domingo, 15 de setembro de 2002

Ética Acadêmica

Por Maria da Glória Colucci
A Ética é, sem dúvida, a ciência da pós-modernidade, embora, sabidamente, tão antiga quanto as primeiras inquietações filosóficas (Sócrates, Platão e Aristóteles). Hoje, em suas particularizações, revelam-se os princípios éticos como protetivos da vida (Bioética), dos meios de comunicação (Internética), da práxis política, econômica e social, dentre outros.A “redescoberta” da Ética é, por si mesma, sintoma da desorientação social, motivada pela quebra dos valores religiosos, familiares e morais, substituídos pelos “ismos”, típicos da sociedade globalizada (capitalismo, materialismo, protecionismo, individualismo etc). Nos meios acadêmicos os princípios éticos não foram esquecidos, embora haja um inegável arrefecimento, posto que é dever das instituições, professores e alunos implementarem juntos os valores éticos que alicerçarão a personalidade dos condutores da sociedade do amanhã. Há, portanto, uma ética acadêmica, cujos desdobramentos se põem logo à vista, conforme se trate das instituições, ou dos seus integrantes, sendo todos direcionados pelos mesmos princípios. No entanto, nas instituições superiores, públicas ou privadas, nem sempre a condução das questões acadêmicas se faz de modo a promover a dignidade do professor, sujeitando-o, por vezes, a exigências descabidas, que o desestimulam a aperfeiçoar-se como profissional e pessoa. As aviltantes remunerações, o excesso de carga horária, o grande número de alunos por turma, decisões arbitrárias incompatíveis com a liberdade de cátedra, são exemplos de desestímulos. Por outro lado, a falta de assiduidade, a impontualidade e o descompromisso com os conteúdos programáticos são meros reflexos da desmotivação do professor. A percepção desses sintomas pelas Instituições falará mais alto e trará melhores resultados, do que eventuais penalidades. O ser humano é movido a estímulo, regra da qual o magistério não foge. Aos professores é desnecessário frisar a necessidade de servirem de exemplo na sua conduta pública para os seus alunos e dignificarem em todos os seus atos a instituição da qual participam. Não os expondo à execração pública por incontinências verbais ou comportamentais. O professor, quer queira ou não, é um modelo (bom ou mau) para seus alunos. Espécie de referencial humano e profissional. Sua responsabilidade ética transcende os meios acadêmicos. Dos acadêmicos são cobradas mensalidades elevadas nas Instituições privadas, sem o correlato retorno, ou, em pertencendo a instituição públicas, conquistam vagas mediante grande esforço competitivo e nem sempre encontram condições materiais favoráveis, dada a escassez de recursos e pessoal. Espera-se que procedam com dedicação e probidade na execução das tarefas escolares. É, justamente, nesse ponto, que entram desvios de conduta, como a cópia de trabalhos, “cola” durante as provas, faltas às aulas com desculpas inconsistentes, permanência em bares e lanchonetes próximos à Instituição, durante os horários de aula etc. O futuro profissional começa a modelar a sua conduta nos bancos escolares, antevendo-se o tipo de operador do Direito que será... Por fim, constata-se uma tendência geral à massificação do conhecimento, em que a formação acadêmica mais se assemelha a um “mercado persa”, com uma espécie de “leilão” de vagas, em detrimento da qualidade. Aspira-se que o poder público, que vive a braços com questões de malversação de recursos, tome a dianteira na solução dos impasses acadêmicos. Há de se ressaltar, todavia, que a questão é muito mais ética do que financeira, administrativa, ou de qualquer outra índole, porque a prioridade não tem sido o ser humano, nas eventuais “avaliações institucionais”, visto que o crivo utilizado nem sempre reflete as reais deficiências, já que por “baixo dos panos” há muita coisa que não aparece em uma rápida avaliação dos “olheiros visitantes...”.
Publicado em: 15/09/2002

domingo, 28 de abril de 2002

Da Validade e Viabilidade da Pena de Morte

Por Maria da Glória Colucci

Os violentos dias que se vivem têm trazido à baila delicada questão, a da pena de morte. Examinar-se-á esse tema sob dois prismas diversos, a saber, o da validade e o da viabilidade.O da validade abrange o fundamento filosófico da inclusão da pena de morte nas legislações; e o da viabilidade respeita aos efeitos práticos, mais imediatos, preventivos ou repressivos, dessa espécie de sanção penal.No estudo da validade da pena de morte há que se partir de angustiante problema, que tem afligido o homem desde que começou a pensar: o do "SER" e o do "NÃO SER", que se pode, simplificando, identificar como "viver" e "morrer" no que concerne ao tema em questão. Há que se indagar ainda se "existir" e "viver" são a mesma coisa. Conclui-se que não. Estabeleça-se a diferença: viver é ser manifestação objetiva, concreta, da ordem cósmica.Existir transcende o simples "viver" e o conseqüente "morrer": abarca-os, já que a morte implica para o homem em perda da condição de manifestação palpável na ordem cósmica; porém não em perda da existência; pois que morrer implica em voltar às origens, reintegrar-se à essência de todas as coisas. - Deus, Logos, Supremo Arquiteto, Perfeição Absoluta.Posto que parcelas da ordem cósmica, da mesma forma que os demais sêres que compõem o Universo, destes, no entanto, distinguimo-nos por inexorável paradoxo: por essência somos livres; por natureza somos prisioneiros! Como? Por essência, como espírito, o homem é liberdade; por natureza, como matéria, é prisioneiro do corpo! Assim, na condição temporária de "viver", de "ser matéria" e "ser espírito" ao mesmo tempo, minuto a minuto, corpo e espírito se antepõem: o corpo depende do espírito, da essência ou alma para viver; e o espírito depende da morte do corpo para alcançar a liberdade! Ao morrer, SÓCRATES pediu a um de seus discípulos, CRÍTON, que oferecesse em seu nome ao deus ESCULÁPIO um galo, em gratidão por ter-se curado definitivamente do mal de viver!
Considere-se o que significa nesse contexto a perda da liberdade e a perda da vida como penas. A primeira, quer se manifeste como prisão simples, detenção, reclusão, atinge profundamente o homem em sua essência, pois o corpo, prisão do espírito, torna-se prisioneiro também! E a pena de morte? À primeira vista, coerentemente com o que se disse, ao homem, duplamente prisioneiro, do corpo e da prisão do corpo, a pena de morte representaria um prêmio, uma libertação! Suportar longos anos em regime carcerário ultrajante é pena maior que morrer! Mas, há de se considerar o seguinte: pode o legislador, como homem, como ínfima parcela de um todo majestoso, que o transcende, que sEquer compreende, arvorar-se em algoz do próximo? Acaso deu-lhe o Criador tais poderes? Claro que não. Incrível paradoxo! Ao estabelecer a perda da liberdade por longos anos e a não perda da vida como pena, o legislador é mais cruel; porém, nada mais faz do que se curvar ante o insondável mistério da vida e da morte; da prisão e da liberdade; do corpo e do espírito, que a humana condição lhe impõe!Resta analisar a questão da viabilidade da pena de morte, onde a preocupação central é com os efeitos práticos da adoção dessa sanção penal. Partindo do princípio de que a grande maioria dos indivíduos cumpre as normas jurídicas por temor às sanções (KELSEN), a pena de morte teria efeitos preventivos inquestionáveis. Sabe-se, porém, que as normas jurídicas são obedecidas e respeitadas não tanto pelo medo das conseqüências que seu cumprimento acarreta, mas pela generalizada consciência de que os valores que amparam são socialmente relevantes; este o verdadeiro fundamento. Os que as infringem o fazem justamente por se constituírem em parcela reduzida de indivíduos que, por injunções diversas, não assimilam os valores sociais da época em que vivem, protegidos pelos preceitos jurídicos. Para estes últimos a pena de morte pouco ou nada representa, o que se pode verificar observando os resultados obtidos em países que a adotam.Uma vez cometido o delito e a aplicada a pena de morte, neste caso já sob o enfoque repressivo, evidencia-se a natureza essencialmente vingativa de tal medida, tornando-se na realidade espécie de homicídio do Estado, homicídio legalizado, em que a um crime de morte se segue outro crime de morte; espécie de "olho por olho; dente por dente", que as legislações pretendem já ter abolido. Para o condenado nenhum efeito recuperador representará; para seus familiares (em que pese que se afirme que a pena não passa da pessoa do delinqüente...) significará indizível sofrimento, principalmente se admitir que poderá ser um chefe de família... Por outro lado, se vivo fosse expiaria seu crime e recuperar-se-ia? Como homem, como essência, não se lhe pode negar tal direito! Como cidadão, tem o Estado o dever de preservar-lhe a vida e dar-lhe nova oportunidade.
Publicado em: 28/04/2002