DIA INTERNACIONAL DA EDUCAÇÃO
(28 DE ABRIL)
Maria da Glória Colucci*
Políticas
Públicas em capacitação profissional de jovens e adultos são frequentes no
País, no entanto, não conseguem abarcar todo o universo de demandas dos
cidadãos e do mercado, em virtude de diversos fatores a começar da carência de
recursos e de adequado planejamento. O art. 218 da Constituição vigente possui
os fundamentos da promoção e incentivo ao desenvolvimento científico, à
pesquisa, à capacitação e inovação no País; dentre os quais “o tratamento
prioritário do Estado”; “a solução dos problemas brasileiros” e o
“desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional” (§ 1º e 2º).
A transversalidade na implementação dos
Objetivos da República Federativa do Brasil, prescritos no art. 3º da
Constituição, direciona para o acesso livre, igualitário, inclusivo e de
qualidade a todos os níveis de educação formal; no entanto, ainda há marcante
exclusão social de grupos de cidadãos brasileiros, brancos e não-brancos no
País. Não apenas as distâncias se “ampliaram entre os grupos raciais”, mas
alcançaram outros segmentos, como no caso dos cidadãos de “baixa escolaridade”,
“baixa renda” e “baixa participação social”, que correspondem aos que não
percorreram o itinerário da Escola... (?!)
Se as políticas públicas no
Brasil se inspirarem nos novos rumos da educação globalizada, ou seja,
multicultural, os valores serão a base da formação não só tecnológica; mas
científica e humana das presentes e futuras gerações. Os instrumentos postos à
mão são muitos, a começar dos preceitos constitucionais, mas também encontram
apoio e embasamento internacional em inúmeras Declarações, Tratados e Pactos.
Neste sentido, ladeando a Agenda Global (ONU, 2030) aparece o Pacto Global das Nações
Unidas (2000), que reúne empresários dos mais diferentes setores, instituições
privadas, associações de classe, agências, universidades, sindicatos e
organizações não-governamentais, com o propósito comum de promover a efetivação
dos 17 ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, já mencionados.
Em especial, a OAB do Paraná
“assinou a carta de compromisso em 9 de setembro de 2015 e aderiu, em 2 de
agosto de 2016, à Rede Brasil do Pacto Global da ONU”, contribuindo, assim,
para o alcance dos precitados ODS, dentre os quais se destaca o de nº 4, qual
seja: “garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover
oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos”.
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