Maria da Gloria Colucci[1]
1 INTRODUÇÃO
O art. 6º da Constituição ao
elencar os direitos sociais, de forma ainda que exemplificativa, confere à
educação e à saúde prioridade sobre os demais direitos que enumera.
Por
outro lado, a educação, em suas diferentes faces, como se divulga diariamente,
tem singular papel na proteção da saúde; sobretudo, no enfrentamento
de várias doenças, que decorrem de uma alimentação pobre de nutrientes, a exemplo da
obesidade e raquitismo infantil.
No
ambiente doméstico, profissional, escolar ou mesmo urbano, as situações, que
conflitam com a alimentação de qualidade e quantidade suficientes e
equilibradas, se tornaram cada vez mais frequentes.
De
tal sorte, a alimentação ocupa lugar de importância dentre os direitos sociais
que, o já mencionado art. 6º, CF, sequencia “a educação, a saúde, a
alimentação”, revelando a “intentio legis” de priorizar, nesta ordem, dois
pilares da vida humana: o corpo (saúde e alimentação); o intelecto (educação).
Como já sabido, os direitos sociais
são interligados; de forma que a análise doutrinária ou legal, separadamente, é
apenas uma questão técnica e científica de interpretação e aplicação das leis;
uma vez que constituem uma “totalidade complexa, sistemática e coesa”.
Neste
contexto, a ênfase a ser dada no ambiente urbano, em decorrência das inúmeras
opções que oferece à alimentação fora de casa, visa despertar a atenção
dos administradores públicos, pais, professores (as) para as influências
externas sobre a saúde das pessoas.
2 ALIMENTAÇÃO: SUBNUTRIÇÃO E QUALIDADE DE VIDA
No Brasil, a Lei 11.346/06, no art. 2º, reconhece o direito humano à alimentação como substrato da qualidade de vida e do bem-estar da pessoa. O direito à alimentação, por sua vez, envolve a segurança nutricional, posto que o consumo em desiquilíbrio dos alimentos, sem o adequado balanceamento na composição da dieta diária, causará sérios transtorno, como a obesidade, a subnutrição e a fome crônica. [2]
A alimentação é um direito fundamental que precisa ser
respeitado e disponibilizado desde os primeiros dias de vida, a começar com o
aleitamento materno, conforme se verifica:
O leite materno é o alimento natural para os bebês,
pois fornece toda energia e os nutrientes que o recém-nascido precisa nos
primeiros meses de vida. Além disso, é barato e não corre o risco de ser
contaminado por bactérias, como pode acontecer com mamadeiras e leite em pó.
[3]
Durante a adolescência e juventude continua a
importância de alimentos saudáveis, sendo que há determinantes sociais do
comportamento dos seres humanos nesta fase etária (12 a 20 anos), que
influenciam a ingestão de fast-foods, biscoitos, doces, ou mesmo “regimes” que
podem levar a transtornos alimentares, como a obesidade e anorexia:
São alguns determinantes do comportamento alimentar
dos adolescentes: a necessidade de aceitação grupal que, consequentemente, faz
com que os adolescentes adequem seus padrões alimentares às expectativas do
grupo, deixando-se influenciar pelos outros; o desenvolvimento de preocupações
ligadas ao corpo e à aparência, fazendo com que haja excesso e restrições,
tendo em vista imagens idealizadas e, na maioria das vezes, irreais; e o fácil
acesso e incentivo da propaganda ao consumo de refeições rápidas (lanches ou
produtos industrializados). [4]
Os alimentos
processados podem acarretar sérios danos à saúde dos adolescentes, antes de
tudo, pela adição excessiva de sódio e açucares; e a falta de frutas e legumes.
Neste particular, a propaganda exerce importante papel no estímulo ao apetite
dos espectadores de todas as idades, ao divulgarem, por exemplo, lançamento de
pizzas, bolos, doces e biscoitos que despertam o interesse dos consumidores.
No caso da propaganda de alimentos, associados à mesa
familiar, ao lazer e a todos os locais visitados pelas pessoas, como parques,
cinemas, shoppings, sempre aparecem alimentos ligados a tais locais, como sendo
marcantes e prazerosos. A propósito desta relação entre alimentação e prazer é
preciso lembrar, também, lembranças culturais, presentes na infância, na
adolescência e juventude, como sendo fortemente acompanhadas pela comida. O que
reforça (ao mesmo tempo que cria) hábitos alimentares que conduzirão à
obesidade:
As propagandas fazem parte da cultura de um povo,
refletindo a ideologia daquela comunidade. Fazer propaganda significa difundir
ideias, crenças,
princípios e doutrinas, são consideradas como uma excelente técnica de
comunicação destinada a divulgar as qualidades especificas e diferenciadas de
determinado produto (Martins, 1992). [5]
A
qualidade de vida das pessoas depende, dentre outros fatores, da saúde,
moradia, lazer e segurança; sobretudo, de sua educação alimentar e nutricional.
Quando da fixação dos parâmetros salariais mínimos, a serem seguidos no País, o
Texto Constitucional inclui como critério norteador, que deveria ser “[...]
capaz de atender suas necessidades vitais básicas e às de sua família”.
Vale
dizer, o salário mínimo deve atender ao sustento das famílias, mesmo as de
baixa renda, oferecendo-lhes alimentação em quantidade e qualidade nutricional
adequada (art. 7º, IV, CF). [6]
A qualidade dos alimentos e sua adequação consoante a
Política Nacional de Alimentação e Nutrição, conduz ao princípio da dignidade
da pessoa humana, garantindo-o:
Não há, pois, chance de garantir o princípio da
dignidade da pessoa humana e, portanto, fazer com que o povo exerça a
cidadania, se não forem garantidas condições suficientes de manutenção da
alimentação de forma acessível, regular, permanente, em quantidade e qualidade
compatíveis com as necessidades de cada indivíduo. [7]
Os espaços obesogênicos, existentes em cidades que
priorizam as “funções sociais”, conforme o art. 182, C.F., representam um
constante desafio à qualidade de vida e à alimentação adequada, conforme os
comentários já feitos. [8]
No entanto, sabe-se que pela educação alimentar novos
hábitos podem ser criados, a começar da merenda escolar e do lar, respeitando
sempre os costumes locais, as formas de preparo dos alimentos, os condimentos e
composição das receitas utilizadas para as crianças, adolescentes e adultos. Os
aspectos culturais são preservados e sedimentados por meio da alimentação,
desde que utilizadas com a devida técnica, valor calórico e equilíbrio
nutricional, conforme destacam Gabriela Kapim e Ana Abreu:
Comer de forma saudável é algo que se aprende em casa,
e desde cedo. O ideal é que a alimentação equilibrada seja introduzida desde o
nascimento, mas é importante saber que nunca é tarde para mudar. E a mudança
deve ser feita o quanto antes, pois quanto mais tempo acostumada a se alimentar
de forma precária mais difícil pode ser o processo de transformação. [9]
A educação é um direito fundamental, social, de acordo
com o art. 205 da Lei Maior, promovendo saúde, o acesso ao trabalho, o bom
convívio social, a prática de esportes, os valores, costumes, etc., cabendo, em
razão desde fato, ser utilizada, igualmente, na promoção da mudança de hábitos
alimentares da população. [10]
A
correlação do direito à cidade, existente com a alimentação, decorre do fato
que a cidade é o cenário para o exercício de todos os direitos; do mesmo modo
que o campo oferece o espaço para o plantio dos alimentos, sua adequada
distribuição interna e exportação para outras regiões do mundo, representando o
agronegócio forte contributo ao equilíbrio socioeconômico. [11]
A
subnutrição é um problema grave nos países em desenvolvimento, também
identificados como “emergentes”; a exemplo dos povos africanos, ou mesmo
sulamericanos; onde a miséria e a fome parecem não ser enfrentados com a
seriedade que merecem; apesar dos elevados investimentos, a falta de acesso á
educação impede uma melhor resposta aos recursos utilizados.
A
Agenda 2030 (ONU) deu especial atenção, dentre os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, principalmente nos ODS 1 e 2, ao direito à alimentação, como
seguem: “Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares” e
“Acabar com a fome, alcançar segurança alimentar, melhorar a nutrição e
promover a agricultura sustentável”. [12]
Os
projetos governamentais em prol da alimentação e da qualidade de vida dialogam
entre si, porque é primordial que, sobretudo, crianças e jovens, tenham acesso
à alimentação adequada nestas fases de suas vidas.
A
qualidade de vida é resultado de um conjunto de fatores que não se restringem,
apenas, à saúde e alimentação; mas envolvem o bem-estar mental, além do físico.
Neste
aspecto peculiar, doenças relacionadas à alimentação, como a anorexia,
denominadas “transtornos alimentares”, revelam muito mais das distorções de
imagem, causadas pelas redes sociais, que geram conflitos mentais, pelo constante apelo à
beleza, harmonia dos “dotes físicos”, do que à inteligência...
Antecedendo
o direito à alimentação, aparece a agricultura, cujas bases para assegurar uma
vida saudável e combater a fome, está nas práticas sustentáveis. A
sustentabilidade ambiental, jurídica e política são determinantes no
planejamento, investimento e acesso humano à alimentação.
Os
órgãos fiscalizadores do abastecimento e distribuição, além do armazenamento de
produtos alimentícios, que precisam estar em condições de resfriamento, ou em
locais secos e arejados, precisam ter cuidado com o fornecimento de refeições
prontas em restaurantes populares. No que respeita à saúde, os Municípios devem
priorizar o bem-estar de seus cidadãos, promovendo a nutrição adequada.
Nas
grandes metrópoles, as centrais de abastecimento, os locais de armazenamento de
grãos (silos) e outros depósitos para regulação do mercado, em fases de
entressafras, são regidos por leis específicas.
Por
outro lado, restaurantes que oferecem alimentos tipo self-service, devido à
rotatividade dos clientes, costumam enfatizar em seus cardápios alimentos
calóricos, predominando os carboidratos e poucos vegetais. Trabalhadores que se
alimentam apenas com uma refeição ao dia, apresentam baixa densidade óssea e
muscular, sobretudo, quando não orientados por profissionais nutricionistas.
O que
se observa é uma crescente pauperização das populações de baixa renda e uma das
principais evidências se encontra na fome ao redor do mundo, apesar dos
esforços da FAO-Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a
Agricultura, que tem procurado direcionar recursos e tecnologia aos países mais
carentes. [14]
As
políticas públicas de promoção da saúde e acesso à alimentação, como no Brasil,
o “Bolsa Família”, visam diminuir a fome, a miséria, as doenças decorrentes da
subnutrição, como o empaludismo.
No G20 (Rio, 2024`) foi criada uma
“Aliança contra a Fome”, unindo todos os países no fomento à produção agrícola,
dando qualidade e sustento às comunidades carentes. Os desastres naturais
destroem as plantações e reduzem a quantidade de alimentos ao redor do mundo,
exigindo maiores investimentos para combater a fome.
[1] Advogada. Mestre em Direito Público (UFPr). Especialista em
Filosofia do Direito (PUC-Pr). Professora Adjunta aposentada da UFPr.
Professora Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba 1978-2021). Orientadora do
Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae (2001-2021).
Membra do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membra da Comissão do Pacto
Global (OAB-Pr). Membra da Comissão de Direito Educacional e Políticas Públicas
em Educação da OAB-Pr (2021-2022) Membra da Comissão de Direito à Cidade
(OAB-Pr 2023). Membra da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica
(ABMCJ-Pr). Membra da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e
Filosofia- AVIPAF. Membra do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do
Unicuritiba (2018-2021). “Prêmio Professor João Crisóstomo Arns – Ano 2019”
(Câmara Municipal de Curitiba).3º lugar no Concurso de Poemas e Artes Visuais,
promovido pela Faculdade Panamericana (PR, 2022). * Adotou-se o feminino “membra”
em respeito à diversidade.
[2] BRASIL. Lei 11.346, 11 de
setembro de 2006. Cria o sistema Nacional de Segurança Alimentar Nutricional –
SISAN; disponível em www.planalto.gov.br
[3] GEAP. Fases da Vida. Coordenação da Promoção
à Saúde – COPROM/ União Nacional das Instituições de Autogestão de Saúde, 2007,
p.1.
[4] Ibidem p.5.
[5] SANTOS,
Andréia Mendes dos. Uma relação que dá
peso: propaganda de alimentos direcionada para crianças, uma questão de saúde,
direitos e educação; in
Publicidade e Proteção da Infância (Orgs.) PASQUALOTTO, Adalberto; ALVAREZ, Ana
Maria Blanco Montiel. Porto Alegre: Livraria do Advogado. Ed., 2014, p. 42.
[6] BRASIL.
Constituição da República Federativa do (1988). Disponível em:
<www.planalto.gov.br>
[7] BISPO, Vanessa
Freitas. Direito Fundamental à
Alimentação Adequada: efetividade do direito pelo mínimo existencial e a
reserva do possível. Curitiba: Juruá, 2014, p. 67.
[8] BRASIL.
Constituição da República Federativa do (1988). Disponível em:
<www.planalto.gov.br
[9] ABREU, Ana;
KAPIM, Gabriela. Socorro! Meu filho come
mal. Rio de Janeiro: Leya, 2014, p. 17.
[10] BRASIL.
Constituição da República Federativa do (1988). Disponível em:
<www.planalto.gov.br>
[11] COLUCCI, Maria
da Glória. Biossegurança: Tutela
constitucional da saúde e o uso e defensivos agrícolas no Brasil (ODS 3).
Disponível em: <http://rubicandarascolucci.blogspot.com/>
[12] ONU. Transformando Nosso Mundo: A Agenda
2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <www.undp.org>.
Acesso em: 01 fev. 2023.
[13] ONU. Declaração Universal dos Direitos
Humanos; disponível em www.unicef.org
[14] FAO. Organização das
Nações Unidas para Alimentaçaõ e Agricultura; disponível em www.fao.org
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