segunda-feira, 26 de maio de 2014

MUDANÇAS CURRICULARES NOS CURSOS DE DIREITO E NOVOS DESAFIOS À FORMAÇÃO DOS FUTUROS BACHARÉIS


Maria da Glória Colucci[1]

            A necessidade de se reavaliar o papel do Direito na sociedade e suas relações com as ciências naturais e biológicas tem impulsionado o aparecimento de novos modelos, não só de pesquisa, mas de ensino e prática profissional.
A Revolução Científica, iniciada nos séculos XVII e XVIII, com a propositura de novos métodos e o estabelecimento de padrões de cientificidade, apenas deixou transparecer a precariedade do saber humano. Procurou-se dotar de racionalidade e universalidade os modelos de pensamento científico, que pontificaram até quando se abriram novas perspectivas ao conhecimento humano com o positivismo comteano (Augusto Comte, 1798-1857).
Estabelecidos limites à pesquisa científica, baseados nas relações entre fatos e na descoberta de leis positivas, ressaltou-se a utilidade das ciências, dando-seespaço para a evolução dos saberes empíricos, como os naturais e biológicos, dentre os quais a Medicina, a Física e a Química.
Sucessivas rupturas ocorreram ao longo dos séculos, com outros movimentos econômicos e sociais, a exemplo da Revolução Industrial, no período que se estendeu dos séculos XVIII ao XIX, cujas transformações não se limitaram à Inglaterra, mas se expandiram pelo mundo.
Na década de 1950, configurou-se a Revolução Biotecnológica, com a descoberta do DNA, cujadecodificação inicial somente se deu em 2000, abrindo as portas, definitivamente, para a superação de antigos limites à pesquisa genética:

A evolução dos fragmentos de DNA, de forma a corresponderem às suas respectivas posições nos cromossomos, foi finalizada em 2000, mas a ciência necessita de mais de cinco anos para a identificação de seus genes, e de mais de um século para o conhecimento do funcionamento de todos os genes e da estrutura de cada proteína que os genes codificam.[2]
           
A par da Revolução Biotecnológica, nas décadas seguintes desenrolou-se intensa movimentação na área da informação, o que veio a constituir o que se denomina de Sociedade da Informação ou Sociedade do Conhecimento:[3]

O fato é que a expressão Sociedade da Informação, por mais que não agrade a todos, ou ainda, por mais que não retrate fielmente o fenômeno que se propõe a representar, consolidou-se no tempo, sendo, portanto, difícil ser substituído por outro. A não ser que uma eventual outra expressão tivesse a acolhida unânime, o que até agora não ocorreu[4].

            A proximidade de duas grandes “revoluções” uma científica, na década de 1950, e outra social, nos idos de 1980, promoveu grandes rupturas, não só no modo de construir os saberes, mas na vida do Homem pós-moderno, acarretando o surgimento de um novo modelo de sociedade, denominada de “ sociedade de consumo”:

[...] o modelo de produção em série, adotado pelas indústrias, e as empresas de prestação de serviço caracterizam uma nova sociedade: a sociedade de consumo. Esse termo designa a atual sociedade moderna, urbana e industrial, dedicada à produção e aquisição crescente de bens de consumo cada vez mais diversificados.[5]

Sem acompanhar com a mesma celeridade a dinâmica socioeconômica e política, as ciências éticas, como o Direito, têm procurado enfrentar os novos desafios dos modelos emergentes de sociedade, seja da Informação ou do Consumo, ou mesmo os avanços das biociências.
No entanto, a evolução doutrinária, que responde pela construção de novos modelos epistemológicos no Direito, nem sempre acompanha o fluxo de conflitos gerados pelos desafios da pós-modernidade.[6]
A Epistemologia Jurídica, como teoria da Ciência do Direito, procura estabelecer “pontes” entre os diversos problemas humanos e possíveis soluções normativas. Os obstáculos à construção de respostas conceituais, principiológicas, metodológicas, ou mesmo positivadas em leis e códigos, demandam intensa reflexão dos cientistas, dos técnicos e dos pesquisadores do Direito.
Na sequência, ainda, a evolução epistemológica esbarra em modelos tradicionais de ensino, pesquisa e formação profissional dos futuros bacharéis em Direito, dependendo de professores e acadêmicos, que se interessem pelo estudo dos desafiantes problemas teóricos.
Igualmente, nem sempre o legislador consegue acompanhar com padrões de conduta, fixados em suas normas, a rapidez dos conflitos de interesses emergentes em uma sociedade pós-moderna, marcada pelo hiperconsumo. Crescentes apelos midiáticos “criam” na população necessidades inexistentes para a venda de produtos e serviços até então desconhecidos.
Espera-se que os responsáveis pelos projetos pedagógicos reflitam, cautelosamente, quando da elaboração dos novos conteúdos programáticos, procurando estabelecer o equilíbrio entre os saberes jurídicos tradicionais e as novas demandas dos profissionais do Direito.


REFERÊNCIAS





[1]Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
[2]LOUREIRO, Claudia Regina Magalhães. Introdução ao Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2009, p.166
[3]ONU. Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (2003 e 2005); Unesco, órgão ligado à ONU aderiu à expressão Sociedade do Conhecimento
[4]SODRÉ, Paulo Cezar Alves. O processo judicial eletrônico: reflexos e consequências da sociedade da informação na administração do Poder Judiciário. In: Direito e Desenvolvimento: biomedicina, tecnologia e sociedade globalizada. Coord. Jussara Maria Leal de Meirelles, Marcia Carla Pereira Ribeiro. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 332
[5]HELENE, Maria Elisa Marcondes/André Frazão Helene. Eu consumo, tu consomes... In: Ecologia em debate. São Paulo: Ed. Moderna, p.99
[6]COELHO, Luiz Fernando. Saudade do futuro. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2001, p.35/36.

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