segunda-feira, 8 de março de 2021

 

DIA INTERNACIONAL DA MULHER (8 DE MARÇO): EMpoderamento Feminino a Partir dos Papéis Sociais (ODS 5)

 

Maria da Glória Colucci[1]

 

1 Introdução

 

            Os contornos culturais da sexualidade humana se revelam de múltiplas formas, a começar da distribuição dos papéis sociais destinados a homens e mulheres. Por outro lado, ao longo dos séculos foram sendo construídas novas formas de interação social, deslocando-se algumas atribuições das mulheres para os homens, como a atenção e cuidado com os filhos.

            No entanto, o tempo incumbiu-se de dar aos homens, no ambiente doméstico e no trabalho, as mais importantes tarefas ou status, sempre de mando, chefia ou poder decisório

            Verifica-se, ainda hoje, este fato no predomínio das lideranças masculinas em todas as áreas, sobretudo, nas ciências, política e religião. Quanto aos saberes especulativos, que demandam raciocínio investigativo, entendeu-se que os homens seriam mais aptos, enquanto às mulheres se reservaram tarefas mais simples, condizentes com seu nível de “inteligência inferior” ao do homem.

            Assim, enquanto os homens fortaleceram sua imagem com a experiência dos negócios e a guerra, entendida também como os embates econômicos, políticos e familiares, deu-se às mulheres um papel secundário, submisso, recatado, discreto.

            Estes estereótipos são especiais “rótulos”, criados pelos grupos sociais em relação a pessoas, instituições e fatos, com significado, na maioria das vezes, pejorativo, dúbio ou veladamente depreciativo.

            A sexualidade humana não escapa a esta tendência, refletindo ideologias, crenças, valores, sentimentos, tradições etc, de uma dada época e lugar.

            Destarte, na cultura de um povo estão enraizados os standards, sob diversas formas, que se revelam na moda, na linguagem, no gestual e, sem dúvida, nos papéis desempenhados no cenário social. São falsamente justificadas as diferenças a partir dos temperamentos e da índole mais acomodada das mulheres e mais aguerrida dos homens.

            Os papéis, por sua vez, imprimem a ambos – homens e mulheres – diversidade de importância social, olvidando-se que a atual e vigente Constituição (1988), no art. 5º, I prescreve que: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.[2]

 

2 Invisibilidade Social dA Mulher

 

            Por longos séculos, a mulher viveu à sombra dos feitos de seus maridos, “donos” ou “chefes” sem que tivesse liberdade de expor seu querer, suas necessidades, seus sonhos.

            Por sua vez, os papéis distribuíram as funções nos ambientes frequentados por ambos, reservando-se às mulheres as tarefas menos nobres, e aos homens o mundo, o domínio e as honrarias...

            Alguns padrões se fizeram notados, construídos ao longo de séculos, priorizando certas “qualidades” femininas e masculinas. Embora retratando a realidade do universo vivenciando por homens e mulheres, a vulnerabilidade feminina é ressaltada em relação aos homens. Assim, as mulheres são mais sensíveis; mais cuidadosas; porém menos inteligentes; mais inseguras e mais falantes; em contrapartida, os homens são mais racionais; mais seguros; mais reflexivos e mais equilibrados

        Decorreu deste fato que as lideranças ficaram com os homens e às mulheres coube a subserviência e a condição de subordinação no lar e no trabalho.

        No Brasil, em obra pioneira, João Batista Cascudo Rodrigues, traz à lembrança as conquistas jurídicas da mulher, em palavras do senador Mauro Benevides, à época presidente do Senado Federal:

 

Como é notório, somente após a Revolução de 1930, com o Código de 1932, e em termos constitucionais, com a Carta de 1934, o voto passa a ser exercitável pela mulher. A simetrização dos sexos, aliás, vem estampada na largueza do inciso I do art. 133 da Constituição de 1934:

”Todos são iguais perante a lei. Não haverá privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissões próprias ou dos pais, classe social, riqueza, crenças religiosas ou ideias políticas”.[3]

        No Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962), houve o reconhecimento “das obrigações equitativas para a subsistência do lar”.[4]

        A natureza própria da mulher, que não se confunde com os atributos e habilidades do homem, deve ser respeitada, posto que juntos podem (e devem) construir uma sociedade melhor.

        Célio Borja, então Ministro da Justiça, ressalta que se verificava, ao final do século XX, grandes mudanças na questão feminina, com uma nova consciência da mulher, quanto ao seu papel e identidade:

 

Sem amesquinhar outros temas, nem esquecer o enorme potencial transformador que têm as descobertas científicas e tecnológicas, de par com avanços da Antropologia e da Psicologia, acredito que a questão da mulher é a mais importante deste fim do século, porque está associada à evolução da consciência moral da humanidade.[5]

 

 

        Em 1791, Olympes de Gouges teve a ousadia de publicar a famosa “Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã”, o que lhe custou a vida, porque foi guilhotinada pelos mesmos que propunham a “liberdade, igualdade e fraternidade” de todos perante a lei.[6]

        O reconhecimento da igualdade formal da mulher perante a lei foi o primeiro passo para a superação dos obstáculos preconceituosos para seu ingresso no ambiente político.

        Na Inglaterra (1919) foi eleita para a Câmara dos Comuns, em eleição histórica, Lady Astor, e lá permaneceu por 25 longos anos.[7]

        Ao redor do mundo, aos poucos, as mulheres alcançaram sua emancipação política pelo voto.

        No Brasil, a longa luta pela conquista dos direitos civis e políticos deu-se entre marchas e contramarchas, até à conquista do direito de votar pelas mulheres em 1932.

        Apesar dos avanços, muitos obstáculos permanecem e não foram superados, porque os papéis, que distribuem as funções nos ambientes sociais, ainda discriminam e diminuem a importância da mulher no trabalho, na família e na sociedade

        Da mesma forma que no passado mulheres lutaram para alcançar espaço e reconhecimento social e político, ainda remanescem atos de violência e domínio masculino, haja vista o aumento dos feminicídios.

 

3 Considerações finais

 

        Na Agenda 2030 (ONU), a luta das mulheres pela conquista do respeito perante a lei e a sociedade é uma questão contemplada no ODS 5. Muitas razões podem ser apontadas para o enfrentamento quase que diário, tanto nos espaços públicos, quanto privados, pela igualdade de tratamento, de oportunidades e de salários.

        Uma das inegáveis vitórias feministas é evidenciada pela superação do distanciamento cultural, existente entre homens e mulheres, uma vez que sua faixa de escolaridade, em nível superior, se ampliou de tal forma que, hoje, as mulheres não se contentam, apenas, com a graduação, mas buscam uma (ou mais) pós-graduações.          

        Quanto à remuneração do trabalho feminino, a mídia está constantemente, alertando para as indevidas (e injustas) diferenças salariais, resquícios de um passado em que o labor feminino foi menosprezado como menos “digno” ou “inferior”. Mesmo nas atividades em empresas, indústrias ou no serviço doméstico, cabem-lhe setores como limpeza, cuidado com doentes e idosos, secretariado etc.

        A redução de filhos, mediante planejamento familiar, deu às mulheres maior independência profissional e financeira, conferindo-lhe autonomia para decidir quando, onde e com quem constituir uma família, já que conquistou liberdade sobre o próprio corpo. Informações sobre sexualidade, higiene e gestação, além de métodos contraceptivos, conferem às meninas e adolescentes maiores precauções nas doenças sexualmente transmissíveis.

         O esclarecimento quanto aos seus direitos e deveres, legalmente previstos, lhes abriu portas e prossegue condicionando suas decisões em questões econômicas e profissionais, não precisando ter autorização do marido para trabalhar, fazer transações em bancos ou firmar um contrato comercial

        Sua participação política, ao votar e ser votada, lhes conferiu condições de ser até Presidente da República, como aconteceu com a Sra. Dilma Rousseff. Porém, nos bastidores da política, sabe-se como são usadas através das quotas partidárias, para fins ilícitos, com desvio de recursos.

        A Organização das Nações Unidas (ONU) em sua Agenda 2030, como já citado, elencou dentre os 17 ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – o de nº 5, que é necessário “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.[8]

 

REFERÊNCIAS



[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos.

[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em www.planalto.gov.br

[3] RODRIGUES. João Batista Cascudo. A Mulher Brasileira: Direitos Políticos e Civis. 4 ed. Brasília: Projeto Editorial, 2003, p. 29.

[4] BRASIL. Estatuto da Mulher Casada: Lei n.º 4.121, 27 de agosto de 1962. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4121.htm

[5] BORJA, Célio. Prefácio à 3ª edição; in A Mulher Brasileira: Direitos Políticos e Civis; João Batista Cascudo Rodrigues, p. 31. Rodapé (5)

[6] Ibidem, p. 51

[7] RODRIGUES, João Batista Cascudo. Op. cit. p. 53 (7)

[8] ONU. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; disponível em www.agenda2030.com.br

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

 

BIODIVERSIDADE DESAFIA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ONU, 2015-2030)

 

 Maria da Glória Colucci[1]

1 INTRODUÇÃO

 

            Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), após consultas públicas a 50 países, visando a elaboração de uma agenda comum, em conformidade com as urgências de cada país e região no século XXI.

            Em razão da complexidade dos desafios a serem enfrentados, foram definidos 17 ODS, acompanhados de 169 metas, que serão avalizadas pelos indicadores alcançados. São focados em quatro eixos principais: social, econômico, ambiental e de governança.

            Os ODS representam uma continuidade e, ao mesmo tempo, complementação, dos ODM – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (2000-2015), uma vez que foram construídos em conjunto pela comunidade internacional, despertada diante das demandas crescentes nas áreas citadas.

            Na última década desenharam-se novas problemáticas sociais e econômicas, resultantes do contínuo e crescente debate incrementado pelos meios de comunicação ao redor do mundo. Surgiu, assim, a conscientização da necessidade de que, pelo fato dos problemas serem os mesmos, o seu enfrentamento deveria ser conduzido por meio de estratégias, igualmente comuns (ODS).

            Os ODS são um esforço conjunto da sociedade civil organizada, governos, povos e lideranças, em prol de uma realidade humana alicerçada na justiça e igualdade. O pilar e ao mesmo tempo o foco central dos ODS é a sustentabilidade:

 

 

 

 

Os ODS propostos são um convite para que todos os países participem e promovam o desenvolvimento sustentável, com a garantia de trabalho digno, preservação do meio ambiente e promoção do consumo consciente. Os ODS também preveem ações de governança que incentivam a transparência e a parceria entre instituições públicas e privadas em favor do cidadão.[2]

 

 

As boas práticas a serem desenvolvidas pelos interessados, parceiros, empresas, instituições públicas municipais e estaduais são incentivadas e desenvolvidas pela divulgação, capacitação e mobilização de grupos, formando uma rede de voluntários em prol da concretização dos ODS.

A articulação se dá por meio do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade/ Nós Podemos (desde 2004), que possui em cada estado agentes mobilizadores que, voluntariamente, estimulam as instituições a assinar um termo de adesão, ou seja, um compromisso formal de divulgar e implementar em seu âmbito de ação os ODS.

 

2 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

            Foram delineados, com base nas consultas públicas já mencionadas, em 50 países, os seguintes Objetivos:

 

Objetivo 1 Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;

 

Objetivo 2 Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável;

 

Objetivo 3  Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;

 

Objetivo 4 Garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos;

 

Objetivo 5 Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

 

Objetivo 6 Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos;

 

Objetivo 7 Garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e moderna para todos;

 

Objetivo 8 Promover o crescimento econômico sustentado inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;

 

Objetivo 9 Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação;

 

Objetivo 10 Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles;

 

Objetivo 11 Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

 

Objetivo 12 Assegurar padrões de consumo e produção sustentáveis;

 

Objetivo 13 Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos;

 

Objetivo 14 Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável;

Objetivo 15 Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, bem como deter e reverter a degradação do solo e a perda da biodiversidade;

 

Objetivo 16 Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

 

Objetivo 17 Fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.[3]

 

            Os ODS foram estruturados respeitando o Documento Final da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro, de 20 a 22 de junho de 2012, constituindo-se no Documento “O Futuro Que Queremos”.

 

3 BIODIVERSIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS 15)

 

            No precitado Documento as pessoas constituem o centro da proposta do desenvolvimento sustentável, devendo ser tratadas como protagonistas de uma nova concepção de crescimento econômico, que promova a inclusão e a igualdade entre todos. Sob este foco, a proteção do meio ambiente conduz ao desenvolvimento social, à promoção da saúde e do acesso à educação.

            A democracia, cujo exercício dos direitos deve ser acessível a todos, sem distinção de qualquer natureza, respeitados os fundamentos legais, é a matriz das instituições governamentais. A boa governança deve respaldar-se na eficácia, transparência, responsabilidade e democracia, em todos os níveis, primando pelo fortalecimento interno e internacional.[4]

            Os princípios consagrados no Documento “O Futuro Que Queremos” são alicerçados em compromissos anteriores, firmados na Declaração de Estocolmo, aprovada em 16 de junho de 1972; aos quais se somaram as diretrizes da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992), seguidas de outros tantos esforços, que culminaram na Declaração do Milênio (2000), da qual resultaram os ODM – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (2000-2015).[5]

            Os ODS foram traçados mantendo a proposta original, qual seja, de interlocução dos quatro pilares consagrados no Documento O Futuro Que Queremos, a saber, social, econômico, ambiental e de governança.

            Dentre os aspectos destacados nos ODS, referentes ao meio ambiente, destaquem-se o de número 6 -  que promove a água e o saneamento como indispensáveis à qualidade de vida; o de número 7 – que consagra o acesso à energia barata, de modo confiável, moderna e sustentável para todos; o de número 13 – que visa o combate às mudanças climáticas, causadas pela ação do homem; os de número 14 e 15 – que objetivam a proteção dos oceanos e mares e os recursos marinhos; a recuperação dos ecossistemas terrestres, a sustentabilidade das florestas, o combate à desertificação, bem como a reversão da degradação do solo e a perda da biodiversidade.[6]

            Notadamente, em todos os casos, os ODS dialogam com aspectos diretamente ligados ao desenvolvimento como instrumento de promoção e resgate da dignidade da pessoa humana. São apontados, como forma de simplificação, seis eixos: Planeta; Pessoas; Dignidade; Prosperidade; Justiça e Parcerias, assim estruturados:

 

1)    Planeta: proteger os ecossistemas para a sociedade e nossos filhos;

2)    Pessoas: assegurar vidas saudáveis, conhecimento e inclusão de mulheres e crianças;

3)    Dignidade: acabar com a pobreza e lutar contra a desigualdade;

4)    Prosperidade: construir uma economia forte, inclusiva e transformadora;

5)    Justiça: promover sociedades seguras, pacíficas e instituições fortes;

6)    Parcerias: promover a solidariedade global para o desenvolvimento sustentável.[7]

 

 

3.1 Preservação dos Recursos Naturais

 

Os recursos naturais compõem a biodiversidade, compreendida como um sistema interligado cujos componentes interagem em defesa da continuidade de suas funções, respeitando uma escala crescente de complexidade, em cujo topo se encontra o ser humano.

Pelo fato de se encontrar no topo da biodiversidade, cabe, ao homem, igualmente, o papel de gestor responsável pela sua manutenção, revertendo toda e qualquer situação que comprometa, minimamente, os objetivos, funções e continuidade da lógica ambiental.

O ser humano não é o “dono” da biodiversidade, mas, partícipe e seu mordomo. Dotado de razão, vale dizer, capacidade de planejar, antever, prever ou interromper processos naturais ou humanos que causem danos à biodiversidade, incumbe-lhe assumir o papel de protagonista de sua proteção, conforme dispõe o texto constitucional “[...] impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225).[8]

Neste diapasão, o Documento Final da Rio+20 se manifestou, incisivamente, nos seguintes termos:

 

Reafirmamos o valor intrínseco da diversidade biológica, assim como os valores ecológicos, genéticos, sociais, econômicos, científicos, educativos, culturais, recreativos e estéticos da diversidade biológica e o papel primordial que desempenha na manutenção dos ecossistemas que prestam serviços essenciais, que são bases fundamentais para o desenvolvimento sustentável e o bem estar humano.[9]

 

 

Políticas de saúde, educação, habitação, saneamento, dentre outras, estão interligadas à proteção da biodiversidade, ainda que, expressamente, não se observe referência nos projetos governamentais ao meio ambiente em suas múltiplas condições de vida. Tal fato deriva da própria biodiversidade, constituída a partir da interação de elementos de procedências diversas, comportando, deste modo, diferentes recortes científicos e técnicos:

 

A diversidade biológica, ou biodiversidade, pode constituir-se em fonte de grandes riquezas. Ela encerra valor ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético. Os benefícios proporcionados por ela aos seres humanos em termos econômicos encontram-se ainda pouco estudados. Mas já se sabe que a biodiversidade é a base da atividade agrícola, pecuária, pesqueira e florestal, que ela oferece matéria-prima para o melhoramento genético de espécies úteis e para as biotecnologias.[10]

 

            A biodiversidade contribui para o desenvolvimento sustentável por diferentes formas, mas, em especial pela manutenção do equilíbrio do ambiente natural, humano, cultural, laboral, etc. A preservação da denominada “megabiodiversidade”, que caracteriza algumas regiões do Planeta, dentre as quais o Brasil, tem se tornado, dia após dia, uma questão intercontinental, posto que os efeitos perversos de sua degradação não se limitam às áreas que as possuem, mas a todos os seres viventes, onde quer que se encontrem:

 

 

Estas regiões sofrem o impacto de ameaças ao meio ambiente, resultantes de super população, poluição, produção de alimentos de forma não sustentável ou mudança climática global. A preservação da biodiversidade contra os efeitos da degradação de habitats, fragmentação e super exploração, que seus benefícios possam ser amplamente explorados pela população do Planeta, que tende a crescer de forma acelerada nos próximos anos, principalmente nos países detentores de megabiodiversidade.[11]

 

 

Basta observar o importante papel biointerativo desempenhado pelas árvores, que podem servir de “paredes” aos avanços das mudanças climáticas, ao transportarem a umidade de uma região a outra, pelas chuvas e pela brisa. Também, ao levarem a umidade de uma região a outra, as árvores reduzem a poluição atmosférica, efetuando a troca do gás carbônico por oxigênio (fotossíntese).

 

3.2 Humanos e Animais

 

Contribuem as florestas, bosques e pântanos para a preservação das nascentes de rios, fornecendo água para as populações, irrigando plantações e promovendo a biodiversidade em suas águas.

Desempenha na preservação da biodiversidade importante papel o reuso das “águas cinzas”, incentivando o consumo consciente, a diminuição do desperdício favorecendo o atendimento urbano e rural de água potáveis.

O saneamento envolve a rede coletora de esgotos e o tratamento da água para consumo, refletindo nas condições de vida e saúde de milhares de pessoas, sobretudo crianças e idosos, afetados pela precariedade das moradias e acesso à água potável. A contaminação da água por protozoários parasitas (Crytosporidium) pode adoecer e matar populações numerosas, mesmo em países com saneamento básico de qualidade, como ocorreu em Milwawkee (Wisconsin, EUA), em 1993.[12]

O ponto de partida é a educação ambiental, compreendida como um processo dinâmico de adaptação, aprendizagem e ação contínua de mudanças visando a formação de uma consciência ecológica, de respeito à biodiversidade.

O respeito aos animais, tão bem representado pela convivência pacífica entre seres humanos e seus animais de estimação, ultrapassa, em muito, as relações domésticas, projetando-se sobre a necessidade de reconhecimento de que os animais têm o “direito” de serem conservados em seus habitats naturais, viverem as suas próprias vidas, de acordo com as suas características e propósitos para os quais foram criados. Deste modo, “crueldade contra os animais”, não é, apenas, representada por maus tratos, abandono e lesões físicas é, também, privá-los do ambiente natural, da interação com outros seres de sua espécie. Neste sentido, veja-se o magistério de Danielle Tetü Rodrigues:

Há que se estabelecer o correto modo humano de agir, baseado em valores sociais que devem emoldurar o atual paradigma social. Para alcançar o sucesso da preservação da vida dos Animais, imperioso constatar a obrigação de uma profunda e necessária mudança na mentalidade do ser humano, a moldar a consciência e atitude críticas do homem sobre o maravilhoso e frágil equilíbrio da natureza e da unicidade da vida.[13]

 

A vida humana somente se justifica se for conduzida pelo dever de preservar, dar continuidade e restaurar qualquer ofensa a outros seres viventes, plantas e animais.

Na composição do Cosmos estão pessoas, plantas, rios, animais que, juntos, constituem uma universalidade entrelaçante, formando a totalidade da vida, ou seja, a rica biodiversidade.

Aos seres humanos cabe o dever de conduzir-se com prudência, cautela e grande habilidade para não agredir outras esferas da vida, igualmente, titulares do direito de viver, em conformidade com suas naturezas.

Questionam os pesquisadores qual o caminho a ser tomado na busca da conciliação entre produzir e preservar. No transcorrer do debate sobre mudanças climáticas, Léo Pessini oferece interessante síntese, como segue:

 

Já passamos a época da discussão dicotômica polarizada: produzir ou preservar. Há que produzir e desenvolver economicamente, numa perspectiva de conservação da Terra. É aqui que surge, nos últimos anos, o conceito de desenvolvimento sustentável, isto é, que a intervenção humana no planeta Terra seja uma intervenção cuidadosa, que enquanto garanta a vida no presente não comprometa a vida das gerações futuras.[14]

 

Os ODS dão grande relevância às questões referentes às mudanças climáticas e seus efeitos sobre a natureza e a vida de todos os países, em especial os que estão em desenvolvimento, cuja vulnerabilidade a secas prolongadas, aumento do nível do mar, erosão costeira, destruição da agricultura, dentre outros males, afetam a segurança alimentar, a erradicação da fome e da pobreza.[15]

Atribuem-se as mudanças climáticas ao aumento do calor da Terra, pela retenção de gases na atmosfera que, embora sendo um fenômeno natural, encontra-se descontrolado em virtude de uma série de causas: queima de combustíveis fósseis – como o petróleo, carvão mineral, gás; além da destruição das florestas pelo desmatamento, queimadas etc, são apontadas como determinantes nas mudanças climáticas.

 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            Os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) oferecem espaços diversos para reflexão nos próximos anos, não só porque são projetados para o desenvolverem-se de 2015 a 2030, mas também, pela riqueza de problemáticas sociais, econômicas, ambientais e políticas que seus quatro eixos principais comportam, como já ressaltado no início.

            Os países que assumiram o compromisso como membros da Organização das Nações Unidas (ONU), de promoverem o desenvolvimento, respeitando as prioridades globais, terão desafios complexos em sua reunião de Cúpula, em setembro, quando serão signatários da nova “Carta”, que substituirá a Carta do Milênio (2000), quando foram fixados os ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio).

 



[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae (desde 2001). Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. “Prêmio Professor João Crisóstomo Arns – Ano 2019” (Câmara Municipal de Curitiba).

[2] Movimento Nós Podemos Paraná: Curitiba, SESI: folder informativo, 2015, disponível em www.nospodemosparana.org.br

[3] Disponível em www.nospodemosparana.org.br

[4] ONU, Documento Final: Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável: disponível em rio+20.gov.br

[5] ONU, Carta do Milênio. Disponível em www.pnud.org.br

[6] Movimento Nós Podemos Paraná: Curitiba, SESI: folder informativo, 2015, disponível em www.nospodemosparana.org.br

[7] Gazeta do Povo. Congresso do SESI abre participação no debate dos ODS. Curitiba: Vida e Cidadania, 6/8/2015, p.5.

[8] BRASIL, Constituição da República Federativa do, disponível em www.planalto.gov.br

[9] ONU, Documento Final. Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável: A/Conf. 216/L.1, 197; disponível em www.onu.org.br

[10] VARELLA, Marcelo Dias et al. Biossegurança e biodiversidade; contexto científico regulamentar/ Marcelo Dias Varella, Eliana Fontes, Fernando Galvão da Rocha. Belo Horizonte: Del Rey, 198, p.23.

[11] VARELLA, Marcelo Dias. Op cit, p.24.

[12] FRANCO, Regina Maura Bueno. Protozoários de veiculação hídrica: relevância em saúde pública. Revista Panam Infectol 2007; 9(4), p.39.

[xiii] RODRIGUES, Danielle Tetü. O direito& os animais: uma abordagem ética, filosófica e normativa. Curitiba: Juruá, 2003, p.61.

[xiv] PESSINI, Léo. Bioética: um grito por dignidade de viver. 3.ed. rev. e atual. São Paulo: Paulinas, 2008, p.137.

[xv] ONU, Documento Final. Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável: A/Conf.216/L.1, 190; disponível