as fontes e o controle de sua utilização em razão das dimensões do Evento?

5. Como a sociedade organizada (ONGs, associações, igrejas, comunidades de bairros etc.) contribuirá para o planejamento, divulgação e recepção dos turistas?

6. Quais os reflexos sociais, econômicos, históricos, culturais etc, da realização do Evento em Curitiba?

3 ANALISANDO OS DESAFIOS

Com a proximidade da Copa do Mundo, a realizar-se no Brasil em 2014, os preparativos para o sucesso do Evento são de grande complexidade, envolvendo, necessariamente, toda a Administração Pública da cidade de Curitiba, vale dizer, a Prefeitura Municipal e suas Secretarias.[1]

Por outro lado, o suporte a ser dado pelo Governo do Estado do Paraná é indispensável ao sucesso da Copa, por diversos motivos, mas, sobretudo, pelos inevitáveis efeitos deletérios que medidas inadequadas (tardias ou precipitadas) possam acarretar à imagem do Estado, devido à má gestão do Evento.

Quanto à participação dos Poderes Constituídos, caberá ao Legislativo a elaboração de uma Lei de natureza geral, na qual serão estabelecidos os objetivos, os princípios, as competências (os órgãos de planejamento, execução e gestão), bem como as fontes de recursos, fiscalização e controle dos instrumentos previstos em Lei.

Quanto às Secretarias Municipais, nos limites de suas competências, competirá colocar em prática os objetivos, estratégias e cronogramas que lhes forem determinados por Lei; utilizando os recursos em conformidade com as dotações orçamentárias respectivas.

No tocante ao Poder Judiciário, em razão dos inevitáveis conflitos ocorrentes, poderá, mediante prévio planejamento, disponibilizar uma parte da organização judiciária para atendimento especial às questões surgidas no período da Copa; em razão do grande número de estrangeiros no País, além da massa de turistas procedentes das mais variadas regiões do Brasil.

Uma vez que os Poderes constituídos estejam envolvidos, em decorrência do estabelecido na Lei ordenadora das atividades relativas à Copa, igualmente as Políticas Públicas não poderão ignorar algumas problemáticas emergentes, a saber:

a) A Participação da Sociedade Organizada

Espera-se uma mudança de mentalidade do Poder Público quanto à maior participação da sociedade organizada que pode, em muito, contribuir para a previsão de medidas de toda ordem, uma vez que o cidadão vivencia mais proximamente o que acontece em cada bairro e o que se passa nas redondezas/ imediações dos locais que servirão de cenários para o Evento.

Uma nova perspectiva de entrosamento entre a Administração Pública e o cidadão leva à constatação de que as cidades do século XXI devem ser conduzidas mediante uma co-gestão participativa. No caso dos megaeventos as informações sobre o local, que as comunidades detêm, são de grande valia para a construção de novas Políticas Públicas e reformulação das já implantadas.

b) As Novas Tecnologias

As redes sociais, representadas pelos blogs, facebooks, twitters etc, podem implementar campanhas locais, internacionais etc, com rápida divulgação de informes referentes ao Evento desportivo, a baixo custo. Neste sentido, Steven Johnson, considerado um dos maiores pensadores da web na atualidade, afirmou em conferência recente na cidade de Curitiba, que o fato do gabinete do prefeito ouvir os moradores de um bairro faz a diferença: “Eles é que são os experts no que acontece na vizinhança”[2]. Destacou o mesmo especialista que: “[...] o microblog é uma ferramenta poderosa para transformações sociais e pode ser utilizado a favor de cidades, bairros e comunidades”.[3]

Os participantes podem se utilizar das novas tecnologias criando aplicativos, desenvolvendo campanhas, divulgando e comentando as ações empreendidas pela governança da cidade.

Esteve, também, presente à Conferência Internacional de Redes Sociais, a analista de sistemas Clara Alvarez, especialista em Neurometria que acrescentou, durante a palestra, que as redes sociais irão definir o terceiro milênio.[4] Augusto Franco destacou o poder transformador das redes sociais e sua forte influência sobre a sociedade, o Poder Público e as lideranças em geral.[5]

c) Desenvolvimento Urbano Sustentável

Não só as cidades precisam se articular em defesa do meio ambiente, mas esta deve ser uma preocupação diária de cada cidadão, o que somente se obtém pela conscientização. O instrumento utilizado, além das mídias sociais, é a educação ambiental.

Trata-se de democratização da participação de cada cidadão em benefício de todos, tarefa essencial à gestão das metrópoles de pequeno e médio porte, em razão do crescente desequilíbrio ambiental, causado pelo fluxo de veículos e a circulação de grande número de pessoas, a exemplo do que se verifica em Curitiba, em rápida caminhada pelo centro e bairros do entorno.

Os reflexos do crescimento desordenado das cidades têm repercutido na qualidade de vida das pessoas, de tal maneira que o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) das metrópoles brasileiras deixa muito a desejar, decaindo a cada ano, conforme recente relatório da ONU.[6]

O saneamento básico deficiente, por sua vez, interfere nos recursos hídricos, na vida dos animais e vegetais, sem esquecer a saúde das crianças, adolescentes e idosos, cuja baixa imunidade propicia o aparecimento de doenças que podem se tornar epidemias, com a chegada de grande número de pessoas à cidade, por ocasião da Copa.

Os agressivos efeitos do saneamento básico precário são sentidos, sobretudo, nas regiões próximas à cidade, constituindo um “cinturão” de favelas, foco de violência, que se espalha pelas regiões urbanizadas, com arrombamentos, homicídios, tráfico de drogas, etc. Esta é uma área crítica a ser enfrentada com Políticas Públicas de saneamento, policiamento e educação, antes da Copa.

d) Mobilidade Viária e Acessibilidade Urbana

O transporte público na cidade precisa de urgentes investimentos, porque hoje a mobilidade viária é uma das questões mais desafiadoras nas cidades de pequeno e médio porte, visto que o congestionamento das vias públicas é visível e crescente a cada dia: veículos automotores, pedestres e vendedores ambulantes ocupam os espaços urbanos desordenadamente, inviabilizando a qualidade de vida nas cidades.

Em recente conclave realizado em Curitiba - Cidades Inovadoras: Todos pelo Bem Estar, que acolheu a Conferência Internacional de Cidades Inovadoras (CICI,2010)realizada de 10 a 13 de março pelo Sistema Federação das Indústrias do Paraná (FIEP), procurou-se debater os atuais e complexos desafios postos aos gestores urbanos no que se refere, dentre outros aspectos, ao convívio urbano.

Adalberto Maluf, diretor da Clinton Foundation, destacou que as cidades precisam se humanizar, sob pena de perderem investimentos externos e internos, sendo que a falta de acessibilidade urbana é um entrave à evolução das cidades:

As cidades foram feitas para o convívio social e devem priorizar parques, árvores, ciclovias e infraestrutura para o lazer, reduzindo o espaço viário, aumentando calçadas e transformando as avenidas.[7]

A acessibilidade urbana significa que as cidades precisam se planejar, educando a população, para usar meios de transportes alternativos, mediante, por exemplo, a implantação de ciclovias. As cidades do futuro devem, hoje, encontrar soluções criativas, geralmente oriundas de Parcerias Público - Privadas (PPP) para o enfrentamento destes dois grandes problemas: a mobilidade viária e a acessibilidade urbana, sobretudo, quando da ocorrência de megaeventos.

Jaime Lerner, arquiteto e urbanista, deu ênfase à necessidade de investimentos no transporte público; afirmando que 75% das emissões de gás poluentes originam-se nas cidades[8].

Não só a facilidade de acesso à Cidade da Copa será exigência da ocasião do Evento, mas é urgente necessidade do atual momento que Curitiba atravessa, cujo agravamento se intensificará com o conclave desportivo a ser realizado em 2014.

As soluções técnicas não precisam ser as mais onerosas, mas devem ser iniciadas o quanto antes, até porque a realização de obras urbanas, trazem inegáveis transtornos a todos, mas os resultados são promissores. Acrescentou Jaime Lerner que: “[...] qualquer cidade, mesmo sem possibilidade de grandes investimentos, pode melhorar as condições de vida da população em menos de três anos.” [9]

Em particular, a acessibilidade urbana tem no caso dos portadores de necessidades especiais um requisito a mais, a saber, a atenção à construção dos novos espaços públicos e às reformas dos existentes, com rampas, portas mais largas, sanitários, telefones etc, compatíveis com as condições dos usuários com necessidades especiais.

e) Reflexos Sociais, Econômicos, Culturais etc, do Evento

Em particular os Ministérios do Esporte, do Turismo e da Cultura terão grande participação no planejamento, realização e comando do Evento, em razão não só da direta relação dos Ministérios com a Copa, mas em virtude dos valores monetários destinados pela Lei do Orçamento de 2011 aos três órgãos.

Os reflexos sociais, econômicos, culturais etc, da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016 no Brasil, são incalculáveis, porque se os investimentos não forem bem direcionados os custos não irão corresponder aos benefícios sociais deles decorrentes.

Os efeitos posteriores, resultantes de desvios de verbas, corrupção, conchavos políticos etc, precisam ser cuidadosamente monitorados, em defesa da sociedade, que arcará com os pesados impostos que a oneram pelo mau planejamento e utilização dos bilhões direcionados às ações da Copa. O Jornal Gazeta do Povo noticiou:

No Ministério do Esporte, por exemplo, a verba inicial de R$ 444,1 milhões para ações da Copa do Mundo já aumentou em R$ 900 milhões no parecer preliminar do Orçamento de 2011. Na proposta original, as ações da Olimpíada somam, por enquanto, R$ 1,1 bilhão.10

É sabido que os esportes geram, no País, vultosas cifras, além do incentivo à participação popular no Evento, despertando vocações, abrindo novas portas para a educação desportiva entre os jovens, adolescentes e crianças, desviando-os das drogas, da violência, das gangues etc.

A posterior utilização das vilas olímpicas, das áreas de lazer, dos novos espaços criados para o Evento etc., deve ser cogitada antes de sua construção para evitar investimentos em equipamentos, espaços etc, que não tenham depois destinação para a população local.

Também, deve-se providenciar a coleta, arquivamento, seleção de imagens, objetos etc, visando a futura preservação da Memória da Copa, que poderá ser parte do acervo do Museu Oscar Niemayer ou de outro a ser organizado.

Por fim, deve-se levar em conta que as questões levantadas não esgotam as problemáticas a serem enfrentadas, mas outras surgirão no decorrer dos planejamentos.

Ao Poder Público caberá realizar audiências abertas à sociedade com a finalidade de obter subsídios, soluções, estratégias etc, que ofereçam auxílio à administração do Evento.

4 DEBATE PÚBLICO

Uma das formas de participação popular e, portanto, exercício da cidadania, é a realização de um debate público, durante o qual as seguintes temáticas poderão ser levadas em consideração:

1 A participação da sociedade organizada na Copa 2014.

2 O papel das novas tecnologias na divulgação do Evento.

3 A articulação dos diferentes órgãos públicos e privados na promoção do desenvolvimento urbano sustentável por ocasião da Copa 2014.

4 A mobilidade viária e a acessibilidade urbana durante o Evento.

5 Os reflexos sociais, econômicos, culturais etc do Evento.

A realização do Debate Público deve extrair importantes contributos, que colaborem com os organizadores do Evento, além de mobilizar a sociedade em geral, as instituições públicas e privadas, para a participação, co-gestão, divulgação etc, da Copa 2014.

Na construção dos debates, temáticas, estratégias etc, deverá ser sempre considerado que a Copa 2014 e as Olimpíadas 2016, deverão, acima de tudo, ser voltadas para a formação da cidadania, segundo os preceitos constitucionais dos art. 1º, III e art.3º, incisos I a IV da Lei Maior.

Após a conclusão do Debate Público, que poderá ser estruturado em Oficinas de Trabalho, sob a presidência dos responsáveis por Secretarias de Estado,de acordo com as temáticas propostas; deverão ser convidados 3 (três) debatedores, especialistas de cada área, com reconhecida autoridade técnica e científica, para oferecer, no prazo de 30 (trinta) minutos, suas ideias, propostas, programas etc.

Seguindo-se, após, debates com os presentes. Ao final, deverá ser elaborada uma Súmula das conclusões, sugestões, propostas etc, que será encaminhada à organização do Seminário Preparatório.

As conclusões parciais serão reunidas em uma CARTA DA COPA 2014-CURITIBA, que será enviada à Coordenação do Evento.

As temáticas das Oficinas de Trabalho poderão ser assim distribuídas:

1 Sociedade Organizada: Parcerias Público-Privadas na Copa 2014.

2 Novas Tecnologias: As Redes Sociais e a Mídia na Copa 2014.

3 Sustentabilidade Urbana: Saneamento. Saúde. Segurança.

4 Mobilidade Viária e Acessibilidade Urbana: Convívio Social. Circulação de Veículos e Pessoas: Novas Metas.

5 Reflexos Sociais, Econômicos e Culturais na Cidadania: A Copa 2014 e o Cidadão Curitibano.

As Oficinas de Trabalho deverão ser desenvolvidas em 3 (três) dias, para

dar oportunidade de participação aos interessados, pela manhã (9h às 12h) e à tarde (14h às 17h), com encerramento solene, marcado pela leitura da CARTA DA COPA 2014 – CURITIBA, devendo, previamente, ser convidada a autoridade responsável pela presidência da Copa, 2014,no Paraná, para receber, em mãos, a referida CARTA.

5 CONCLUSÃO

O crescente número de “eventos de massa” já se tornou uma constante em todo o mundo ocidental, por múltiplas razões, mas, sobretudo, porque as aglomerações de incontáveis números de pessoas se mostram a cada dia mais e mais facilitadas pelos meios de comunicação.

A publicidade e a propaganda por intermédio das redes sociais, por exemplo, se verificam tão corriqueiras que a convocação para a presença do público se faz em poucas horas.

A natureza de tais promoções voltadas às grandes massas populares, tanto pode ser com fins religiosos, artísticos, de saúde e bem-estar, quanto desportivos, para citar as mais comuns. Na mesma proporção que aumenta a diversidade dos denominados “megaeventos”, cresce o número de expectadores, representados por fieis de alguma crença, admiradores de artistas ou torcedores de times de futebol etc.

Diante do quadro acima esboçado e do descrito, se pretende destacar a relevância dos problemas a serem enfrentados pelos organizadores da Copa, em 2014, a ser sediada em Curitiba.

Sem dúvida que um debate aberto ao público em geral e com especialistas das diferentes áreas propiciará o equacionamento conjunto de soluções que, quanto antes forem implementadas pela Administração Pública, mais rapidamente poderão ser testadas e corrigidas suas falhas em tempo hábil.

6 NOTAS. REFERÊNCIAS

1 Prefeitura Municipal e Secretarias: Disponível em www.curitiba.pr.gov.br

2 Governos devem ouvir mais: Observatório da Indústria – Ed. Especial CICI 2010: Curitiba, Sistema FIEP, p.24.

3 O poder transformador das redes, idem, p.28.

4 Idem, loc.cit.

5 Idem, p.29.

6 Mobilidade urbana desafia gestores: Observatório da Indústria. Ed.Especial. CICI 2010: Curitiba, Sistema FIEP, p.27.

7 Idem, loc.cit.

8 LERNER, Jaime. Mobilidade urbana desafia gestores. Observatório da Indústria. Ed. Especial. CICI 2010, Curitiba, Sistema Fiep, p.28..

9 Idem, loc.cit.

10 Copa e olimpíada dão status a Ministérios. Gazeta do Povo: Curitiba, Paraná, jan. 2010.



terça-feira, 9 de agosto de 2011

I Congresso Brasileiro de Bioética e Direito dos Animais


I CONGRESSO BRASILEIRO DE BIOÉTICA E DIREITOS DOS ANIMAIS

PROGRAMAÇÃO* (sujeita a mudanças)

Dia 15/09


18:00h:
ABERTURA:

Credenciamento e entrega dos materiais

18:30h:
Abertura oficial dos trabalhos

SOLENIDADE DE ABERTURA

- Presidente do Instituto Abolicionista Animal - Tagore Trajano
- Vice-Presidente do Instituto Abolicionista Animal - Danielle Tetu Rodrigues
- Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná - José Lúcio Glomb
- Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/PR - Alessandro Panasolo
- Secretário do Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo SDC/MAPA - Erikson Chandoha
- Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC/PR - José Gustavo Franco
- Engenheiro Civil e ex-deputado federal - Marcelo Almeida

19:15h:
Conferência Magna de Abertura
Heron José de Santana Gordilho - Universidade Federal da Bahia - UFBA

20:00h:
Coquetel de Abertura

Dia 16/09

09:00h
A HISTÓRIA DO MOVIMENTO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Presidente da mesa: Mery Chalfun - Universidade Estácio de Sá Rio de Janeiro
Palestrantes: Marly Winckler (SVB), Ana Zelinda Buffara (Polícia Federal) e Bruno Muller (UERJ)

10:00h
TENDÊNCIA E AVANÇOS NA BIOÉTICA: QUAL O CAMINHO A PERCORRER...


Presidente da mesa: Vânia Rall (OAB/SP)
Palestrantes: Carlos Naconecy (Oxford Centre for Animal Ethics) e Maria da Glória Colucci (UFPR)

11:00h
SOLIDARIEDADE E AUTONOMIA: DEBATES INTERDISCIPLINARES DO DIREITO


Presidente da mesa: Nádia Mikos - UNICURITIBA
Palestrantes: Maria Auxiliadora Minahim (UFBA), Fernanda Medeiros (PUC/RS) e César Serbena (UFPR)

12:15h
Intervalo para almoço

14:00h
FILOSOFIA AMBIENTAL: CORRENTES FUNDAMENTAIS DO DEBATE ANIMAL


Presidente da mesa: Luciano Rocha Santana (MP/BA)
Palestrantes: George Guimarães (Veddas) e Renata Freitas Martins (OAB/SP)

15:00h
DIREITO DA FAUNA E DIREITOS DOS ANIMAIS: QUAL A DIFERENÇA?


Presidente da mesa: Heron José de Santana Gordilho (UFBA)
Palestrantes: Vânia Tuglio (MP/SP), Edna Cardozo Dias (FUMEC) e Anaiva Oberst (MPF)

16:00h
ANIMAIS EM JUÍZO

Presidente da mesa: Renato Rodrigues Filho (UNICEMP)
Palestrantes: Daniel Braga Lourenço (UFRRJ), Fábio Oliveira (UFRJ/UNESA/UNIRIO) e Selma Mandruca (GAP)

17:00h
Intervalo para o lanche - Festa de Lançamento de Livros

17:30h
ATIVISMO E DIREITOS DOS ANIMAIS

Presidente da mesa: George Guimarães (Veddas)
Palestrantes: Ricardo Laurino (SVB-Curitiba), Paulo Guilherme (Onda Azul) e Cristiano Pacheco (IAA)

18:30h
MÍDIA, SOCIEDADES PROTETORAS E DEFESA ANIMAL

Presidente da mesa: José Gustavo de Oliveira Franco (PUC/PR)
Palestrantes: Silvana Andrade (ANDA), Soraia Simon (SPAC), Tosca Zamboni (SOS Bicho) e Laélia Tonhozi (FDDA e SOS Bicho)

Dia 17/09

08:30h
BIOÉTICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Presidente da mesa: Clovis Boguszewski (SVB)
Palestrantes: Nara Pasinato (PUC/PR), Maria Fernanda Torres (UNICEMP) e Jacques Lima (PUC/PR)

09:45h
EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL E TESTES DE LABORATÓRIO

Presidente da mesa: Tamara Bauab
Palestrantes: Rita Paixão (UFF/RJ), Thales Tréz (Unifal-MG) e Vânia Rall (OAB/SP)

10:45h
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS E OS DIREITOS DOS ANIMAIS

Presidente da mesa: Danielle Tetu Rodrigues (IAA)
Palestrantes: Cleopas Santos (PUC/RS), Theo Mares (PUC/PR) e Rúbens Lopes da Silva (PF/PR)

11:45h
Conferência Magna de Encerramento
MINISTÉRIO PÚBLICO E A LUTA PELOS ANIMAIS
Palestrante: Laerte Levai (MP/SP)

12:30h
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Tagore Trajano - Presidente do IAA

21:00h
CONFRATERNIZAÇÃO



Inscrições


http://www.abolicionismoanimal.org.br/

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Esboço da Constituição da República Federativa do Brasil (1988): Antecedentes.Estrutura. Princípios

Maria da Glória Colucci*

Sumário: 1 Introdução. 2 Antecedentes Constitucionais. 3 Estrutura e Princípios. 3.1 Preâmbulo. 3.2 Estrutura. 3.3 Princípios. 4 Conclusão. 5 Notas.Referências.

Resumo: Quanto mais a Constituição de um país refletir as aspirações, costumes, crenças, tradições, e demais valores construídos no decorrer de sua existência política, mais se fortalecerá a identidade nacional do povo que a instituiu no cenário internacional. A ordem jurídica tanto no plano interno, quanto no externo, se respalda no respeito às disposições constitucionais que, por sua vez, asseguram o exercício da cidadania, a plenitude das instituições democráticas, a defesa da ordem econômica, social e política, tendo por base a prevalência dos direitos humanos, a soberania dos povos e a cooperação e solidariedade entre as nações. Os princípios constitucionais, aliados aos direitos, deveres e garantias dos cidadãos, revestem o exercício dos Poderes do Estado Democrático de Direito, permitindo que a “máxima efetividade” e a “unidade da Constituição”, juntas, promovam a supremacia da Carta da República sobre todo o sistema jurídico, não apenas formalmente, mas materialmente. Na interpretação e aplicação dos preceitos da “Constituição Cidadã” compete ao Supremo Tribunal Federal preservar sua integridade, afastando as incompatibilidades (antinomias) que possam ferí-la, em razão de ato normativo ou leis inconstitucionais (art. 102, I, a).

Palavras-Chave: Constituição de 1988. Antecedentes Constitucionais. Estrutura. Preâmbulo. Princípios.

1 Introdução

A supremacia do texto constitucional sobre o sistema jurídico tem sido, reiteradamente, ressaltada como exigência que o rigor técnico - científico impõe à interpretação e aplicação das normas que o compõem.

A magnitude de uma Constituição não decorre apenas da qualidade operacional que oferece aos seus hermeneutas, mas se amplia quando concebida como esboço das aspirações político-sociais de um povo.

Uma Constituição representa para alguns apenas o que formalmente se diz ser o pacto social de um povo, mas, no entanto, os valores que a embasam traduzem também o perfil da nacionalidade que a construiu.

Da análise das complexas matérias que regula, abstraem-se princípios, expectativas, aspirações, diferentes visões das instituições, da cultura e do destino de um país e sua presença no cenário político internacional.

Uma Constituição deve ser o autorretrato, embora tosco, mas, o mais fiel possível de uma Nação, pintado por muitas mãos; cuja beleza reside, exatamente, na correspondência à realidade retratada.

O sequenciamento das disposições do texto constitucional permite, também, visualizar a grande importância conferida pelo legislador à esquematização dos Títulos, Capítulos, Seções etc, cujo encadeamento, por si só, delineia o perfil da vigente Constituição, cognominada por Ulisses Guimarães (1916 – 1992), que presidiu os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, na solenidade de sua promulgação, como “Constituição Cidadã”, revelando que: 1

(...) Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita, seria irreformável. Ela própria, com humildade e realismo, admite ser emendada até por maioria mais acessível, dentro de cinco anos. Não é a Constituição perfeita, mas será útil e pioneira e desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina na noite dos desgraçados.

Como instrumento de mudanças, a Constituição nem sempre atinge as metas desejáveis, mas o respeito às diferenças que encerra em seu texto é fundamental à concretização dos ideais da nacionalidade, ainda que pareçam utópicos em alguns aspectos.

Os sacrifícios, as lutas, as esperanças que propiciaram sua construção como Lei Maior devem sempre ser lembrados, como bem assinalou o mesmo Ulisses Guimarães:2

Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério.

Procurando descrevê-la com a ênfase e importância merecidos, Ulisses Guimarães identificou-a como o “Estatuto do Homem, da Liberdade e da Democracia”; sinoticamente, como já referido3, “Constituição Cidadã” passou a ser a marca que a distinguiu das precedentes constituições brasileiras, devido ao foco central no Homem, antes de tudo, e sobretudo, a razão de ser do Estado.

Libertária para alguns, casuística e incompleta para outros, a verdade é que a Constituição de 1988 abriu novos e irreversíveis horizontes ao Estado Democrático de Direito no Brasil, robustecendo-o com os pilares do art. 1º, a saber, a soberania (I); a cidadania (II); a dignidade da pessoa humana (III); os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (IV) e o pluralismo político (V).4

Precederam-na outras, igualmente, importantes constituições que estiveram em vigor, cada uma a seu tempo retratando as mazelas, imperfeições, conquistas, valores etc, das distintas épocas em que surgiram, às vezes outorgadas, às vezes promulgadas, mas inegavelmente, contribuíram para a formação do Estado brasileiro de hoje.

2 Antecedentes Constitucionais

Os marcos cronológicos que antecedem a elaboração da vigente Constituição não podem ser desprezados, não só porque facilitam a compreensão da Lei Maior atual, mas porque revelam a historicidade conceitual de sua geração no seio da sociedade brasileira:

1) É de 25 de março de 1824 a primeira Constituição Política do Império do Brasil, que foi outorgada por D. Pedro ao País, cujo texto foi elaborado pelo Conselho do Estado.

2) Com a Proclamação da República (15 de novembro de 1889) foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil; que estabeleceu o presidencialismo e o federalismo, em 24 de fevereiro de 1891.

3) Em 16 de julho de 1934 foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil; refletindo os movimentos sociais, a defesa dos direitos dos trabalhadores, trazendo mudanças significativas.

4) Em 10 de novembro de 1937 foi outorgada, por Getúlio Vargas (1883 – 1954), a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, que teve por modelo as constituições européias, ditatoriais e anticomunistas, dando ao Presidente da República poder absoluto.

5) Em 18 de setembro de 1946 foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, que corrigiu os excessos da anterior, procurando restaurar os direitos individuais e suas garantias.

6) Em 24 de janeiro de 1967 foi promulgada a quinta Constituição republicana do País, que sofreu mudanças com a ruptura política ocorrida à época.

7) Em 17 de outubro de 1969, com a Emenda Constitucional nº 1, ocorreram alterações profundas no texto da Constituição de 1967, rompendo-se com as liberdades e garantias individuais e coletivas, já conquistadas, instituindo-se um regime político-militar, de direita (Junta Militar).5

Ao acompanhar na doutrina nacional a evolução político-constitucional do País, verifica-se extensa e minuciosa descrição dos textos anteriores, referentes às constituições que já vigoraram, cuja análise e estudo histórico é de grande valia à interpretação da vigente Carta da República.6

Por outro lado, os diversos conceitos de Constituição (sociológica, política, jurídica, filosófica, etc) não permitem a unificação das respostas à seguinte e instigante pergunta: O que é uma Constituição?7

A Constituição representa, comparativamente, do ponto de vista formal, uma espécie de “cérebro” do sistema jurídico; visto que comanda os vários segmentos dos Poderes (funções, estruturas, competências, etc); os cidadãos (direitos, deveres e garantias) e a sociedade (participação, direitos, deveres, garantias, etc), sendo, ao mesmo tempo, na imaterialidade de sua força vinculante, a própria “alma nacional”.

Assim, o Estado, a vida das pessoas, a economia, a cultura, o meio ambiente e outros importantes aspectos da sociedade nacional têm seus princípios, valores, costumes, crenças, tradições e demais elementos culturais regidos pela Lei Maior.

Espera-se que a Carta Magna deva ser o espelho da vivência de um povo, de sua nacionalidade ou identidade. De sorte que o texto constitucional há de representar uma “síntese da vontade soberana nacional”, se for promulgado; mas, se outorgado, será, apenas, um arremedo de Constituição, uma espécie de “dádiva” do soberano, da autoridade no exercício do poder.

Portanto, quanto mais refletir a sociedade, maior será a sua força política, visto que a observância de suas normas decorrerá de sua correspondência ao “querer nacional”. A essência de uma Constituição reside nas suas raízes nacionais; à semelhança de uma árvore que se alimenta da seiva que suas raízes produzem para permanecer de pé, viva; a Constituição depende do respeito às suas disposições, do momento em que entra em vigor até a sua revogação, para se manter eficaz.

3 Estrutura e Princípios

O estudo do texto constitucional tem sido o objeto primordial do Direito Constitucional que oferece, todavia, da parte dos doutrinadores, diferentes conceituações, em razão das diferenciações que comporta.

Pode, desta forma, ser considerado como um ramo da Ciência do Direito que se dedica ao exame de normas de uma determinada constituição em vigor, em certo Estado – é o Direito Constitucional Positivo. 8

Também, pode ser concebido como uma área do conhecimento jurídico voltada para a formulação de conceitos, princípios, características, classificações etc, que as diferentes constituições oferecem, elaborando uma Teoria Geral da Constituição (Direito Constitucional Geral). 9

Por outro lado, se o objeto da análise investigativa for a comparação de diversas constituições de distintos países, cujas raízes históricas, comuns ou não, propiciam um roteiro interpretativo dos caminhos percorridos pelas disposições constitucionais, tratar-se-á do Direito Constitucional Comparado. 10

No entanto, as divergências doutrinárias longe de serem obstáculos à elucidação das intrincadas questões constitucionais contribuem para a crescente evolução das técnicas de elaboração, interpretação e aplicação da Lei Maior.

A análise da estrutura e princípios da Constituição brasileira, de acordo com a finalidade deste esboço, será focada em uma visão panorâmica da Lei Maior de 1988, com objetivos meramente didáticos.

3.1 Preâmbulo

O Preâmbulo, parte preliminar da Carta Magna, representa uma explicitação dos valores, fundamentos, natureza do Estado e dos componentes inspiradores de sua elaboração, a exemplo da invocação à proteção de Deus, dentre outros, traduzindo uma síntese do próprio texto da Lei, naquilo que oferece de essencial.

Nele está presente, à guisa de menção, expressa referência aos direitos sociais e individuais, à liberdade, à segurança, ao bem-estar, ao desenvolvimento, à igualdade e à justiça, erigidos como “(...)valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.11

Destaque-se, no Preâmbulo, espécie de carta primacial de valores, acentuada preocupação com a harmonia social e com a solução pacífica das controvérsias, tanto na ordem interna, quanto internacional.

Apesar de sua relevância, uma vez que traduz norte hermeneutico para o texto constitucional, o Preâmbulo não é considerado parte do texto propriamente dito: 12

O preâmbulo, portanto, por não ser norma constitucional, não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição Federal, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade, porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas.

Alexandre de Moraes, acima citado, define o Preâmbulo como uma “[...] certidão de origem e legitimidade do novo texto e uma proclamação de princípios”, ou um “documento de intenções” da Constituição. 13

De Plácido e Silva, com reconhecida habilidade conceitual, afirma que:

Do latim praembulus (que vai adiante ou que precede), entende-se o exórdio ou a parte preliminar de uma lei ou de um decreto, em que se explica ou se justifica a sua promulgação. Por sua natureza, indicam-se palavras explicativas, que antecedem o texto da lei ou do decreto, mostrando-se uma introdução ao teor deles, lei e decreto.14

Esclarecidos o significado, a natureza e os objetivos do Preâmbulo, passar-se-á à análise didática do texto constitucional, observando-se a ordenação temática que oferece, a partir das epígrafes.

3.2 Estrutura

A estrutura da Constituição de 1988 observa os princípios inspiradores de sua elaboração, o clamor das ruas e o desespero da sociedade esmagada sob a ditadura militar no País, que aniquilou as liberdades individuais, além de sufocar outras garantias democráticas.

Neste sentido, os “fundamentos” representam uma expressa manifestação dos apregoados valores do Preâmbulo, ao reconhecer a dignidade da pessoa humana como um dos pilares da democracia e da sociedade brasileira.

I. Dos Fundamentos: agregam os princípios, não só na ordem interna, como internacional, reiterando a soberania (do Estado) e o respeito à pessoa humana, ao cidadão, revelados nos objetivos fundamentais da República (art. 3º) e nos preceitos do art. 4º, quando apregoa a prevalência dos direitos humanos; a autodeterminação dos povos; a defesa da paz; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, dentre outros (incisos I a X da Constituição).

II. Do Cidadão: trata-se de regulação da vida em uma multiplicidade de aspectos, cuja síntese se encontra no caput do art. 5º; abrangendo o exercício das liberdades individuais e coletivas; instrumentos processuais garantidores das precitadas liberdades (arts. 5º a 17).

III. Do Estado: Estrutura E Administração: compreende a organização político-administrativa do Estado brasileiro, mediante o estabelecimento das competências, em respaldo do princípio federativo, em que cada Ente tem na supremacia do texto constitucional os limites de sua atuação (arts. 18 a 43).

IV. Dos Poderes: conforme previsão do texto da Lei Maior (art. 2º), os Poderes da União são independentes entre si, mas harmônicos, cujos objetivos comuns (art. 3º) lhes conferem unidade nas ações conjuntas (Políticas Públicas) em prol do bem estar social (arts. 44 a 135). Os Poderes são estruturados, respectivamente, da seguinte forma:

a) Legislativo: (arts. 44-75): Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal.

b) Executivo: (arts. 76-91): Presidente da República, Ministros, Conselho da República, Conselho de Defesa Nacional.

c) Judiciário: (arts. 92-135): dispõe sobre sua estrutura e composições, o STF (arts. 101 a 103); o STJ (arts. 104 a 105); a Justiça Federal (especial): Trabalho, Eleitoral e Militar. As funções essenciais à Justiça (Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública).

V. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136-144): são disciplinados o estado de defesa (art. 136); o estado de sítio (arts. 137 - 139); as Forças Armadas (arts. 142-143) e a segurança pública (art. 144).

VI. Da Tributação e Orçamento (arts. 145–169): neste Título o legislador constitucional regula o sistema de tributos (arts. 145-162) e as Finanças Públicas (arts.163-169).

VII. Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192): são estabelecidos princípios gerais da atividade econômica (arts. 170-181); a Política Urbana, Agrícola e o Sistema Financeiro (art. 192); cuja regulação foi transferida à legislação infraconstitucional.

VIII. Da Sociedade: abrangendo o que o texto constitucional denomina de Ordem Social (arts. 193-231). A ordem social, segundo o art. 193, tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.; compreendendo:

a) Seguridade Social: ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (arts. 194-204).

b) Educação, Cultura e Desporto (arts. 205 - 217): são assegurados os direitos à educação, às manifestações culturais, às práticas desportivas. Atribuindo ao lazer (arts. 217, § 3º) a natureza de forma de promoção social.

c) Ciência e Tecnologia (arts. 218 e 219): são reconhecidos no texto constitucional, como deveres do Estado, a promoção e incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa e à capacitação tecnológica.

d) Comunicação Social (arts. 220 e 224): rege-se pelo princípio da liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo; sendo vedadas censuras da natureza política, ideológica e artística.

e) Meio Ambiente (art. 225): é considerado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, promovendo a solidariedade e a solidariedade social e a sustentabilidade.

f) Família, criança, adolescente e idoso (arts. 226-230): Confere à família a natureza de base da sociedade, com especial proteção do Estado; dando a seus integrantes, e aqueles que são mais vulneráveis, proteção integral e prioridade absoluta (arts. 227 a 230), com respeito ao bem-estar, dignidade e inviolabilidade da vida.

g) Índios (art. 231-232): a Constituição confere aos índios o reconhecimento e proteção de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

IX. Disposições Constitucionais Gerais (arts. 233 a 250): fixam princípios de natureza geral, normas básicas, no tocante a diversas matérias que expressamente regulam como, por exemplos: a criação do Estado (arts. 234 e 235); serviços notariais e de registro (art. 236); comércio exterior (art. 237); venda e revenda de combustíveis (art. 238); arrecadação de contribuições, programas sociais etc (art. 239); consórcios públicos, convênios entre os entes federados (art. 241); o ensino e sua manutenção nos casos que especifica (art. 242, §§ 1º e 2º); expropriação de glebas (art. 243) etc.

X. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Diferentemente do Preâmbulo, que não integra o texto constitucional, apesar de servir-lhe como diretriz hermenêutica, as Disposições Constitucionais Transitórias são normas constitucionais, dotadas da mesma hierarquia que as demais disposições da Lei Maior.

Pela sua peculiar natureza de normas transitórias distinguem-se pela necessidade que justificou sua edição, sob a forma de “Ato”, datado de 5 de Outubro de 1988; portanto, simultaneamente, à promulgação das normas constitucionais permanentes que compõem o texto da Constituição (arts. 1º a 250).

Podem ser feitas algumas distinções, segundo estudo elaborado por Anna Cândida da Cunha Ferraz, no tocante à sua finalidade, qual seja, superar eventuais conflitos de natureza intertemporal entre a Constituição revogada e a Nova Carta da República; perdendo sua eficácia com o esgotamento de sua finalidade. Também possuem incidência imediata e quanto ao conteúdo de suas normas são extremamente diversificadas, não contendo a mesma sistematicidade das normas permanentes, devido a sua transitoriedade e variedade. 15

É evidente sua natureza instrumental, visto que visam suprir a necessidade de transição entre a ordem jurídica anterior e a nova, permitindo a aplicação de disposições; a ressalva de direitos, a organização de novos órgãos ou reestruturação de antigos, a fixação de prazos para a execução, implementação de medidas, providências diversas etc.

A interpretação das “normas transitórias” deve respeitar os mesmos princípios das “normas permanentes”, em decorrência da unidade, coerência e interdependência que possuem em relação ao todo constitucional.

São denominadas estas normas de Direito Constitucional Intertemporal ou mesmo Direito Transitório em razão do regime intermediário que possuem, visando servir de ponte, caminho ou passagem para a nova ordem instituída.

Apesar de todo o tempo já decorrido desde sua entrada em vigor (1988), ainda restam Disposições Transitórias que não foram implementadas completamente.

Emendas constitucionais modificaram o texto original das Disposições Transitórias, como se pode, em rápida pesquisa, verificar.

3.3 Princípios

Sem pretender fazer uma redução simplista do texto constitucional, em respeito à magnitude de que se reveste, pode-se utilizar como recurso didático a metáfora da pirâmide, na qual aparecem em seu ápice os princípios fundamentais (arts. 1º a 4º), seguidos da tutela do cidadão, seus direitos, deveres e garantias (arts. 5º a 17),cabendo ao Estado a promoção dos objetivos inspiradores de sua atuação (arts. 18 a 192), e, por fim, a sociedade, cuja base é alicerçada na família (arts. 193 a 231).

Carece lembrar que o texto constitucional é pontilhado de inúmeros princípios que servem de diretrizes à interpretação, integração e a aplicação de suas disposições, consoante a diversidade de matérias que regula. Há, no entanto, alguns deles que dizem respeito à totalidade da Lei Maior, considerada a sua condição de estamento superior do sistema jurídico, e que servem de norte para sua aplicação; a exemplo dos seguintes:

a) Supremacia Constitucional: “[...] a Constituição está no ápice do ordenamento jurídico nacional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la, material ou formalmente, sob pena de advir uma inconstitucionalidade”. 16

b) Unidade da Constituição: “[...]” a Constituição forma um todo monolítico, uma totalidade, procurando harmonizar todos os seus dispositivos.” 17

c) Máxima Efetividade: Decorre do fato que as normas constitucionais são dotadas de natureza principiológica, vale dizer, generalizante, devendo ser interpretadas e aplicadas com a máxima impositividade de que são dotadas, possuindo suas normas natureza cogente, de modo que ou são imperativas (obrigam, determinam, impõem, etc) ou proibitivas (vedam o que fixam).18

A propósito da força normativa das prescrições constitucionais, Manoel Gonçalves Ferreira Filho assegura que: 19

[...] a força normativa da Constituição, como de qualquer lei, é afetada pelos fatos decorrentes da realidade em que ela vai incidir. É isto uma verdade corriqueira que verifica a sociologia jurídica. Há, em consequência, elementos de ordem política, stricto sensu, histórica, econômica, social, psicossocial etc, que influem na efetividade das Constituições.

d) Princípio Democrático: por este princípio entende-se que: “[...] o estabelecimento da Constituição é visto como o mesmo que instituição da democracia e a instituição da democracia passa pela adoção da Constituição.” 20 Tal correlação decorre da crença generalizada de que há uma verdadeira simbiose entre respeito às liberdades, separação dos Poderes e primado da Lei e a implantação de uma constituição. O grande desafio é saber em que medida o povo governa (democracia) e quais os mecanismos que compelem os governantes a respeitarem as leis e as liberdades individuais e coletivas.

Podem, ainda, ser elencados os princípios da simetria constitucional; presunção da constitucionalidade das normas infraconstitucionais; da conformidade funcional; do conteúdo implícito dos dispositivos constitucionais etc. 21

Os precitados princípios são objeto de análise de inúmeros autores, podendo ser mencionados visando ulteriores pesquisas: José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, Gomes Canotilho, Jorge Miranda, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, dentre outros. 22

4 Conclusão

Em consonância com o objetivo motivador da elaboração deste ensaio, qual seja, esboçar com finalidade meramente didática a estrutura e os princípios da Constituição de 1988, resta lembrar a necessidade de, em relação a todos os ramos do Direito Positivo brasileiro, ser tomado como ponto de partida e chegada o texto da Lei Maior.

Assim, ao se pretender alcançar a compreensão da totalidade de uma categoria, instituto, instituição ou figura presentes no sistema jurídico brasileiro, dever-se-á sempre começar pela identificação dos preceitos constitucionais mais próximos ao tema abordado, evoluindo para outros aspectos que lhe sejam correlatos.

Ao se particularizar os preceitos constitucionais, levando em consideração as peculiaridades de cada área do Direito, poder-se-á atingir, com maior fidelidade, a mens legis de uma disposição legal, ainda que sua elaboração tenha sido anterior à entrada em vigor da Constituição de 1988. Justifica-se tal assertiva pelo fato de na estrutura e nos princípios da Lei Maior, existir subjacente às suas disposições todo um traçado lógico-sistemático, histórico, axiológico, político, social etc, que permitirá reconstruir, ou mesmo construir, uma significação que respeite a supremacia, a unidade, a máxima efetividade e o principio democrático, inspiradores de sua promulgação em 1988.

A doutrina jurídica tem enfatizado a diretriz hermenêutica de que toda interpretação da lei ou de ato normativo para ser “conforme a Constituição” não poderá subsistir se de alguma forma se confrontar, total ou parcialmente, com as prescrições da Lei Maior.

Um instrumento eficaz de salvaguarda das suas disposições é a “declaração de inconstitucionalidade” de todo e qualquer ato normativo que fira a supremacia do texto constitucional; o mesmo se dizendo das leis em geral (complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, conforme enumeração do art. 59 da Carta em comento).

No entanto, sempre se deverá preservar as disposições infraconstitucionais, adaptando-as ao prescrito na Constituição, procurando-se conferir a eficácia às normas em vigor e somente se deverá optar-se por sua ab-rogação ou revogação em casos extremos. Ao Poder Judiciário, pelo seu órgão máximo, o Supremo Tribunal Federal, compete ser o “guardião” da Constituição, zelando pela validade não só formal, mas social e ética do seu inteiro teor (arts. 102 e seguintes da Constituição).

A bem da verdade, diferenças marcantes se podem observar em simples comparações do texto da Carta da República de 1988 e de outras precedentes, em particular pela dignificação da pessoa humana e dos valores que fortalecem uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I)

5 Notas. ReferÊncias

1 GUIMARÃES, Ulisses: discurso pronunciado em 5/10/1988: Radis – nº 72, Fiocruz, agosto de 2008, p.35.

2 Ibidem, loc. cit

3 Ibidem, loc.cit.

4 Brasil, Constituição da República Federativa do; 5 de outubro de 1988: disponível em

www.planalto.gov.br

5 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 3 ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1985, p.27-45.

6 MORAES, Alexandre de.Direito Constitucional.18 ed.São Paulo: Atlas, 2005, p.2-6.

7 PINHO, Rodrigo César Rebelo. Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009 (Coleção Sinopses Jurídicas; v;17), p.11.

8 SILVA, José Afonso da. Op.cit., p.5.

9 Ibidem, loc.cit.

10 Ibidem p.5-6.

11Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil: Preâmbulo: disponível www.planalto.gov.br

12 Moraes, Alexandre de. Op.cit.,p.15.

13 Idem, loc.cit.

14Silva, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 7.ed.Rio de Janeiro: Forense 1982, vol. III, p. 415.

15 Ferraz, Anna Cândida da Cunha. A transição constitucional e o ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição de 5.10.1988; in História do direito brasileiro/org. Eduardo C. B. Bittar. São Paulo: Atlas, 2003, p. 324-344.

16Motta Filho, Sylvio Clemente da./ Barchet, Gustavo. Curso de direito constitucional. 2.ed.Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, p.52.

17 Ibidem, loc.cit.

18 Idem, Op.cit.p.54.

19Ferreira Filho, Manoel Gonçalves. Princípios fundamentais do direito constitucional: o estado da questão no início do século XXI, em face do direito comparado e, particularmente, do direito positivo brasileiro. 2.ed.São Paulo: Saraiva, 2010, p. 34.

20 Ibidem, op.cit,p.43.

21 Conforme prelecionam Motta Filho e Gustavo Barchet. Op.cit, p. 54-55.

22 Moraes, Alexandre de. Op.cit.,p.10-11.



* Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – JUS VITAE, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora Adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) – Brasília. Membro do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa Pós-Graduação em Direito. Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Membro da Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência – SBPC.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Trabalho de Integrante do Jus Vitae recebe Menção Honrosa em Concurso de Monografias da FEMPAR


IV CONCURSO DE MONOGRAFIAS DA FEMPAR- FUNDAÇÃO ESCOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

Em 10/2/2011, Claudia Lissa Maekawa, aluna do 10º Período do Curso de Direito, recebeu menção honrosa da Comissão Julgadora da Diretoria Executiva da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR) pela excelente participação no IV Concurso de Monografias Jurídicas.

Claudia Lissa Maekawa iniciou a pesquisa do tema premiado pela FEMPAR, no Grupo de Pesquisa em Biodireito e Bioética (JUSVITÆ), prosseguindo sua análise em Monografia I e II, sob a orientação da Profª Maria da Glória Lins da Silva Colucci, durante o ano de 2010.

Claudia comenta: “Levei aproximadamente um ano para o desenvolvimento do trabalho, com a orientação da Profª Maria da Glória Lins da Silva Colucci. O trabalho trata da questão dos tratamentos desumanos a que são submetidos os pacientes com doenças mentais internados em instituições hospitalares destinadas ao cuidado de pessoas portadoras de transtornos mentais. Pode-se dizer que, em diversos casos, os tratamentos são verdadeiras torturas, por isso a denominação de tortura psiquiátrica. Desenvolvi a questão da luta contra essas instituições, a luta antimanicomial.”

A aluna acredita que a menção honrosa, além de melhorar a autoconfiança, abriu caminhos para sua vida profissional como a possibilidade de fazer Mestrado.