domingo, 15 de agosto de 2004

Aborto de Anencéfalos

Por Maria da Glória Colucci


Sabe-se que a pós-modernidade (segunda metade do século XX) tem sido marcada por uma sucessão de crises, como as econômica, política, educacional e social, sendo a mais grave de todas, a ética. Os paradigmas estão em esgotamento, não contendo mais respostas aos problemas humanos. Os modelos tradicionais de família, religião, ciência, política, etc. não mais correspondem à atual realidade globalizada, porque o mundo está vivendo uma época de grandes reviravoltas, de busca de novos rumos.
Diante deste quadro, os modelos jurídicos, quer teóricos ou práticos, não têm alcançado os resultados almejados. As penitenciárias estão superlotadas, o Poder Judiciário abarrotado de processos, os juizes atarefados, os bancos escolares superlotados, os recursos naturais e econômicos escassos e assim por diante. A crise dos modelos jurídicos reflete uma crise mais geral, qual seja, a crise do homem e da sociedade.
Os paradigmas jurídicos, representados por suas normas, têm se mostrado insuficientes para solucionar questões emergentes, sobretudo diante dos avanços científicos e tecnológicos. Novas situações exigem novas soluções, como por exemplo, a clonagem humana, os transplantes, o direito de morrer e a prática da eutanásia, o aborto de anencéfalos, a experimentação em seres humanos, a esterilização, a transexualidade, a preservação do segredo médico e o interesse público, o uso dos transgênicos, a biopirataria e o patenteamento de novas substâncias farmacológicas, a reprodução assistida e o direito dos embriões, etc.
Assim, nos dias atuais, os grandes debates impõem o estabelecimento de limites aos avanços das ciências biolomédicas e da biotecnologia, envolvendo questionamentos invasivos da privacidade, mediante a utilização da telecirurgia, identificação do DNA, sem consentimento do indivíduo, através de fluídos corporais, tais como saliva, sangue, etc.
Diante deste quadro, ultimamente, reacendeu-se o debate em torno dos anencéfalos, questionando-se o direito dos pais, sobretudo da futura mãe, de decidirem pelo abortamento do feto, cujas possibilidades de prosseguir vivendo (viabilidade) são nulas; já que sem o cérebro (acrania) falecerá em poucos minutos após o nascimento.
No entanto, organizações religiosas, fundadas em diversos princípios, defendem o direito do feto anencefálico de ser gestado até o fim da gravidez, mesmo sabendo de sua inviabilidade, em evidente menosprezo pelo sofrimento físico e psicológico da mãe. Neste sentido, louve-se a lucidez da decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, em ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS), recentemente, reconhecendo o direito da mãe interromper a gravidez diante da deformação irreversível do feto.
É importante lembrar que os seguidores das diversas confissões de fé e os agnósticos têm o direito constitucional à inviolabilidade de sua liberdade de consciência e de crença (art. 5º,VI), não havendo uma religião oficial que imponha seus dogmas a todos os cidadãos, de modo que a intromissão de lideranças religiosas em questões de foro íntimo representa evidente invasão e desrespeito às consciências individuais e à Constituição Federal.
Publicado em: 15/08/2004

domingo, 8 de agosto de 2004

Biotecnologia e Soberania

Por Maria da Glória Colucci

Os avanços científicos e tecnológicos da pós-modernidade têm suscitado um sem número de questionamentos éticos, sociais, econômicos, psicológicos, dentre outros. Os cientistas não têm sido estimulados a refletir sobre os impactos causados por suas descobertas; ignorando, ou parecendo ignorar, que está ocorrendo um crescente esmagamento do ser humano.
As pesquisas que se referem à vida e à manipulação do patrimônio genético das gerações presentes e futuras afetam a dignidade da pessoa, sendo justamente as que mais se desenvolvem atualmente. O que se observa é que a cada conquista científica gradativamente o ser humano se afasta de si mesmo, de sua essência, tornando-se um mero objeto ou caricatura de si próprio.
Na pós-modernidade o homem passou a depender de tal modo das respostas científicas, que foi perdendo, paulatinamente, o sentido de seu próprio valor e missão no mundo. Hoje, infelizmente, medem-se o desenvolvimento de um povo e o valor de sua cultura pelo progresso tecnológico incorporado à sua economia; desprezando-se o acervo de suas tradições, crenças, realizações no cenário internacional, etc, que representam a verdadeira riqueza de uma nação e que a distingue das demais.
Considerando-se que os investimentos públicos na área da pesquisa e da tecnologia são escassos nos países em desenvolvimento, a inteligência nacional dos povos do terceiro mundo fica, a cada dia, mais comprometida pela falta de estímulo à pesquisa. O que se constata é que à dependência econômica veio somar-se a dependência tecnológica; uma vez que para ter acesso às novas conquistas na área da Informática, da Biotecnologia e do conhecimento de ponta em geral, é preciso desembolsar vultosas somas, para utilização dos produtos, mediante o pagamento de royaties, comprometendo de forma evidente a soberania nacional. É o que se vê acontecer na área da saúde, tanto nos procedimentos da terapia gênica, como, principalmente, na utilização da nova farmacologia; haja vista a questão internacional dos genéricos utilizados no tratamento da Sida (Aids).
No dizer de José Domingues de GODOI FILHO: "Com o passar dos anos, ficou evidente que não foi compreendido e/ou não foi aceito pelos últimos governos, que se sucederam, o papel estratégico do processo científico-tecnológico na estruturação de um poder nacional, com suas ramificações militares. Daí, uma das causas para que o parque industrial do Brasil continue preso a pacotes tecnológicos montados e controlados por empresas estrangeiras. Assim, a tecnologia externa se transformou num dos principais instrumentos para moldar a produção nacional e conformar um sofisticado meio de dominação neocolonialista" (Informandes, nº 112, outubro/novembro/2002, p. 9).
Em nenhuma outra área se verifica com tanta clareza esta subserviência como na biotecnológica, basta lembrar que as novas técnicas de reprodução assistida, de reconstrução do corpo, como transplantes e implantes, cirurgias estéticas, intervenções fetais, etc, que amenizam o sofrimento humano e aumentam as expectativas de vida, ficam limitadas às camadas econômicas e sociais que podem custeá-las. Tratamentos médicos avançados, fármacos recém-descobertos não se colocam à disposição de muitos...
Soma-se aos elevados custos dos procedimentos o sigilo que cerca os avanços científicos, sobretudo na área da Biotecnologia, já que as empresas limitam as informações ao mínimo, temerosas de eventuais impedimentos burocráticos ou legais. Movidos pelo lucro tudo fazem para silenciar os que se aventuram a questionar a ética das técnicas utilizadas.
Os debates acadêmicos quando procuram divulgar as novas técnicas o fazem de forma tão complexa e em eventos dedicados a círculos restritos, deixando de cumprir um dos seus mais importantes papéis: levar ao conhecimento do cidadão comum o saber acumulado a portas fechadas.
O poder político não incrementa, tanto quanto deveria, a divulgação sobre os impactos ambientais, sociais, econômicos e éticos causados pelas novas técnicas, por temer a reação da sociedade. O Estado tem deixado de cumprir um dos seus mais importantes misteres: o de manter o cidadão informado do que se passa nos bastidores das empresas de biotecnologia e no comércio internacional da saúde e da vida ferindo o estabelecido na Lei Maior (art. 5º, XIV: é assegurado a todos o acesso à informação (...).
Publicado em: 08/08/2004

domingo, 1 de agosto de 2004

Sadia Qualidade de Vida

Por Maria da Glória Colucci

Quando se afirma que a vida é uma herança viva de pai para filho, não se deve entender a expressão apenas no sentido de legado de um patrimônio genético, mas de todo um conjunto de valores. Por tal motivo a interpretação da vida humana requer uma diversidade de ângulos de abordagem, inclusive suas relações com o meio ambiente.
Questão que se tem tornado um dos centros das inquietações da Bioética é do valor dado à vida; não apenas à vida humana, mas da fauna e da flora. A transcendência que distingue o homem dos demais seres vivos tem sido relegada a segundo ou terceiro planos; deixando-se de incentivar as reflexões metafísicas, para substituí-las pela imanência e contingência dos efeitos práticos, dos fins pretendidos pela ciência. Apresenta-se uma "nova ética", se é que assim se pode denominar o agir científico: uma ética de resultados...
Quando o texto constitucional (art. 225) consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado erige a "sadia qualidade de vida" a preceito fundamental, garantidor do direito à vida (art. 5.º). Sem um ambiente sadio, quando há contaminação da água, por exemplo, tal fato repercute em todos os níveis de vida comprometendo a biodiversidade, induzindo à doença e à morte, que são negações da vida. Atribui o mesmo texto constitucional ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
A tutela do patrimônio genético do País (art. 225, II) se apresenta como necessidade maior, no que respeita à sua diversidade e integridade, de sorte que a pesquisa e a manipulação de materiais genéticos deverá obedecer a rígidas disposições para evitar que se exponha a risco a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, V).
Assim, somente se justifica a fiscalização, controle e sancionamento de prática lesivas ao meio ambiente na razão direta da tutela da vida e da sua sadia qualidade, reconhecendo-se à vida uma dimensão não apenas material; mas transcendente ou imaterial, porque a "qualidade" pressupõe dignidade.
O substrato da tutela jurídica da vida não repousa apenas no aspecto biológico, mas na dignidade da pessoa que a possui, uma vez que um meio ambiente desequilibrado ecologicamente não permite vida sadia, tornando indigna e humilhante a existência de inúmeras pessoas. Não se trata, apenas, de qualquer vida, mas de vida sadia e digna.
No que respeita a todas as formas de vida, animal ou vegetal, verifica-se uma crescente conscientização da sociedade no sentido de defendê-la das investidas das novas tecnologias. Recentemente a mídia divulgou a invasão de plantações de transgênicos (experimentais), por lavradores, descontentes com a implementação do plantio de soja geneticamente modificada, no sul do país. Esta reação enfurecida de lavradores, independentemente dos condenáveis atos de vandalismo em propriedade privada, representa uma atitude que está amadurecendo na sociedade brasileira, no sentido de exigir informações claras sobre os rumos de experimentos científicos com alimentos e respeito ao meio ambiente.
Como derivações do direito à vida, que é o mais fundamental de todos, aparecem o direito à saúde e à alimentação, os quais garantem a integridade física, intelectual e moral do indivíduo, visto que a vida humana abrange uma totalidade estruturada que se evidencia na pessoa. Toda pessoa é uma síntese da vida que vive. Somos o quê e o como vivemos. Resultamos de um meio social, ecológico, cultural, moral, etc, equilibrado ou não, sadio ou doente.
Quanto ao Biodireito, ao tutelar a vida humana e ao objetivá-la em normas, cabe a difícil tarefa de protegê-la das investidas dos avanços das biociências e da Biotecnologia, não apenas como patrimônio genético, mas como entidade psicológica e espiritual, cuja identidade e dignidade compete preservar.
No tocante ao Direito Ambiental, ao tutelar a vida dos animais irracionais (fauna) e da flora, além de cuidar da preservação da totalidade natural, está profundamente ligado à conservação da vida humana, uma vez que a promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado é que propiciará uma sadia qualidade de vida.
Cabe à Bioética estabelecer princípios que tutelem a vida humana, da fauna e da flora, porém, ao Biodireito e Ambiental compete instrumentalizar aquela mediante o estabelecimento de sanções dotadas de coerção.
Publicado em: 01/08/2004

domingo, 8 de junho de 2003

Por que os Homens Fazem Guerras?

Por Maria da Glória ColucciNegrito
Eis uma pergunta que tem inquietado a muitos nestes últimos meses, diante da invasão do Iraque pela coalizão Estados Unidos e Inglaterra. É, ainda, uma dúvida persistente que acompanha a história da própria humanidade, marcada por guerras, revoluções e lutas sangrentas.As nações têm se empenhado em construir um pacto internacional que possibilite promover a paz e a cooperação entre os povos, mas todas as tentativas parecem infrutíferas...As justificativas oferecidas para o desencadeamento das guerras são as mais diversas, desde garantir a segurança do invasor até à chamada “intervenção humanitária”, que os Estados Unidos realizaram na Somália e, agora, alegam ser necessária no Iraque...As armas de destruição em massa, disparadas à distância por teleguiados (mísseis, aviões, etc) tornaram as guerras ” um grande negócio “, diminuindo o risco de vida para os militares, mas causando grande sofrimento e mortes à população civil.Durante muitos tempos somente americanos, britânicos, chineses, franceses e russos detiveram o monopólio das armas nucleares, mas, com a inclusão forçada da Índia, Paquistão e Coréia do Norte no “clube dos atomizados” os riscos e as rivalidades se reacenderam... A guerra por razões étnicas, como a que envolveu Kôsovo, Bósnia e Sérvia não ficou em nada a dever a Hitler, quando perseguiu e matou milhares de judeus nos idos de 1940-45...Esquecem-se os contendores que mesmo nas guerras existem normas, princípios jurídicos e morais que devem ser observados. Há, portanto, uma ética da paz e uma ética da guerra? Já em 1625, GROTIUS, em sua obra DE JURE BELLI AC PACIS, procurou demonstrar que, acima dos países beligerantes, haveria um direito natural dos vencidos de serem respeitados e tratados com dignidade pelos vencedores.Mas voltando à pergunta inicial: Por que os homens fazem as guerras?Flávio Rocha de OLIVEIRA, cientista político, vê a guerra como uma solução ou prática política, quando as demais soluções políticas amigáveis fracassaram...Trata-se de um jogo político de forças, em que o mais forte tenta impor-se ao mais fraco. [OLIVEIRA, Flávio Rocha. O Jogo da Guerra. In: Revista Jurídica Del Rey, BH – Ed. Del Rey, nº 10,p.11,2003]Por outro lado, há muitos interesses envolvidos, além dos políticos, principalmente econômicos, tanto dos que participam diretamente dos conflitos, quantos dos que enriquecem pela fabricação dos armamentos e demais equipamentos usados durante o confronto. Há uma “indústria da guerra”.As armas utilizadas nas guerras são, a cada dia, mais sofisticadas, a ponto de se prever a possibilidade de batalhas virtuais. Armas biológicas e químicas sinalizam para guerras bacteriológicas que ultrapassarão fronteiras.Pode-se vislumbrar a dimensão lúdica das guerras, no preparo do cenário, cuidadosamente montado; nas frases de efeito e ameaças de parte a parte; no acompanhamento mundial das marchas e contramarchas dos envolvidos. A guerra é um jogo!Assim, a guerra vista como um jogo traz prazer aos contendores, à semelhança do que se passa em uma partida de futebol. Cada um dos jogadores pretende, ao final, levar o troféu para o seu “clube”. O público apenas assiste à disputa, gritando, carregando faixas, cartazes, criticando e, obviamente, esperando o término do confronto...É o que se tem visto nestes últimos tempos. A peleja aparentemente terminou, mas, sabe-se que estamos apenas no “intervalo”, já que outras ameaças e provocações continuam sendo feitas, agora, a outros “jogadores”.Pode-se, infelizmente, concluir que os homens fazem as guerras porque isso lhes dá prazer e muito dinheiro.



Disponível em: http://www.mundolegal.com.br/?FuseAction=Doutrina_Detalhar&did=20134
Publicado em: 08/06/2003

domingo, 25 de maio de 2003

Contraterrorismo

Por Maria da Glória Colucci


O contraterrorismo é uma ação conjugada de combate e prevenção de atos terroristas, no plano interno e internacional.O combate se dá pela prisão e condenação de líderes e seguidores, bem como de patrocinadores (ou financiadores) dos atos terroristas, pelo desmantelamento das redes, extradição, etc.A prevenção se verifica pela presença em aeroportos, fronteiras e portos de sistemas de comunicação que permitam identificar, com rapidez, os prováveis terroristas, pela instalação de máquinas de raio X para examinar bagagens e passageiros.Igualmente, a prevenção se realiza pelo preparo antecipado de equipes de resgate para descontaminação dos locais, de para-médicos e hospitais para atender às vítimas, organização de sistemas eficientes de defesa civil, estoque eficiente de antídotos, ensaios periódicos com as equipes envolvidas etc...Desempenha papel importante na prevenção a mobilização da opinião pública, mediante a divulgação dos atos terroristas e pela educação de crianças e jovens voltada para a tolerância e fraternidade entre os povos.KARL-JOSEF KUSHEL, professor de Teologia da Cultura e do Diálogo Inter-Religioso na Universidade de Tübingen, na Alemanha, propõe “uma via de fraternidade entre as três grandes religiões monoteístas, marcadas em nosso tempo muito mais pela discórdia do que pelo parentesco de uma origem comum que as deveria aproximar” (1).A FUNDAÇÃO DE ÉTICA MUNDIAL, ouvida e reconhecia pela ONU, na pessoa de seu secretário-geral KOFI ANNAN, “defende a possibilidade e a permanência, em um mundo globalizado, do reconhecimento e cultivo dos parâmetros éticos mundiais já presentes nas grandes religiões mundiais e potencialmente partilhados, portanto, por bilhões de indivíduos em todo o planeta” (2).Uma das críticas que se apresentam à formulação de uma ética mundial, devido à diversidade de crenças e religiões, é a impossibilidade de unificação de princípios e práticas tão díspares. Todavia, em 1993, em Chicago, foi elaborada uma DECLARAÇÃO DE ÉTICA MUNDIAL, no âmbito do Parlamento das Religiões Mundiais, a partir de uma regra de ouro: “Tudo aquilo que quereis que as pessoas façam a vós, fazei-o vós mesmos a elas”, que se encontra presente nas tradições religiosas de todas as grandes crenças.O citado PROJETO DE ÉTICA MUNDIAL recorre justamente às religiões porque têm sido elas que mais se prestam a discórdias, devido à atuação de grupos fundamentalistas, radicais, que não aceitam as diferenças uns dos outros. Uma ética pluralista, em que à regra de ouro já citada se somariam quatro exigências fundamentais da humanidade: “não matarás, não mentirás, não roubarás, não agirás com depravação” (3), seria a solução para não só combater, como prevenir a prática de atos terroristas.Assim, o judaísmo, o cristianismo e o islamismo longe de gerarem inimigos fidagais entre os fiéis seriam parceiros na construção da fraternidade universal.


NOTAS(1) SOETHE, Paulo. Liturgias do 11 de setembro. Gazeta do Povo, Curitiba, 1ºjulho de 2002, cad. G, p.3.
(2) Idem
(3) Ibidem

Disponível em: http://www.mundolegal.com.br/?FuseAction=Doutrina_Detalhar&did=20133
Publicado em: 25/05/2003

domingo, 15 de setembro de 2002

Ética Acadêmica

Por Maria da Glória Colucci
A Ética é, sem dúvida, a ciência da pós-modernidade, embora, sabidamente, tão antiga quanto as primeiras inquietações filosóficas (Sócrates, Platão e Aristóteles). Hoje, em suas particularizações, revelam-se os princípios éticos como protetivos da vida (Bioética), dos meios de comunicação (Internética), da práxis política, econômica e social, dentre outros.A “redescoberta” da Ética é, por si mesma, sintoma da desorientação social, motivada pela quebra dos valores religiosos, familiares e morais, substituídos pelos “ismos”, típicos da sociedade globalizada (capitalismo, materialismo, protecionismo, individualismo etc). Nos meios acadêmicos os princípios éticos não foram esquecidos, embora haja um inegável arrefecimento, posto que é dever das instituições, professores e alunos implementarem juntos os valores éticos que alicerçarão a personalidade dos condutores da sociedade do amanhã. Há, portanto, uma ética acadêmica, cujos desdobramentos se põem logo à vista, conforme se trate das instituições, ou dos seus integrantes, sendo todos direcionados pelos mesmos princípios. No entanto, nas instituições superiores, públicas ou privadas, nem sempre a condução das questões acadêmicas se faz de modo a promover a dignidade do professor, sujeitando-o, por vezes, a exigências descabidas, que o desestimulam a aperfeiçoar-se como profissional e pessoa. As aviltantes remunerações, o excesso de carga horária, o grande número de alunos por turma, decisões arbitrárias incompatíveis com a liberdade de cátedra, são exemplos de desestímulos. Por outro lado, a falta de assiduidade, a impontualidade e o descompromisso com os conteúdos programáticos são meros reflexos da desmotivação do professor. A percepção desses sintomas pelas Instituições falará mais alto e trará melhores resultados, do que eventuais penalidades. O ser humano é movido a estímulo, regra da qual o magistério não foge. Aos professores é desnecessário frisar a necessidade de servirem de exemplo na sua conduta pública para os seus alunos e dignificarem em todos os seus atos a instituição da qual participam. Não os expondo à execração pública por incontinências verbais ou comportamentais. O professor, quer queira ou não, é um modelo (bom ou mau) para seus alunos. Espécie de referencial humano e profissional. Sua responsabilidade ética transcende os meios acadêmicos. Dos acadêmicos são cobradas mensalidades elevadas nas Instituições privadas, sem o correlato retorno, ou, em pertencendo a instituição públicas, conquistam vagas mediante grande esforço competitivo e nem sempre encontram condições materiais favoráveis, dada a escassez de recursos e pessoal. Espera-se que procedam com dedicação e probidade na execução das tarefas escolares. É, justamente, nesse ponto, que entram desvios de conduta, como a cópia de trabalhos, “cola” durante as provas, faltas às aulas com desculpas inconsistentes, permanência em bares e lanchonetes próximos à Instituição, durante os horários de aula etc. O futuro profissional começa a modelar a sua conduta nos bancos escolares, antevendo-se o tipo de operador do Direito que será... Por fim, constata-se uma tendência geral à massificação do conhecimento, em que a formação acadêmica mais se assemelha a um “mercado persa”, com uma espécie de “leilão” de vagas, em detrimento da qualidade. Aspira-se que o poder público, que vive a braços com questões de malversação de recursos, tome a dianteira na solução dos impasses acadêmicos. Há de se ressaltar, todavia, que a questão é muito mais ética do que financeira, administrativa, ou de qualquer outra índole, porque a prioridade não tem sido o ser humano, nas eventuais “avaliações institucionais”, visto que o crivo utilizado nem sempre reflete as reais deficiências, já que por “baixo dos panos” há muita coisa que não aparece em uma rápida avaliação dos “olheiros visitantes...”.
Publicado em: 15/09/2002

domingo, 28 de abril de 2002

Da Validade e Viabilidade da Pena de Morte

Por Maria da Glória Colucci

Os violentos dias que se vivem têm trazido à baila delicada questão, a da pena de morte. Examinar-se-á esse tema sob dois prismas diversos, a saber, o da validade e o da viabilidade.O da validade abrange o fundamento filosófico da inclusão da pena de morte nas legislações; e o da viabilidade respeita aos efeitos práticos, mais imediatos, preventivos ou repressivos, dessa espécie de sanção penal.No estudo da validade da pena de morte há que se partir de angustiante problema, que tem afligido o homem desde que começou a pensar: o do "SER" e o do "NÃO SER", que se pode, simplificando, identificar como "viver" e "morrer" no que concerne ao tema em questão. Há que se indagar ainda se "existir" e "viver" são a mesma coisa. Conclui-se que não. Estabeleça-se a diferença: viver é ser manifestação objetiva, concreta, da ordem cósmica.Existir transcende o simples "viver" e o conseqüente "morrer": abarca-os, já que a morte implica para o homem em perda da condição de manifestação palpável na ordem cósmica; porém não em perda da existência; pois que morrer implica em voltar às origens, reintegrar-se à essência de todas as coisas. - Deus, Logos, Supremo Arquiteto, Perfeição Absoluta.Posto que parcelas da ordem cósmica, da mesma forma que os demais sêres que compõem o Universo, destes, no entanto, distinguimo-nos por inexorável paradoxo: por essência somos livres; por natureza somos prisioneiros! Como? Por essência, como espírito, o homem é liberdade; por natureza, como matéria, é prisioneiro do corpo! Assim, na condição temporária de "viver", de "ser matéria" e "ser espírito" ao mesmo tempo, minuto a minuto, corpo e espírito se antepõem: o corpo depende do espírito, da essência ou alma para viver; e o espírito depende da morte do corpo para alcançar a liberdade! Ao morrer, SÓCRATES pediu a um de seus discípulos, CRÍTON, que oferecesse em seu nome ao deus ESCULÁPIO um galo, em gratidão por ter-se curado definitivamente do mal de viver!
Considere-se o que significa nesse contexto a perda da liberdade e a perda da vida como penas. A primeira, quer se manifeste como prisão simples, detenção, reclusão, atinge profundamente o homem em sua essência, pois o corpo, prisão do espírito, torna-se prisioneiro também! E a pena de morte? À primeira vista, coerentemente com o que se disse, ao homem, duplamente prisioneiro, do corpo e da prisão do corpo, a pena de morte representaria um prêmio, uma libertação! Suportar longos anos em regime carcerário ultrajante é pena maior que morrer! Mas, há de se considerar o seguinte: pode o legislador, como homem, como ínfima parcela de um todo majestoso, que o transcende, que sEquer compreende, arvorar-se em algoz do próximo? Acaso deu-lhe o Criador tais poderes? Claro que não. Incrível paradoxo! Ao estabelecer a perda da liberdade por longos anos e a não perda da vida como pena, o legislador é mais cruel; porém, nada mais faz do que se curvar ante o insondável mistério da vida e da morte; da prisão e da liberdade; do corpo e do espírito, que a humana condição lhe impõe!Resta analisar a questão da viabilidade da pena de morte, onde a preocupação central é com os efeitos práticos da adoção dessa sanção penal. Partindo do princípio de que a grande maioria dos indivíduos cumpre as normas jurídicas por temor às sanções (KELSEN), a pena de morte teria efeitos preventivos inquestionáveis. Sabe-se, porém, que as normas jurídicas são obedecidas e respeitadas não tanto pelo medo das conseqüências que seu cumprimento acarreta, mas pela generalizada consciência de que os valores que amparam são socialmente relevantes; este o verdadeiro fundamento. Os que as infringem o fazem justamente por se constituírem em parcela reduzida de indivíduos que, por injunções diversas, não assimilam os valores sociais da época em que vivem, protegidos pelos preceitos jurídicos. Para estes últimos a pena de morte pouco ou nada representa, o que se pode verificar observando os resultados obtidos em países que a adotam.Uma vez cometido o delito e a aplicada a pena de morte, neste caso já sob o enfoque repressivo, evidencia-se a natureza essencialmente vingativa de tal medida, tornando-se na realidade espécie de homicídio do Estado, homicídio legalizado, em que a um crime de morte se segue outro crime de morte; espécie de "olho por olho; dente por dente", que as legislações pretendem já ter abolido. Para o condenado nenhum efeito recuperador representará; para seus familiares (em que pese que se afirme que a pena não passa da pessoa do delinqüente...) significará indizível sofrimento, principalmente se admitir que poderá ser um chefe de família... Por outro lado, se vivo fosse expiaria seu crime e recuperar-se-ia? Como homem, como essência, não se lhe pode negar tal direito! Como cidadão, tem o Estado o dever de preservar-lhe a vida e dar-lhe nova oportunidade.
Publicado em: 28/04/2002