segunda-feira, 8 de setembro de 2025

 

LINGUAGEM E METALINGUAGEM NAS REDES SOCIAIS

 

 

Maria da Gloria Colucci [1]

 

1 Introdução

 

            Pode-se notar, ainda que em análise superficial, que as redes sociais são reveladoras do crescente adoecimento psíquico e social da população.

            Quem, por iniciativa própria ou profissional, se colocar como observador atento das formas e conteúdos das redes sociais, vai se dar conta da baixa qualidade do que é postado; não só ofensivo à gramática (o que é isso?...); mas agressivo e violento aos mais elementares valores morais ...

            Deve-se destacar que não se está apregoando que a internet deva ser um “livro” de moral e bons costumes, mas, não deveria descer a níveis tão baixos, degradantes e perversos, como se tem constatado.

            Exemplos aqui não devem (e não serão dados) para que este texto não se torne um elenco de asneiras, palavrões e ofensas ao(a) leitor(a), ainda que com finalidade ilustrativa, da “boçalidade” existente, sobretudo, nos chats de conversas triviais ... Trocas de palavras de baixo calão, ataques gratuitos às crenças, gostos e opiniões dos que não sabem por que estão sendo agredidos ...   

            Crianças, idosos e mulheres são aviltados com memes, fatos, palavras e reproduções digitais, que humilham pessoas inocentes, sem qualquer motivo aparente...

            A começar pelos conflitos de ordem política e religiosa, a polarização e a falta de conteúdo verdadeiro (fake news), predominam, carecendo, por tal motivo, de confiabilidade ...

            O “estilo” (se é que se pode afirmar que existe) é sempre o “nós contra eles”, qual seja, “chutes e pontapés” de parte à parte. Os conteúdos são delicados, não há dúvidas; mas o modo (forma de comunicação) é agressivo e desgastante para quem é sério e deseja informação adequada ...

            Não importam os argumentos utilizados pelos interlocutores, já que “todos” (quase “todos”, com honrosas exceções), falam para seus seguidores e querem receber muitos likes, sobretudo, quando monetizados” ...

              Para a grande maioria, o que verdadeiramente importa é a “novidade”, a qualquer custo, mesmo que ofenda a honra, a fama e a dignidade dos infelizes vitimados em sua vida privada, familiar, profissional, etc. ...

 

2 Metalinguagem: Para além das Palavras, Memes, FAKES etc.

 

Entendida a linguagem como instrumento de comunicação, que se dá em distintas dimensões (níveis) e finalidades; pode-se observar uma crescente diversificação dos emissores (autores das mensagens) e destinatários (público-alvo).

Não se deve limitar a linguagem apenas às palavras (signos linguísticos), mas há uma extensa lista de instrumentos de comunicação, tais como números, figuras geométricas, algoritmos, cores, símbolos religiosos, gestos etc. [2]

No conceito de linguagem estão distintas formas de comunicação, mais comuns, como é o caso das notas musicais, cores de bandeiras, uniformes de torcidas, clubes, partidos políticos etc.

Sem pretender esgotar, mas, apenas, a título de exemplificação, poder-se-á chamar à listagem, os níveis de linguagem conhecidos de longa data:

 

a)    erudita: cujos vocábulos não são de uso comum e frequente, mas que constam dos livros de literatura, em suas formas mais usuais: poesia e prosa; também denominada clássica;

 

b)    popular: a linguagem corrente é muito rica, variando de região para região; extremamente pitoresco, criativo, expressivo, emotivo (passional); dependendo do ânimo das populações, em cada época e lugar;

 

c)    científica/técnica: são próprias dos vários saberes, cuja diversificação dispensa maiores comentários; permitindo que os profissionais se comuniquem; conforme os códigos de interpretação estabelecidos para suas áreas de conhecimento (vocábulos, números, símbolos, algoritmos, notas musicais, etc.);

 

d)    vulgar: a expressão vulgar deve ser entendida como o que se refere ao que é comum, empírico, popular, de senso comum; todavia, concebida como um “popular grotesco”, tais como, palavrões, gestos obscenos, símbolos de certos grupos (pichações, etc.); locais onde há drogas à venda, etc.    

 

Nas conversações diárias, a maioria dos internautas se utilizam da linguagem popular, ou com mais frequência, da vulgar, em alguns grupos (Dark Web).

Não vem ao acaso se uma forma de comunicação é melhor do que outra, depende de quem a usa; refletindo seu ego oculto, suas contradições, seus valores morais, políticos ou de outra ordem ... O que não se pode tolerar são as ofensas à dignidade da pessoa humana, princípio de magnitude constitucional (Art. 1º, III, CF). [3]

 

3 METALINGUAGEM NAS REDES SOCIAIS

 

            As “mensagens” expressas nas diferentes formas de linguagem são estruturadas a partir de uma relação comunicacional, em que em um dos polos está o orador-emissor (que transmite o comando, ordem, pedido, convite, ideia, etc.) e, do outro lado, o destinatário (no caso da internet, certa(s) determinada(s) pessoa(s)).

            Ao se examinar as “mensagens” (orador-destinatário) estão nelas contidos atrativos diversos, tais como: preço do produto; qualidade, status do comprador, etc.; é o caso dos atrativos aos consumidores.

            Quando, por outro tanto, a linguagem é política, religiosa, científica, técnica ou filosófica, o que deve direcionar e atrair os destinatários é a qualidade dos argumentos do orador (emissor).

            No entanto, para avaliar o “peso” da argumentação é preciso que os destinatários tenham compromisso com a “verdade” do que está sendo afirmado (ou negado), afastando as Fake News. [4]

            Neste particular, entram aspectos a serem considerados no que respeita aos destinatários, dentre eles, a educação de qualidade, com base na qual poderão “sopesar” o que foi disponibilizado na internet.

            Destarte, devido à falta de “sendo crítico” dos internautas, em sua grande parte, com, apenas, formação no curso fundamental ou médio, a verificação (e repetição) das “verdades” digitais é, quase sempre, negligenciada ...

            Por outro lado, a violência contra mulheres, racismo, xenofobia, etarismo, pedofilia, capacitismo, suicídio, pornografia etc., grassam nos meios digitais, apesar do repúdio das autoridades e pessoas de bom senso, que respeitam os direitos individuais e coletivos.

 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            A questão da “verdade” nas redes sociais é um dos temas mais conflitantes e polêmicos, porque envolve múltiplos aspectos, a começar com a pergunta: verdade de quem, para quem?

            As “afirmações” variam conforme os seus emissores (internautas, seguidores), sejam adeptos deste ou daquele segmento, partido político, crença religiosa etc. O meio utilizado (linguagem), igualmente, se diversifica, conforme os tipos precitados (erudita, popular, científica, técnica, vulgar) sejam utilizados, etc.

            Uma vez identificados os emissores (oradores) e o público-alvo (destinatários), entra em cena o mais desafiante elemento da situação relacional – o conteúdo, qual seja, “a verdade” que se pretende comunicar.

            Ainda mais instigante se torna o conteúdo quando, mesmo sendo “verdadeiro”, não deve ser divulgado porque fere a intimidade ou privacidade de alguém; caso de injúria ou difamação ...

            Sem adentrar aos meandros das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) [5], diante da Inteligência Artificial (IA), o problema da “verdade”, autenticidade, se torna aflitivo quando se considera a produção científica/técnica e a feitura dos artigos científicos “maquiados”, cuja autoria não se pode confirmar ...

            No caso dos artigos, textos, produção científica, como as dissertações, teses e literatura dogmática em geral, o problema da “verdade” é ainda mais grave, diante da “impossibilidade” de se chegar às fontes utilizadas pelos autores ... [6]

            As bibliotecas digitais oferecem, por outro lado, valiosas contribuições, desde que seus usuários respeitem mínimas regras de referências e citações bibliográficas, o que deve ser ensinado e enfatizado aos pesquisadores.

            Talvez, o maior dano sofrido pela “verdade” nas redes sociais seja representando pelas “interpretações” que a “galera” lhe costuma dar ...

            Pode parecer cômico, mas é trágico, para quem busca a “verdade”, conviver com tanta mentira, disfarçada de “opinião pessoal”. Mas, por outro lado, há na Lei Maior a liberdade de opinião, sendo vedado o anonimato (Art. 5º, IV); devendo, pela análise feita, que o orador (emissor) se identifique pela autoria, em respeito aos internautas (público-alvo). [7]

            Por outro ângulo, percebe-se que a sociedade brasileira se distanciou dos valores da família ao postarem, certos grupos inescrupulosos, vídeos de violência contra crianças, feminicídio, pedofilia, dentre outras práticas deploráveis.

            Também, em relação aos animais, domésticos ou não, maus tratos, abandono, mutilações, se multiplicam com um grande número de visualizações.

            Há, igualmente, uma atração malévola em relação à violência intrafamiliar, policial e no trânsito parecem catalisar muitos internautas nas redes sociais.

            Onde entraria a metalinguagem neste panorama confuso, desordenado, perplexo, do ambiente virtual?

            A expressão “metalinguagem” é utilizada sob muitos aspectos; mas, neste texto, foi utilizada para significar o que está “oculto” nas “entrelinhas” de uma “mensagem”; que seja “subjacente” (nos meandros do que está sendo falado ou escrito ...) ou que, ainda que “expresso”, não é exatamente o que o emissor (orador) está falando ou dizendo ... [8]

            Analisando o que se pode denominar de “metalinguagem” nas redes sociais, nota-se uma espécie de “adoecimento moral” dos internautas; devido a alguns indicadores;

 

a)    preferência por cenas de violência contra vulneráveis, crianças, idosos, mulheres e pessoas com deficiência;

 

b)    atração por notícias difamatórias de agentes públicos, políticos, artistas, jogadores; ou seja, informações distorcidas ou, até mesmo, totalmente falsas;

 

c)    desrespeito aos direitos autorais, de pesquisadores, artistas, obras literárias recentes ou não; distorcendo suas mensagens, ou alternando-as, utilizando-se do famoso “corta e cola”;

 

d)    exposição do corpo humano, em situações de nudez de adultos, adolescente e crianças, com milhares de “curtidas”; estimulando mais publicações no mesmo sentido, sobretudo, pelo retorno econômico;

 

e)    vídeos de crimes (Dark Web), praticados por organizações criminosas, ao matarem seus próprios integrantes ou de outros grupos, etc.

 

A lista, ainda que superficial, poderá, futuramente, ser acrescida de outras práticas degradantes dos mínimos princípios de moral no País.  

 

Bibliografia:  

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do (1988). Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 jul. 2025.

 

COLUCCI, Maria da Glória. Linguagem e Comunicação no Direito. Disponível em: <https://rubicandarascolucci.blogspot.com/?m=1>. Acesso em: 01 jul. 2025.

 

COLUCCI, Maria da Glória. “Verdades Forjadas” na era pós-moderna manipulam a opinião pública. Disponível em: <https://rubicandarascolucci.blogspot.com/?m=1>. Acesso em: 01 jul. 2025.

 

HESSE, Reinhard. Por uma Filosofia Crítica da Ciência. Goiânia: Ed. da Universidade Federal de Goiás, 1987.

 

LYONS, John. As ideias de Chomsky. Trad. Octanny Silveira da Mota e Leonidas Hecenberg. São Paulo: Ed. da Universidade de São Paulo: Cultrix, s/data.

 

Wunsch, Luana Priscila; ALMEIDA, Siderly do Carmo Dahle de; [org.] EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA: encurtamento de distâncias na contemporaneidade. Ed. Curitiba-PR, Editora Bagai, 2022.

 

Referências



[2] COLUCCI, Maria da Glória. Linguagem e Comunicação no Direito. Disponível em: <https://rubicandarascolucci.blogspot.com/?m=1>. Acesso em: 01 jul. 2025.

[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do (1988). Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 jul. 2025.

[4] COLUCCI, Maria da Glória. “Verdades Forjadas” na era pós-moderna manipulam a opinião pública. Disponível em: <https://rubicandarascolucci.blogspot.com/?m=1>. Acesso em: 01 jul. 2025.

[5] EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA: encurtamento de distâncias na contemporaneidade. [org.] Luana Priscila Wunsch, Siderly do Carmo Dahle de Almeida. - [ed.] - Curitiba-PR, Editora Bagai, 2022.

[6] HESSE, Reinhard. Por uma Filosofia Crítica da Ciência. Goiânia: Ed. da Universidade Federal de Goiás, 1987.

[7] BRASIL. Constituição da República Federativa do (1988). Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 jul. 2025.

[8] LYONS, John. As ideias de Chomsky. Trad. Octanny Silveira da Mota e Leonidas Hecenberg. São Paulo: Ed. da Universidade de São Paulo: Cultrix, s/data.

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

SAÚDE NO TRABALHO: DOENÇAS LABORAIS E EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS (COP30)

 

Maria da Gloria Colucci [1]

  1. Introdução

             Olhares atentos de pesquisadores da OIT – Organização Internacional do Trabalho e da OMS – Organização Mundial de Saúde – têm se voltado para a intensificação dos transtornos mentais no ambiente de trabalho.

            Múltiplos fatores contribuem para a crescente onda de doenças psicossociais relacionadas ao trabalho. Passou-se a observar sua maior incidência no ambiente laboral com o período pós-Covid; porque, até então, não tinham recebido a necessária percepção e cuidado das autoridades.

            No gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) é importante constatar o elevado custo operacional que doenças, como a depressão e ansiedade, podem afetar, diretamente, a produtividade e o bem-estar coletivo.

            Transtornos mentais, somados ao estresse grave e dorsalgia (CID M54), chamam a atenção de médicos e pesquisadores, além de empresários e administradores, quando da necessidade de planejamento das decisões em GRO.

            No que tange à avaliação de riscos e adoção de medidas urgentes e imediatas de prevenção e enfrentamento do adoecimento no trabalho, o foco está além dos estritos limites laborais, presenciais ou não, refletindo na família do trabalhador(a) e na coletividade.

            Indicadores diversos sinalizam que os riscos ocupacionais e as doenças mentais estão associados ao temor de ser demitido; de não corresponder às novas demandas da atividade desenvolvida pelo empregado(a) ou de ser considerado(a) inapto pela idade (etarismo).

            Por outro lado, o tempo de permanência nas dependências do trabalho; as horas extras; o excesso de demanda laboral etc., adoecem mais, do que se esperaria para pessoas jovens; promovendo o absenteísmo e conflitos interindividuais, etc. Destarte, o estresse grave ou os transtornos de adaptação (CID F43), parecem se intensificar quando há desconforto emocional dos trabalhadores (as) com as práticas da empresa; como no caso do etarismo. [2]

           

2. Segurança e Saúde no Trabalho (SST)


            A saúde mental tem recebido, nos dias correntes, significativa e crescente atenção dos órgãos, profissionais e pesquisadores em SST. A identificação de perigos, avaliação de riscos diversos e a prevenção de sua ocorrência têm atraído o interesse e a pesquisa de doutrinadores, legisladores e órgãos do MTE, como ocorreu com a Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que passou a viger em 26/05/2025:

 

A saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ficando evidente a importância de as organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador.[3]

 

            Sentir-se depreciado em suas habilidades técnicas é fator de risco para o surgimento de diversos transtornos mentais e físicos.

            A finalidade precípua do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – é adotar medidas necessárias para, não só avaliar os efeitos prejudiciais à saúde do trabalhador(a) em nível psicológico, físico e social, mas adotar procedimentos que possam prevenir e combatê-los, adequadamente.

            Condições ambientais de trabalho, afetadas pelas mudanças climáticas, podem acarretar o surgimento de doenças causadas pelo excesso de calor ou frio, como em frigoríficos, ou em locais de sol a pino, ou com fornos e caldeiras.

            Em tempos de eventos climáticos extremos, elevadas temperaturas ou baixas, com suas mudanças abruptas, somadas à sobrecarga de atribuições laborais ou, até mesmo, de subcarga ocupacional, além de doenças físicas (alergias, gripes, resfriados, câncer de pele (sol) etc.) podem acarretar transtornos mentais, conflitos, etc.

            Um dos indícios mais claros de que a sobrecarga emocional no trabalho é excessiva, é a denominada Síndrome de Burnout como já analisei em outro texto. [4]

            Com a evolução do intercâmbio empresarial, consideradas as pessoas que nele operam e se relacionam; a complexidade das necessidades individuais, conflitos e outras derivações e fatores de riscos se incrementaram. Como se pode transcrever de comentários, em site do Ministério do Trabalho e Emprego à Norma Regulamentadora (NR-1), decorrente de sua atualização, riscos psicossociais são:

 

Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores. [5]

 

A urgência na avaliação dos riscos psicossociais impõe às empresas redobrada atenção ao adoecimento dos trabalhadores(as); em decorrência dos precitados agravos à saúde mental dos empregados(as).

Destarte, embora a NR-1 já enfatizasse os riscos à saúde no ambiente de trabalho, havia dúvidas se os riscos psicossociais estariam incluídos, o que ficou bem claro com sua recente atualização.

Certamente, que a contratação de psicólogos e outros profissionais para atendimento aos empregados(as), ou para a prevenção da ocorrência de situações que provoquem sofrimento mental aos trabalhadores(as), será benvinda.

Os acréscimos à NR-1, com sua atudização, são reflexos de uma nova percepção dos males causados às pessoas no ambiente do trabalho.

Assim, durante longo tempo, as doenças psicossociais foram tratadas como problemas individuais, hoje, sabe-se que resultam de uma série de fatores coletivos, também.

Os agravos à saúde mental, para além dos aspectos físicos, acarretam ao trabalhador(a) a perda de sua funcionalidade. De algum modo, o estresse, a depressão, a ansiedade, o pânico etc. causam desiquilíbrio. O desequilíbrio mental pode ser momentâneo ou permanente, com danos, por vezes, irreversíveis à capacidade cognitiva da pessoa; levando-a à perda do interesse em sua atividade laboral.

Frequentemente, o trabalhador(a) não se dá conta de seu “esgotamento” como algo que precisa de atenção urgente. Ao deixar a sua própria saúde mental de lado, em nome de uma “resiliência funcional”, o empregado(a) está “sabotando” a si mesmo; o que pode lhe acarretar danos imediatos ou a longo prazo ...

O desejo de agradar “ao chefe”, abrindo mão de sua própria saúde mental, para manter o vínculo de emprego; “encolhendo-se” para caber no ambiente de trabalho, adoece grande parte dos trabalhadores(as) nos dias atuais, com a reincidência da precitada síndrome de Burnout. [6]

O que se tem notado é que a percepção dos empreendedores quanto aos danos e riscos psicossociais, somente se torna uma questão importante aos interesses da empresa, quando afeta seus líderes, diretores e acionistas ...

 

3. Considerações Finais

 

            Expressões recorrentes, de longa data utilizadas na literatura jurídica, tais como “estafa”, “exaustão”, “cansaço” etc., sinalizam que atenção à saúde mental do trabalhador(a) não é recente, porque os cuidados da Medicina do Trabalho sempre estiveram presentes nas Normas Regulamentadoras do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

            Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, para fins de aplicação do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tem na Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, com previsão de vigência a partir de 26/05/2025, seus principais fundamentos, com atualizações posteriores. [7]

            No caso da NR-17 estruturou as condições de trabalho, no tocante à ergonomia, em cinco áreas, a saber: organização, levantamento, transporte, descarga, mobiliário; enfatizando o trabalho com máquinas, equipamento, ferramentas manuais e conforto no ambiente das atividades laborais. [8]

            Como se observa, as questões referentes à SST – Segurança e Saúde no Trabalho – estão sempre vinculadas a um processo contínuo de melhoria das condições de trabalho, visando o bem-estar individual e, por via de consequência, coletivo; em observância ao que dispõe a Constituição em vigor (1988), nos arts. 7º e seguintes. [9]

            Quanto às doenças causadas pelos eventos climáticos extremos, sabe-se que se intensificaram nos últimos anos, em razão do aquecimento global.

            Cientistas e defensores do meio ambiente procuram, cada um a seu modo, identificar e eliminar as ações humanas que provocam e aumentam os agravos à natureza.

            A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), que ocorrerá em Belém (PA), em novembro, desperta grande interesse dos ambientalistas, pelos seus reflexos não só nas transformações e impactos sociais, mas pelos seus danos à saúde humana e de animais.

            Os eventos de extrema relevância, como enchentes, a exemplo do que têm ocorrido no Rio Grande do Sul e em São Paulo, repercutem na vida e economia das populações afetando suas moradias e saúde física e mental. [10]

            Por outro lado, a COP30 poderá redirecionar as políticas locais e mundiais para um novo conceito de progresso (quantitativo) e desenvolvimento (qualitativo).

            Fica evidente, portanto, que as atividades laborais que se realizam “a céu aberto”, como na agricultura, precisam de novas diretrizes, porque a exposição prolongada ao calor e sol, tem sido apontada como diretamente relacionada ao aumento do câncer de pele, hipertensão (desmaios), enfartos, dentre outros agravos à saúde humana. 

            O mesmo se diga das atividades que são desenvolvidas no espaço urbano, como o asfaltamento de vias públicas, recuperação de calçadas, instalação de mobiliário urbano; condução de ônibus no transporte coletivo, debaixo de sol a pino, que causam grande sofrimento e exaustão, e dispensam maiores comentários.

            Não se deve ignorar, também, o frio congelante que, além de destruir as plantações, produz danos à saúde dos trabalhadores(as) e animais, com o aparecimento das doenças respiratórias, em alguns casos, levando a óbito ...

            Destarte, a par do sofrimento físico, os eventos climáticos extremos afetam a saúde mental dos trabalhadores(as), como derivações dos agravos gerados pelos males ambientais.

            No texto, foram destacados os riscos psicossociais, todavia, há outros aspectos que merecem atenta análise; considerando-se que o ambiente de trabalho é, além da moradia, o “segundo lar”, onde os seres humanos passam grande parte de suas vidas.

 

Bibliografia:  

 

BRASIL (1988). Constituição da República Federativa disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 jul. 2025.

 

Brasília, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego (2025); Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho; NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO); disponível em: <https://cdn.protecao.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Guia-Fatores-de-Riscos-Psicossociais-MTE.pdf>. Acesso em: 01 jul. 2025.

 

COLUCCI, Maria da Glória. Estereótipos Sociais afetam imagem da mulher idosa no trabalho; in Meio Ambiente do Trabalho: fundamentos jurídicos para a empresa e para a cidadania; coordenadoras: Rúbia Zanotelli de Alvarenga e Regina Maria Bueno Bacellar. Organizador: Luiz Eduardo Gunther. Curitiba: Instituto Memória. Centro de Estudos da Contemporaneidade, 2018, p. 193-212.

 

COLUCCI, Maria da Glória. Saúde Mental da mulher no ambiente de trabalho: a síndrome de burnout (OMS, 2019); in Direito sob a Perspectiva Feminina: homenagem à Prof.ª Viviane Coelho de Sellos-Knoerr/ coord. Débora Cristina de Castro da Rocha, Luciane Maria Trippia; org. de Samira Zeinedein Chweich, Viviane Duarte Couto de Cristo. Curitiba: Juruá, 2019, p. 125-136.

 

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; regulado pela Portaria TEM nº 1419, de 27 de agosto de 2024; disponível em: < https://cdn.protecao.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Guia-Fatores-de-Riscos-Psicossociais-MTE.pdf>. Acesso em: 01 jul. 2025.

 

MTE. Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025; disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025>. Acesso em: 01 jul. 2025.

 

MTE. NR-17 – item 17.1.1.1, disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-17-atualizada-2023.pdf>. Acesso em: 01 jul. 2025.

 

TIBURTINA, Glauber. “A COP 30 já está acontecendo”; in Radis Comunicação e Saúde; n. 272/ maio 2025, p. 18-21.

 

 

Referências



[2] COLUCCI, Maria da Glória. Estereótipos Sociais afetam imagem da mulher idosa no trabalho; in Meio Ambiente do Trabalho: fundamentos jurídicos para a empresa e para a cidadania; coordenadoras: Rúbia Zanotelli de Alvarenga e Regina Maria Bueno Bacellar. Organizador: Luiz Eduardo Gunther. Curitiba: Instituto Memória. Centro de Estudos da Contemporaneidade, 2018, p. 193-212.

[3] Brasília, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego (2025); Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho; NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO); disponível em: <https://cdn.protecao.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Guia-Fatores-de-Riscos-Psicossociais-MTE.pdf>. Acesso em: 01 jul. 2025.

[4] COLUCCI, Maria da Glória. Saúde Mental da mulher no ambiente de trabalho: a síndrome de burnout (OMS, 2019); in Direito sob a Perspectiva Feminina: homenagem à Prof.ª Viviane Coelho de Sellos-Knoerr/ coord. Débora Cristina de Castro da Rocha, Luciane Maria Trippia; org. de Samira Zeinedein Chweich, Viviane Duarte Couto de Cristo. Curitiba: Juruá, 2019, p. 125-136.

[5] MTE. Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025; disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025>. Acesso em: 01 jul. 2025.

[6] COLUCCI, Maria da Gloria. Saúde Mental da mulher no ambiente de trabalho: a síndrome de burnout (OMS, 2019); loc. cit.

[7] GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; regulado pela Portaria TEM nº 1419, de 27 de agosto de 2024; disponível em: < https://cdn.protecao.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Guia-Fatores-de-Riscos-Psicossociais-MTE.pdf>. Acesso em: 01 jul. 2025.

[8] MTE. NR-17 – item 17.1.1.1, disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-17-atualizada-2023.pdf>. Acesso em: 01 jul. 2025.

[9] BRASIL (1988). Constituição da República Federativa disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 jul. 2025.

[10] TIBURTINA, Glauber. “A COP 30 já está acontecendo”; in Radis Comunicação e Saúde; n. 272/ maio 2025, p. 18-21.