CIDADES RESILIENTES E A NOVA AGENDA GLOBAL
(ONU 2030) NO ENFRENTAMENTO DOS DESASTRES NATURAIS CLIMÁTICOS
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INTRODUÇÃO
Dentre
os requisitos essenciais à sobrevivência da vida, em todas as suas formas e
graus de complexidade, está a preservação do equilíbrio climático, ameaçado
continuamente pelas desordenadas intervenções humanas na biodiversidade, decorrentes
das mais diversas razões. Motivações de ordem econômica estimulam o mercado já
saturado de produtos descartáveis e serviços dispensáveis, degradando o solo e
agredindo as remanescentes riquezas naturais, sem dar tréguas à sua necessária
recuperação.
Desastres
naturais, precarização das moradias, fome, miséria, desemprego, dentre outros
graves problemas humanos, tornam a cada dia mais difícil a convivência urbana,
apesar dos avanços na construção das cidades. No entanto, no que respeita à
inércia e ignorância dos governantes no controle, fiscalização e punição dos
excessos praticados pelos cidadãos contra o meio urbano, continuam os mesmos
desafios.
Pode-se
estabelecer uma relação direta entre os desastres naturais e as mudanças
climáticas, com a perda de bens materiais, baixa qualidade das moradias,
pobreza extrema e o abandono administrativo.
O
programa da ONU – Organização das Nações Unidas, denominado “Construindo
Cidades Resilientes: Minha Cidade está se Preparando”, propõe estratégias
internacionais para a redução de desastres (EIRD), procurando sensibilizar
governos e cidadãos para os benefícios da prevenção na redução dos riscos
urbanos.[2]
Fenômenos
naturais podem ser previsíveis, mas nem sempre controláveis, porém, se houver
planejamento, os danos poderão ser minimizados pela organização, de modo a
serem oferecidos socorro e abrigo, a exemplo dos desabamentos em morros e
inundações nos bairros.
Conforme
analisa Rogério Lannes Rocha, a propósito dos desastres naturais, não apenas os
mais graves, terremotos e furacões, grande parte destes desastres é
“potencializada pela degradação ambiental e por formas de utilização e ocupação
do solo associado a um modelo de desenvolvimento predador e perverso [...]”[3]
Colapsos
nos meios de transporte, destruição de moradias, mortes e perdas incalculáveis
afetam milhares de brasileiros em todo o território nacional, atrasando ainda
mais a desgastada economia e as expectativas de desenvolvimento sustentável que
o País aguarda.
No
sentido do enfrentamento das mudanças climáticas e suas intercorrências
naturais e diante da necessidade dos ecossistemas se adaptarem aos seus
efeitos, foi aprovada a “CONVENÇÃO QUADRO SOBRE MUDANÇA DO CLIMA”, pela ONU, em
dezembro de 2015 (COP 21)[4]. Em consonância com a Agenda
2030 para o Desenvolvimento Sustentável, consubstanciado no ODS 13 – Tomar
medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos”, propostas
se intensificam para a construção de cidades resilientes, o que será objeto da
Nova Agenda Urbana, cujo Documento Final foi firmado em outubro de 2016, em
Quito.[5]
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CIDADES RESILIENTES E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Os
tipos de desastres naturais que afetam as regiões urbanas, sobretudo, diferem
em intensidade e frequência, mas sua contabilidade é sempre alta, no que toca
aos prejuízos materiais e perdas de vidas humanas e biodiversidade.
Podem
ser enumerados, com base no Atlas Brasileiro de Desastres Naturais, alguns
tipos de ocorrências mais comuns: “[...] estiagem e seca; inundação brusca;
granizo; geada; vendaval e ciclone; tornado; incêndio florestal; movimento de
massa; erosão linear; erosão fluvial e erosão marinha”.[6]
A
par das chuvas torrenciais e inundações, reflexos se verificam na qualidade de
vida das pessoas, com diarreias, leptospirose, dermatites, gripes e diferentes
surtos de doenças infectocontagiosas; onerando, sobremodo, os recursos públicos
em saúde pública nos Municípios.
2.1 Segurança de Pessoas e Bens
A
saúde dos cidadãos é continuamente ameaçada pelas intempéries e extensa
exposição às mudanças climáticas. Uma das maiores preocupações dos estudiosos
do século XXI em relação à engenharia e arquitetura das cidades ao redor do
mundo está na resiliência do espaço urbano; como se verifica:
Uma cidade resiliente é aquela que
tem a capacidade de resistir, absorver e se recuperar de forma eficiente dos
efeitos de um desastre e, de maneira organizada, prevenir que vidas e bens
sejam perdidos.[7]
Da
descrição acima, podem ser extraídos critérios norteadores das iniciativas
administrativas a serem adotadas em licitações públicas, ou na elaboração e
execução de políticas públicas. Assim, as obras públicas, desde as mais simples
até às mais complexas, precisam, antes de tudo, oferecer aos usuários
segurança, eficiência, durabilidade e menores custos.
Cabe,
desta forma, aos gestores públicos, incluir a resiliência dentre as qualidades intrínsecas às moradias urbanas
para evitar ou diminuir desmoronamentos; projetar pontes, viadutos, passarelas,
estradas, vias públicas etc, visando a segurança de pessoas e bens.
Prosseguindo
na busca de cidades resilientes, a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC)
em 2013, divulgou os seguintes dez passos para a implementação de cidades mais
seguras no enfrentamento dos desastres naturais ou antrópicos:
1. organização
e coordenação com vistas à participação dos cidadãos e preparação para
situações de desastres;
2. orientação
aos moradores de áreas de risco para que colaborem com a redução de desastres,
sobretudo, familiares de baixa renda, comércio e setor público;
3. informação
atualizada sobre as vulnerabilidades e riscos mais comuns para conduzir planos
e processos preventivos em prol do desenvolvimento urbano e contenção de
desastres;
4. investimentos
em infraestrutura para redução de risco, de natureza estrutural, como obras de
drenagens e adaptação às mudanças climáticas;
5. segurança
de prédios públicos, sobretudo escolas e postos de saúde, com as devidas
modernizações para o enfrentamento de situações de calamidades;
6. cumprimento
dos regulamentos sobre construção e princípios para planejamento do uso e
ocupação do solo;
7. programas
educativos e de capacitação sobre redução de desastres, nas escolas e
comunidades;
8. adaptação
às mudanças climáticas com gestão de ecossistemas para atenuar alagamentos,
inundações e outros riscos próprios de cada região;
9. instalação
de sistemas de alerta, com simulação e preparação do público para emergências e
situações de risco;
10. atenção às
necessidades dos sobreviventes com apoio à reconstrução de residências, meios
de sustento, identificação e localização dos desaparecidos etc.[8]
Pode-se extrair
dos “Dez Passos para Construir Cidades Resilientes”, acima resumidos, que a resiliências,
em cidades pressupõe, basicamente, prevenção, com o planejamento de
ações práticas no socorro e abrigo de pessoas, animais e preservação de bens e recuperação
pós-desastre das áreas degradadas com atendimento aos sobreviventes.
Nos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda Global (ONU, 2030), há direta
preocupação no ODS 11 com: Tornar as cidades e os assentamentos humanos
inclusivos, seguros resilientes e sustentáveis”. Igualmente, o ODS 13 se propõe
a: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos”.[9]
2.2 Mudanças Climáticas
As
mudanças climáticas representam, a par dos prejuízos ambientais e econômicos,
grave riscos à biodiversidade, embora a sua perda se dê em razão de variados
fatores, como ressalta Paulo de Bessa Antunes:
A perda da diversidade biológica é
decorrente de múltiplos fatores. Obviamente que ela somente poderá ser
minimizada se tais fatores forem enfrentados de forma estrutural e não se forem
atacadas, apenas as consequências do fenômeno. Um primeiro fator que tem sido
destacado é o chamado consumo excessivo e não sustentável realizado
pelas populações que se encontram nos chamados países de primeiro mundo e
parcelas mais favorecidas dos países do terceiro mundo e das economias de
transição (grifou-se).[10]
Com base na análise de Bessa
Antunes o “consumo excessivo”, embora não diretamente relacionado às mudanças
climáticas e à perda da diversidade biológica, é um dos mais perversos
causadores da poluição urbana, com o descarte irresponsável de dejetos sólidos
nos esgotos, ruas, estradas e aterros sanitários a céu aberto. Também, ao
bloquearem as saídas de águas pluviais, nas vias públicas, ocasionam
alagamentos, inundações, desmoronamentos e outros flagelos decorrentes dos
desastres ambientais provocados pelo consumo desordenado.
Conforme a Agenda 2030 para o
Desenvolvimento Sustentável: Transformando Nosso Mundo (ONU), a questão das
mudanças climáticas é um desafio urgente, conjunto e inevitável:
Reconhecemos que a Convenção Quadro
das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) é o principal fórum
internacional e intergovernamental para negociar a resposta global à mudança de
clima. [...] A natureza global da mudança requer a mais ampla cooperação
internacional possível com o objetivo de acelerar a redução das emissões
globais de gases de efeito de estufa e de lidar com a adaptação aos impactos
negativos da mudança do clima.[11]
Cooperação internacional e
compromisso das Partes signatárias do Acordo Cllimático com a redução de
emissões anuais de gases de efeito estufa até 2020, é um objetivo ousado, porém
realizável. Pretende a comunidade internacional, por iniciativas diversas,
manter “o aumento da temperatura global abaixo de 2ºC ou 1,5ºC acima dos níveis
pré-industriais”.
Em 22 de abril de 2016 foi
assinado por 175 países, na ONU, o “Acordo de Paris sobre o Clima”, fechado em
dezembro de 2015, cujo compromisso central foi a redução de gases efeito
estufa.[12]
No Brasil, o Senado Federal
validou a adesão ao Acordo de Paris em agosto de 2016, reconhecendo a
necessidade de controle dos gases de efeito estufa na atmosfera e as ameaças à
saúde da população brasileira.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Texto Constitucional de 1988, no art. 136, prevê a
decretação do “estado de defesa” nos casos em que “[...] a ordem pública ou a
paz social (estejam) ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional
ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.[13]
A Lei Maior propõe com a decretação do “estado de
defesa”, a preservação ou o restabelecimento das áreas atingidas ou ameaçadas
por eventos naturais ou antrópicos, que pelas suas dimensões possam afetar o
equilíbrio socioeconômico, ambiental ou de outra ordem.
Pela sua dimensão, excepcionalidade de que se reveste,
o desastre natural pode devastar extensas áreas do território nacional, ou
mesmo reduzidas, mas os graves danos à população, aos animais, à economia etc,
podem perdurar por décadas, a exemplo do ocorrido em Mariana (MG), em 2015.[14]
Em 2005, na Conferência Mundial sobre Redução de
Desastres (Kobe/Japão), foi assinada a Declaração de Hyogo e o Quadro de Ação
de 2005-2015: “Construir a Resiliência das Nações e das Comunidades face aos
Desastres”, com a finalidade precípua de proteger as populações dos desastres e
promover a cultura de prevenção de redução das vulnerabilidades.[15]
Com a Agenda Global (ONU, 2030) e com o Acordo de Paris
sobre o Clima, a comunidade internacional canaliza esforços no sentido do
controle, monitoramento e limitação do aumento médio da temperatura global
abaixo de 2º Celsius.
[1]
Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do
Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA.
Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido
pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito
e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV,
aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília.
Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP –
Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB,
Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º
lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu
Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético.
[2] Construindo cidades
resilientes, disponível em www.integracao.gov.br
[3] ROCHA, Rogério Lannes.
Antes da chuva e da seca. Editorial. Rio de Janeiro: Fiocruz – Radis
Comunicação e Saúde, n.135, dez.2013, p.3.
[4] ONU, Convenção Quadro das
Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCC), disponível em
www.nacoesunidas.org/onu-espera-recorde-de-assinaturas-para-acordo-climatico-de-
[5] ONU. Agenda Urbana;
disponível em www.nacoesunidas.org
[6] BRASIL. Atlas de Desastres
Naturais; disponível em http://goo.gl/9T5PMV
[7] Construindo cidades
resilientes, disponível em www.integracao.gov.br/cidadesresilientes
[8] Ib.
[9] ONU. Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável,
disponível em www.nacoesunidas.org.br
[10] ANTUNES, Paulo de Bessa.
Direito Ambiental. 14 ed. São Paulo: Atlas, 2012, p.439.
[11] ONU, Agenda 2030, item
31, disponível em www.nacoesunidas.org.br
[12] ONU. Acordo de Paris
sobre a Clima; disponível em www.nacoesunidas.org
[13] BRASIL. Constituição da
República Federativa do 1988, disponível www.planalto.gov.br
[14] BRASIL, disponível
www.g1.globo.com/minasgerais
[15] ONU, Conferência Mundial
sobre Redução de Desastres (Kobe 2005). Disponível www.defesacivil.pb.gov.br
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