GLOBALIZAÇÃO,
GLOBALISMO E DESIGUALDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS NO SÉCULO XXI (ODS 10)
1
INTRODUÇÃO
A
expansão econômica da Europa ocidental, nos séculos XV a XVIII, se deu por
vários fatores, dentre os quais, a exploração ultramarina, e a intensificação
do comércio pela descoberta de antigas invenções, como a pólvora e a bússola,
segundo Marvin Perry.[2]
Para
além dos anseios expansionistas dos conquistadores, houve a divulgação do saber
acumulado pela criação da imprensa (Guttenberg – 1450) e a formação dos Estados
Nacionais, aliados ao surgimento dos ideais libertários, culminando com a
Revolução Francesa (1789).[3]
O
cenário político, econômico e social e a efervecência daí resultante abriram as
portas para o que se considera a primeira fase de “globalização”, entendida
como um período em que o comércio internacional parecia não ter fronteiras,
apesar dos riscos de naufrágios, muito frequentes, por sinal.
O
período foi marcado pela presença de usos e costumes comerciais, principalmente
nas cidades livres onde feiras de artigos oriundos da Ásia, como especiarias e
seda, representavam forte atrativo aos ricos habitantes de cidades como Gênova,
Pisa e Milão.
Os
mecenas, ricos comerciantes da época, estimulavam as artes, sobretudo a
pintura, com a finalidade de parecem ser “cultos” e prósperos perante os nobres
e frequentadores das Cortes.[4]
A
diversidade de costumes, oriundos das diversas regiões do mundo conhecido à
época, e o intercâmbio comercial forneceram os elementos necessários ao
surgimento de um novo tipo de pessoas, os habitantes das cidades. Aglomerados,
empobrecidos e discriminados, oriundos do campo, em sua maioria estrangeiros ou
não, formaram nas periferias das cidades em surgimento verdadeiros guetos.
2
GLOBALISMO E GLOBALIZAÇÃO: DESIGUALDADES SOCIAIS
Destarte, a marginalização que
se espraiou pela Europa e a gritante segmentação social daÍ resultante podem
ser apontadas como as remotas raízes das desigualdades sociais e econômicas que
permanecem até hoje?
Independente da resposta,
observa-se que a miséria, a pobreza e a prosperidade ainda convivem nas grandes
cidades, com maior ou menor visibilidade, ao redor do mundo. Cidades
globalizadas enfrentam graves problemas de segurança e urbanização.
Quanto ao “globalismo”,
corresponde ao fenômeno de grandes organizações, nas mais distintas atividades,
que se espalham em redes pelo mundo, dominando áreas, como da comunicação, a
exemplo do Google, Apple, etc. No que se refere ao alcance destas redes e como
influenciam e controlam a vida das pessoas, ditando costumes e gerando novas
necessidades, é desnecessário ressaltar que “universalisam” o modo de ser desta
ou daquela região do mundo, por exemplo, “ocidentalizando” modos de vestir,
relacionar-se ou mesmo “vícios”.[5]
À globalização, ou comércio
sem fronteiras físicas, culturais ou de outra natureza, somou-se o globalismo,
espécie de domínio de grupos de informação, culturais ou mesmo religiosos,
sobre grande parte do mundo pós-moderno.
Barreiras técnicas são
necessárias para estabelecer limites à atuação destas organizações, a par de
fixar padrões de ordem ética e social, em defesa das pessoas, do meio ambiente
e do desenvolvimento sustentável, como ressalta Luiz Olavo Baptista, ao
analisar os reflexos da criação da Organização Mundial do Comércio (1995):
A
partir da existência da OMC, passou a existir uma espécie de garimpo dentro das
normas da organização. Foram criadas regras para contemplar questões que não
estavam na previsão original, como desenvolvimento sustentável, proteção do
meio ambiente e garantia dos direitos humanos.[6]
Procurando o enfrentamento das desigualdades sociais no
trabalho, em decorrência da evidente hipossuficiência dos operários,
agricultores e empregados, em face das poderosas organizações internacionais do
comércio, verificou-se, em palavras de Luiz Olavo Baptista, que:
[...]
durante as negociações sobre as regras da OMC, houve uma resistência muito
grande, inexplicável, por exemplo, em relação à cláusula social, que impunha
padrões trabalhistas para assegurar condições mínimas de trabalho.[7]
Os
obstáculos ao reconhecimento dos direitos fundamentais continuam presentes e
atualíssimos, não apenas no trabalho, mas no acesso aos bens e serviços, que
representam não apenas satisfação de necessidades individuais e coletivas, mas status, vale dizer, aceitação,
reconhecimento e “aplausos” dos demais, como sintetiza Zygmunt Bauman:
Como
você já sabe o quanto isso depende de seu acesso aos bens de consumo, é óbvio
que, para seguir suas inclinações morais, você precisa traduzir o postulado de
“ser alguém” na capacidade de garantir que terá todos os bens, na quantidade e
qualidade certas, de que precisa para fazer face à sua responsabilidade pelos
outros.[8]
As
desigualdades têm fortes raízes na ampliação do campo de comércio e consumo,
com a globalização, de um lado, e com o globalismo, de outro.
Com
a Carta do Milênio (ONU, 2000), procurou-se construir “Objetivos” (ODM), que
representassem de forma universal o anseio comum de desenvolvimento dos povos
(“Oito Jeitos de Mudar o Mundo”).
O
advento dos ODS (2015-2030), com a Agenda Global 2030 da ONU, promoveu em 17
Objetivos uma síntese universal dos direitos humanos fundamentais, presentes na
grande maioria das legislações ocidentais, que devem ser reconhecidos e
implementados no mundo.[9]
3
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em especial, os ODS –
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ressaltam como núcleos de suas metas
e estratégias a promoção da dignidade da pessoa humana e seus atributos
essenciais, representados pelos direitos sociais (art. 6º da Constituição de
1988).[10]
No
ODS 10 propõe a Agenda Global 2030, expressamente, que deve ser um compromisso
comum dos povos signatários: “Reduzir a desigualdade entre os países e dentro
deles”.[11]
A redução das desigualdades
econômicas e sociais é um desafio comum a todos os povos, cuja superação
somente será alcançada mediante a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas
para o desenvolvimento sustentável (ODS 16), contando com a cooperação
internacional.[12]
As desigualdades se
intensificaram mais nas últimas décadas, por diversos motivos, dentre os quais
o acelerado crescimento de grandes e médias potências mundiais, a exemplo da
Coreia do Sul.
Também, os meios de comunicação
se incumbiram de alardear a pobreza e miséria extremas, em regiões da África e
de outros locais da América Latina, como a Venezuela, onde aparecem pessoas se
alimentando de restos de lixo.
Por outro lado, o consumismo
desperta, sobretudo nos jovens, o desejo de ter acesso a bens e serviços, cujos
preços são inacessíveis ao seu poder aquisitivo, incitando-os ao tráfico de
drogas, como meio de subsistência.
Segurança e redução das
desigualdades sociais andam lado a lado, visto que a miséria incita a violência
e a criminalidade a níveis alarmantes.
REFERÊNCIAS
[1]Advogada.
Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público
(UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito
(UNICURITIBA). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae. Membro do Instituto dos
Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da
Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do
Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de
Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em
Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos
jurídicos e poéticos.
[2]PERRY.
Marvin. Civilização ocidental: uma
história concisa. Trad. Waltensir Dutra, Silvana Vieira. 3. ed. São Paulo:
Martins Fontes, 2002, p. 267.
[3]
Ibidem.
[4]
PERRY. Marvin. Op. cit., p. 268.
[5]
PAESANI, Liliana Minardi. Direito e
internet: liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. 6.
ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 23-25.
[6]
BAPTISTA, Luiz Olavo. In: O Brasil e a
globalização: pensadores do direito internacional. Organizado por Mauricio
Almeida Prado, Renata Duarte de Santana. São Paulo: Ed. de Cultura, 2013, p.
19.
[7]
Ibidem.
[8]
BAUMAN, Zygmunt. Danos colaterais:
desigualdades sociais numa era global. Rio de Janeiro: Zahar, 2013, p. 102.
[9] ONU.
Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/?menu=1300
[10]BRASIL.
Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
[11] ONU.
Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/?menu=1300
[12]ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda
2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/?menu=1300
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