AS FACES DA SUSTENTABILIDADE:
GLOBALIZAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS
Maria
da Glória Colucci [1]
A globalização se tornou um
fenômeno econômico do século XXI determinante na compreensão da sociedade
contemporânea. Modos de viver, consumir e relacionar-se estão direta ou
indiretamente ligados às práticas econômicas atuais, ao descarte de bens,
produtos e embalagens no meio ambiente.
Destaque-se que as políticas
públicas focadas no enfrentamento dos reflexos socioambientais da chamada
“economia sem fronteiras” ainda são vacilantes, mal direcionadas ou mesmo inexistentes.
Por outro lado, a
sustentabilidade assumiu nos últimos tempos importância significativa, devido a
uma série de fenômenos naturais e antrópicos (como Mariana, e Brumadinho).
Ressalte-se que não só as interferências humanas na Natureza acarretaram danos
à vida do Planeta, mas sinalizam o advento de uma era de grandes mudanças
climáticas e alastramento de doenças causadas pelo desmatamento (malária,
dengue, chicungunha, etc).
As medidas sanitárias,
dentre outras políticas públicas adotadas pelo Poder Público, se tornaram
insuficientes, em razão da escassez de recursos ou má utilização e desvios dos
meios existentes, devido à corrupção.
Neste conturbado cenário, os
governantes uniram-se em um pacto comum- Agenda 2030 (ONU) – com a finalidade
de juntos lutaram pelo resgate do Planeta, da vida animal e vegetal e dos seres
humanos.
Os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) representam uma síntese dos propósitos e
ideias comuns aos países signatários do Documento denominado “Transformando
Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”.[2]
Dentre os ODS deve-se
mencionar o 15, em cujo enunciado se verifica à evidência o anseio comum dos
povos, no sentido de:
Proteger,
recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de
forma sustentável as florestas, combater a desertificação, bem como deter e
revertes a degradação do solo e a perda da biodiversidade.[3]
Note-se no precitado ODS 15
a abrangência das demandas de um mundo em transformação, onde vicejam profundos
contrastes e expectativas diante dos avanços da Biotecnologia.[4]
Apesar do Preâmbulo da
Agenda 2030, em seu Documento-Base, reconhecer apenas três dimensões do
desenvolvimento sustentável, a saber, a econômica, a social e ambiental; ao
longo de suas disposições há a presença de outras derivações das precitadas
dimensões.
Destarte, podem ser
apontadas a sustentabilidade política (práticas de boa governança); cultural
(preservação de valores, tradições e costumes) e corporativa (desempenho
eficiente e responsável das instituições privadas em parceria com o Estado, em
prol do desenvolvimento coletivo).
Releva de importância, sem
dúvida, a participação das empresas, instituições e entes políticos, na
promoção do crescimento econômico, emprego pleno e produtivo, trabalho decente
para todos (ODS 8) e, principalmente, na convergência da vontade coletiva de
construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e
fomentar a inovação (ODS 9).[5]
O suporte comum da
sustentabilidade está na conscientização de todos – pela educação e acesso à
informação - de que juntos respondemos pela construção do presente e do futuro do
Planeta. A sustentabilidade pressupõe o desejado (e desejável) equilíbrio entre
crescimento (quantitativo) e desenvolvimento (qualitativo), posto que pela
prosperidade compartilhada, se pode chegar ao “respeito universal aos direitos
humanos e à justiça, à igualdade e à não discriminação”.[6]
Podem ser elencados alguns
atributos (características) da sustentabilidade, tais como: a)resiliência, ou seja, capacidade de
algo (ou alguém) suportar (resistir) às mudanças e adaptar-se às inovações; em
uma palavra – flexibilidade; b) autogeração
de meios e recursos para sobrevivência e superação de obstáculos, mediante o
reaproveitamento de elementos, combatendo o desperdício e reinventando os
processos; c)planejamento de
estratégias atuais, sobretudo, futuras, capazes de oferecer soluções aos imprevistos
naturais ou antrópicos, durante o empreendimento; d)equilíbrio entre o esforço (desgaste) exigido e os resultados
alcançados e, por fim, e) repartição
equânime dos custos e benefícios, respeitadas as diferenças entre os sujeitos
envolvidos.
Portanto, como se pode
aduzir, no Pacto Global (ONU, 2000), se encontram os vértices da
sustentabilidade, dentre os quais, a corporativa,
quando estão lado a lado, o engajamento e colaboração de todos os atores
públicos e privados na promoção dos 10 (dez) Princípios e das 4 (quatro)
Plataformas, que ensejaram sua criação por Kofi Annan; quais ensejam: Direitos
Humanos; Trabalho; Meio Ambiente e Contra Corrupção.[7]
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Durante
a análise da sustentabilidade como “conceito-base” na construção de textos,
pesquisas e documentos internacionais, verifica-se uma gradativa evolução de
seu significado, não só político, como econômico e social, revelando a presença
de novos sentidos dantes não identificados.
Por
tantas razões, a sustentabilidade deve ser tratada sob o crivo de uma
diversidade semântica, com relevo para a exigência de novos rumos às práticas
políticas e contra os perversos efeitos da globalização.
Em
especial, a sustentabilidade corporativa tem alçado novos caminhos em busca de
respostas eficientes, principalmente, no uso da tecnologia.
Diante
de crescentes conflitos éticos, as possíveis soluções ainda se encontram em
fase experimental, mas, certamente, a sustentabilidade social, dentre outras
perspectivas, pode ser um critério ético razoável.
[1] Advogada. Especialista em Filosofia do
Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da
UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Membro do
Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr).
Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr).
Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual
Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em
Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários
prêmios em textos jurídicos e poéticos.
[2] ONU. Organização das Nações Unidas;
disponível em www.nacoesunidas.org.br
[3] ONU. Transformando Nosso Mundo: a
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; disponível em
www.nacoesunidas.org.br
[4] COLUCCI, Maria da Glória. Biotecnologia
e Direito: dialogando com a bioética. In. Bioética e Sustentabilidade. Org.
Rita de Cássia Falheiro Salgado e Juliana Oliveira Nascimento. Curitiba:
Instituto Memória. Centro de Estudos da Contemporaneidade, 2014, p.173-191
[5] ONU. Transformando Nosso Mundo: a
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; disponível em
www.nacoesunidas.org.br
[6]
COLUCCI, Maria da Glória. Pacto Global e Sustentabilidade Corporativa
Voluntária; disponível em www.rubicandarascolucci.blogspot.com
[7] BRASIL. Rede do Pacto Global; disponível
em www.pactoglobal.org.br
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