domingo, 5 de junho de 2016

FLORESTAS E ÁRVORES: TESOUROS DA HUMANIDADE AMEAÇADOS PELO EGOÍSMO (ODS 15)


Maria da Glória Colucci[1]

            Os violentos e abusivos ataques à continuidade da vida ambiental pela frequente destruição das florestas e o corte perverso de árvores impõem medidas urgentes da parte do Poder Público, diante do que dispõe a Constituição de 1988, nos arts 23, VII e 24, VI.[2]
            No momento em que o texto da Lei Maior atribui competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para “preservar as florestas” e lhes confere competência concorrente para legislar sobre florestas, com exceção dos municípios, extrai-se das palavras de seu texto que “preservação” e “legislação” são duas formas de instrumentalização do “princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
            Por este princípio, ao se proceder à preservação e defesa do meio ambiente, na verdade se está procurando garantir e promover a “sadia qualidade de vida”, para as presentes e futuras gerações (art. 225)[3]. Portanto, é uma questão de “vida”, a preservação do ambiente natural ou artificialmente construído, em que estejam presentes florestas e árvores. Ao ver de Orci Paulino Bretanha Teixeira “[...] o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um dos mais importantes direitos das presentes e futuras gerações. Desrespeitado, provoca agressões a toda humanidade”.[4]
            De longa data estas preocupações tornaram-se frequentes, como na Cúpula da Terra (Eco 92), no Rio de Janeiro; na Rio+20 (2012), com a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, quando foram propostos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), para citar, apenas os documentos internacionais mais recentes em defesa do ambiente natural e suas riquezas.[5]
            Os reflexos mais imediatos do desmatamento são a desertificação, a degradação do solo e a seca, que repercutem na segurança alimentar (fome), na pobreza das regiões afetadas, além de responderem pelo aquecimento global, e pelas mudanças climáticas.[6]
            As florestas e suas árvores representam corredores aéreos de água, umidade e despoluição, protegendo o solo e os rios, promovendo, por tal motivo a “qualidade de vida” das pessoas. Ao comprometerem-se a cobertura verde de um região, suas árvores, matas e florestas pelas queimadas, manejo inadequado de suas riquezas naturais e outras práticas perversas, desrespeitam-se princípios basilares do texto constitucional e dos Documentos Internacionais, a exemplo dos ODM – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ONU-2000-2015),[7] agora substituídos pelos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2030)[8]
Como bem destaca Léo Pessini, ao analisar o aquecimento global, como uma preocupação de todos:

Para reverter os efeitos do aquecimento global, é preciso reduzir a quantidade de carbono e de outros gases químicos lançados na atmosfera do Planeta. No Brasil, 75% das nossas emissões vêm do desmatamento da Amazônia, e não de atividades industriais que geram riquezas, como no caso da China. A humanidade tem que urgentemente mudar sua forma de se relacionar com a natureza, o meio ambiente, passando de uma postura de predatória para uma outra de cuidado e proteção. Se não fizer isso, corre o risco de adoecer gravemente e, consequentemente, de não existir no futuro.[9]

O ODS 15 se propõe a “proteger”, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, bem como deter e reverter a degradação do solo e a perda da biodiversidade.[10]
Diante do quadro desenhado brevemente no texto, muitas razões podem ser apontadas para a continuidade das práticas prejudiciais ao meio ambiente, dentre elas o egoísmo humano, que é um dos traços predominantes da sociedade do hiperconsumo.
Nela o flagelo da fome convive com o desperdício de alimentos; a miséria é invisível aos olhos dos ricos e poderosos; o acesso à educação é luxo e não real necessidade e direito de todo cidadão; o desmatamento e a destruição de árvores se justificam pelo valor econômico que representam e não pela qualidade de vida que promovem.
Por fim, quando anualmente se comemora o Dia Internacional das Florestas e da Árvore, 21 de março, vem à tona um crescente problema que merece incisiva análise e repúdio constante: a prática do desmatamento e o corte indiscriminado de árvores no Brasil.



[1] Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético.
[2] BRASIL, Constituição da República Federativa do. Disponível em www. planalto.gov.br
[3] Id.
[4] TEIXEIRA, Orci Paulino Bretanha. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed. 2006, p.91.
[5] ONU, Organização das Nações Unidas, disponível em www.nacoesunidas.org
[6] ONU, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) –Documento Final (em espanhol): A/Conf.216/L.1, 205-209; disponível emwww.rio20.gov.br
[7] ONU, Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM); disponível em www.pnud.org.br
[8] Disponível em www.nacoesunidas.org
[9] PESSINI, Leo. Bioética: um grito por dignidade de viver. 3 ed. rev. atual São Paulo: Paulinas, 2008, p.139.
[10] PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Disponível em www. pnud.org.br

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