sexta-feira, 8 de novembro de 2019


ADENSAMENTOS POPULACIONAIS URBANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS EM PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA (ODS 11)

 

 
Maria da Glória Colucci [1]
 

1 INTRODUÇÃO

            A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas tem dentre seus Objetivos a proposta de tornar as cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis (ODS 11); destacando-se, em contrapartida, a necessidade de promover o crescimento econômico equilibrado dos seus moradores (ODS 8). [2]
            Embora situada em ODS separados, a ideia matriz comum é dar condições dignas de vida, saúde e dignidade a todos os habitantes das cidades.
            Apesar das políticas públicas em mobilidade urbana, moradia e segurança ainda serem insuficientes face à demanda contínua dos centros urbanos e suas periferias, a Lei Maior confere aos Municípios a competência quanto à ordenação do “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem-estar de seus habitantes” (art. 182, caput, CF). [3]
            Por outro prisma, os adensamentos urbanos representam um crescente desafio às autoridades públicas, em razão dos frequentes conflitos gerados pela falta de moradia e as invasões de prédios públicos e particulares desabitados.
            O cenário deprimente de pessoas lançadas à rua, com seus pertences e familiares, tornou-se uma imagem triste, porém constante, em muitas cidades brasileiras.
            Também, é de se lembrar que os investimentos em áreas urbanas priorizam a demolição de prédios e o alargamento de avenidas e praças, com o despejo de muitas pessoas, que ficam desabrigadas.
            A par do grande número de pedintes, drogados e desalojados, o zoneamento nem sempre respeita as reais necessidades das áreas urbanas, quanto à poluição sonora, haja vista a presença de bares, restaurantes, clubes e outras aglomerações festivas com música ao vivo, desrespeitando a Lei do Silêncio (Lei nº 10.625 de 19 de dezembro de 2002). [4]
            Harmonizar os interesses individuais e coletivos não quer significar tão somente um belo traçado urbano, mas implica em humanizar as condições de vida, preservar as tradições e a destinação natural dos espaços urbanos.
            Deste modo, a função social das cidades pressupõe a presença de, no mínimo, três requisitos: mobilidade, urbanização preservadora e segurança, dentre outros.

 
2 FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE
 

            Não obstante, em sua dimensão conceitual apareça no singular, o Texto Constitucional disciplina “as funções sociais da cidade” (art. 182, caput), revelando que são diversas, a partir do Plano Diretor, considerando o “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” (§ 1º, do art. 182, CF). [5]
            À guisa de aproximação conceitual, a “função social” da cidade pressupõe equilíbrio entre a estrutura (aspecto estático do modelo urbanístico) e a função (a dinâmica ou modus operandi daquele modelo).
            O interesse público na urbanização prevalece sobre o privado, mas não ao ponto de descaracterizar a “face urbana”, tornando-a uma “caricatura” do que já foi em sua evolução como espaço compartilhado por muitas gerações; como acontece em aplaudidas “intervenções urbanas”, que retiram todo o passado de uma cidade, dando-lhe um traçado moderno, porém dissociado de sua história…
            Dentre os aspectos a serem levados em conta, surge a destinação dos bens particulares, nem sempre condizente com o planejamento urbano. A segurança e a saúde de seus habitantes, como acontece com imóveis vazios, onde se escondem desocupados, ficam comprometidas pelo abandono de seus proprietários, tornando-se “criadouros” de mosquitos e animais pestilentos.
            Deste modo, a segurança, que é um direito de todos, mas ao mesmo tempo responsabilidade de cada um, fica seriamente comprometida com a presença de terrenos baldios ou prédios abandonados em logradouros públicos (art. 144, CF).[6]
            José Afonso da Silva afirma que a propriedade urbana deve respeitar o “complexo sistema da disciplina urbanística”, subordinando-se ao interesse coletivo, predominante no planejamento urbano.[7]
            A mobilidade parece ser um dos mais desafiantes problemas urbanos, sobretudo se se considerar que integra o “bem-estar de seus habitantes”, porque a facilidade de acesso corresponde a um dos direitos fundamentais, qual seja, o de locomoção, por qualquer meio lícito admitido pela Lei (art. 5º, XV, CF).[8]

 
3 ADENSAMENTOS POPULACIONAIS URBANOS
      

            Os adensamentos populacionais nas grandes cidades, em elevações, beiras de estradas de ferro, rodovias e prédios desocupados, estão se avolumando como um problema ameaçador, no mínimo, em relação à segurança e à moradia.
            Casas feitas algumas de alvenaria, construídas em barrancos, em despenhadeiros, na direção de pedras, que podem se desprender a qualquer momento, representam uma pressão diária, como ameaças à vida e patrimônio de seus moradores.
            No entanto, os adensamentos populacionais urbanos parecem aumentar a olhos vistos de autoridades, cidadãos e turistas, como se fossem permitidos, apesar de serem construções irregulares.
            Recentes desabamentos no Rio de Janeiro colocaram diante de todos prédios construídos sem as mínimas condições de segurança, sob o ponto de vista da Engenharia e da Natureza, de forma clandestina.[9]
            Pessoas que vivem nestes locais estão à mercê da sorte (e da desgraça), expondo suas vidas, continuamente, sem que haja controle e fiscalização suficientes do Poder Público.
            Com o advento do Estado Social ou do Bem-Estar Social (Welfare State)[10], após as duas Grandes Guerras Mundiais, converteu-se o Estado em uma espécie de instrumento garantidor do desenvolvimento pessoal e coletivo, promovendo o bem de todos, erradicando a pobreza e a marginalização ou mesmo combatendo, mediante políticas públicas, as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, I a IV, CF). [11]
            Sob o prisma do desenvolvimento econômico-social (art. 170, I a IX, CF), o acesso aos bens e serviços tem previsto a propriedade privada (II) alicerçada na função social (III), além de fundada na “defesa do meio ambiente” (VI). [12]
            A questão da harmonização dos interesses privados com o interesse público ainda é de difícil equacionamento, sobretudo, em uma sociedade globalizada e individualista, como a que impera em pleno século XXI, onde predominam o lucro e o consumo como metas propostas pelos modelos econômicos vigentes.
            O saneamento básico, ainda deficiente em grande parte do País, expõe os habitantes, principalmente crianças, em fase de pleno desenvolvimento, em várias regiões das cidades, a viroses, zoonoses e toda sorte de males já erradicados em cidades saneadas. No entanto, estes fatos comprovados por estatísticas permanecem não só gritantes, mas evoluindo em crescente grau de complexidade, conforme assinala Léo Pessini, ao examinar “crianças em risco de vida”:
 

Higiene e saneamento básico: em torno de 2,4 bilhões de pessoas no mundo não dispõem de saneamento básico, cuja falta é responsável pela transmissão de doenças graves, tais como diarreia, esquistossomose, hepatites A e E, cólera e febre tifoide. Parte desses males seria evitada com a aquisição de hábitos simples de higiene, como lavar as mãos antes das refeições e após ir ao banheiro. [13]

 

            O ponto de partida que deve nortear possíveis respostas aos problemas humanos é entender o outro como igual, com as mesmas carências, necessidades e aspirações comuns:
 

A questão antropológica, “quem é o ser humano?”, é a pedra fundamental sobre a qual se fundamenta qualquer paradigma bioético, quer na sua concepção teórica, quer quanto ao seu conteúdo. É a pergunta que não podemos mais ignorar.[14]

 
            À luz das reflexões oferecidas, permanecem, ainda que latentes, aspirações comuns no sentido de mudanças vigentes, com base na educação de crianças e adolescentes, jovens e adultos, em prol da implementação de uma sociedade mais justa e igualitária (art. 3º, I, CF). [15]

 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Inúmeras questões ainda se podem levantar, a partir de uma perspectiva humana e social, em que se priorizam os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030, ONU), cuja matriz, já referida, repousa na dignidade da pessoa humana.
            O desenvolvimento de uma pessoa comporta estágios evolutivos e distintas perspectivas, não só sob o prisma biopsíquico, mas econômico e político. Dotado de consciência, porém sensível às vulnerabilidades do convívio social, o ser humano vive, a cada momento, as dores de sua frágil “humanidade”, senciente e conflituosa.
            “Conscientes e sencientes”, as criaturas humanas sofrem ataques contínuos à sua dignidade pelo descaso de uma sociedade individualista e globalizada no tumultuado século XXI.
            Direitos fundamentais, como mobilidade, urbanização preservadora e segurança, para citação apenas dos direitos apontados neste texto, são de tal sorte negligenciados, que provocam uma espécie de letargia coletiva. Há a aceitação, ainda que inconsciente, da sociedade brasileira, como se fossem insolúveis os desafios do acesso à moradia digna, à saúde, ao saneamento básico e à segurança.
            Causa desalento aos cidadãos de uma localidade o fato de terem praças, ruas e casas tradicionais destruídas pelo abandono, invasão ou mesmo demolição de prédios históricos. Lembranças de um passado vivido representam, em seu conjunto, o patrimônio comum dos moradores da região.
            O significado jurídico da preservação dos “conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”, como preceitua a Constituição de 1988, transcende seus limites e adquire uma dimensão ética de respeito à dignidade da pessoa humana, moradora dos espaços demolidos pela visão distorcida de administradores imediatistas (art. 216, CF).

 REFERÊNCIAS

 

[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos.
[2] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável; disponível em https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/
[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planato.gov.br
[4] BRASIL. Lei nº 10.625 de 19 de dezembro de 2002, disponível em www.leismunicipais.com.br
[5] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planato.gov.br
[6] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planato.gov.br
[7] SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 5 ed. São Paulo: Malheiros Ed; 2008, p.79.
[8] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planato.gov.br
[9] BRASIL. Desabamento no Rio: o que se sabe sobre o desastre na Muzema, zona oeste carioca; disponível em https://www.bbc.com/portuguese/geral-47899484
[10] Ferreira Filho, Manoel Gonçalves. Princípios fundamentais do direito constitucional: o estado da questão no início do século XXI, em face do direito comparado e, particularmente, do direito positivo brasileiro. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 87-89.
[11] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planato.gov.br
[12] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planato.gov.br
[13] PESSINI, Léo. Bioética: Um grito por dignidade de viver. 3 ed. rev. atual. São Paulo: Paulinas, 2008; p.103.
[14]  Idem, p. 46.
[15] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planato.gov.br
 

AS FACES DA SUSTENTABILIDADE: GLOBALIZAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS

 

 Maria da Glória Colucci [1]

 
1 INTRODUÇÃO
 

A globalização se tornou um fenômeno econômico do século XXI determinante na compreensão da sociedade contemporânea. Modos de viver, consumir e relacionar-se estão direta ou indiretamente ligados às práticas econômicas atuais, ao descarte de bens, produtos e embalagens no meio ambiente.
Destaque-se que as políticas públicas focadas no enfrentamento dos reflexos socioambientais da chamada “economia sem fronteiras” ainda são vacilantes, mal direcionadas ou mesmo inexistentes.
Por outro lado, a sustentabilidade assumiu nos últimos tempos importância significativa, devido a uma série de fenômenos naturais e antrópicos (como Mariana, e Brumadinho). Ressalte-se que não só as interferências humanas na Natureza acarretaram danos à vida do Planeta, mas sinalizam o advento de uma era de grandes mudanças climáticas e alastramento de doenças causadas pelo desmatamento (malária, dengue, chicungunha, etc).
As medidas sanitárias, dentre outras políticas públicas adotadas pelo Poder Público, se tornaram insuficientes, em razão da escassez de recursos ou má utilização e desvios dos meios existentes, devido à corrupção.
Neste conturbado cenário, os governantes uniram-se em um pacto comum- Agenda 2030 (ONU) – com a finalidade de juntos lutaram pelo resgate do Planeta, da vida animal e vegetal e dos seres humanos.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) representam uma síntese dos propósitos e ideias comuns aos países signatários do Documento denominado “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”.[2]
Dentre os ODS deve-se mencionar o 15, em cujo enunciado se verifica à evidência o anseio comum dos povos, no sentido de:

 

Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, bem como deter e revertes a degradação do solo e a perda da biodiversidade.[3]

 

Note-se no precitado ODS 15 a abrangência das demandas de um mundo em transformação, onde vicejam profundos contrastes e expectativas diante dos avanços da Biotecnologia.[4]

 2 DISTINTAS PERSPECTIVAS EM SUSTENTABILIDADE
 
Apesar do Preâmbulo da Agenda 2030, em seu Documento-Base, reconhecer apenas três dimensões do desenvolvimento sustentável, a saber, a econômica, a social e ambiental; ao longo de suas disposições há a presença de outras derivações das precitadas dimensões.
Destarte, podem ser apontadas a sustentabilidade política (práticas de boa governança); cultural (preservação de valores, tradições e costumes) e corporativa (desempenho eficiente e responsável das instituições privadas em parceria com o Estado, em prol do desenvolvimento coletivo).
Releva de importância, sem dúvida, a participação das empresas, instituições e entes políticos, na promoção do crescimento econômico, emprego pleno e produtivo, trabalho decente para todos (ODS 8) e, principalmente, na convergência da vontade coletiva de construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e fomentar a inovação (ODS 9).[5]
O suporte comum da sustentabilidade está na conscientização de todos – pela educação e acesso à informação - de que juntos respondemos pela construção do presente e do futuro do Planeta. A sustentabilidade pressupõe o desejado (e desejável) equilíbrio entre crescimento (quantitativo) e desenvolvimento (qualitativo), posto que pela prosperidade compartilhada, se pode chegar ao “respeito universal aos direitos humanos e à justiça, à igualdade e à não discriminação”.[6]
Podem ser elencados alguns atributos (características) da sustentabilidade, tais como: a)resiliência, ou seja, capacidade de algo (ou alguém) suportar (resistir) às mudanças e adaptar-se às inovações; em uma palavra – flexibilidade; b) autogeração de meios e recursos para sobrevivência e superação de obstáculos, mediante o reaproveitamento de elementos, combatendo o desperdício e reinventando os processos; c)planejamento de estratégias atuais, sobretudo, futuras, capazes de oferecer soluções aos imprevistos naturais ou antrópicos, durante o empreendimento; d)equilíbrio entre o esforço (desgaste) exigido e os resultados alcançados e, por fim, e) repartição equânime dos custos e benefícios, respeitadas as diferenças entre os sujeitos envolvidos.
Portanto, como se pode aduzir, no Pacto Global (ONU, 2000), se encontram os vértices da sustentabilidade, dentre os quais, a corporativa, quando estão lado a lado, o engajamento e colaboração de todos os atores públicos e privados na promoção dos 10 (dez) Princípios e das 4 (quatro) Plataformas, que ensejaram sua criação por Kofi Annan; quais ensejam: Direitos Humanos; Trabalho; Meio Ambiente e Contra Corrupção.[7]
 
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS     

            Durante a análise da sustentabilidade como “conceito-base” na construção de textos, pesquisas e documentos internacionais, verifica-se uma gradativa evolução de seu significado, não só político, como econômico e social, revelando a presença de novos sentidos dantes não identificados.
            Por tantas razões, a sustentabilidade deve ser tratada sob o crivo de uma diversidade semântica, com relevo para a exigência de novos rumos às práticas políticas e contra os perversos efeitos da globalização.
            Em especial, a sustentabilidade corporativa tem alçado novos caminhos em busca de respostas eficientes, principalmente, no uso da tecnologia.
            Diante de crescentes conflitos éticos, as possíveis soluções ainda se encontram em fase experimental, mas, certamente, a sustentabilidade social, dentre outras perspectivas, pode ser um critério ético razoável.


[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos.
[2] ONU. Organização das Nações Unidas; disponível em www.nacoesunidas.org.br
[3] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; disponível em www.nacoesunidas.org.br
[4] COLUCCI, Maria da Glória. Biotecnologia e Direito: dialogando com a bioética. In. Bioética e Sustentabilidade. Org. Rita de Cássia Falheiro Salgado e Juliana Oliveira Nascimento. Curitiba: Instituto Memória. Centro de Estudos da Contemporaneidade, 2014, p.173-191
[5] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; disponível em www.nacoesunidas.org.br
[6] COLUCCI, Maria da Glória. Pacto Global e Sustentabilidade Corporativa Voluntária; disponível em www.rubicandarascolucci.blogspot.com
[7] BRASIL. Rede do Pacto Global; disponível em www.pactoglobal.org.br

quarta-feira, 16 de outubro de 2019


GLOBALIZAÇÃO, GLOBALISMO E DESIGUALDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS NO SÉCULO XXI (ODS 10)

 
                                                                                      Maria da Glória Colucci[1]

 
1 INTRODUÇÃO
 
            A expansão econômica da Europa ocidental, nos séculos XV a XVIII, se deu por vários fatores, dentre os quais, a exploração ultramarina, e a intensificação do comércio pela descoberta de antigas invenções, como a pólvora e a bússola, segundo Marvin Perry.[2]
            Para além dos anseios expansionistas dos conquistadores, houve a divulgação do saber acumulado pela criação da imprensa (Guttenberg – 1450) e a formação dos Estados Nacionais, aliados ao surgimento dos ideais libertários, culminando com a Revolução Francesa (1789).[3]
            O cenário político, econômico e social e a efervecência daí resultante abriram as portas para o que se considera a primeira fase de “globalização”, entendida como um período em que o comércio internacional parecia não ter fronteiras, apesar dos riscos de naufrágios, muito frequentes, por sinal.
            O período foi marcado pela presença de usos e costumes comerciais, principalmente nas cidades livres onde feiras de artigos oriundos da Ásia, como especiarias e seda, representavam forte atrativo aos ricos habitantes de cidades como Gênova, Pisa e Milão.
            Os mecenas, ricos comerciantes da época, estimulavam as artes, sobretudo a pintura, com a finalidade de parecem ser “cultos” e prósperos perante os nobres e frequentadores das Cortes.[4]
            A diversidade de costumes, oriundos das diversas regiões do mundo conhecido à época, e o intercâmbio comercial forneceram os elementos necessários ao surgimento de um novo tipo de pessoas, os habitantes das cidades. Aglomerados, empobrecidos e discriminados, oriundos do campo, em sua maioria estrangeiros ou não, formaram nas periferias das cidades em surgimento verdadeiros guetos.
 
2 GLOBALISMO E GLOBALIZAÇÃO: DESIGUALDADES SOCIAIS
 
Destarte, a marginalização que se espraiou pela Europa e a gritante segmentação social daÍ resultante podem ser apontadas como as remotas raízes das desigualdades sociais e econômicas que permanecem até hoje?
Independente da resposta, observa-se que a miséria, a pobreza e a prosperidade ainda convivem nas grandes cidades, com maior ou menor visibilidade, ao redor do mundo. Cidades globalizadas enfrentam graves problemas de segurança e urbanização.
Quanto ao “globalismo”, corresponde ao fenômeno de grandes organizações, nas mais distintas atividades, que se espalham em redes pelo mundo, dominando áreas, como da comunicação, a exemplo do Google, Apple, etc. No que se refere ao alcance destas redes e como influenciam e controlam a vida das pessoas, ditando costumes e gerando novas necessidades, é desnecessário ressaltar que “universalisam” o modo de ser desta ou daquela região do mundo, por exemplo, “ocidentalizando” modos de vestir, relacionar-se ou mesmo “vícios”.[5]
À globalização, ou comércio sem fronteiras físicas, culturais ou de outra natureza, somou-se o globalismo, espécie de domínio de grupos de informação, culturais ou mesmo religiosos, sobre grande parte do mundo pós-moderno.
Barreiras técnicas são necessárias para estabelecer limites à atuação destas organizações, a par de fixar padrões de ordem ética e social, em defesa das pessoas, do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, como ressalta Luiz Olavo Baptista, ao analisar os reflexos da criação da Organização Mundial do Comércio (1995):
 
A partir da existência da OMC, passou a existir uma espécie de garimpo dentro das normas da organização. Foram criadas regras para contemplar questões que não estavam na previsão original, como desenvolvimento sustentável, proteção do meio ambiente e garantia dos direitos humanos.[6]
 
         Procurando o enfrentamento das desigualdades sociais no trabalho, em decorrência da evidente hipossuficiência dos operários, agricultores e empregados, em face das poderosas organizações internacionais do comércio, verificou-se, em palavras de Luiz Olavo Baptista, que:
 
 
[...] durante as negociações sobre as regras da OMC, houve uma resistência muito grande, inexplicável, por exemplo, em relação à cláusula social, que impunha padrões trabalhistas para assegurar condições mínimas de trabalho.[7]
 
 
        Os obstáculos ao reconhecimento dos direitos fundamentais continuam presentes e atualíssimos, não apenas no trabalho, mas no acesso aos bens e serviços, que representam não apenas satisfação de necessidades individuais e coletivas, mas status, vale dizer, aceitação, reconhecimento e “aplausos” dos demais, como sintetiza Zygmunt Bauman:
 
Como você já sabe o quanto isso depende de seu acesso aos bens de consumo, é óbvio que, para seguir suas inclinações morais, você precisa traduzir o postulado de “ser alguém” na capacidade de garantir que terá todos os bens, na quantidade e qualidade certas, de que precisa para fazer face à sua responsabilidade pelos outros.[8]
 
          As desigualdades têm fortes raízes na ampliação do campo de comércio e consumo, com a globalização, de um lado, e com o globalismo, de outro.
         Com a Carta do Milênio (ONU, 2000), procurou-se construir “Objetivos” (ODM), que representassem de forma universal o anseio comum de desenvolvimento dos povos (“Oito Jeitos de Mudar o Mundo”).
            O advento dos ODS (2015-2030), com a Agenda Global 2030 da ONU, promoveu em 17 Objetivos uma síntese universal dos direitos humanos fundamentais, presentes na grande maioria das legislações ocidentais, que devem ser reconhecidos e implementados no mundo.[9]
          
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
Em especial, os ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ressaltam como núcleos de suas metas e estratégias a promoção da dignidade da pessoa humana e seus atributos essenciais, representados pelos direitos sociais (art. 6º da Constituição de 1988).[10]
            No ODS 10 propõe a Agenda Global 2030, expressamente, que deve ser um compromisso comum dos povos signatários: “Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles”.[11]
A redução das desigualdades econômicas e sociais é um desafio comum a todos os povos, cuja superação somente será alcançada mediante a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável (ODS 16), contando com a cooperação internacional.[12]
As desigualdades se intensificaram mais nas últimas décadas, por diversos motivos, dentre os quais o acelerado crescimento de grandes e médias potências mundiais, a exemplo da Coreia do Sul.
Também, os meios de comunicação se incumbiram de alardear a pobreza e miséria extremas, em regiões da África e de outros locais da América Latina, como a Venezuela, onde aparecem pessoas se alimentando de restos de lixo.
Por outro lado, o consumismo desperta, sobretudo nos jovens, o desejo de ter acesso a bens e serviços, cujos preços são inacessíveis ao seu poder aquisitivo, incitando-os ao tráfico de drogas, como meio de subsistência.
Segurança e redução das desigualdades sociais andam lado a lado, visto que a miséria incita a violência e a criminalidade a níveis alarmantes.
 
REFERÊNCIAS


[1]Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos.
[2]PERRY. Marvin. Civilização ocidental: uma história concisa. Trad. Waltensir Dutra, Silvana Vieira. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 267.
[3] Ibidem. 
[4] PERRY. Marvin. Op. cit., p. 268.
[5] PAESANI, Liliana Minardi. Direito e internet: liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 23-25.
[6] BAPTISTA, Luiz Olavo. In: O Brasil e a globalização: pensadores do direito internacional. Organizado por Mauricio Almeida Prado, Renata Duarte de Santana. São Paulo: Ed. de Cultura, 2013, p. 19.
[7] Ibidem.
[8] BAUMAN, Zygmunt. Danos colaterais: desigualdades sociais numa era global. Rio de Janeiro: Zahar, 2013, p. 102.
[9] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/?menu=1300
[10]BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
[11] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/?menu=1300
[12]ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/?menu=1300