ANTECEDENTES DA AGENDA 2030 NA DECLARAÇÃO
DO MILÊNIO (2000): VALORIZAÇÃO DE MULHERES E MENINAS NO SÉCULO XXI
Maria da Glória Colucci[1]
1
INTRODUÇÃO
A Agenda 2030 propõe em sua Declaração “Transformando Nosso
Mundo” que os Chefes de Estado e de Governo e Altos Representantes, reunidos em
Nova York, de 25 a 27 de setembro de 2015, deveriam se comprometer a trabalhar
a favor do “desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões – econômica,
social e ambiental – de forma equilibrada e integrada” [2]
Em seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a
Agenda 2030 ressalta que todos os signatários devem “acabar com todas as formas
de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte”.[3]
Apesar dos propósitos inspiradores da Agenda 2030 em prol da
eliminação da violência contra mulheres e meninas, mas esferas públicas e
privadas, ainda se constatam múltiplas formas de exploração, humilhação e
desprezo contra o sexo feminino, ensejando movimentos ao redor do mundo em sua
defesa; combatendo práticas atrasadas como as mutilações genitais, casamentos
prematuros, forçados e de crianças. [4]
Observa-se que a Declaração do Milênio (ONU,2000),
igualmente, refletindo Declarações de Direitos Humanos precedentes, reforça a
urgente necessidade de implementação dos ODM – Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio que no seu texto (ODM-3) visa “a promoção da igualdade entre os sexos e
a autonomia das mulheres”, além do ODM 5 que centraliza a necessidade de
“melhorar a saúde materna” [5]
O que se pode notar, em termos de comparação e embasamento, é uma perceptível evolução no que toca à valorização da mulher no século XXI e à ênfase ao seu empoderamento, a começar das meninas.
A Declaração do Milênio resultou da ação conjunta de 147 chefes de Estado e de Governo e 191 países que, em 2000, em Nova Iorque, resolveram enfrentar diversos desafios ao desenvolvimento dos povos da Terra. Foram estabelecidos Objetivos, Metas e apontados Indicadores, visando assinalar o compromisso comum com todos os habitantes do Planeta e, em especial, com as crianças e os mais vulneráveis. Procuraram os países envolvidos reafirmar o propósito de estabelecer a paz, da forma mais duradoura e justa, respeitando a autodeterminação dos povos e os direitos humanos.
Desafios foram detectados, dentre os quais a globalização, cujos benefícios e custos são distribuídos de forma desigual; e eleitos valores fundamentais às relações internacionais. Carências de recursos básicos à sobrevivência e ao respeito ao meio ambiente determinaram que os propósitos da Declaração se direcionassem, também, em recortes específicos, à sustentabilidade, vulnerabilidade e qualidade de vida, como se examinará no texto.
2 DECLARAÇÃO
DO MILÊNIO (ONU, 2000): PRINCÍPIOS E VALORES
Firmada com a
finalidade de estabelecer “[...] bases indispensáveis de um mundo mais
pacífico, mais próspero e mais justo”,[6] a Declaração do Milênio
possui aspectos que a distinguem de outras congêneres, uma vez que procura
implementar mediante ações práticas individuais, de grupos, comunidades,
pessoas jurídicas e Estados a concretização de valores fundamentais, sem os
quais a humanidade não subsistirá em seus propósitos.
Referidos valores e princípios aparecem elencados no item 6,
como “[...] essenciais para as relações internacionais no século XXI”. [7]
Pela dimensão de que se revestem, os valores exigem a sua
enumeração, detalhada no Documento em exame, a saber: [8]
a) Liberdade: como direito fundamental, são múltiplas as
suas faces, mas a Declaração priorizou a exigência de serem garantidos, a
homens e mulheres, o exercício das liberdades políticas, impondo que haja
“[...] governos de democracia participativa baseados na vontade popular”.
b) Igualdade: no tocante à igualdade de direitos o seu
reconhecimento é essencial à vida em sociedade, mas, a Declaração deu ênfase ao
direito igualitário ao desenvolvimento, quando dispõe: “nenhum indivíduo ou
nação deve ser privado da possibilidade de beneficiar-se do desenvolvimento”.
c) Solidariedade: ao invocar a equidade e a justiça social,
a Declaração pretende que os Estados e a comunidade internacional se
conscientize da necessidade de que se compartilhem os benefícios com todos: “os
que sofrem, ou os que se beneficiam menos, merecem ajuda dos que se beneficiam
mais”.
d) Tolerância: o respeito à convivência com toda a sua
diversidade, diferenças, formas distintas de cultura etc, deve ser promovido de
modo que as crenças, culturas e línguas sejam considerados “[...] bens
preciosos de toda a comunidade”.
e) Respeito pela Natureza: a gestão dos recursos naturais
tem sido a tônica da maioria das Declarações da 2ª metade do século XX. De
início, timidamente, posteriormente, no final do mesmo século, mais específicas
são as disposições. Inaugurando o século XXI, a Declaração do Milênio propõe
alterações nos “[...] atuais padrões insustentáveis de produção e consumo, no
interesse do nosso bem-estar futuro e no das futuras gerações”. Assim, todos os
Estados respondem, em conjunto, pelo desenvolvimento econômico e social no
mundo e pelo enfrentamento das ameaças à paz e à segurança internacionais; como
propõe na final a Declaração.
f) Responsabilidade Comum: considerando que a ONU é uma
organização de caráter mais universal e representa todas as nações, que se
uniram com o propósito de promover o desenvolvimento dos povos, a Declaração
foi elaborada para estabelecer diretrizes comuns no sentido de colocar em
execução os ideais de harmonia e paz; segurança e desenvolvimento entre homens
e mulheres no mundo.
Destarte, os Objetivos do Milênio podem ser conceituados, a
partir da Declaração, como um conjunto de “objetivos-chave”, visando tornar
efetivos os valores dela constantes em ações conjuntas de todos os estados
signatários. [9]
Destaquem-se
os aspectos não só políticos, mas econômicos e sociais que, juntos, contribuem
para uma melhor “qualidade de vida”, ou seja, o bem estar coletivo. A
conjugação de esforços é essencial à obtenção de resultados satisfatórios para
todos, não apenas empresários, mas indivíduos, comunidade e sociedade.
O
ambiente natural tem sofrido agressivas investidas da economia de mercado, no
afã de alcançar o lucro, em busca do aumento de capital, sem levar em
consideração a sustentabilidade do Planeta.
Considerada, assim, a diversidade de fatores intervenientes
na produção de bens e serviços e os efeitos deletérios sobre a “qualidade de
vida” e o “ambiente ecologicamente equilibrado”, o papel do Direito foi, no
dizer de Cristiane Derani, se modificando e adquirindo novos contornos:
Hoje, já se constatou que a mera
intervenção do direito como corretor de falhas eventuais não é mais suficiente.
O papel mais ativo e empreendedor que ele vem assumindo atribui-se ao fato de
que tomou para si uma função de redistribuidor de riquezas, objetivando
diminuição de problemas e diferenças sociais, decorrentes da livre negociação. [10]
De sorte que o referencial teórico do Direito tem se
direcionado para a denominada “atividade social do direito”, conforme denomina
a precitada autora. [11]
Conceituando os Objetivos do Milênio, a partir da Declaração
das Conferências Internacionais e do Fórum do Milênio, poder-se-á constatar que
são
[...] um conjunto de desejos sociais,
transformados em objetivos, metas e indicadores de desenvolvimento,
consolidando um esforço mundial integrado de tornar sustentável a vida no
planeta. [12]
Os conceitos oferecidos, elaborados a partir do texto da
Declaração, deixam clara a natureza múltipla de que são dotados os Objetivos do
Milênio (ODM).
3
VALORIZAÇÃO DA MULHER E MENINAS NO SÉCULO XXI NA DECLARAÇÃO DO MILÊNIO
Ao
longo da Declaração do Milênio (ONU, 2000) verifica-se acentuada preocupação do
texto com os grupos vulneráveis, como crianças e populações civis que sofrem
devido a catástrofes naturais, atos de genocídio, conflitos armados e outras
situações de emergências humanitárias.
Neste
contexto, a mulher aparece contemplada em diversas disposições, quando procuram
tutelar os direitos humanos, dando enfoque especial ao combate a todas as
formas de discriminação e violência praticada contra a mulher. [13]
Além
da violência, em sua forma mais perversa, representada pela agressão doméstica,
física, moral e emocional, a situação mais aviltante se dá quando perde a
autonomia da vontade, não possuindo desejo de prosseguir e levar adiante os
seus sonhos pessoais de realização.
No
caso brasileiro, além das iniquidades domésticas, a discriminação se dá no
trabalho, pela baixa remuneração; na escola e em todas as situações de
subserviência a que são expostas as mulheres no País, sobretudo, nas regiões
mais pobres. Além da exploração no campo; doméstica e em outras situações, a mulher
é grandemente afetada em sua condição de vulnerabilidade materna, quando se
constata o alto índice de mortalidade de mulheres em razão da gestação e
complicações dela resultantes.
Apesar
dos esforços empreendidos pelo Poder Público, ainda é grande o número de
cidadãs brasileiras excluídas do acesso às políticas públicas de educação,
saúde, moradia etc; refletindo-se sobre a família e melhores condições de vida
no País.
A
valorização da mulher passa, inevitavelmente, pela mudança de mentalidade
quanto às questões de gênero, visto que ainda se convive com práticas medievais
no trato da liberdade e autonomia da mulher no Brasil.
Sabe-se
que em regiões mais afastadas do País, a mulher não só é explorada nas tarefas
domésticas, como é responsável pelo trabalho no campo, arcando com o sustento
dos filhos, sobretudo quando os maridos, companheiros, pais, migram para as
cidades em busca de trabalho, abandonando-as à própria sorte.
A
longevidade e qualidade de vida da mulher são afetadas por diversas doenças, a
exemplo das DST (doenças sexualmente transmissíveis), ou do câncer de mama,
para citar apenas algumas das enfermidades que as adoecem com mais frequência.
Padrões
culturais, presentes no País, ainda conferem às mulheres uma posição
subalterna, mesmo no ambiente escolar.
Na
escolha das profissões, dos cursos, dos empregos, por exemplo, ainda se vê a
distribuição das áreas profissionais focadas nos sexos.
Na
Administração e no Direito ainda se pode observar uma certa proporção de
mulheres e homens; mas, em outras, como Engenharia e Ciências da Informação, há
predomínio de homens; da mesma forma que em Pedagogia, Enfermagem e saúde em
geral que são marcadas pela presença feminina; até porque os estereótipos de
gênero atribuem menos importância ao desempenho intelectual feminino, tornando
as mulheres, apesar dos anos a mais de estudo, menos favorecidas
financeiramente: “As mulheres apresentam, em geral, posições mais vantajosas
que os homens, no campo educacional. Essas vantagens, no entanto, não se
refletem no mercado de trabalho”. [14]
Visando o resgate da autonomia das mulheres, a
valorização de sua atuação profissional, social, doméstica, dentre outras, ao
mesmo tempo em que promovem a igualdade entre os sexos, as políticas públicas
do governo federal têm sido inúmeras, a exemplo, daquelas voltadas ao
enfrentamento da violência contra mulheres; do incentivo à formalização do
emprego doméstico; à ampliação da licença-maternidade; à saúde
materno-infantil; ao programa gênero e diversidade na escola; à participação da
mulher em questões de Ciência e Poder; à documentação da mulher trabalhadora
rural; ao programa de fortalecimento da agricultura familiar, ao enfrentamento
do tráfico de pessoas; etc...
4
NOVOS DESAFIOS À AGENDA 2030: ANTECEDENTES. “TRANSFORMANDO NOSSO MUNDO”
Em
que pesem as propostas da Declaração do Milênio, a concretização dos
“Objetivos” ainda se encontra distante de seu atingimento. Vários fatores
contribuem para o retardo das “metas”; e seus “indicadores” se mostram
enfraquecidos pelas intercorrências de ordem econômica, ambiental, social e
política.
Podem
ser apontadas, do ponto de vista político, a queda de antigos líderes nos
países árabes e as comoções sociais daí decorrentes, somadas à instabilidade
econômica dos povos em conflito, como graves obstáculos à consecução dos
“Objetivos” (ODM).
Quanto
às intercorrências ambientais, as condições climáticas geradoras da destruição
de recursos naturais, sob a forma de abalos sísmicos, de diferentes graus de
intensidade, produzem grande contingente de desabrigados, onerando os países
com despesas imprevistas. Os gastos para recuperação das zonas abaladas,
reconstrução de casas, atendimento às pessoas atingidas em saúde, alimentação e
educação, desviam recursos antes destinados ao desenvolvimento.
Além
das mudanças climáticas, a crise econômica, representada pelo desequilíbrio das
finanças de países europeus, balança as grandes potências internacionais,
reduzindo o fluxo das riquezas dos sistemas mais fortes para os subdesenvolvidos
(ou em desenvolvimento), a exemplo da miséria que campeia em países africanos,
como a Etiópia e o Sudão e a Palestina.
Destarte,
países solidamente estruturados do ponto de vista político-econômico, como o
Japão, foram inesperadamente sobrecarregados com desastres ecológicos, de
grande envergadura, como o tsunami (2011) que destruiu usinas nucleares e área
de produção agrícola e residencial, na cidade de Fukushima.
Reflexos
sociais são inevitáveis, uma vez que o desemprego, causado pela crise
econômica, desastres ambientais e instabilidade politica, refletem sobre o modo
de vida das populações; ocasionando contingente significativo de famintos,
desabrigados, abandonados, doentes, ou seja, ampliando o leque dos “grupos
vulneráveis”, previstos na Declaração.
No
entanto, apesar das sucessivas crises, de ordem política, econômica, social e
ambiental, mais do que nunca os Objetivos devem ser perseguidos, representando
alvos a serem atingidos pelos países, independentemente de sua condição e
possibilidades.
Sem
dúvida que as “metas” particularizam as necessidades locias de cada povo, sua
cultura, valores, tradições; mas, não podem ser abandonadas pelo fato dos
“indicadores” não acusarem o sucesso esperado.
Os
“Objetivos” devem ser vistos como “desafios” que de uma forma ou de outra são
válidos, porque promovem a união entre os povos da Terra.
A
bem da verdade, a promoção da paz e da união entre os países, por intermédio
dos 8 Jeitos de Mudar o Mundo, têm
recebido no Brasil grandes contribuições não só do Poder Público, mas da
sociedade civil organizada; refletindo na formação de uma nova mentalidade,
baseada na solidariedade e na participação de todos.
Os
símbolos adotados para traduzir, em linguagem universal, os Objetivos do
Desenvolvimento do Milênio foram concebidos e desenhados por um brasileiro, o
artista gráfico Percival Caropreso, em 2005.
Neste
sentido, a Declaração do Milênio, já analisada, reconhece que:
Os homens e as mulheres têm o direito
de viver a sua vida e de criar os seus filhos com dignidade, livres da fome e
livres do medo da violência, da opressão e da injustiça. A melhor forma de
garantir estes direitos é através de governos de democracia participativa
baseados na vontade popular. [15]
Seguindo-se
os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), a Agenda 2030 (ODS) reforçou
os propósitos de valorização e igualdade entre os sextos; mas, em particular,
no que tange às mulheres e meninas (ODS 5), ressaltou diversas políticas
públicas que devem ser empreendidas em defesa de seus direitos.[16]
Dente
as quais podem ser destacadas as seguintes iniciativas governamentais em prol
das mulheres e meninas:
1. acesso
à educação técnica, profissional, e superior; afastando as disparidades;
2. acabar
com todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas;
3. assegurar
o acesso à saúde sexual e reprodutiva de mulheres e meninas;
4. empreender
reformas que permitam à mulheres o acesso aos recursos econômicos, à
propriedade, serviços financeiros, herança e recursos naturais;
5. aumentar
o uso das tecnologias de informação e comunicação, visando a promoção do
empoderamento das mulheres;
6. fortalecer
políticas públicas de igualdade de gênero e empoderamento de mulheres e
meninas, em todos os sentidos. [17]
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
No entanto, apesar das louváveis
iniciativas do Poder Público, e as políticas públicas encetadas, as barreiras
culturais ainda permanecem, fortemente marcadas pelo preconceito e
discriminação contra as mulheres, no trabalho, na família e na sociedade em geral.
Desconfianças
mútuas impedem ás mulheres destaque na ciência, no conhecimento e na liderança
intelectual do País, uma vez que os mais elevados postos ainda são reservados
aos homens.
No
plano internacional, destaques inúmeros podem ser feitos na literatura, na
música, nas artes, na indústria, no comércio etc, mas, são reduzidos exemplos,
visto que a grande maioria de mulheres ainda permanece marginalizada, excluída,
à mercê da fome, da miséria e do abandono.
No
Brasil, apesar da liderança feminina crescer, os postos melhor remunerados são
entregues aos homens, que fazem questão de menosprezar a participação feminina.
As
possibilidades de mudanças estão diretamente ligadas à educação, a começar dos
primeiros contatos das mulheres e meninas com a informação e o conhecimento de
seus direitos como cidadãs.
As
redes sociais podem contribuir para este esclarecimento, desde que
direcionadas, adequadamente, para o enfrentamento dos principais problemas que
afetam a esse segmento social; tais como: violência doméstica, preconceitos de
cor, idade, de qualificação profissional, etc.
Destarte,
conforme assinalado no texto, políticas públicas podem promover a valorização
das mulheres e meninas, ressaltando suas habilidades e competências para
determinadas atividades, como ocorre, por exemplo, com as profissões destinadas
ao “cuidado”.
O
acesso aos recursos econômicos não só beneficia mulheres e seus filhos, como
reflete sobre o desenvolvimento do País, evidenciando nos dados estatísticos do
PIB – Produto Interno Bruto e no IDH – Índice de Desenvolvimento Humano.
6
NOTAS. REFERÊNCIAS
[1] Advogada. Mestre em Direito Público (UFPr).
Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Professora Adjunta aposentada da
UFPr. Professora Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba 1978-2021).
Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae (2001-2021). Membra do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP).
Membra da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membra da Comissão de Direito
Educacional e Políticas Públicas em Educação da OAB-Pr (2021-2022) Membra da
Comissão de Direito à Cidade (OAB-Pr 2023). Membra da Associação Brasileira de
Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membra da Academia Virtual
Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membra do Comitê de Ética em
Pesquisa em Seres Humanos do Unicuritiba (2018-2021). “Prêmio Professor João
Crisóstomo Arns – Ano 2019” (Câmara Municipal de Curitiba).3º lugar no Concurso
de Poemas e Artes Visuais, promovido pela Faculdade Panamericana (PR, 2022). * Adotou-se o feminino “membra” em respeito à
diversidade.
[2] ONU. “Transformando Nosso
Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”; disponível em
brasil.un.org
[3] Ibidem; ODS 5 (5.3);
disponível em brasil.un.org
[4] ONU. Agenda 2030; ODS 3,1;
disponível em brasil.un.org
[5] ONU; Declaração do
Milênio; disponível em brasil.un.org
[6] United Nations Millennium Declaration. DPI 2163 –
Portuguese – 2000 – August 2001. Published by United Nations Information
Centre, Lisboa. I – 1.
[7] United Nations Millennium Declaration. DPI 2163 –
Portuguese – 2000 – August 2001. Published by United Nations Information
Centre, Lisboa. I – 6.
[8] United Nations Millennium Declaration. DPI 2163 –
Portuguese – 2000 – August 2001. Published by United Nations Information
Centre, Lisboa. I – 6.
[9] United Nations Millennium Declaration. DPI 2163 –
Portuguese – 2000 – August 2001. Published by United Nations Information
Centre, Lisboa. I – 7.
[10] DERANI, Cristiane.
Direito ambiental econômico. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 75.
[11] DERANI, Cristiane. Idem,
loc. cit.
[12] Serviço Social da
Indústria. Departamento Regional do Paraná. Observatório Regional Base de
Indicadores de Sustentabilidade. Objetivos do Milênio: estratégia para o
desenvolvimento local. Curitiba: [s.n.], 2009. p.9.
[13] United Nations Millennium Declaration. DPI 2163 –
Portuguese – 2000 – August 2001. Published by United Nations Information
Centre, Lisboa. V – 24,25.
[14] ODM. Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio – Relatório Nacional de Acompanhamento – Brasília:
Ipea, 2010. p. 59.
[15] United Nations Millennium Declaration. DPI 2163 –
Portuguese – 2000 – August 2001. Published by United Nations Information
Centre, Lisboa. I – 6.
[16] ONU. “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o
Desenvolvimento Sustentável”; disponível em brasil.un.org.
[17] Idem.
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