terça-feira, 18 de novembro de 2025

 

Engajamento Social e Governança Participativa:

EConomia de Impacto no Decreto Nº 11.646/23

em DIÁLOGO com a Agenda 2030 (ONU)

 

 

Maria da Gloria Colucci[1]

 1 Introdução

             O ressurgimento do unilateralismo tem causado ao redor do mundo uma série de conflitos de ordem econômica e social; restringindo em muito os investimentos públicos e privados no combate às mazelas sociais; como a fome, pobreza e doenças endêmicas, tais como, a sífilis, tuberculose, raquitismo, aids, etc.

            O unilateralismo se opõe às providências desenvolvimentistas globais, porque os governos preferem investir, apenas, em políticas nacionais; impondo tarifas, taxas e impostos altos, de natureza arrecadatória, inviabilizando o comércio internacional e a circulação das riquezas entre os povos; a exemplo do que tem ocorrido com o governo dos Estados Unidos (Trump, 2025), em relação a outros países (tarifaço).  

            Por outro lado, a diretriz prevalecente (é o que se espera) é no sentido de que a ação conjunta dos países, em prol do desenvolvimento comum, ainda é a solução para a superação da miséria extrema e promoção do bem comum, como propõe a Agenda 2030 (ONU, 2015).[2]

            Na Agenda 2030 as expressões “parceria” e “solidariedade global fortalecida” significam, união, colaboração, engajamento, compromisso comum, etc. como se encontra em seu Preâmbulo, quando explicita o que se entende por Parceria[3]

            A par do compromisso multilateral e dos esforços comuns, o desenvolvimento, que a referida Agenda 2030 propõe, é no sentido de enfatizar as necessidades dos mais pobres e vulneráveis e promover a participação de todos.

            Compreende-se, destarte, que a colaboração dos países é primordial para a “construção de sociedades pacíficas, justas e inclusivas”.[4]

            Com o Decreto nº 9977/2019, revogado pelo Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023, as repercussões da economia de impacto são no sentido de definir e promover estratégias de investimento nos setores público e privado e direcioná-las para o bem-estar social, além dos resultados econômicos para os seus empreendedores.

            O referido Decreto nº 11.646 dialoga com os incisos I ao IV, do art. 3º, da Constituição vigente, bem como com o art. 170 e incisos da Lei Maior. [5]

 

2 ECONOMIA DE IMPACTO EM DIÁLOGO COM A AGENDA 2030

             A finalidade precípua do mencionado Decreto nº 11.646 é tornar o ambiente de negócio favorável, ao mesmo tempo, à promoção do desenvolvimento sustentável e ao bem-estar social.

            Ao combater graves distorções sociais, dentre as quais a desigualdade, o desemprego e a baixa renda, aliados da fome e pobreza, as estratégias que o referido Decreto prevê estão elencadas no art. 4º tratados como objetivos, com as adaptações abaixo:

 a)   ampliação da oferta de capital, mediante mobilização de recursos, quer públicos, ou privados, visando o investimento e financiamento para a promoção da economia de impacto;

 b)  aumentar a quantidade de negócios de impacto, estimulando a cultura de avaliação do impacto socioambiental dos negócios;

 c)    apoio contínuo ao desenvolvimento de negócios de impacto, articulando o atendimento das demandas de contratações pelo setor público;

 d)   fomento e apoio técnico aos empreendimentos do setor da economia de impacto;

e) fortalecimento de organizações “intermediárias”, que processem dados, informações, estatísticas, novos conhecimentos, conexão com investidores e doadores para empreendimentos em economia de impacto.[6]

A promoção de ambiente institucional favorável aos investimentos e negócios de impacto, por sua vez, abrange a atuação junto aos órgãos governamentais; além do setor produtivo e empresarial; como possíveis articulações com Estados e Municípios, na mesma área de regulamentação e atuação.

O que se pode observar da análise do Decreto nº 11.646 é a presença de propósitos comuns que conversem com a Agenda 2030, não só no tocante aos recursos e investimentos, mas em relação à preservação do ambiente natural. A título de exemplos podem ser destacados os seguintes ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: [7]

 

a)    Objetivo 8: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos;

 

b)    Objetivo 9: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação;

 

c)    Objetivo 10: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. [8] 

   

Basta examinar os fundamentos da Agenda 2030 para se verificar que merecem destaques tais como: educação inclusiva (item 25); saúde física e mental e bem-estar (item 26); combate à desigualdade de renda (item 27); erradicação do trabalho forçado e tráfico humano (item 27); padrões de consumo e produção sustentáveis (item 28); desenvolvimento sustentável (item 29); mudança do clima e suas ameaças ambientais (item 31); sociedades pacíficas, autodeterminação dos povos, paz e segurança (item 35); cidadania global, tolerância e respeito mútuo (item 36), dentre outros problemas globais, extraídos da “Nossa Visão”, que inspirou e alicerçou a precitada Agenda 2030. [9]

Quanto ao Decreto nº 11.846, sua finalidade se evidencia, expressamente, no art. 2º, qual seja, ...” a promoção de um ambiente favorável à economia de impacto”. [10]

No art. 3º, o legislador oferece uma série de conceitos que passam a integrar o vocabulário jurídico corrente, além de instrumentalizar a interpretação do referido Decreto nº 11.646/2023. [11]

Os incisos do art. 4º do mesmo Decreto enumeram quais são os objetivos da Estratégia Nacional de Economia de Impacto; já examinados anteriormente. [12]


3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            A Agenda 2030 (ONU, 2015) é o espelho de uma grande transformação da sociedade global, quanto à necessidade de enfrentamento conjunto de problemas sociais, econômicos e políticos.

            Neste sentido, a Agenda 2030 elege em sua Declaração o motivo central, verdadeiro ímã, em torno do qual os seus Objetivos (ODS), Visão, Princípios e Compromissos foram elaborados.

            São sintetizados nos denominados 5Ps, a saber: Pessoas; Planeta; Prosperidade; Paz e Parceria; focados nas três dimensões do desenvolvimento sustentável; a econômica, a social e a ambiental”, conforme consta de seu “Preâmbulo”. [13]

            O Decreto 11.646/23 instituiu no art. 5º o Comitê de Economia de Impacto, “órgão consultivo destinado a propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Nacional de Economia de Impacto”, já examinada neste texto.

            As contribuições deste modelo de negócios são muitas para o mercado de trabalho, no sentido de direcionar as atividades empresariais para o bem-estar individual e coletivo.

            No art. 170, a Constituição vigente, em seu caput, destaca que a ordem econômica deve ser “fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”, que são os princípios constitucionais que servem de colunas à “existência digna”, promovendo “os ditames da justiça social”. [14]

            Os integrantes do Comitê são representantes de diferentes órgãos e entidades, interessados em promover o bem-estar social e o desenvolvimento sustentável no País.

            Sem dúvida, a participação dos diversos órgãos e representantes do “Comitê” é decisiva para o incentivo ao setor produtivo e empresarial no Brasil.

            Cabe ao ENIMPACTO, órgão consultivo, destinado à implementação da Estratégia Nacional de Economia de Impacto; presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, diversas iniciativas que o Decreto nº 11.646/23 lhe atribui (art. 5º). [15]

            Compete-lhe, acima de tudo, por intermédio do Departamento de Economia Verde, Descarbonização e de Bioindústria, articular e promover o surgimento de novas iniciativas em economia de impacto.

            Em sua Introdução, a Agenda 2030, no item 9, se propõe a incentivar o “crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável e de trabalho decente para todos”. [16]

            Destarte, fica evidente a inegável interlocução entre o Decreto nº 11.646/23 e a Agenda 2030, no tocante aos intentos e fins comuns de os padrões de consumo, as relações de trabalho e emprego, sejam alicerçados no uso sustentável dos recursos naturais.

            Assim, as empresas e os governos devem, em tudo, juntos, promover o bem-estar, sempre em harmonia com a Natureza; além de, consoante o art. 3º, I, do Decreto nº 11.646/23, a economia de impacto, contribuir para “a inclusão de comunidades”; tornando, destarte, mais e mais, o “sistema econômico inclusivo, equitativo e regenerativo”. [17]

            Decorre do exposto, que o diálogo entre o Decreto nº 11.646/23 e a Agenda 2030, requer engajamento social e governança participativa”, o que ocorre quando e a empresa adota o modelo ESG (Environmental, Social and Governance). [18]

            Como já sabido, as empresas que promovem, nos limites de suas características, a interlocução entre o bem-estar individual e coletivo; estimulando, na medida do possível, a igualdade entre os trabalhadores (as) e, ao mesmo tempo, despertando a sociedade e a governança para suas responsabilidades com o meio ambiente; são identificadas como ESG.

Bibliografia 

BRASIL. Constituição da República Federativa (1988). Disponível em: <www.planalto.gov.br

BRASIL. Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023. Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br

BRASIL. Estratégia Nacional da Economia de Impacto (ENIMPACTO). Disponível em: < https://www.gov.br

ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Introdução). Disponível em: <https://brasil.un.org

ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Introdução, item 3). Disponível em: <https://brasil.un.org

ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Objetivos). Disponível em: <https://brasil.un.org

ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Nossa Visão). Disponível em: <https://brasil.un.org

ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Introdução, item 2). Disponível em: <https://brasil.un.org

ONU. Rede Brasil do Pacto Global. ESG (Ambiental, Social e Governança). Disponível em: < https://www.pactoglobal.org.br

Referências:

[2] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável

[3] Idem. Preâmbulo: Parceria. Disponível em

[4] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Introdução, item 3). Disponível em: <https://brasil.un.org

[5] BRASIL. Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023. Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br

[6] Idem, art. 3º, I a V. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br

[7] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Nossa Visão). Disponível em: <https://brasil.un.org

[8] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Nossa Visão). Disponível em: <https://brasil.un.org

[9] BRASIL. Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023. Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br

[10] BRASIL. Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023. Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br

[11] BRASIL. Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023. Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br

[12] BRASIL. Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023. Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br

[13] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Preâmbulo). Disponível em: <https://brasil.un.org

[14] BRASIL. Constituição da República Federativa do (1988). Disponível em: <www.planalto.gov.br

[15] BRASIL. Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023. Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br

[16] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Introdução). Disponível em: <https://brasil.un.org

[17] BRASIL. Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023. Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br

[18] ONU. Rede Brasil do Pacto Global. ESG (Ambiental, Social e Governança). Disponível em: < https://www.pactoglobal.org.br

 

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

 

LINGUAGEM E METALINGUAGEM NAS REDES SOCIAIS

 

 

Maria da Gloria Colucci [1]

 

1 Introdução

 

            Pode-se notar, ainda que em análise superficial, que as redes sociais são reveladoras do crescente adoecimento psíquico e social da população.

            Quem, por iniciativa própria ou profissional, se colocar como observador atento das formas e conteúdos das redes sociais, vai se dar conta da baixa qualidade do que é postado; não só ofensivo à gramática (o que é isso?...); mas agressivo e violento aos mais elementares valores morais ...

            Deve-se destacar que não se está apregoando que a internet deva ser um “livro” de moral e bons costumes, mas, não deveria descer a níveis tão baixos, degradantes e perversos, como se tem constatado.

            Exemplos aqui não devem (e não serão dados) para que este texto não se torne um elenco de asneiras, palavrões e ofensas ao(a) leitor(a), ainda que com finalidade ilustrativa, da “boçalidade” existente, sobretudo, nos chats de conversas triviais ... Trocas de palavras de baixo calão, ataques gratuitos às crenças, gostos e opiniões dos que não sabem por que estão sendo agredidos ...   

            Crianças, idosos e mulheres são aviltados com memes, fatos, palavras e reproduções digitais, que humilham pessoas inocentes, sem qualquer motivo aparente...

            A começar pelos conflitos de ordem política e religiosa, a polarização e a falta de conteúdo verdadeiro (fake news), predominam, carecendo, por tal motivo, de confiabilidade ...

            O “estilo” (se é que se pode afirmar que existe) é sempre o “nós contra eles”, qual seja, “chutes e pontapés” de parte à parte. Os conteúdos são delicados, não há dúvidas; mas o modo (forma de comunicação) é agressivo e desgastante para quem é sério e deseja informação adequada ...

            Não importam os argumentos utilizados pelos interlocutores, já que “todos” (quase “todos”, com honrosas exceções), falam para seus seguidores e querem receber muitos likes, sobretudo, quando monetizados” ...

              Para a grande maioria, o que verdadeiramente importa é a “novidade”, a qualquer custo, mesmo que ofenda a honra, a fama e a dignidade dos infelizes vitimados em sua vida privada, familiar, profissional, etc. ...

 

2 Metalinguagem: Para além das Palavras, Memes, FAKES etc.

 

Entendida a linguagem como instrumento de comunicação, que se dá em distintas dimensões (níveis) e finalidades; pode-se observar uma crescente diversificação dos emissores (autores das mensagens) e destinatários (público-alvo).

Não se deve limitar a linguagem apenas às palavras (signos linguísticos), mas há uma extensa lista de instrumentos de comunicação, tais como números, figuras geométricas, algoritmos, cores, símbolos religiosos, gestos etc. [2]

No conceito de linguagem estão distintas formas de comunicação, mais comuns, como é o caso das notas musicais, cores de bandeiras, uniformes de torcidas, clubes, partidos políticos etc.

Sem pretender esgotar, mas, apenas, a título de exemplificação, poder-se-á chamar à listagem, os níveis de linguagem conhecidos de longa data:

 

a)    erudita: cujos vocábulos não são de uso comum e frequente, mas que constam dos livros de literatura, em suas formas mais usuais: poesia e prosa; também denominada clássica;

 

b)    popular: a linguagem corrente é muito rica, variando de região para região; extremamente pitoresco, criativo, expressivo, emotivo (passional); dependendo do ânimo das populações, em cada época e lugar;

 

c)    científica/técnica: são próprias dos vários saberes, cuja diversificação dispensa maiores comentários; permitindo que os profissionais se comuniquem; conforme os códigos de interpretação estabelecidos para suas áreas de conhecimento (vocábulos, números, símbolos, algoritmos, notas musicais, etc.);

 

d)    vulgar: a expressão vulgar deve ser entendida como o que se refere ao que é comum, empírico, popular, de senso comum; todavia, concebida como um “popular grotesco”, tais como, palavrões, gestos obscenos, símbolos de certos grupos (pichações, etc.); locais onde há drogas à venda, etc.    

 

Nas conversações diárias, a maioria dos internautas se utilizam da linguagem popular, ou com mais frequência, da vulgar, em alguns grupos (Dark Web).

Não vem ao acaso se uma forma de comunicação é melhor do que outra, depende de quem a usa; refletindo seu ego oculto, suas contradições, seus valores morais, políticos ou de outra ordem ... O que não se pode tolerar são as ofensas à dignidade da pessoa humana, princípio de magnitude constitucional (Art. 1º, III, CF). [3]

 

3 METALINGUAGEM NAS REDES SOCIAIS

 

            As “mensagens” expressas nas diferentes formas de linguagem são estruturadas a partir de uma relação comunicacional, em que em um dos polos está o orador-emissor (que transmite o comando, ordem, pedido, convite, ideia, etc.) e, do outro lado, o destinatário (no caso da internet, certa(s) determinada(s) pessoa(s)).

            Ao se examinar as “mensagens” (orador-destinatário) estão nelas contidos atrativos diversos, tais como: preço do produto; qualidade, status do comprador, etc.; é o caso dos atrativos aos consumidores.

            Quando, por outro tanto, a linguagem é política, religiosa, científica, técnica ou filosófica, o que deve direcionar e atrair os destinatários é a qualidade dos argumentos do orador (emissor).

            No entanto, para avaliar o “peso” da argumentação é preciso que os destinatários tenham compromisso com a “verdade” do que está sendo afirmado (ou negado), afastando as Fake News. [4]

            Neste particular, entram aspectos a serem considerados no que respeita aos destinatários, dentre eles, a educação de qualidade, com base na qual poderão “sopesar” o que foi disponibilizado na internet.

            Destarte, devido à falta de “sendo crítico” dos internautas, em sua grande parte, com, apenas, formação no curso fundamental ou médio, a verificação (e repetição) das “verdades” digitais é, quase sempre, negligenciada ...

            Por outro lado, a violência contra mulheres, racismo, xenofobia, etarismo, pedofilia, capacitismo, suicídio, pornografia etc., grassam nos meios digitais, apesar do repúdio das autoridades e pessoas de bom senso, que respeitam os direitos individuais e coletivos.

 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            A questão da “verdade” nas redes sociais é um dos temas mais conflitantes e polêmicos, porque envolve múltiplos aspectos, a começar com a pergunta: verdade de quem, para quem?

            As “afirmações” variam conforme os seus emissores (internautas, seguidores), sejam adeptos deste ou daquele segmento, partido político, crença religiosa etc. O meio utilizado (linguagem), igualmente, se diversifica, conforme os tipos precitados (erudita, popular, científica, técnica, vulgar) sejam utilizados, etc.

            Uma vez identificados os emissores (oradores) e o público-alvo (destinatários), entra em cena o mais desafiante elemento da situação relacional – o conteúdo, qual seja, “a verdade” que se pretende comunicar.

            Ainda mais instigante se torna o conteúdo quando, mesmo sendo “verdadeiro”, não deve ser divulgado porque fere a intimidade ou privacidade de alguém; caso de injúria ou difamação ...

            Sem adentrar aos meandros das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) [5], diante da Inteligência Artificial (IA), o problema da “verdade”, autenticidade, se torna aflitivo quando se considera a produção científica/técnica e a feitura dos artigos científicos “maquiados”, cuja autoria não se pode confirmar ...

            No caso dos artigos, textos, produção científica, como as dissertações, teses e literatura dogmática em geral, o problema da “verdade” é ainda mais grave, diante da “impossibilidade” de se chegar às fontes utilizadas pelos autores ... [6]

            As bibliotecas digitais oferecem, por outro lado, valiosas contribuições, desde que seus usuários respeitem mínimas regras de referências e citações bibliográficas, o que deve ser ensinado e enfatizado aos pesquisadores.

            Talvez, o maior dano sofrido pela “verdade” nas redes sociais seja representando pelas “interpretações” que a “galera” lhe costuma dar ...

            Pode parecer cômico, mas é trágico, para quem busca a “verdade”, conviver com tanta mentira, disfarçada de “opinião pessoal”. Mas, por outro lado, há na Lei Maior a liberdade de opinião, sendo vedado o anonimato (Art. 5º, IV); devendo, pela análise feita, que o orador (emissor) se identifique pela autoria, em respeito aos internautas (público-alvo). [7]

            Por outro ângulo, percebe-se que a sociedade brasileira se distanciou dos valores da família ao postarem, certos grupos inescrupulosos, vídeos de violência contra crianças, feminicídio, pedofilia, dentre outras práticas deploráveis.

            Também, em relação aos animais, domésticos ou não, maus tratos, abandono, mutilações, se multiplicam com um grande número de visualizações.

            Há, igualmente, uma atração malévola em relação à violência intrafamiliar, policial e no trânsito parecem catalisar muitos internautas nas redes sociais.

            Onde entraria a metalinguagem neste panorama confuso, desordenado, perplexo, do ambiente virtual?

            A expressão “metalinguagem” é utilizada sob muitos aspectos; mas, neste texto, foi utilizada para significar o que está “oculto” nas “entrelinhas” de uma “mensagem”; que seja “subjacente” (nos meandros do que está sendo falado ou escrito ...) ou que, ainda que “expresso”, não é exatamente o que o emissor (orador) está falando ou dizendo ... [8]

            Analisando o que se pode denominar de “metalinguagem” nas redes sociais, nota-se uma espécie de “adoecimento moral” dos internautas; devido a alguns indicadores;

 

a)    preferência por cenas de violência contra vulneráveis, crianças, idosos, mulheres e pessoas com deficiência;

 

b)    atração por notícias difamatórias de agentes públicos, políticos, artistas, jogadores; ou seja, informações distorcidas ou, até mesmo, totalmente falsas;

 

c)    desrespeito aos direitos autorais, de pesquisadores, artistas, obras literárias recentes ou não; distorcendo suas mensagens, ou alternando-as, utilizando-se do famoso “corta e cola”;

 

d)    exposição do corpo humano, em situações de nudez de adultos, adolescente e crianças, com milhares de “curtidas”; estimulando mais publicações no mesmo sentido, sobretudo, pelo retorno econômico;

 

e)    vídeos de crimes (Dark Web), praticados por organizações criminosas, ao matarem seus próprios integrantes ou de outros grupos, etc.

 

A lista, ainda que superficial, poderá, futuramente, ser acrescida de outras práticas degradantes dos mínimos princípios de moral no País.  

 

Bibliografia:  

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do (1988). Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 jul. 2025.

 

COLUCCI, Maria da Glória. Linguagem e Comunicação no Direito. Disponível em: <https://rubicandarascolucci.blogspot.com/?m=1>. Acesso em: 01 jul. 2025.

 

COLUCCI, Maria da Glória. “Verdades Forjadas” na era pós-moderna manipulam a opinião pública. Disponível em: <https://rubicandarascolucci.blogspot.com/?m=1>. Acesso em: 01 jul. 2025.

 

HESSE, Reinhard. Por uma Filosofia Crítica da Ciência. Goiânia: Ed. da Universidade Federal de Goiás, 1987.

 

LYONS, John. As ideias de Chomsky. Trad. Octanny Silveira da Mota e Leonidas Hecenberg. São Paulo: Ed. da Universidade de São Paulo: Cultrix, s/data.

 

Wunsch, Luana Priscila; ALMEIDA, Siderly do Carmo Dahle de; [org.] EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA: encurtamento de distâncias na contemporaneidade. Ed. Curitiba-PR, Editora Bagai, 2022.

 

Referências



[2] COLUCCI, Maria da Glória. Linguagem e Comunicação no Direito. Disponível em: <https://rubicandarascolucci.blogspot.com/?m=1>. Acesso em: 01 jul. 2025.

[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do (1988). Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 jul. 2025.

[4] COLUCCI, Maria da Glória. “Verdades Forjadas” na era pós-moderna manipulam a opinião pública. Disponível em: <https://rubicandarascolucci.blogspot.com/?m=1>. Acesso em: 01 jul. 2025.

[5] EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA: encurtamento de distâncias na contemporaneidade. [org.] Luana Priscila Wunsch, Siderly do Carmo Dahle de Almeida. - [ed.] - Curitiba-PR, Editora Bagai, 2022.

[6] HESSE, Reinhard. Por uma Filosofia Crítica da Ciência. Goiânia: Ed. da Universidade Federal de Goiás, 1987.

[7] BRASIL. Constituição da República Federativa do (1988). Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 jul. 2025.

[8] LYONS, John. As ideias de Chomsky. Trad. Octanny Silveira da Mota e Leonidas Hecenberg. São Paulo: Ed. da Universidade de São Paulo: Cultrix, s/data.