domingo, 23 de junho de 2013

MOVIMENTO NACIONAL PELA CIDADANIA E SOLIDARIEDADE (2013 – 2015)

MOVIMENTO NACIONAL PELA CIDADANIA E SOLIDARIEDADE
 (2013 – 2015)

por Maria da Glória Colucci

Desde 9/08/2004 o Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade (MNCS) tem se dedicado a promover a participação da sociedade brasileira na ampliação, incentivo e implementação dos Oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), no Brasil (ONU, 2000).
Apesar das dificuldades desafiadoras enfrentadas pelo País, sobretudo em virtude de seu território possuir dimensões continentais, a par da carência de recursos e obstáculos à comunicação, praticamente todos os ODM foram alcançados, com exceção da meta de diminuição da mortalidade materno-infantil, mas que, com as novas políticas públicas, a serem adotadas, será atingida até 2015.
Os projetos, programas, metas e indicadores estão sendo redirecionados para a participação e desenvolvimento dos municípios brasileiros. A presença atuante das redes de solidariedade e cidadãos interessados deverá contribuir em muito para o sucesso do MNCS, concitando a sociedade civil organizada, as empresas públicas e privadas e o Poder Público ao cumprimento dos ODM até 2015.
Os investimentos canalizados à consecução dos ODM no Brasil são devidamente fiscalizados pelo Tribunal de Contas, promovendo a transparência, uma vez que os recursos necessários ao atingimento dos ODM no País representam grande esforço conjunto, visto que faltam menos de 1000 dias para 2015.
Os meios utilizados para divulgação e comprometimento da sociedade brasileira são diversos, mas cumpre dar destaque aos Círculos de Diálogos, considerados tecnologia social de grande alcance. Mediante a realização de debates, painéis, trocas de experiências, exposições, palestras etc, a sociedade e o Poder Público, além de empresas públicas e privadas, apresentam ao País os resultados já obtidos e as expectativas em andamento.
Com a Agenda de Compromissos que deve ser objeto de adesão das Prefeituras, visando promover a qualidade de vida dos munícipes, sobretudo nos aspectos da saúde, educação e trabalho, pretende o Governo Federal, aliado ao estadual, propiciar o atingimento dos ODM até 2015, tendo como eixos os oito objetivos já conhecidos: 1) Acabar com a fome e a miséria; 2) Educação básica de qualidade para todos; 3) Igualdade entre sexos e valorização da mulher; 4)Reduzir a mortalidade infantil; 5) Melhorar a saúde das gestantes; 6) Combater a AIDS, a malária e outras doenças; 7)Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente e 8) Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.
Com a assinatura do Termo de Adesão, as instituições, dentre as quais o UNICURITIBA se comprometeu com o Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade, visando a colaboração e participação, em esforço último, para o atingimento dos Objetivos do Milênio até 2015, no Paraná.


A CANTORIA DAS ÁGUAS

A CANTORIA DAS ÁGUAS

Maria da Glória Colucci*


A presença poética das águas no cancioneiro popular brasileiro, além das contribuições da literatura clássica, traduz a dimensão humana e social que possui o precioso líquido.
Os problemas causados pela falta d´água vão além da simples carência na torneira, das dificuldades com o asseio de famílias inteiras, ou mesmo com as facilidades rotineiras de seu uso, mas representam cruel exclusão, desprezo pela “sadia qualidade de vida”, pelos direitos e princípios constitucionais (art. 225, Constituição Federal de 1988).[1]
Os lamentos da conhecida melodia de Luiz Antonio e J. Júnior (Lata D´água) denunciam a dolorosa e humilhante marginalização de pessoas, cuja condição socioeconômica lhes reserva como moradia as encostas dos morros, sujeitos ao abandono e à constante ameaça à vida:

Lata d'água na cabeça/ Lá vai Maria /
Lá vai Maria// Sobe o morro e não se cansa/
Pela mão/ leva a criança/
Lá vai Maria// Maria/ lava roupa/lá no alto/
Lutando pelo pão / De cada dia /
Sonhando com a vida / Sonhando com a vida / Do asfalto /
Que acaba / Onde o morro principia.[2]


O comprometimento da saúde de pessoas e do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do País no cenário internacional, sobretudo dos mais vulneráveis, como crianças e idosos, é outro reflexo do perverso e descuidado uso da água nas regiões urbanas e rurais.
Nos centros urbanos os desabamentos nas encostas e os alagamentos frequentes das avenidas tornaram-se questões recorrentes, ainda que as promessas políticas sejam no sentido de sua eliminação a curto prazo. No entanto, as reais causas não residem apenas nas mudanças climáticas, mas estão nos desmatamentos e assoreamentos dos rios, além da destruição das matas ciliares; e também da “morte das fontes”:
A ocupação das várzeas, brejos e banhados também reduz a oferta de água. Esses ambientes, onde a água costuma ficar armazenada e vai formar os rios, muitas vezes são aterrados para permitir a ocupação humana. Esses aterros destroem os “armazéns” de água e reduzem a vazão dos rios.[3]

As fontes naturais ao serem soterradas desaparecem, impedindo que o acesso à água se viabilize, além de causar aridez do solo e a desertificação das cercanias. A construção de diques, piscinas e reservatórios pode, aparentemente, reter as águas naturais, mas, com o passar do tempo, causam problemas de saúde pública pela dificuldade de manutenção da qualidade da água e da vida da população.
O acúmulo de lixo polui as bacias hidrográficas e os mananciais, dos quais dependem o fornecimento de água potável às populações.
A agricultura de subsistência padece pela longa estiagem, com morte do gado e miséria dos pequenos agricultores, como aparece cantada em belos versos de Raul Torres e João Pacífico:

Eu fiz promessa, pra que Deus mandasse chuva,
Pra crescer a minha roça e vingar a criação,
Pois veio a seca, e matou meu cafezal,
Matou todo o meu arroz e secou todo algodão!

Nessa colheita, meu carro ficou parado,
Minha boiada carreira, quase morre sem pastar
Eu fiz promessa, que o primeiro pingo d´água
Eu molhava a flor da santa, que tava em frente do altar.[4]


As narrativas poéticas deixam entrever o sofrimento e ao mesmo tempo a ignorância do homem, iletrado ou não, e a sua contínua contribuição à desertificação e ao desaparecimento dos rios, lagos e fontes: “Fui na fonte do Itororó? Beber água e não achei? Encontrei bela morena/ que no Itororó deixei”.[5]
A queima dos nutrientes do solo, causada por esta antiga prática, considerada mais rápida e econômica, ainda responde pelo grande número de incêndios e irreversível destruição da qualidade de vida de homens e animais. A desolação, a dor e a aflição provocadas pelo sertanejo à natureza e à economia regional aparecem cantados nos inesquecíveis versos de Luiz Gonzaga e Humberto Teixeira:



Quando olhei a terra ardendo,
Qual fogueira de São João
Eu perguntei a Deus do céu, ai
Por que tamanha judiação.

Que braseiro! Que fornalha!
Nem um pé de plantação
Por falta da água perdi meu gado
Morreu de sede meu alazão.
Inté mesmo a Asa Branca
Bateu asas do sertão
Entonces eu disse adeus Rosinha
Guarda contigo meu coração.[6]

A esperança no reverdecer das pastagens, o retorno ao lar e a saudade sempre presentes no coração dos retirantes é traduzida na beleza dos últimos versos da conhecida canção:
Hoje longe muitas léguas
Numa triste solidão
Espero a chuva cair de novo
Pra mim voltá pro meu sertão.

Quando o verde dos teus olhos
Se espalhá na plantação
Eu te asseguro, não chore não, viu?
Que eu voltarei, viu, meu coração.[7]

Os pássaros, as flores e a agradável brisa da tarde se extinguem debaixo do ardente calor do sol. A chuva esperada ansiosamente nem sempre consegue ser retida em poços improvisados ou artesianos, voltando as aflições  da falta de água e o ciclo se reinicia...
Pedro Sá Pereira e Ary Pavão compuseram antiga melodia, cantando com alegre rima e conhecido refrão, a separação de moças do lar ainda em idade de permanecerem com a família, segundo os costumes mais recatados da época:

Deixa a cidade formosa morena
Linda pequena e volta ao sertão
Beber a água da fonte que canta
Que se levanta no meio do chão.

Se tu nasceste cabocla cheirosa
Cheirando a rosa do peito da terra
Volta pra vida serena da roça
Daquela palhoça do alto da serra.

E a fonte a cantar, chuá, chuá
E as águas a correr, chuê, chuê
Parece que alguém, que cheio de mágoa
Deixasse quem há, de dizer a saudade
No meio das águas, rolando também.[8]

O amor deixado para trás, a companhia do ser querido trocada pela necessidade de partir em busca de dias melhores inspirou os sentidos versos de Raul Torres:


“Adeus morena! Eu vou
Do lado que o vento vai
Amanhã, muito cedinho,
Peço a benção dos meus pais.
Quando de ti me afastei,
No Riacho da alegria,
Tanto meus olhos choravam,
Como o riacho corria...”[9]


Também o poder higienizador da água, ainda que em sentido figurado, lavando a maledicência, inspirou marchinha de carnaval (1955), cujo refrão é bem conhecido “A água lava tudo.../ só não lava a língua da gente...”[10]
Em minha infância marcou-me muito a “mina”, como era chamado o olho d´água, que brotando do chão inundava a várzea onde crescia o arrozal da fazenda dos meus avós, em Comendador Venâncio, no interior do Rio de Janeiro. Os banhos de “bica”, feita de bambu e cercada de sapé; as frutas e pássaros da região permaneceram em minhas mais doces lembranças até agora... No entanto, os valiosos recursos naturais que não foram preservados depois de sucessivas gerações e da exploração do solo, desapareceram de modo irreversível.
Hoje, em muitos lugares, crianças, adolescentes e jovens não poderão mais usufruir de parques naturais, matas ciliares, fontes cristalinas, canto dos pássaros e outros encantos da natureza, devido à cruel devastação que sofreram ricas regiões nativas, em virtude da ignorância de gerações passadas e presentes...
Guilherme Arantes traduziu a importância da água doce, potável, na sobrevivência do Planeta, ao cantá-la, em versos da seguinte forma:

Água que nasce na fonte serena do mundo
E que abre um profundo grotão
Água que faz inocente riacho e deságua
Na corrente do ribeirão
Águas escuras dos rios
Que levam a fertilidade ao sertão
Águas que banham aldeias
E matam a sede da população
Águas que caem das pedras
No véu das cascatas ronco de trovão
E depois dormem tranquilas
No leito dos lagos, no leito dos lagos […][11]

As licenças poéticas permitem – muito mais que a linguagem científica, formal e fria – descrever o real cenário de agressão às águas de nascentes, várzeas, banhados, poços, rios, lagos, mares etc, uma vez que retratam o sentimento popular de perda, de tristeza e abandono das riquezas hidrográficas do País.
A marcante presença do Ipiranga, em cujas margens plácidas a independência do Brasil foi proclamada, inspirou a primeira estrofe do Hino Nacional: “Ouviram do Ipiranga as margens plácidas...” – permanecendo até hoje em vívida imagem da histórica data do País!
Cidades, populações inteiras se formaram às margens dos rios, baías, lagos, etc, por este Brasil afora, vinculando a vida de famílias, suas esperanças e riquezas, do nascimento até a morte. Podem ser citadas, ainda, as belezas da Baía de Guanabara, que imortalizaram o Rio de Janeiro nos cartões postais...
A falta de chuva, a mortandade dos peixes, o abandono crescente das populações ribeirinhas, dentre outros graves problemas econômicos e sociais, chamam a atenção  de cidadãos e autoridades para o fato de que a proteção jurídica das águas é uma questão urgente de segurança e educação nacional.


REFERÊNCIAS

[1] BRASIL. Constituição (1988). Disponível em:

2 J. JUNIOR/ Luís Antonio. Lata d´água. Coletânea sobre a água. Coordenação de Teresa Urban. Curitiba: Cromos Editora, sem data, p. 18-19.

3Coletânea sobre a água, idem, p. 21.

4 TORRES, Raul/ João Pacífico. Pingo d´água. Coletânea sobre a água, idem, p. 74-7.

5 Cantiga Popular: autoria desconhecida. Itororó. Coletânea sobre a água, idem, p. 56.

6 GONZAGA, Luís/ Humberto Teixeira. Asa Branca. Coletânea sobre a água, idem, p. 80.

7 Idem, p. 81.

8 PEREIRA, Pedro Sá/ Ary Pavão. Chuá – Chuá. Disponível em: <www.suacasa.com.be>.

9 TORRES, Rau. Do lado que o vento vai. Coletânea sobre a água, idem, p. 66.

10 PAQUITO, Romeu Gentil e Jorge Gonçalves. A água lava tudo. Disponível em: < http://letras.mus.br/paquito.

11 ARANTES, Guilherme. Planeta água. Coletânea sobre a água, idem, p. 84.



* Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná.











domingo, 19 de maio de 2013

PRINCÍPIO FEDERATIVO E COMADRISMO POLÍTICO: A PEC 33/2011



por Maria da Glória Colucci

O crescente desrespeito ao princípio federativo, fundado na independência e harmonia dos Poderes da República (art. 2º, da Constituição de 1988), tem causado sucessivos constrangimentos à comunidade jurídica do País.
Se por um lado referidos atos atentatórios aos princípios fundamentais da Lei Maior revelam grosseira ignorância dos preceitos constitucionais, de outro, transparecem ou deixam evidenciar sórdidos e inconfessáveis interesses de bastidores (“comadrismo político”), no intuito de retaliar, fragilizar e denegrir a mais alta Corte do País – o Supremo Tribunal Federal.
Tentam as ofensivas orquestradas nos corredores palacianos abalar os alicerces da República, a partir de iniciativas esdrúxulas, destituídas de valor ético-jurídico, surpreendentes, senão ridículas, em seus propósitos obscuros.
Não se limitam tais investidas à agressão ao STF, em sua competência originária de “guardião da Constituição” (art. 102 da Carta da República) mas, diretamente, se lançam contra o disposto no parágrafo 4º do art. 60, que veda, expressamente, proposta tendente a abolir a “separação dos Poderes” (inciso II). À luz de uma hermenêutica lógico-sistemática, o inciso supracitado se encontra vinculado ao disposto no art. 2º da Carta Magna de 1988, que determina a observância à independência e harmonia entre os Poderes.
Causam calafrios as urdiduras políticas no sentido de ousar transferir de um Poder para outro, ao arrepio dos preceitos constitucionais, competência originária, própria do Supremo Tribunal Federal, consoante se depreende da ementa da PEC 33/2011 – Proposta de Emenda à Constituição, de autoria de Nazareno Fonteles (PT/PI); apresentada em 25 de maio de 2011 que:

Altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. 1

O autor da PEC 33/2011 justifica sua propositura com base no que identifica como: “[...] judicialização das relações sociais e o ativismo judicial”. 2
A “judicialização das relações sociais” nada mais é do que resultado da evolução do sentido prático-constitucional do exercício da cidadania, pela conscientização de que os conflitos de interesses devem ser levados à apreciação do Poder Judiciário, quanto não solucionados pela conciliação ou outros meios extrajudiciais.
Longe de representar um desvio ou “problema” a ser combatido, é o exercício do direito de ação, constitucionalmente previsto no art. 5º, XXXV: “[...] a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.3
Aduz em sua Justificação o deputado-autor da PEC 33/2011, também, que o “ativismo judicial” decorre de iniciativas “proativas” do Poder Judiciário que, segundo alega, tem desempenhado papel de “protagonista” de atuações invasivas na esfera do Poder Legislativo, em nome do “controle de constitucionalidade de norma legal ou ato normativo” (art. 103, incisos e parágrafos da Lei Maior).
O que parece ser “proatividade” do Poder Judiciário ao interpretar a Constituição, é emanação do dever jurisdicional de normatizar situações cotidianas de grande significado político-social, que a sociedade brasileira espera tenham disciplina legal adequada, condizente com os novos rumos que a sociedade brasileira requer, mas, devido à incúria do Poder Legislativo permaneceram in albis até manifestação do STF, tais como: a) fidelidade partidária; b) vedação de nepotismo ao Poder Executivo e Legislativo; c) verticalização das coligações partidárias; d) redução de vagas de vereadores etc.
Os casos exemplificados revelam fortes conteúdos éticos em que o resgate da dignidade da soberania popular se impôs aos “pequenos deuses”, ocupantes do Poder Legislativo, cujos desmandos, corrupções e atos atentatórios à ética parlamentar se tonaram públicos e notórios.
Se o Poder Legislativo fosse cumpridor dos seus deveres constitucionais, respeitando os princípios do art. 37 da Carta Constitucional, dentre os quais “a moralidade”, não haveria tantas iniciativas do Poder Judiciário, em matérias que deveriam ser competência do legislador federal; conforme constata o próprio autor da PEC 33/2011:

Por óbvio, devemos reconhecer as deficiências do Poder Legislativo, que tem passado por várias crises de credibilidade. Contudo, esse aspecto não deve justificar tais medidas, como se houvesse vácuo político a ser ocupado pelo Supremo Tribunal Federal. 4

Embora negado, o vácuo legislativo é de tal forma evidente que a sociedade tem se deparado com o descalabro reinante no Poder Legislativo que, pelo menos constitucionalmente, deveria representar o cidadão brasileiro, mas que, infelizmente, somente “representa” os interesses de seus integrantes...
As decisões judiciais do STF suprem, na atualidade, a única garantia de que os direitos individuais e coletivos serão preservados, diante do descontrole e da sanha eleitoreira do Legislativo,
Por outro tanto, dando-se conta de que não mais ocupam o cenário político com o protagonismo exacerbado que algum tempo já tiveram, em que mantiveram “esquemas” de desvio de verbas, gastos excessivos em viagens de familiares, compra de votos e assim em diante, sem que as CPI’s (Comissões Parlamentares de Inquérito) dessem a devida solução (...), agora, conscientes do espaço não ocupado, pretendem retomá-lo, valendo-se de ofensas gritantes à Constituição da República.
A sociedade brasileira aguarda que em breve tempo, apesar das manipulações dos envolvidos e dos supostos interesses reclamados, que se tome como norte o texto constitucional, na salvaguarda dos direitos e garantias individuais e coletivos.


  

REFERÊNCIAS

1 PEC 33/2011 – Projetos de Lei e Outras Proposições – http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=503667
2 Idem - Justificação
3 Brasil, Constituição da República Federativa do. Promulgada em 05 de outubrode 1988.Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
4 Idem, p. 4.





terça-feira, 23 de abril de 2013

XVI JORNADA DE BIODIREITO E BIOÉTICA - VULNERABILIDADE DA VIDA E DA SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988





XVI JORNADA DE BIODIREITO E BIOÉTICA
Grupo de Pesquisa JUS VITAE
27 de abril de 2013

VULNERABILIDADE DA VIDA E DA SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988



Durante o ano de 2012 o Grupo de Pesquisa em Biodireito e Bioética – JUS VITAE deu ênfase à interlocução dos princípios constitucionais com a diversidade de questões sociais, políticas, econômicas etc, presentes nos ODM – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ONU, 2000) e as novas temáticas emergentes da Rio+20 (junho, 2012).
            Saúde, educação, cidadania, igualdade, questões de gênero, automação, sustentabilidade etc possuem como vértice a vulnerabilidade e dignidade da pessoa humana, princípio constitucional (art. 1º, III).
            Em que pese as autoridades públicas realizarem políticas de promoção da saúde, de acesso à educação e de formação da cidadania, mesmo nos meios acadêmicos ainda não há a clara percepção da importância das questões precitadas para o povo brasileiro.
            A alienação que acompanha grande parte dos cidadãos do País não se limita apenas às classes sociais menos esclarecidas, mas se apresenta, infelizmente, também, nos meios acadêmicos. Ignorar os reflexos políticos, econômicos e jurídicos da falta de participação de grande parte da sociedade no processo de construção da nacionalidade brasileira é fortalecer, ainda que inconscientemente, o abismo já instalado entre os diferentes segmentos pátrios.
            A necessidade de esclarecimentos destas questões, a começar pela comunidade acadêmica, se impõe para promover a excelência e a inserção dos novos profissionais do Direito no concorrido mercado de trabalho.
            O “Documento Final”, elaborado pela ONU, quando dos trabalhos da Conferência Rio+20, ressalta a necessidade de fomento à saúde, em condições de acesso digno, igualitário e universal, a pagantes ou não.
            O fortalecimento das culturas locais e o incentivo ao profissionalismo, mediante o acesso à educação, representam valioso resgate da dignidade dos trabalhadores, muitos deles ameaçados pelos avanços da tecnologia. A exclusão do mercado de trabalho pode se verificar em virtude de uma série de fatores, mas o despreparo e a falta de especialização da mão de obra ainda se apresenta como o mais frequente. Assim, o exercício pleno da cidadania pressupõe, também, preparo condizente com as novas exigências do mercado de trabalho.
            A sustentabilidade no ambiente de trabalho envolve respeito às normas de segurança laboral, diálogo e compromisso com a saúde dos colaboradores, além do incentivo às contribuições inovadoras e criativas que promovam a preservação dos recursos naturais.
            Com o encerramento da Conferência das Nações Unidas (Rio+20) questões emergiram da sua pauta, dentre as quais saúde, educação, trabalho e desenvolvimento se destacaram como as mais marcantes, uma vez que entrelaçam uma série de outras, como alimentação, liberdade, igualdade, emprego, meio ambiente etc.
            Deste modo, a realização da XVI JORNADA irá promover o debate das questões assinaladas, considerando a atualidade dos temas e o forte impacto socioeconômico que possuem.
            Os acadêmicos pesquisadores que irão expor os resultados das investigações científicas realizadas ao longo do ano passado, em ordem de apresentação na XVI JORNADA, são:


1     BRUNO CÉSAR GURSKI
Reinserção do cortador de cana-de-açúcar na cadeia sucroalcooleira

2     AMANDA CAROLINE PAULUK
A hipnose como auxiliar da prova na investigação criminal no Brasil

3     SÍLVIA HELENA DA MATA CAETANO DEMETERCO
Experimentação de fármacos em seres humanos

4     FABIANA SOARES PRESTES
A liberdade de crença e o uso de animais em rituais religiosos


5     DIANDRA  ALINE REINER BERGAMIN
Dignidade do corpo humano morto e transplantes de órgãos no Brasil

6     JACQUELINE BERNARDI BENATTO
Testamento vital

O EVENTO visa promover o aprimoramento da comunidade acadêmica, mediante a reflexão sobre temas atuais nem sempre analisados nos conteúdos programáticos das disciplinas curriculares.
Também, ao estimular o interesse de novos pesquisadores em questões polêmicas que envolvam os avanços da Biotecnologia, divulgando os resultados de trabalhos realizados pelos pesquisadores que se destacaram no Grupo Jus Vitae em 2012, o UNICURITIBA cumpre sua missão de formar cidadãos comprometidos com a realidade brasileira e seus desafios.

      Prof.ª Maria da Glória Colucci

      Orientadora do Jus Vitae

CÍRCULO DE DÍALOGOS – ODM PÓS–2015 - UNICURITIBA - FIEP


                      Maria da Glória Colucci 


O Evento, realizado na FIEP – Federação das Indústrias do Estado do Paraná, teve a finalidade de promover uma consulta pública sobre os novos rumos a serem seguidos pelos ODM – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ONU, 2000).
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Os ODM, com duração prevista até 2015, propiciaram significativos e promissores resultados, que deverão continuar e ser aperfeiçoados com os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015 – 2030).

Os ODM são 8 (oito), a saber:

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1º) – acabar com a fome e a miséria; 2º) – educação básica de qualidade para todos; 3º) – igualdade entre sexos e valorização da mulher; 4º) -  reduzir a mortalidade infantil; 5º) – melhorar a saúde das gestantes; 6º) – combater a aids, a malária e outras doenças; 7º) – qualidade de vida e respeito ao meio ambiente e 8º) – todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.

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No Paraná, os ODM estão tendo contínuo acompanhamento, em razão do “Movimento Nós Podemos Paraná” - sediado e conduzido pelo Serviço Social da Indústria do Paraná (FIEP) - ser responsável pela condução e avaliação dos projetos, planos e programas das instituições parceiras.¹

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O UNICURITIBA – Centro Universitário Curitiba – está atuando como instituição parceira, não só pela participação nos eventos, debates e demais atividades, mas pela iniciação à pesquisa, representada pelos projetos do JUS VITAE – Pesquisas em Biodireito e Bioética.

No JUS VITAE, as temáticas são voltadas para a divulgação, pesquisa e estudo dos precitados Objetivos, tendo como base o recorte jurídico, uma vez que a promoção da vida, educação, saúde, alimentação, igualdade e valorização do ser humano, desenvolvimento e cooperação entre os povos têm, como elo comum, a dignidade da pessoa humana – princípio fundamental da Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
As Nações Unidas se propõem, a partir de 2015, continuar trabalhando com governos, sociedade civil e outros parceiros para dar impulso ainda maior aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015 – 2030); valendo-se da experiência, resultados e metas já alcançados pelos ODM, nos países participantes.
A Agenda de Desenvolvimento (ONU) Pós – 2015 está sendo delineada com base nos debates (Círculos de Diálogo) envolvendo pessoas, cidadãos integrantes de distintos segmentos da sociedade, com a finalidade de obter, nas fontes, em consultas abertas e inclusivas, os anseios, aspirações e maiores necessidades dos países cooperantes para a implementação dos ODS.
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Consoante escolha da ONU, aproximadamente 50 (cinquenta) países foram selecionados para a realização de Consultas Pós – 2015, dentre estes o Brasil. Caberá, assim, aos diversos “Movimentos” espalhados pelo País, liderar “Diálogos”, com a finalidade de levantar as problemáticas sociais, econômicas, educacionais etc, que mais comprometem o desenvolvimento dos povos.

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Extraídos dos reclamos, ideias e propostas oferecidos pelos “Ciclos”, serão elaborados os ODS – com vistas à maior transparência, participação e sucesso dos objetivos comuns de desenvolvimento a serem implementados a partir de 2015.²

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Nos “Diálogos” realizados no dia 21 de fevereiro de 2013, na FIEP, os representantes de diferentes instituições parceiras, dentre estas o UNICURITIBA, apontaram como objetivo precípuo, dentre outros, a educação, em todos os níveis, de qualidade, igual para todos e, de preferência gratuita, sobretudo, nos níveis fundamental e médio.

Desta sorte, a má qualidade da educação, as precárias condições de ensino e as péssimas instalações das escolas, colégios e mesmo universidades – além da desvalorização das atividades dos professores – foram levantadas como desestimulantes a novas vocações na área do magistério no País, ferindo princípios constitucionais.³
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Foram, além da educação, elencadas necessidades sociais e políticas, como o acesso à saúde, degradação do meio ambiente, corrupção política e exclusão social em razão da raça, como gritantes agressões e severos obstáculos ao desenvolvimento sustentável, entendido em seu amplo conceito como totalidade estruturada no tripé econômico, social e ambiental.4

A participação da Consulta Nacional Pós – 2015 também se torna possível a todos os cidadãos, mediante votação em seis temas mais importantes para integrarem a Agenda Global de Desenvolvimento Pós – 2015, no site www.myworld2015.org.

REFERÊNCIAS

³ Brasil, Constituição da República Federativa do. 5 de outubro de 1988, arts. 205 e ss – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
4 ONU, O Futuro Que Queremos (I.5, Preâmbulo): www.onu.org.br/rascunho-zero-da-rio20-disponivel-em-portugues / em pdf

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE DO PACIENTE (RESOLUÇÃO. N.º 1995/2012 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA)


Maria da Glória Colucci

            Os novos recursos tecnológicos, que permitem o prolongamento da vida humana em situações de terminalidade, fundamentaram a recente iniciativa do Conselho Federal de Medicina, em agosto do corrente ano, quanto à disposição antecipada de vontade do paciente.
            Como assinala a Resolução n. 1995/2012, em Exposição de Motivos de seu relator, a precitada normativa procurou encontrar alternativas formalizadas à necessidade do profissional médico de conhecer a vontade do paciente, respeitando-a – quando em situações de terminalidade – em razão da “[...] dificuldade de comunicação do paciente em fim de vida”. [1]
            Na execução das declarações de vontade dos pacientes, diante da impossibilidade de manifestação livre e autônoma de seu querer, devido a grave doença terminal, defronta-se o médico com o dever de respeitar as “diretivas antecipadas” de vontade por aquele exaradas, a menos que estejam em desacordo com o Código de Ética Médica (art. 2º, § 2º). [2]
            No entanto, dando igual ênfase à autonomia do paciente, princípio basilar da Bioética, reconhece a Resolução n. 1995/2012 que maiores formalismos poderão ser dispensados nas situações em que a vontade livre do paciente tiver sido comunicada, diretamente, ao médico, que a registrará no prontuário (art. 2º, §4º). [3]
            A propósito da possibilidade de se ouvir e considerar a vontade do paciente, externada ao médico, em situações de dor e sofrimento, Maria Julia Kovács, em pesquisa realizada com diversos pacientes, sobretudo em tratamento de câncer, afirma que:

Parece evidente falar em autonomia quando se pensa em pessoas, mas será que esta certeza permanece quando se trata de pacientes gravemente enfermos? Podem tomar decisões sobre sua vida, quando estão em sofrimento? Não tenho dúvidas a respeito, mas para familiares e profissionais de saúde esta pode ser uma questão complexa. [4]
            Como se constata, a Res. n. 1995/2012 regulou situação conflitante, recorrente na prática médica, quando o profissional médico se depara com dúvidas, não só quanto às alternativas de tratamentos, mas quanto à suspensão de procedimentos que prolonguem a existência sofrida do paciente, sem acréscimos à sua qualidade de vida (distanásia).
            O conflito ético se torna mais angustiante quando se cogita da ortotanásia, uma vez que os prognósticos sinalizam que o sofrimento do paciente tende a se intensificar e os procedimentos utilizados não mais respondem a uma saída favorável à vida.
            Desesperados, os familiares e o próprio paciente temem o confronto com a inexorabilidade da morte, concordando com a dilação do fim da vida (ou da morte?), mesmo quando a doença esteja em estágio avançado. Os tratamentos dispensados aos pacientes nem sempre são claramente comunicados aos familiares ou mesmo ao paciente quando aptos a entendê-los:

Muitos pacientes não reconhecem a sua possibilidade de autonomia. Acham que ao expressar sua vontade estarão contestando seus médicos a quem devem estar sempre agradecidos numa atitude de conformidade e resignação, muito presente no serviço público. [5]

            No entanto, a Resolução n. 1995/2012 dá à vontade do paciente prevalência sobre os desejos de seus familiares e sobre qualquer outro parecer não médico: “As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares”. [6]
            Observa-se, no texto da Resolução 1995/2012 a presença de três pilares que a sustentam: a) autonomia do paciente, cuja vontade se sobrepõe aos desejos de seus familiares; b) liberdade do profissional médico de, baseado em sua consciência e no respeito às diretrizes éticas de sua atividade, recepcionar as diretivas antecipadas de vontade do paciente e c) o reconhecimento da importância dos Comitês de Ética nas questões de terminalidade da vida.
            A começar pelo respeito à autonomia do paciente, quer por meio de “diretiva antecipada de vontade” formalizada ou por comunicação direta ao profissional médico (art. 2º, §4º da Resolução 1995/2012), trata-se de dever irrefutável da família, do representante designado e do (s) médico (s) que o assistem:

A tentativa de afastar a morte leva, muitas vezes, o doente a morrer na hora da equipe de saúde e não mais na sua hora. O funcional substitui o humano, processo cuja consequência é a desumanização do atendimento àquele que morre. Resgatar o humano no processo da morte e do morrer não é tarefa fácil, pois implica em olhar-se no espelho da própria finitude. [7]

            Autonomia significa, neste contexto, reconhecer-se ao paciente o direito de autogovernar-se, escolhendo o seu próprio caminho, tanto na vida, quanto na morte.
            O direito ao próprio corpo fundamenta, dentre outros princípios, a liberdade de dispor de partes, tecidos ou órgãos, em benefício de outrem, por liberalidade, como dispõe o art. 14 do Código Civil. [8] Da mesma forma, permite à pessoa decidir, em vida, de forma antecipada, como deseja que se proceda quanto ao seu funeral, cinzas etc.
            Seguindo o mesmo diapasão, a possibilidade de manifestar a sua vontade “[...] sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”, veio reconhecer a liberdade da pessoa, antecipadamente, dispor do próprio corpo em situações de terminalidade ou em circunstâncias em que esteja, temporariamente, privado de consciência, de acordo com a Resolução 1995/2012, no art. 1º.
            O dever do médico de acolher as diretivas antecipadas de vontade do paciente não vai ao ponto de ferir sua consciência (crenças, sentimentos, além de outras questões de foro íntimo), além de princípios do Código de Ética Médica.
            Por outro lado, o direito do paciente de opor-se ao tratamento, ou procedimentos, não abrange as situações de emergência em que haja risco de vida ou exposição da saúde coletiva. [9]
            A participação dos Comitês de Bioética, ou na sua falta, da Comissão de Ética Médica do hospital ou do Conselho Regional e Federal de Medicina na composição de conflitos éticos envolvendo as “diretivas antecipadas de vontade do paciente” deixam clara a percepção da Resolução 1995/2012, de que a polêmica apenas começou no Brasil, apesar de no Direito Positivo de diversos países, já terem se consagrado como práticas médicas consolidadas pelo uso.
            A Exposição de Motivos da Resolução n. 1995/2012 coleciona significativo rol de disposições de diversos códigos de ética, a exemplo da Espanha, Itália e Portugal no sentido de “[...] o médico respeitar as diretivas antecipadas do paciente, inclusive verbais”. [10]
            Em destaque, pela proximidade histórica e cultural, o Código de Ética Médica português dispõe em seu art. 46 que o médico deve identificar o melhor interesse do doente e a decisão que tomaria se pudesse fazê-lo de forma livre e esclarecida. [11]
            Nem sempre a intenção de preservar e prolongar a vida do paciente coincide com o melhor interesse dele ou mesmo de sua família, em decorrência da presença de práticas médicas configuradas como “obstinação terapêutica” se aproximarem de extremos tais que podem ofender a dignidade do paciente.
            Neste contexto, insiste Luciano de Freitas Santoro:

A bem da verdade, tanto o direito à vida quanto o princípio da dignidade têm uma relação intrínseca, porque nascem com o ser humano e caminham juntos ao longo de toda a sua jornada, já que o que se pretende garantir, através do reconhecimento desses direitos fundamentais, são condições existenciais mínimas para o seu pleno desenvolvimento, sem a submissão a qualquer conduta degradante ou desumana. [12]

            O intenso sofrimento causado ao paciente moribundo, e a expectativa dolorosa dos familiares, ensejou a edição da Resolução n. 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina que ao proibir a “obstinação terapêutica” obriga, no entanto, o médico a prestar cuidados paliativos. [13]
            Todavia, entendeu-se na critica jurídica especializada e nos meios acadêmicos, que a disposição do artigo 1º da Resolução n. 1805/2006 estaria incentivando a prática da ortotanásia, quando, na verdade, tal não era a finalidade da normativa em comento.
            Com o novo Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM Nº.1931, de 17 de setembro de 2009, que entrou em vigor no dia 14 de abril de 2012, ficou clara a intenção de não proceder, ou mesmo estimular, a distanásia, mas de respeitar o direito do paciente de morrer em seu “tempo e hora” (ortotanásia):

Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. [14]

            As razões que justificam as distintas e contraditórias opiniões sobre o tema da ortotanásia, e questões referentes à eutanásia, podem ser melhor analisadas no texto da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2007. [15]


 REFERÊNCIAS




[1]BRASIL. Conselho Federal de Medicina – Resolução n. 1995, 9 de agosto de 2012: justificativas (1). Disponível em www.portalmedico.org.br.
[2]“O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica”.
[3]“O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente”.
[4]KOVÁCS, Maria Julia. Pesquisa com pacientes gravemente enfermos: autonomia, riscos, benefícios e dignidade. Revista Bioética. Vol. 17, nº. 2 – 2009. Brasília, Conselho Federal de Medicina, 2009, p. 310.
[5]Idem, p. 311.
[6]BRASIL. Conselho Federal de Medicina – Resolução n. 1995, 9 de agosto de 2012: art. 2º, §3º. Disponível em www.portalmedico.org.br.
[7]COVOLAN, Nádia T./CORRÊA, Clynton Lourenço/, HOROCHOVSKI, Marisete T. Hoffmann,/ MURATA, Marília P. F. Quando o vazio se instala no ser: reflexões sobre o adoecer, o morrer e a morte. Revista Bioética. Vol. 18, n. 3 – 2010. Brasília, conselho Federal de Medicina, p. 565.
[8]“É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte” – art. 14, lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – (Código Civil).
[9]BRASIL, Código Penal. Decreto-lei 2848, de 7 de dezembro de 1940, art. 146, §3º, I. Disponível em www.
[10]BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução 1995/2012 – Exposição de Motivos (justificativa 4). Disponível em www.portalmédico.org.br.
[11]Idem.
[12]SANTORO, Luciano de Freitas. Morte digna: o direito do paciente terminal. Curitiba: Juruá, 2011, p. 77.
[13]BRASIL. Conselho Federal de medicina. Resolução CFM 1805, de 9 de novembro de 2006 – art. 1º: “É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”. Disponível em www.portalmedico.org.br/resoluções/cfm/2006/1805 - 2006.html
[14]BRASIL. Código de Ética Médica: Resolução CFM 1931/2009. Disponível em www.portalmedico.org.br/resoluçoes/cfm/2009 - 1931
[15]Disponível em www.df.trfl.gov.br/inteiro_teor/doc_inteiro_teor/14vara/2007.34.00.014809-3_decisao_23-10-2007.doc>.