sábado, 4 de fevereiro de 2017

CIDADES RESILIENTES E A NOVA AGENDA GLOBAL (ONU 2030) NO ENFRENTAMENTO DOS DESASTRES NATURAIS CLIMÁTICOS
 
                                                                                             Maria da Glória Colucci[1]
1 INTRODUÇÃO
 
            Dentre os requisitos essenciais à sobrevivência da vida, em todas as suas formas e graus de complexidade, está a preservação do equilíbrio climático, ameaçado continuamente pelas desordenadas intervenções humanas na biodiversidade, decorrentes das mais diversas razões. Motivações de ordem econômica estimulam o mercado já saturado de produtos descartáveis e serviços dispensáveis, degradando o solo e agredindo as remanescentes riquezas naturais, sem dar tréguas à sua necessária recuperação.
            Desastres naturais, precarização das moradias, fome, miséria, desemprego, dentre outros graves problemas humanos, tornam a cada dia mais difícil a convivência urbana, apesar dos avanços na construção das cidades. No entanto, no que respeita à inércia e ignorância dos governantes no controle, fiscalização e punição dos excessos praticados pelos cidadãos contra o meio urbano, continuam os mesmos desafios.
            Pode-se estabelecer uma relação direta entre os desastres naturais e as mudanças climáticas, com a perda de bens materiais, baixa qualidade das moradias, pobreza extrema e o abandono administrativo.
            O programa da ONU – Organização das Nações Unidas, denominado “Construindo Cidades Resilientes: Minha Cidade está se Preparando”, propõe estratégias internacionais para a redução de desastres (EIRD), procurando sensibilizar governos e cidadãos para os benefícios da prevenção na redução dos riscos urbanos.[2]
            Fenômenos naturais podem ser previsíveis, mas nem sempre controláveis, porém, se houver planejamento, os danos poderão ser minimizados pela organização, de modo a serem oferecidos socorro e abrigo, a exemplo dos desabamentos em morros e inundações nos bairros.
            Conforme analisa Rogério Lannes Rocha, a propósito dos desastres naturais, não apenas os mais graves, terremotos e furacões, grande parte destes desastres é “potencializada pela degradação ambiental e por formas de utilização e ocupação do solo associado a um modelo de desenvolvimento predador e perverso [...]”[3]
            Colapsos nos meios de transporte, destruição de moradias, mortes e perdas incalculáveis afetam milhares de brasileiros em todo o território nacional, atrasando ainda mais a desgastada economia e as expectativas de desenvolvimento sustentável que o País aguarda.
            No sentido do enfrentamento das mudanças climáticas e suas intercorrências naturais e diante da necessidade dos ecossistemas se adaptarem aos seus efeitos, foi aprovada a “CONVENÇÃO QUADRO SOBRE MUDANÇA DO CLIMA”, pela ONU, em dezembro de 2015 (COP 21)[4]. Em consonância com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, consubstanciado no ODS 13 – Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos”, propostas se intensificam para a construção de cidades resilientes, o que será objeto da Nova Agenda Urbana, cujo Documento Final foi firmado em outubro de 2016, em Quito.[5]
 
2 CIDADES RESILIENTES E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
           
            Os tipos de desastres naturais que afetam as regiões urbanas, sobretudo, diferem em intensidade e frequência, mas sua contabilidade é sempre alta, no que toca aos prejuízos materiais e perdas de vidas humanas e biodiversidade.
            Podem ser enumerados, com base no Atlas Brasileiro de Desastres Naturais, alguns tipos de ocorrências mais comuns: “[...] estiagem e seca; inundação brusca; granizo; geada; vendaval e ciclone; tornado; incêndio florestal; movimento de massa; erosão linear; erosão fluvial e erosão marinha”.[6]
            A par das chuvas torrenciais e inundações, reflexos se verificam na qualidade de vida das pessoas, com diarreias, leptospirose, dermatites, gripes e diferentes surtos de doenças infectocontagiosas; onerando, sobremodo, os recursos públicos em saúde pública nos Municípios.
 
2.1 Segurança de Pessoas e Bens
 
 
            A saúde dos cidadãos é continuamente ameaçada pelas intempéries e extensa exposição às mudanças climáticas. Uma das maiores preocupações dos estudiosos do século XXI em relação à engenharia e arquitetura das cidades ao redor do mundo está na resiliência do espaço urbano; como se verifica:
 
Uma cidade resiliente é aquela que tem a capacidade de resistir, absorver e se recuperar de forma eficiente dos efeitos de um desastre e, de maneira organizada, prevenir que vidas e bens sejam perdidos.[7]
 
            Da descrição acima, podem ser extraídos critérios norteadores das iniciativas administrativas a serem adotadas em licitações públicas, ou na elaboração e execução de políticas públicas. Assim, as obras públicas, desde as mais simples até às mais complexas, precisam, antes de tudo, oferecer aos usuários segurança, eficiência, durabilidade e menores custos.
            Cabe, desta forma, aos gestores públicos, incluir a resiliência dentre as qualidades intrínsecas às moradias urbanas para evitar ou diminuir desmoronamentos; projetar pontes, viadutos, passarelas, estradas, vias públicas etc, visando a segurança de pessoas e bens.
            Prosseguindo na busca de cidades resilientes, a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) em 2013, divulgou os seguintes dez passos para a implementação de cidades mais seguras no enfrentamento dos desastres naturais ou antrópicos:
1.    organização e coordenação com vistas à participação dos cidadãos e preparação para situações de desastres;
2.    orientação aos moradores de áreas de risco para que colaborem com a redução de desastres, sobretudo, familiares de baixa renda, comércio e setor público;
3.    informação atualizada sobre as vulnerabilidades e riscos mais comuns para conduzir planos e processos preventivos em prol do desenvolvimento urbano e contenção de desastres;
4.    investimentos em infraestrutura para redução de risco, de natureza estrutural, como obras de drenagens e adaptação às mudanças climáticas;
5.    segurança de prédios públicos, sobretudo escolas e postos de saúde, com as devidas modernizações para o enfrentamento de situações de calamidades;
6.    cumprimento dos regulamentos sobre construção e princípios para planejamento do uso e ocupação do solo;
7.    programas educativos e de capacitação sobre redução de desastres, nas escolas e comunidades;
8.    adaptação às mudanças climáticas com gestão de ecossistemas para atenuar alagamentos, inundações e outros riscos próprios de cada região;
9.    instalação de sistemas de alerta, com simulação e preparação do público para emergências e situações de risco;
10. atenção às necessidades dos sobreviventes com apoio à reconstrução de residências, meios de sustento, identificação e localização dos desaparecidos etc.[8]
 
Pode-se extrair dos “Dez Passos para Construir Cidades Resilientes”, acima resumidos, que a resiliências, em cidades pressupõe, basicamente, prevenção, com o planejamento de ações práticas no socorro e abrigo de pessoas, animais e preservação de bens e recuperação pós-desastre das áreas degradadas com atendimento aos sobreviventes.
Nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda Global (ONU, 2030), há direta preocupação no ODS 11 com: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros resilientes e sustentáveis”. Igualmente, o ODS 13 se propõe a: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos”.[9]
 
2.2 Mudanças Climáticas
 
            As mudanças climáticas representam, a par dos prejuízos ambientais e econômicos, grave riscos à biodiversidade, embora a sua perda se dê em razão de variados fatores, como ressalta Paulo de Bessa Antunes:
 
A perda da diversidade biológica é decorrente de múltiplos fatores. Obviamente que ela somente poderá ser minimizada se tais fatores forem enfrentados de forma estrutural e não se forem atacadas, apenas as consequências do fenômeno. Um primeiro fator que tem sido destacado é o chamado consumo excessivo e não sustentável realizado pelas populações que se encontram nos chamados países de primeiro mundo e parcelas mais favorecidas dos países do terceiro mundo e das economias de transição (grifou-se).[10]
 
Com base na análise de Bessa Antunes o “consumo excessivo”, embora não diretamente relacionado às mudanças climáticas e à perda da diversidade biológica, é um dos mais perversos causadores da poluição urbana, com o descarte irresponsável de dejetos sólidos nos esgotos, ruas, estradas e aterros sanitários a céu aberto. Também, ao bloquearem as saídas de águas pluviais, nas vias públicas, ocasionam alagamentos, inundações, desmoronamentos e outros flagelos decorrentes dos desastres ambientais provocados pelo consumo desordenado.
Conforme a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável: Transformando Nosso Mundo (ONU), a questão das mudanças climáticas é um desafio urgente, conjunto e inevitável:
 
Reconhecemos que a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) é o principal fórum internacional e intergovernamental para negociar a resposta global à mudança de clima. [...] A natureza global da mudança requer a mais ampla cooperação internacional possível com o objetivo de acelerar a redução das emissões globais de gases de efeito de estufa e de lidar com a adaptação aos impactos negativos da mudança do clima.[11]
 
Cooperação internacional e compromisso das Partes signatárias do Acordo Cllimático com a redução de emissões anuais de gases de efeito estufa até 2020, é um objetivo ousado, porém realizável. Pretende a comunidade internacional, por iniciativas diversas, manter “o aumento da temperatura global abaixo de 2ºC ou 1,5ºC acima dos níveis pré-industriais”.
Em 22 de abril de 2016 foi assinado por 175 países, na ONU, o “Acordo de Paris sobre o Clima”, fechado em dezembro de 2015, cujo compromisso central foi a redução de gases efeito estufa.[12]
No Brasil, o Senado Federal validou a adesão ao Acordo de Paris em agosto de 2016, reconhecendo a necessidade de controle dos gases de efeito estufa na atmosfera e as ameaças à saúde da população brasileira.
 
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
O Texto Constitucional de 1988, no art. 136, prevê a decretação do “estado de defesa” nos casos em que “[...] a ordem pública ou a paz social (estejam) ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.[13]
A Lei Maior propõe com a decretação do “estado de defesa”, a preservação ou o restabelecimento das áreas atingidas ou ameaçadas por eventos naturais ou antrópicos, que pelas suas dimensões possam afetar o equilíbrio socioeconômico, ambiental ou de outra ordem.
Pela sua dimensão, excepcionalidade de que se reveste, o desastre natural pode devastar extensas áreas do território nacional, ou mesmo reduzidas, mas os graves danos à população, aos animais, à economia etc, podem perdurar por décadas, a exemplo do ocorrido em Mariana (MG), em 2015.[14]
Em 2005, na Conferência Mundial sobre Redução de Desastres (Kobe/Japão), foi assinada a Declaração de Hyogo e o Quadro de Ação de 2005-2015: “Construir a Resiliência das Nações e das Comunidades face aos Desastres”, com a finalidade precípua de proteger as populações dos desastres e promover a cultura de prevenção de redução das vulnerabilidades.[15]
Com a Agenda Global (ONU, 2030) e com o Acordo de Paris sobre o Clima, a comunidade internacional canaliza esforços no sentido do controle, monitoramento e limitação do aumento médio da temperatura global abaixo de 2º Celsius.




[1] Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético.
[2] Construindo cidades resilientes, disponível em www.integracao.gov.br
[3] ROCHA, Rogério Lannes. Antes da chuva e da seca. Editorial. Rio de Janeiro: Fiocruz – Radis Comunicação e Saúde, n.135, dez.2013, p.3.
[4] ONU, Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCC), disponível em www.nacoesunidas.org/onu-espera-recorde-de-assinaturas-para-acordo-climatico-de-
[5] ONU. Agenda Urbana; disponível em www.nacoesunidas.org
[6] BRASIL. Atlas de Desastres Naturais; disponível em http://goo.gl/9T5PMV
[7] Construindo cidades resilientes, disponível em www.integracao.gov.br/cidadesresilientes
[8] Ib.
[9] ONU. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, disponível em www.nacoesunidas.org.br
[10] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 14 ed. São Paulo: Atlas, 2012, p.439.
[11] ONU, Agenda 2030, item 31, disponível em www.nacoesunidas.org.br
[12] ONU. Acordo de Paris sobre a Clima; disponível em www.nacoesunidas.org
[13] BRASIL. Constituição da República Federativa do 1988, disponível www.planalto.gov.br
[14] BRASIL, disponível www.g1.globo.com/minasgerais
[15] ONU, Conferência Mundial sobre Redução de Desastres (Kobe 2005). Disponível www.defesacivil.pb.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário