sexta-feira, 8 de novembro de 2019


AS FACES DA SUSTENTABILIDADE: GLOBALIZAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS

 

 Maria da Glória Colucci [1]

 
1 INTRODUÇÃO
 

A globalização se tornou um fenômeno econômico do século XXI determinante na compreensão da sociedade contemporânea. Modos de viver, consumir e relacionar-se estão direta ou indiretamente ligados às práticas econômicas atuais, ao descarte de bens, produtos e embalagens no meio ambiente.
Destaque-se que as políticas públicas focadas no enfrentamento dos reflexos socioambientais da chamada “economia sem fronteiras” ainda são vacilantes, mal direcionadas ou mesmo inexistentes.
Por outro lado, a sustentabilidade assumiu nos últimos tempos importância significativa, devido a uma série de fenômenos naturais e antrópicos (como Mariana, e Brumadinho). Ressalte-se que não só as interferências humanas na Natureza acarretaram danos à vida do Planeta, mas sinalizam o advento de uma era de grandes mudanças climáticas e alastramento de doenças causadas pelo desmatamento (malária, dengue, chicungunha, etc).
As medidas sanitárias, dentre outras políticas públicas adotadas pelo Poder Público, se tornaram insuficientes, em razão da escassez de recursos ou má utilização e desvios dos meios existentes, devido à corrupção.
Neste conturbado cenário, os governantes uniram-se em um pacto comum- Agenda 2030 (ONU) – com a finalidade de juntos lutaram pelo resgate do Planeta, da vida animal e vegetal e dos seres humanos.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) representam uma síntese dos propósitos e ideias comuns aos países signatários do Documento denominado “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”.[2]
Dentre os ODS deve-se mencionar o 15, em cujo enunciado se verifica à evidência o anseio comum dos povos, no sentido de:

 

Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, bem como deter e revertes a degradação do solo e a perda da biodiversidade.[3]

 

Note-se no precitado ODS 15 a abrangência das demandas de um mundo em transformação, onde vicejam profundos contrastes e expectativas diante dos avanços da Biotecnologia.[4]

 2 DISTINTAS PERSPECTIVAS EM SUSTENTABILIDADE
 
Apesar do Preâmbulo da Agenda 2030, em seu Documento-Base, reconhecer apenas três dimensões do desenvolvimento sustentável, a saber, a econômica, a social e ambiental; ao longo de suas disposições há a presença de outras derivações das precitadas dimensões.
Destarte, podem ser apontadas a sustentabilidade política (práticas de boa governança); cultural (preservação de valores, tradições e costumes) e corporativa (desempenho eficiente e responsável das instituições privadas em parceria com o Estado, em prol do desenvolvimento coletivo).
Releva de importância, sem dúvida, a participação das empresas, instituições e entes políticos, na promoção do crescimento econômico, emprego pleno e produtivo, trabalho decente para todos (ODS 8) e, principalmente, na convergência da vontade coletiva de construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e fomentar a inovação (ODS 9).[5]
O suporte comum da sustentabilidade está na conscientização de todos – pela educação e acesso à informação - de que juntos respondemos pela construção do presente e do futuro do Planeta. A sustentabilidade pressupõe o desejado (e desejável) equilíbrio entre crescimento (quantitativo) e desenvolvimento (qualitativo), posto que pela prosperidade compartilhada, se pode chegar ao “respeito universal aos direitos humanos e à justiça, à igualdade e à não discriminação”.[6]
Podem ser elencados alguns atributos (características) da sustentabilidade, tais como: a)resiliência, ou seja, capacidade de algo (ou alguém) suportar (resistir) às mudanças e adaptar-se às inovações; em uma palavra – flexibilidade; b) autogeração de meios e recursos para sobrevivência e superação de obstáculos, mediante o reaproveitamento de elementos, combatendo o desperdício e reinventando os processos; c)planejamento de estratégias atuais, sobretudo, futuras, capazes de oferecer soluções aos imprevistos naturais ou antrópicos, durante o empreendimento; d)equilíbrio entre o esforço (desgaste) exigido e os resultados alcançados e, por fim, e) repartição equânime dos custos e benefícios, respeitadas as diferenças entre os sujeitos envolvidos.
Portanto, como se pode aduzir, no Pacto Global (ONU, 2000), se encontram os vértices da sustentabilidade, dentre os quais, a corporativa, quando estão lado a lado, o engajamento e colaboração de todos os atores públicos e privados na promoção dos 10 (dez) Princípios e das 4 (quatro) Plataformas, que ensejaram sua criação por Kofi Annan; quais ensejam: Direitos Humanos; Trabalho; Meio Ambiente e Contra Corrupção.[7]
 
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS     

            Durante a análise da sustentabilidade como “conceito-base” na construção de textos, pesquisas e documentos internacionais, verifica-se uma gradativa evolução de seu significado, não só político, como econômico e social, revelando a presença de novos sentidos dantes não identificados.
            Por tantas razões, a sustentabilidade deve ser tratada sob o crivo de uma diversidade semântica, com relevo para a exigência de novos rumos às práticas políticas e contra os perversos efeitos da globalização.
            Em especial, a sustentabilidade corporativa tem alçado novos caminhos em busca de respostas eficientes, principalmente, no uso da tecnologia.
            Diante de crescentes conflitos éticos, as possíveis soluções ainda se encontram em fase experimental, mas, certamente, a sustentabilidade social, dentre outras perspectivas, pode ser um critério ético razoável.


[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos.
[2] ONU. Organização das Nações Unidas; disponível em www.nacoesunidas.org.br
[3] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; disponível em www.nacoesunidas.org.br
[4] COLUCCI, Maria da Glória. Biotecnologia e Direito: dialogando com a bioética. In. Bioética e Sustentabilidade. Org. Rita de Cássia Falheiro Salgado e Juliana Oliveira Nascimento. Curitiba: Instituto Memória. Centro de Estudos da Contemporaneidade, 2014, p.173-191
[5] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; disponível em www.nacoesunidas.org.br
[6] COLUCCI, Maria da Glória. Pacto Global e Sustentabilidade Corporativa Voluntária; disponível em www.rubicandarascolucci.blogspot.com
[7] BRASIL. Rede do Pacto Global; disponível em www.pactoglobal.org.br

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