EMPODERAMENTO DE MULHERES E MENINAS (ODS
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Maria
da Glória Colucci[1]
Os ODS – Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável - correspondem a um projeto comum de todos os
países signatários da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. São focados
nos novos desafios mundiais de transformação da sociedade, dos governos e das
pessoas, em prol do alcance de seis elementos essenciais, a saber: Pessoas,
Dignidade, Prosperidade, Justiça, Parcerias e Planeta.[2]
No que se refere às pessoas,
pretendem as estratégias globais “assegurar vidas saudáveis, conhecimento e
inclusão de mulheres e crianças”; abrangendo os ODS-3; 4 e 5; os quais procuram
promover e assegurar uma vida saudável; educação inclusiva e equitativa, mas,
objetivam, também, “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as
mulheres e meninas”.[3]
Quanto às mulheres a
exclusão social se processa por muitas vias, não só pelas dificuldades de
inserção no mercado de trabalho, mas pelos salários inferiores que lhes são pagos,
com as mesmas funções e o mesmo nível de escolarização dos homens.
Ao se examinar a questão de
gênero, verifica-se que a falta de qualificação profissional precisa ser
combatida desde o início, a partir da infância e adolescência, pelo acesso à
educação. Assim, ao oportunizar, de forma inclusiva e equitativa, o aprendizado
em todos os níveis para meninas, de igual modo que para meninos, a igualdade de
gênero será promovida, com o consequente empoderamento do gênero feminino.
Não só no trabalho, mas no
lar, em suas atividades rotineiras, a vulnerabilidade psicológica das mulheres
propicia a construção de modelos de acomodação, exclusão e desmazelo com sua
própria saúde e aparência. Neste caminho, observa-se que, apesar do acesso aos
meios de tratamento e combate ao câncer de mama, ainda é grande o número de
mulheres que morrem vitimadas por este mal, que pode ser extirpado se for
detectado em seu início, sem a necessidade de ablação da (s) mama (s).
Na última década, as
políticas públicas têm procurado mobilizar a população brasileira quanto à
necessidade de inclusão participativa das mulheres, a partir da conscientização
de sua importância na construção de um novo modelo de sociedade “livre, justa e
solidária” (art. 3º, I, da Constituição vigente). Neste viés, inserem-se as
ações práticas, efetivadas pelos órgãos públicos de acesso à moradia, ao
trabalho, à saúde, ao saber tecnocientífico, etc, propiciando-lhes melhor
qualidade de vida e à família.
Dentre as ações práticas,
voltadas a estimular a detecção precoce do câncer de mama se encontra “o
movimento popular OUTUBRO ROSA”, que é internacional, sendo que “[...] o rosa
simboliza um alerta às mulheres para que façam o autoexame e, a partir dos 50
anos, a mamografia, diminuindo os riscos que aparecem nesta faixa etária”[4].
O marco sociopolítico do
OUTUBRO ROSA é, sem dúvida, o princípio da solidariedade, conforme
previsão constitucional, que pressupõe um compromisso conjunto de
compartilhamento das necessidades e superação dos obstáculos comuns dos
segmentos sociais envolvidos na prevenção e combate ao câncer de mama.
A dimensão das campanhas
publicitárias e da conscientização das mulheres brasileiras para outras
doenças, como o câncer do colo de útero, a tuberculose, a morbidade
materno-infantil, a prática do abortamento clandestino etc, ainda não se pode
computar, mas, certamente, se reflete na diminuição dos índices.
A saúde materno-infantil
ainda oferece dados alarmantes, embora já se possam vislumbrar reflexos
positivos na saúde do País, conforme se propõe no Documento “O Futuro que Queremos”,
elaborado na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável
(Rio+20), realizada de 20 a 22 de junho de 2012, no Rio de Janeiro[5].
Acrescentem-se às doenças,
outros fatores de discriminação e crescente fragilização das mulheres e de suas
filhas; dentre os quais a aceitação, pela ignorância e analfabetismo, de sua
condição de aviltamento e indignidade, que séculos da cultura humana se
incubiram de construir.
Há diversas formas de
exclusão social praticadas contra as mulheres brasileiras, silenciosas, porém,
agressivas, a exemplo do abandono moral a que muitas delas são relegadas quando
assumem sozinhas a educação dos filhos e o sustento da família. Ao somarem as
tarefas domésticas às seculares, colocam em segundo plano suas vidas e se tornam
seres humanos desmotivados sob o peso de responsabilidades que deveriam ser
divididas com o homem.
O cansaço físico e moral,
aliado a um futuro sem perspectivas de mudanças, induz ao surgimento de
inúmeras doenças, como a depressão e a síndrome do pânico e, até mesmo, o
suicídio.
O empoderamento de mulheres
e meninas passa, necessariamente, pelo resgate da saúde destas cidadãs,
mediante a assistência oncológica, cirurgias e campanhas para a conscientização
do público feminino de que o câncer de mama é um mal superável.
[1] Advogada. Mestre em Direito Público
pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular
de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário
Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora
do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA,
desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro do Colegiado do
Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODS). Membro do IAP – Instituto dos
Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º
lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho
de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu Carlos Zemek,
2016: Destaque Poético. Troféu Imprensa Brasil 2017 e Top of Mind Quality Gold
2017.Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia –
AVIPAF (2018). Membro Titular do Comitê de Ética em Pesquisa do Unicuritiba
(2018). Membro da Comissão do Pacto Global da OAB-Pr (2018).
[2] PNUD – Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento, disponível www.pund.org.br
[3] Idem.
[4]Campanha
OUTUBRO ROSA busca estimular detecção precoce do câncer de mama. Disponível em:
http://www.brasil.gov.br/saude/2013/10/campanha-outubro-rosa.
[5]ONU,
Documento Final da Conferência Rio+20 – “O Futuro que Queremos”. Disponível em:
www.onu.org.br
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