Maria da Glória Colucci[1]
1 INTRODUÇÃO
Apesar de não serem levadas em
conta como regras de boa convivência, as denominadas “etiquetas sociais”
possuem grande relevância no mundo corporativo atual. Ao tornarem o ambiente
laboral mais ameno devem ser observadas no cotidiano das empresas, a partir de
um acordo tácito, pelo costume.
Denominadas,
também, de regras convencionais, de trato social, convencionalismos ou de boa
educação são mais conhecidas como “etiquetas sociais”. Para alguns se limitam a
gerar “modismos”, travando a espontaneidade da comunicação entre os
funcionários e/ou colaboradores de uma atividade social, econômica ou não, ou
entre pessoas consumidoras de bens e serviços de uma empresa.
Visam, como
já mencionado, fixar às pessoas vinculadas a um ambiente laboral, filantrópico,
educacional, político, religioso etc, um conjunto de padrões de conduta quanto
ao falar, vestir ou relacionar-se.
Muitas
vezes passam despercebidas pelo decurso do tempo e pelo grau de intimidade que
cresce entre os envolvidos, devido aos laços de amizade ou de interesses
comuns. Por outro lado simbolizam o respeito essencial ao sucesso de qualquer
iniciativa humana, representando a base e justificativa primeira da observância
do bom trato social.
2 TRATO SOCIAL E
RESPEITO MÚTUO
As raízes sociais das regras de
etiqueta ainda são indefinidas, mas possuem, como todas as formas de controle
social normativo, a finalidade de prevenir ou evitar conflitos.[2]
Quando de sua ocorrência fixam
modelos previamente estabelecidos para solução ou superação do desconforto
gerado aos envolvidos e ao convívio com os demais.
Ainda que de forma difusa, porque
costumeira, as regras de bom trato social provocam, quando descumpridas,
sanções representadas por comentários, críticas, afastamento dos envolvidos,
exclusão etc. Pela sua natureza de controle social difuso, as regras de
educação ou de gentileza e respeito mútuo abrangem uma diversidade de situações
que estão diretamente ligadas ao espaço ou ambiente em que surgem e se aplicam.[3]
São consideradas “ética menor”,
por isso conhecidas como “etiquetas”, devendo ser resgatadas e observadas pelos
destinatários envolvidos, considerados por alguns, por tal razão, muito
formais... Na verdade, a liberação excessiva dos costumes (coletivos) e hábitos
(individuais) têm tornado as regras de polidez e gentileza para muitos
“obsoletas”; ou porque deliberadamente as ignoram ou porque não as conhecem ou
não as receberam no lar, na escola ou na sociedade.
Constata-se, por tais motivos,
que no ambiente corporativo, onde as pessoas passam grande parte do seu tempo,
revela-se o verdadeiro “eu” de cada um, desde os superiores hierárquicos até
aos escalões inferiores. A falta de cortesia e comportamentos básicos no bom
trato intracorporativo, mediante o uso de palavrões, piadas obscenas, abusos de
toda ordem, invasão da intimidade, roupas indecentes etc, traduzem a origem
social e familiar de cada um.[4]
Em particular, considerando a
predominância de mulheres no ambiente das empresas, cabe-lhes dar o melhor
exemplo aos demais segmentos, desde a forma de se vestirem, até à gesticulação,
vocabulário utilizado e exposição em facebook,
e-mails, whatsapp.
Infelizmente, algumas mulheres
mais jovens (ou não) nem sempre se apercebem que a
exposição do corpo, mediante decotes ousados, saias e shorts muito curtos, em nada
as ajudam em sua pretensa ascensão funcional; pelo contrário, eventuais
“progressões corporativas” acabarão por arruiná-las em curto espaço de tempo,
pois não saberão se dar ao respeito em escalões superiores.
Nos ambientes corporativos
“atributos físicos” valem muito pouco, possuem curta duração e desvalorizam a
imagem feminina das envolvidas, determinando seu inevitável fracasso
profissional!
Portar-se com elegância e
respeito cai bem em qualquer ambiente, sobretudo, corporativo.
[1]
Mestre em Direito
Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela
PUCPR. Professora titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Professora
Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela
Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e
Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV,
aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília.
Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Troféu Carlos Zemek, 2016:
Destaque Poético.
[2]OLIVEIRA
FILHO, Benjamim de. Introdução à ciência do direito. 3.ed. Rio de Janeiro,
1973, p.45.
[3]SÁNCHES
VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. Trad. João de Dell’Anna. 18 ed. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 1998, p.81-82.
[4]SROUR,
Robert Henry. Poder, cultura e ética nas organizações. 3.ed. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2012, p.229-234.
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