quinta-feira, 10 de novembro de 2022

 

DIREITO À EXISTÊNCIA DIGNA DOS ANIMAIS E DIVERSIDADE BIOLÓGICA 

(ODS 3)

 

 

Maria da Glória Colucci[1]

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

  

O direito à existência digna não se resume, como alguns podem pensar, aos limites da vida humana. O direito de existir no mundo natural decorre do simples fato de todos os seres vivos serem criados com uma função e um espaço na Natureza. Cada ser vivo existe para atender a um mister cósmico, para uma finalidade última e primeira, qual seja, dar continuidade à vida no Planeta.

Mesmo os mais complexos organismos dependem para sua alimentação e sobrevivência dos mais simples. Assim, a cadeia alimentar se estrutura com base nas necessidades, por exemplo, dos grandes felinos, descendo aos pequenos animais, que se nutrem de cascas, folhas de árvores e sementes.

Nos diferentes segmentos da Natureza o que é desprezado por uns, é o banquete de outros, revelando um intercâmbio de restos e sobras que garantem a vida dos seres mais frágeis na escala dos animais.

Insetos polinizam flores, ao mesmo tempo em que servem de alimento para outros predadores no intermivel ciclo da vida. A beleza e a harmonia da Natureza dependem do recíproco respeito aos papéis e funções da cada ser, sendo que apenas o ser humano invade as esferas de existência da fauna e flora, devastando- as com seus atos insensatos e cruéis.

Em destaque, a crueldade praticada contra os animais, representada por atos insanos de envenenamento, espancamentos, privação de alimentos ou de falta de atenção à saúde, como expressões do que há de mais vil nos sentimentos humanos.

Embora o Texto Constitucional assegure a qualidade de vida sauvel como princípio fundamental (art. 225, CF); ainda há seres humanos que agem como se fossem donos” do mundo natural, ignorando o dever de preservação da vida animal e vedação da prática de crueldade contra estes seres indefesos.

 

 

2 DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONFLITOS EXISTENCIAIS COMUNS AOS SERES VIVOS

 

 

Ao longo da vida  diversos  acontecimentos despertaram  o  interesse  e  a tomada de consciência quanto à vulnerabilidade do existir no mundo civilizado; porque a saúde e a continuidade do bem-estar humano dependem de múltiplos fatores, dentre os quais a qualidade do ambiente em que se vive.

Os ecossistemas terrestres, consoante a Agenda 2030, têm sido diretamente afetados pela escassez de água e sua poluão, desertificação, tempestades de poeira, degradação do solo e secas prolongadas. [2]

A crescente industrialização, a produção de bens e prestação de servos de modo acelerado, em escala vertiginosa, inviabilizam a maioria dos acordos internacionais que tentam conter a poluão e degradação do ambiente.

Igualmente, os reflexos antpicos sobre a qualidade de vida e longevidade dos animais têm se revelado significativamente danosos, causando a extinção de escies e a freente destruição de seus habitats pelo desmatamento, queimadas e caça ilegal.

A revelação dos seres humanos com a Natureza tem sido imediatista, ignorando a verdade óbvia de ser a preservação do hoje que irá garantir o amanhã, destruindo o pprio habitat nossa terra comum, o Planeta

Maria Helena Diniz ressalta a insensatez humana de modo claro, quandafirmque:

 

 

Nada na natureza é itil: o que hoje pode não ter utilidade, no porvir poderá ser decisivo para o homem; por isso, o ecossistema precisa ser preservado,  na  medida  em  que  apresenta  inestimável participação no equilíbrio ecológico. A manutenção desse equilíbrio é essencial à sadia qualidade de vida.[3]

 

 

Quanto aos animais, a Constituição vigente dispõe no art. 225, VII que incumbe ao Poder Público e às presentes e futuras gerações: “[…]proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de escies ou submetam os animais a crueldade.[4]

A percepção social dos danos ao meio ambiente, fauna e flora, depende diretamente da educação ambiental, que deve ser incentivada desde o ensino fundamental, prosseguindo durante toda a vida.

A renovação dos seres vivos se dá em tempos definidos, quando uma geração começa o seu ciclo e outra se extingue, com maior ou menor duração, de forma inexorável, independentemente do querer individual e coletivo: simplesmentnascem, existem e morrem todos os viventes, conforme Eduardo Prado de Mendonça assinala:

 

  

[...] a vida é uma expressão dinâmica, que encontra a sua estabilidade numa renovação constante, numa irreversível ascese, numa superação que une a morte e a vida numa ressurreição permanente[5]



 

A transformação da Natureza, do mundo e de tudo o que rodeia a vida humana tem se processado com celeridade incrível, o havendo segurança, nem estabilidade, que resistam à velocidade dos fatos, ao contínuo evoluir que a tudo devora e consome.[6]

A única diferença entre os homens e os animais é a necessidade de consciência daqueles quanto à responsabilidade para com a Natureza, e a solidariedade para com todos os seres vivos.

Existimos limitados a um mesmo espaço!

 

Os conflitos existenciais o se processam apenas no íntimo dos seres humanos, a menos que se possua uma visão limitada do Cosmos e da energia que o envolve. Os animais lutam para se manterem vivos, de contínuo se debatem em busca de alimento, da preservação de suas crias e sobrevivência, com as armas do instinto; diferindo, apenas, em relação aos meios e aos propósitos, quando comparados aos seres humanos:

 

 

A vida que o homem moderno construiu para ele mesmo o sufoca. Basta lembrar aqui um fato: o homem hoje é egsta mesmo sem o querer. Ele se isola e se defende, ele disputa cotidianamente com o seu semelhante, mesmo que não o deseje. Ele se torna egoísta para não sucumbir.[7]


 

 

No entanto, este egoísmo autoimposto, em nome da sobrevivência em um mundo hostil, o pode, em hitese alguma, se voltar contra a Natureza, indefesa, cujos recursos são esgotáveis, portanto, finitos.

Nos primeiro tempos, com a domesticação dos animais e a produção das plantas, o homem deu-se conta da possibilidade de, progressivamente, manter-se em um determinado terririo, ainda que por ele explorado e cultivado, mediante a força de seu braço.

 

Como bem esclarece Isaías Zarazaga Burillo, no começo, a dominação do mundo natural se deu de modo que os homens mais extraiam o que se encontrava disponível, do que preservavam o que era encontrado:

 

 

Reter animais e cultivar plantas úteis próximas às habitações assinalaram  os  rudimentos  da  agropecuária incipiente  que,  ainda hoje, nos umbrais do século XXI, praticam alguns povos, a muita distância de nossa civilização urbana. Ainda sem saber os motivos, os primeiros homens utilizavam o que a natureza oferecia, sendo mais testemunhas do que seus atores [...][8]


 

 

 

Os danos causados à Natureza são, com freqüência, irreversíveis, o se restringindo a uma única escie animal, mas se refletindo no espaço em torno, estendendo-se até a quilômetros dos atos humanos irresponsáveis, como é o caso das borboletas “Monarcas; que sofreram uma redução de 86% em comparação com anos anteriores, devido às mudanças climáticas e outros fatores antrópicos:

 

 

A cada outono, as monarcas deixam seus habitats, de verão no norte dos EUA e Canadá em rumo ao seus habitats de inverso na Califórnia e no xico. Contudo a contagem das monarcas do Oeste realizada no Dia de Ação de Graças em 2018 constatou que o mero de monarcas da costa oeste que passa o inverno na Califórnia foi reduzido a apenas 20.456 borboletas – uma queda de 86% em comparação ao ano anterior.[9]


 

 

Prossegue a mesma notícia, dando ciência à sociedade dos prejuízos caudados à Natureza pela ação humana, no México, para além dos EUA e Canadá, onde se verifica com espanto que:

 

 

E o número de monarcas do leste que ficam no xico após o término do inverno caiu 15% desde o último ano, contabilizando uma queda total de mais de 80% ao longo dos últimos 20 anos, de acordo com a Federação Nacional da Vida Silvestre.[10] 

 

 

Certamente, há muitos exemplos de extinção de espécies, ou sua redução que são encontrados na literatura disponível, sinalizando a urgente necessidade de programas sérios de preservação de animais raros, como acontece com os ursos pandas, na China.[11]

A intermivel sequência de fatos, dados e circunstâncias desastrosas da ação humana na Natureza ainda parece não sensibilizar os milhares de pessoas ao redor do mundo que prosseguem destruindo o ambiente natural.

 

 

3 CONSIDERÕES FINAIS

 

  

Nos rios, mares, planícies e vales se abrigam animais de pequeno e médio porte, cuja sobrevivência e direito à existência com dignidade somente dependem do respeito humano aos seus habitats.

Frequentemente, notícias revelam zoonoses causadas pela invasão humana aos habitats naturais dos animais, ou a perversa destruão dos seus espaços e alimentos, ou em virtude do comércio de partes dos seus corpos, como acontece com as presas dos elefantes; com o couro do jacaré ou com os chifres dos rinocerontes.

Insensíveis às angústias e privações dos animais, seres humanos matam- nos, ainda filhotes, impedindo que cream e procriem, dando continuidade às escies.

Na Agenda 2030 (ONU) os países signatários desta Declaração se uniram com o propósito comum de preservar o Planeta, em todas as suas esgotáveis riquezas, representadas pela fauna, flora e vida humana, em combate intermivel à destruão do mundo natural. No entanto, parece que a criatividade humana positiva ainda o conseguiu suplantar a perversidade daqueles que são indiferentes à preservação da vida selvagem.[12]

Na Agenda 2030, no ODS 15, em  sua  meta  15.7,  verifica-se o  esforço comum, concentrado em: “[…] tomar medidas urgentes para acabar com a caça ilegal e o tfico de escies da flora e fauna protegidas e abordar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida selvagem.

Escies exóticas, a exemplo do peixe-leão, lançadas nos oceanos, rios e mares, impactam as águas internas e as regiões costeiras, contaminando e destruindo as escies nativas. Provavelmente, trazidos por embarcações estrangeiras, cujas águas de lastro são liberadas clandestinamente em terririo nacional, acarretam sério desequilíbrio ao ecossistema brasileiro, abalando em sua diversidade a integridade do patrimônio genético do País.[13]


Destarte, a biodiversidade, em sua complexa composição, se sustenta a partir do respeito aos seus ciclos, dotados de interdependência, harmonia e reciprocidade que os seres humanos têm o dever de respeitar.




REFERÊNCIAS 

 

 

ARNOLD, Carrie. Estamos perdendo as borboletas-monarcas em ritmo acelerado entenda  o  motivo,  in  National  Geographic,  em  05/08/2020;  Disponível  em:  < https://www.nationalgeographicbrasil.com/animais/2019/01/mariposa-borboletas- monarcas-inseto-extincao-risco-flores-nectar-asclepias>. Acesso em: 01 nov. 2021.

 

 

BRASIL, Constituão   da   República   Federativa do (1988).   Disponível   em: www.planalto.gov.br

 

BURILLO, Isaias Zarazaga. Biotecnologia Genética na agricultura e na pecria (da produção à la carte às novas normas ético-jurídicas); in Biotecnologia, Direito e Bioética: Perspectivas em Direito Comparado. Carlos Maria Romeo Casabona. Belo Horizonte: Del Rey e PUC Minas, 2002.

 

COLUCCI, Maria da Glória. Análise do Patrimônio Genético Brasileiro e Biopirataria na Constituição de 1988. Disponível em: www.rubicandarascolucci.blogspot.com

 

COLUCCI, Maria da Glória. Biointeração e Tutela Jurídica dos Animais (ONU, Agenda 2030). Disponível em: www.rubicandarascolucci.blogspot.com

 

 

DINIZ, Maria Helena. O Estado atual do Biodireito. 10ª ed., São Paulo: Saraiva,

2017, p.916.

 

MENDOA, Eduardo Prado. O Mundo precisa de Filosofia. Rio de Janeiro; 7ª. Ed: Agir, 1984.

 

 

ONU. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento

Suste

 [1] Advogada. Mestre em Direito Público (UFPr). Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Professora Adjunta aposentada da UFPr. Professora Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba 1978-2021). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae (2001-2021). Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Comissão de Direito Educacional e Políticas Públicas em Educação da OAB-Pr (2021) (consultora). Membro do Comissão de Direito à Cidade (2022). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do Unicuritiba (2018-2021). “Prêmio Professor João Crisóstomo Arns – Ano 2019” (Câmara Municipal de Curitiba).

[2] ONU. Transformando Nosso Mundo. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em www.undp.org

[3] DINIZ, Maria Helena. O Estado atual do Biodireito. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p.916.

[4] BRASIL. Constituição da República Federativa do (1988). Disponível em www. Planalto.gov.br

[5] MENDONÇA. Eduardo Prado. O mundo precisa de filosofia. Rio de Janeiro, 7ª ed; Agir, 1984, p.153.

[6] COLUCCI, Maria da Glória. Biointeração e Tutela Jurídica dos Animais (ONU, Agenda 2030). Disponível em www.rubicandarascolucci.blogspot.com  

[7]MENDONÇA. Eduardo Prado. O mundo precisa de filosofia. Rio de Janeiro, 7ª ed; Agir, 1984, p.153.

[8] BURILLO, Isaias Zarazaga. Biotecnologia Genética na agricultura e na pecria (da produção à la carte às novas normas ético-jurídicas); in Biotecnologia, Direito e Bioética: Perspectivas em Direito Comparado. Carlos Maria Romeo Casabona. Belo Horizonte: Del Rey e PUC Minas, 2002.

[9] ARNOLD, Carrie. Estamos perdendo as borboletas-monarcas em ritmo acelerado entenda  o  motivo,  in  National  Geographic,  em  05/08/2020;  Disponível  em:  < https://www.nationalgeographicbrasil.com/animais/2019/01/mariposa-borboletas- monarcas-inseto-extincao-risco-flores-nectar-asclepias>. Acesso em: 01 nov. 2021.

[10] Idem.

[11] Como a China conseguiu salvar os pandas gigantes da extinção, in: BBC News

Brasil,                          em                       07/09/2016.                          Disponível                         em:

<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-37294842>. Acesso: 01 nov. 2021.

[12] ONU. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em www.undp.or. Acesso em 01nov.2021

[13] COLUCCI, Maria da Glória. Análise do Patrimônio Genético Brasileiro e Biopirataria na Constituição de 1988. Blog Rubicandaras Colucci - Ciência e Técnica                     do                     Direito.                     Disponível                     em:

<https://rubicandarascolucci.blogspot.com/search?q=patrim%C3%B4nio>.

 

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