segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

 

DESPERSONALIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCENTIVO À DOCÊNCIA

 

 

Maria da Gloria Colucci [1]

 

1 INTRODUÇÃO

 

            Os avanços e contradições nas políticas públicas de acesso à educação coexistem de longa data, apesar do que dispõe o Texto Constitucional, no art. 205, caput, que inclui, dentre os direitos sociais, a educação.[2]

            No entanto, o demérito evidente no trato dos professores(as), nos diferentes níveis de ensino, é tão gritante, que se torna, a cada dia, menos atrativo, o ingresso nas carreiras do magistério no País.

            Em razão deste desapreço institucional, os jovens, em suas opções profissionais, não se interessam mais pelas carreiras que propiciam o acesso à docência, como vocação ou opção de vida; porque os salários e progressão funcional não oferecem um futuro promissor ...

            Todavia, considerando a crescente fuga e declarado desinteresse pelo magistério, o Governo em exercício encetou dois programas de estímulo à docência, que foram largamente divulgados pela mídia, como se examinará no texto.

            Igualmente, o domínio das instituições de ensino privadas sobre a área do País, esmagando os professores(as) e demais profissionais da educação, é um desafio que se apresenta ao Estado, formando “verdadeiro muro” de exploração, má qualidade do ensino e baixa qualificação dos egressos de seus cursos, tanto do ensino médio, quanto superior.

 

2 VALORES ECONÔMICOS TRAÇAM DIRETRIZES EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS

 

O modelo econômico adotado pela Escola-Empresa é marcado pela despersonalização dos profissionais do magistério, impondo-lhes diversas tarefas (professor(a)-tarefeiro(a)), sobretudo, comprometidas estas com o uso da multimídia.

A despersonalização se verifica por diversas atitudes dos gestores, no sentido de darem maior crédito à tecnologia do que à marcante figura do(a) professor(a), cuja postura, exemplo e conhecimentos sempre fazem a diferença na relação ensino-aprendizagem.

A despersonalização chegou ao ponto de, ao reduzir a carga horária dos professores(as), seus salários serem insuficientes para atender ao que se conhece como “mínimo existencial” (art. 7º, da Constituição de 1988). [3]

O sentimento de desvalor que acompanha o(a) professor(a) em seu dia a dia se traduz na diminuição de seu empenho, causando-lhe intenso sofrimento, como se seu trabalho nada representasse para a arrogante Escola-Empresa. Efeitos em sua saúde física, mental e emocional se tornam evidentes, sob a forma da síndrome de burnout. [4]  

Inflexível em seu projeto de monetarização da educação superior, a Escola-Empresa avançou em direção aos seus alunos-consumidores, cujos direitos são, igualmente, fragilizados pela redução da carga horária e precarização do ensino.

Ao lado da monetarização dos pleitos acadêmicos e da despersonalização dos profissionais da educação (professores e colaboradores), a baixa qualidade da comunicação dos gestores com seus submissos (e apavorados subalternos) e as ameaças de desemprego estão sempre pairando sobre suas cabeças, ou seja, a qualquer momento (por celular) poderão ser dispensados em nome do equilíbrio da Escola-Empresa (...).

A exploração, o menosprezo e o desrespeito aos direitos individuais e coletivos têm gerado muitas ações na Justiça e clamores nas redes sociais; mas a Escola-Empresa permanece impassível, empenhada na promoção de um ambiente hostil, sem solidariedade e sem boas relações humanas, desprezando os mais elementares valores e princípios, que alavancaram a educação ao redor do mundo, sempre em busca do lucro. [5]

Como em qualquer atividade humana, há uma fase de semeadura e outra de colheita, podendo haver uma correção de rumos, com a superação dos desacertos e os ajustes necessários.

No entanto, o poderio econômico que acompanha a Escola-Empresa, inclusive com investimentos internacionais, não permite aos seus gestores admitirem que suas propostas pedagógicas e seus processos avaliativos ofereçam erros ou precisem de mudanças (...).

A Escola-Empresa traz à toa uma questão conflitante, qual seja, o embate entre priorizar o ser humano, a pessoa, ou sobrepor o interesse econômico aos sentimentos, valores e bem-estar individual e coletivo. A escolha cabe aos seus gestores, que devem se inspirar no art. 206, CF, cujos princípios estão alicerçados na liberdade, igualdade, pluralismo e dignidade da pessoa humana.

Como toda mudança, o modelo econômico da Escola-Empresa levará algum tempo para demonstrar seus resultados práticos (sucesso financeiro); já que os didáticos e pedagógicos são evidentes: nada promissores, precários e sem qualidade (...)

O que se tem observado é que os valores econômicos, quais sejam, mensalidades pagas pelos alunos(as), ainda são os principais vetores das iniciativas privadas, em ensino e educação no País, de que são evidências as baixas qualificações que seus egressos demonstram ao não conseguirem acessar o mercado de trabalho. Tal afirmação revela-se verdadeira quando se verifica a presença de muitos profissionais, recém-formados ou não, em atividades informais, sem condições financeiras adequadas ...

            A falta de estímulo à formação de professores(as) terá, durante longo tempo, reflexos nos resultados dos concursos internos, a exemplo do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio [6], ou em índices avaliativos no País, como o IDEB – Indice de Desenvolvimento Econômico [7], no SISU – Sistema de Seleção Unificada [8]; PIB – Produto Interno Bruto [9], ou IDH – Indice de Desenvolvimento Humano[10]; dentre outros.

 

3 NOVOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS DE ESTÍMULO AO ENSINO E EDUCAÇÃO

 

            Com o objetivo de valorizar e qualificar os profissionais da educação no Brasil foi instituída a “Bolsa Mais Professores”, que visa incentivar o ingresso de docentes nas redes públicas de ensino da educação básica”, além de estimular que as regiões interioranas do País se tornem mais atrativas à carreira docente:

 

O participante receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 2.100, durante dois anos, além do salário do magistério, pago pela rede de ensino que está vinculado. Além disso, durante o período da bolsa, o professor cursa uma pós-graduação com foco em docência. Segundo o ministro, a bolsa deve ser paga a partir de agosto deste ano. [11]

 

            Destarte, ao lado do estímulo ao aperfeiçoamento dos professores, que já estão nas redes municipais e estaduais de educação básica hoje no Brasil”, conforme o ministro Camilo Santana; afirma, ainda os estudantes que fizeram o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio vão poder se candidatar ao Pé-de-Meia Licenciaturas. [12]

            Os estudantes com alto desempenho no ENEM terão oportunidade de ingressar, permanecer e concluir licenciaturas que visem a formação profissional no magistério.

            Serão oferecidas 12 mil bolsas aos selecionados para o programa Pé-de-Meia Licenciaturas, com base nos melhores desempenhos no ENEM, visto que “têm perfil para serem professores”. [13]

            Sem dúvida, ao promover e valorizar a profissão do professor, como carreira e vocação, políticas públicas assim conduzidas darão uma nova dimensão ao ensino e educação do País.

 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            A “despersonalização”, como prática desumana e comum nos ambientes de trabalho, se revela de muitas formas, sobretudo, em sociedades desiguais, causando sérios danos psicológicos e físicos aos colaboradores(as).

            Em particular, no caso dos profissionais da área da educação, em virtude das habilidades próprias ao magistério e atividades conexas, a sobrecarga de trabalho e excessivo número de horas e de alunos exigem muito esforço mental (e vocal), que enfraquecem qualquer ser humano, ainda que jovem e vocacionado ...

            Por outro lado, a baixa remuneração e as longas distâncias a serem percorridas até o local do trabalho diminuem a energia física e mental, tornando a cada dia desinteressante ao professor (a) ou aos profissionais em atividades educacionais, a permanência na carreira abraçada.

            Os programas lançados pelo Poder Público, ainda que com reflexos econômicos futuros, são de forte matriz social, posto que estimulam os jovens ao exercício de tão humana, altruísta e dedicada carreira profissional.

            Por outro tanto, urge que os governantes desenvolvam políticas sociais voltadas ao maior acesso às instituições de ensino privadas, quanto à qualidade e barateamento das mensalidades; ou concessão de “bolsas”.

            No entanto, a maior gravidade da problemática que atinge professores(as) e outros profissionais da área de educação, desde as creches até ao ensino superior, é o “menoscaso” com que são tratados pelos seus superiores administrativos, apesar de suas altas qualificações e habilidades específicas.

            Nas instituições privadas, em destaque neste texto, o processo de “despersonalização é tão evidente que se tornou conhecido de toda a coletividade, ao ponto de gerar um sentimento de “repúdio” ao ingresso na carreira do magistério dos jovens e futuros universitários.

            Ao lado dos novos programas de incentivos à carreira do magistério, de grande repercussão social, há outras políticas que promovem o acesso à universidade, a exemplo do PROUNI - Programa Universidade para Todos[14] e a Lei nº 12.711, de 2012, conhecida como a Lei de Cotas. [15]

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BRASIL. Constituição da República Federativa (1988). Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 mar. 2025.

 

BRASIL. Lei de Cotas para o acesso ao Ensino Superior. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm>. Acesso em: 01 mar. 2025.

 

COLUCCI, Maria da Gloria. Saúde Mental da mulher no ambiente de trabalho: a síndrome de burnout (OMS, 2019); in Direito sob a Perspectiva Feminina: homenagem à Prof.ª Viviane Coelho de Sellos-Knoerr/ coord. Débora Cristina de Castro da Rocha, Luciane Maria Trippia; org. de Samira Zeinedein Chweich, Viviane Duarte Couto de Cristo. Curitiba: Juruá, 2019, p. 125-136.

 

ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio; disponível em:  <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames educacionais/e

nem>. Acesso em: 01 mar. 2025.

 

FONTE, Felipe de Melo. Políticas Públicas e Direitos Fundamentais. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 284.

 

IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. Disponível em: <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadore

s/ideb>. Acesso em: 01 mar. 2025.

 

IDH – Indice de Desenvolvimento Humano. Disponível em: < https://www.undp.

org/pt/brazil/o-que-e-o-idh>. Acesso em: 01 mar. 2025.

 

MEC – Ministério da Educação. Pé-de-Meia para futuros professores começa nesta sexta-feira, afirma Camilo Santana. Disponível em: < https://agenciagov.ebc.

com.br/noticias/202501/pe-de-meia-licenciaturas-comeca-a-partir-de-sexta-feira-afirma-camilo-santana>. Acesso em: 01 mar. 2025.

 

PIB – Produto Interno Bruto. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php>. Acesso em: 01 mar. 2025.

 

PROUNI – Programa Universidade para Todos. Disponível em: <https://acesso

unico.mec.gov.br/prouni>. Acesso em: 01 mar. 2025.

 

SISU – Sistema de Seleção Unificada. Disponível em: <https://manutencao.mec.gov.br/sisu/aguarde/tire-suas-duvidas.html>. Acesso em: 01 mar. 2025.

 

BIBLIOGRAFIA



[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-PR). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPR. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-PR). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, PR). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. “Prêmio Professor João Crisóstomo Arns – Ano 2019” (Câmara Municipal de Curitiba).

[2] BRASIL. Constituição da República Federativa (1988). Disponível em: <www.planalto.gov.br>

[3] BRASIL. Constituição da República Federativa (1988). Disponível em: <www.planalto.gov.br>

[4] COLUCCI, Maria da Gloria. Saúde Mental da mulher no ambiente de trabalho: a síndrome de burnout (OMS, 2019); in Direito sob a Perspectiva Feminina: homenagem à Prof.ª Viviane Coelho de Sellos-Knoerr/ coord. Débora Cristina de Castro da Rocha, Luciane Maria Trippia; org. de Samira Zeinedein Chweich, Viviane Duarte Couto de Cristo. Curitiba: Juruá, 2019, p. 125-136.

[5] FONTE, Felipe de Melo. Políticas Públicas e Direitos Fundamentais. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 284.

[6] ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio; disponível em:  <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames educacionais/e

nem>

[7] IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. Disponível em: <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadore

s/ideb>

[8] SISU – Sistema de Seleção Unificada. Disponível em: <https://manutencao.mec.gov.br/sisu/aguarde/tire-suas-duvidas.html>

[9] PIB – Produto Interno Bruto. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php>

[10] IDH – Indice de Desenvolvimento Humano. Disponível em: < https://www.undp.

org/pt/brazil/o-que-e-o-idh>

[11] MEC – Ministério da Educação. Pé-de-Meia para futuros professores começa nesta sexta-feira, afirma Camilo Santana. Disponível em: < https://agenciagov.ebc.

com.br/noticias/202501/pe-de-meia-licenciaturas-comeca-a-partir-de-sexta-feira-afirma-camilo-santana>

[12] Idem.

[13] Idem.

[14] PROUNI – Programa Universidade para Todos. Disponível em: <https://acesso

unico.mec.gov.br/prouni>

[15] BRASIL. Lei de Cotas para o acesso ao Ensino Superior. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm>

 

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