Maria da Glória Colucci[1]
A
necessidade de se reavaliar o papel do Direito na sociedade e suas relações com
as ciências naturais e biológicas tem impulsionado o aparecimento de novos
modelos, não só de pesquisa, mas de ensino e prática profissional.
A Revolução Científica, iniciada
nos séculos XVII e XVIII, com a propositura de novos métodos e o
estabelecimento de padrões de cientificidade, apenas deixou transparecer a
precariedade do saber humano. Procurou-se dotar de racionalidade e
universalidade os modelos de pensamento científico, que pontificaram até quando
se abriram novas perspectivas ao conhecimento humano com o positivismo comteano
(Augusto Comte, 1798-1857).
Estabelecidos limites à pesquisa
científica, baseados nas relações entre fatos e na descoberta de leis
positivas, ressaltou-se a utilidade das ciências, dando-seespaço para a evolução
dos saberes empíricos, como os naturais e biológicos, dentre os quais a
Medicina, a Física e a Química.
Sucessivas rupturas ocorreram ao
longo dos séculos, com outros movimentos econômicos e sociais, a exemplo da
Revolução Industrial, no período que se estendeu dos séculos XVIII ao XIX,
cujas transformações não se limitaram à Inglaterra, mas se expandiram pelo
mundo.
Na década de 1950, configurou-se
a Revolução Biotecnológica, com a descoberta do DNA, cujadecodificação inicial
somente se deu em 2000, abrindo as portas, definitivamente, para a superação de
antigos limites à pesquisa genética:
A evolução dos fragmentos de DNA, de forma a corresponderem
às suas respectivas posições nos cromossomos, foi finalizada em 2000, mas a
ciência necessita de mais de cinco anos para a identificação de seus genes, e
de mais de um século para o conhecimento do funcionamento de todos os genes e
da estrutura de cada proteína que os genes codificam.[2]
A par da Revolução
Biotecnológica, nas décadas seguintes desenrolou-se intensa movimentação na
área da informação, o que veio a constituir o que se denomina de Sociedade da
Informação ou Sociedade do Conhecimento:[3]
O fato é que a expressão Sociedade da Informação, por mais
que não agrade a todos, ou ainda, por mais que não retrate fielmente o fenômeno
que se propõe a representar, consolidou-se no tempo, sendo, portanto, difícil
ser substituído por outro. A não ser que uma eventual outra expressão tivesse a
acolhida unânime, o que até agora não ocorreu[4].
A
proximidade de duas grandes “revoluções” uma científica, na década de 1950, e
outra social, nos idos de 1980, promoveu grandes rupturas, não só no modo de
construir os saberes, mas na vida do Homem pós-moderno, acarretando o surgimento
de um novo modelo de sociedade, denominada de “ sociedade de consumo”:
[...] o modelo de produção em série, adotado pelas
indústrias, e as empresas de prestação de serviço caracterizam uma nova
sociedade: a sociedade de consumo. Esse termo designa a
atual sociedade moderna, urbana e industrial, dedicada à produção e aquisição
crescente de bens de consumo cada vez mais diversificados.[5]
Sem acompanhar com a mesma
celeridade a dinâmica socioeconômica e política, as ciências éticas, como o
Direito, têm procurado enfrentar os novos desafios dos modelos emergentes de
sociedade, seja da Informação ou do Consumo, ou mesmo os avanços das
biociências.
No entanto, a evolução
doutrinária, que responde pela construção de novos modelos epistemológicos no
Direito, nem sempre acompanha o fluxo de conflitos gerados pelos desafios da
pós-modernidade.[6]
A Epistemologia Jurídica, como
teoria da Ciência do Direito, procura estabelecer “pontes” entre os diversos
problemas humanos e possíveis soluções normativas. Os obstáculos à construção
de respostas conceituais, principiológicas, metodológicas, ou mesmo positivadas
em leis e códigos, demandam intensa reflexão dos cientistas, dos técnicos e dos
pesquisadores do Direito.
Na sequência, ainda, a evolução
epistemológica esbarra em modelos tradicionais de ensino, pesquisa e formação
profissional dos futuros bacharéis em Direito, dependendo de professores e
acadêmicos, que se interessem pelo estudo dos desafiantes problemas teóricos.
Igualmente, nem sempre o
legislador consegue acompanhar com padrões de conduta, fixados em suas normas,
a rapidez dos conflitos de interesses emergentes em uma sociedade pós-moderna,
marcada pelo hiperconsumo. Crescentes apelos midiáticos “criam” na população
necessidades inexistentes para a venda de produtos e serviços até então desconhecidos.
Espera-se que os responsáveis
pelos projetos pedagógicos reflitam, cautelosamente, quando da elaboração dos
novos conteúdos programáticos, procurando estabelecer o equilíbrio entre os
saberes jurídicos tradicionais e as novas demandas dos profissionais do
Direito.
REFERÊNCIAS
[1]Mestre em
Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR.
Professora titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Professora
Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela
Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e
Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA,
desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro do IAP –
Instituto dos Advogados do Paraná. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética –
Brasília. Membro do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em
Direito. Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
[2]LOUREIRO, Claudia Regina Magalhães.
Introdução ao Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2009, p.166
[3]ONU. Cúpula Mundial sobre a Sociedade
da Informação (2003 e 2005); Unesco, órgão ligado à ONU aderiu à expressão
Sociedade do Conhecimento
[4]SODRÉ, Paulo Cezar Alves. O processo judicial eletrônico:
reflexos e consequências da sociedade da informação na administração do Poder
Judiciário. In: Direito e
Desenvolvimento: biomedicina, tecnologia e sociedade globalizada. Coord.
Jussara Maria Leal de Meirelles, Marcia Carla Pereira Ribeiro. Belo Horizonte:
Fórum, 2011, p. 332
[5]HELENE, Maria Elisa Marcondes/André
Frazão Helene. Eu consumo, tu consomes... In:
Ecologia em debate. São Paulo: Ed. Moderna, p.99
[6]COELHO, Luiz Fernando. Saudade do
futuro. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2001, p.35/36.
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