quarta-feira, 28 de abril de 2021

 

DIA INTERNACIONAL DA EDUCAÇÃO

(28 DE ABRIL)

 

Maria da Glória Colucci*

 

            Políticas Públicas em capacitação profissional de jovens e adultos são frequentes no País, no entanto, não conseguem abarcar todo o universo de demandas dos cidadãos e do mercado, em virtude de diversos fatores a começar da carência de recursos e de adequado planejamento. O art. 218 da Constituição vigente possui os fundamentos da promoção e incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação e inovação no País; dentre os quais “o tratamento prioritário do Estado”; “a solução dos problemas brasileiros” e o “desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional” (§ 1º e 2º).

 A transversalidade na implementação dos Objetivos da República Federativa do Brasil, prescritos no art. 3º da Constituição, direciona para o acesso livre, igualitário, inclusivo e de qualidade a todos os níveis de educação formal; no entanto, ainda há marcante exclusão social de grupos de cidadãos brasileiros, brancos e não-brancos no País. Não apenas as distâncias se “ampliaram entre os grupos raciais”, mas alcançaram outros segmentos, como no caso dos cidadãos de “baixa escolaridade”, “baixa renda” e “baixa participação social”, que correspondem aos que não percorreram o itinerário da Escola... (?!)

Se as políticas públicas no Brasil se inspirarem nos novos rumos da educação globalizada, ou seja, multicultural, os valores serão a base da formação não só tecnológica; mas científica e humana das presentes e futuras gerações. Os instrumentos postos à mão são muitos, a começar dos preceitos constitucionais, mas também encontram apoio e embasamento internacional em inúmeras Declarações, Tratados e Pactos. Neste sentido, ladeando a Agenda Global (ONU, 2030) aparece o Pacto Global das Nações Unidas (2000), que reúne empresários dos mais diferentes setores, instituições privadas, associações de classe, agências, universidades, sindicatos e organizações não-governamentais, com o propósito comum de promover a efetivação dos 17 ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, já mencionados.

Em especial, a OAB do Paraná “assinou a carta de compromisso em 9 de setembro de 2015 e aderiu, em 2 de agosto de 2016, à Rede Brasil do Pacto Global da ONU”, contribuindo, assim, para o alcance dos precitados ODS, dentre os quais se destaca o de nº 4, qual seja: “garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos”.



* Advogada. Membro da Comissão do Pacto Global da OAB-Pr

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