domingo, 5 de junho de 2016

GESTÃO PÚBLICA NA PROMOÇÃO DE CIDADES SEGURAS E SAUDÁVEIS (ODS 11)


Maria da Glória Colucci[1]


            Viver em espaços urbanos se tornou a cada dia anseio de muitos que estão em zonas rurais, pelas facilidades que oferecem em educação, transportes, habitação, dentre outros confortos. No entanto, esquecem-se os aficionados da vida citadina as horas perdidas no trânsito, o saneamento precário, as doenças que se proliferam (dengue, chikungunya, zika) pelo lixo acumulado e outros graves problemas sociais.
            De fato, a superação de antigos modelos de planejamento urbano é um dos muitos desafios que se apresentam às megalópoles, como se tornaram as capitais e centros urbanos no final do século XX. Atraem pessoas de todas as partes do território nacional e do mundo globalizado, como São Paulo e Rio de Janeiro, ou Los Angeles e Paris, para citar destaques internacionais. São centros decisórios e financeiros, como Nova Iorque, Londres e Hong Kong, acentuando o fosso entre cidade e campo, excluindo pessoas dos mais elementares benefícios do desenvolvimento social, fora e dentro do próprio país.
            Diferenciações socioeconômicas se ampliam com a expansão do capitalismo, nos diversos quadrantes do mundo, acelerando o processo de globalização, cujos alicerces se encontram nos modelos em que o capital e o lucro tomam a dianteira sobre o desenvolvimento, vindo a formar as denominadas “cidades mundiais”, como analisa Octavio Ianni:

A rigor, a globalização do mundo revela-se de modo particularmente acentuado na grande cidade, metrópole, megalópole. Aí cruzam-se relações, processos e estruturas de todos os tipos, em diferentes direções e gradações. Algumas são principalmente uma fábrica, outras centros de vida política, assim como há as que se especializam em atividades artísticas. Também ocorrem as múltiplas, plurais, polifônicas, cobrindo diferentes atividades e possibilidades. [2]

            A Organização Mundial de Saúde (OMS) pretende formar gestores públicos que planejem cidades saudáveis, levando em conta a necessária interlocução entre os que vivem nas cidades (seus habitantes) e aqueles que as administram. Ações de promoção da saúde urbana passam, necessariamente, pela qualidade das habitações (isolamento térmico, esgotamento sanitário, segurança, acesso facilitado etc); do transporte (redução de acidentes, tarifas justas, vias alternativas para ciclistas, pedestres e pessoas com necessidades especiais etc); da qualidade do ar, dentre outros.[3]
            No que respeita à qualidade de vida, incluindo o acesso à saúde e educação, além do transporte, segurança e habitação, existe uma preocupação da OMS com o índice de bem estar individual e coletivo, que se pode compreender como o grau de felicidade mínima que todo cidadão tem o direito de desfrutar (IDH):

O que torna as pessoas felizes? [...] Existe uma dimensão objetiva, passível de ser publicamente apurada, observada e medida de fora, e que se reflete nas condições de vida registradas por indicadores numéricos de nutrição, saúde, moradia, uso do tempo, renda per capita, desigualdade, criminalidade, poluição e assim por diante; e há uma dimensão subjetiva, que é a experiência interna do indivíduo, ou seja, tudo aquilo que se passa em sua mente de forma espontânea enquanto ele vai vivendo e agindo no decorrer dos dias e que volta e meia ocupa a sua atenção consciente nos momentos em que ele se dá conta do que está sentindo e pensando ou reflete sobre a vida que tem levado (grifos do autor).[4]

A questão do bem estar e grau de felicidade tornou-se pesquisa acadêmica, catalizando atenções e atraindo teorias construídas em bases químicas, hormonais, neurobiológicas, mentais, emocionais, teológicas e até jurídicas e legais, quando se pretende acrescentar ao art. 6º da Constituição de 1988, com a aprovação da PEC 513/2010, que a busca da felicidade é um direito de todo cidadão, que se viabiliza pelo acesso aos direitos sociais.[5]
            Conforme enfatiza Eduardo Giannetti em seus estudos sobre a felicidade e a participação do poder público:

A felicidade sempre foi e continua sendo um grande fim, se não a finalidade suprema, em nome do qual se justificam escolhas na vida pública e privada. Assim como a saúde está para medicina, o pursuit of hapiness, o bonheur public, a felicitá pubblica seria o objetivo maior frente ao qual toda a maquinaria do processo político, social e econômico constituiria tão-somente um meio adequado e ao qual estaria subordinada.[6]

Diante deste fato, dentre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS, Agenda 2030), as cidades devem desenvolver políticas públicas de saneamento, oferecendo ambientes urbanos com água potável e esgotamento sanitário básico; combatendo focos de doenças, mas, acima de tudo propiciando segurança, lazer e transporte público de qualidade.[7]
            Uma das constatações quanto à má gestão pública de cidades saudáveis está a inequívoca diferenciação social entre as regiões urbanas; o que decorre da má distribuição dos recursos advindos da arrecadação de impostos, sobretudo do IPTU. Neste sentido, são levados em conta critérios nem sempre claros e justos, que priorizam áreas centrais em detrimento das periferias e regiões mais pobres, onde se concentram os maiores aglomerados humanos.
            A riqueza cultural e étnica de uma megalópole não pode ser esquecida pelos gestores públicos, promovendo a igualdade por meio do planejamento urbano sistêmico, cujos princípios foram identificados, anteriormente, em outro texto já publicado.[8]
            Também, a poluição causada pela queima de combustíveis fósseis, como o carvão usado para cozinhar; ou a extração de lenha para se aquecer ou cozinhar são desafios aos gestores públicos em pleno século XXI. Doenças crônicas causadas pela poluição do solo e do ar precisam ser erradicadas, além da substituição do querosene, gasolina e gás por bases energéticas não poluentes, como a energia solar e eólica.
            Doenças pulmonares e cardíacas, as primeiras geradas sobretudo pela poluição urbana e as segundas, principalmente, pelo estresse, causam a morte de milhares de pessoas ao redor do mundo.
            O enfrentamento destas graves questões somente pode ser bem sucedido com uma gestão participativa, em que todos contribuam com seus conhecimentos, experiências e vontade para o bem de todos (art. 3º, IV da Constituição de 1988).



[1] Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético.
[2] IANNI, Octavio. A era do globalismo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1996, p.70.
[3] OMS, disponível em www.brasil.gov.br
[4] GIANNETTI, Eduardo. Felicidade. São Paulo: Companhia da Letras, 2002, p.61.
[5] BRASIL, PEC 513/2010, disponível em www.camara.leg.br
[6] GIANNETTI, Eduardo. Op.cit., p.68.
[7] ONU, Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (2015-2030), disponível em www.nacoesunidas.org
[8] COLUCCI, Maria da Glória. Sustentabilidade Social e Planejamento Urbano Sistêmico: Diretrizes Principiológicas. Revista Jurídica do Mestrado do UNICURITIBA, vol. 3, n.36, 2014. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário