segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

OUTUBRO ROSA


“OUTUBRO ROSA” – Prevenção do Câncer de Mama se integra aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio no Brasil (ONU,2000-2015)

 

 Maria da Glória Colucci

 

Há diversas formas de exclusão social praticadas contra as mulheres brasileiras, silenciosas, porém, agressivas, a exemplo do abandono moral a que muitas delas são relegadas quando assumem sozinhas a educação dos filhos e o sustento da família. Ao somarem as tarefas domésticas às seculares, colocam em segundo plano suas vidas e se tornam seres humanos fragilizados sob o peso de responsabilidades que deveriam ser divididas com o companheiro.

O cansaço físico e moral, aliado a um futuro sem perspectiva de mudanças, induz ao surgimento de inúmeras doenças, como a depressão e a síndrome do pânico.

Na última década, as políticas públicas têm procurado mobilizar a população brasileira quanto à necessidade de inclusão participativa das mulheres, a partir da conscientização de sua importância na construção de um novo modelo de sociedade “livre, justa e solidária” (art. 3º, I, da Constituição vigente). Neste viés, inserem-se as ações práticas, efetivadas pelos órgãos públicos de acesso à moradia, ao trabalho, à saúde, ao saber tecnocientífico, etc, propiciando-lhes melhor qualidade de vida e à família.

Dentre as ações práticas, voltadas a estimular a detecção precoce do câncer de mama se encontra “o movimento popular OUTUBRO ROSA”, que é internacional, sendo que “o rosa simboliza um alerta às mulheres para que façam o autoexame e, a partir dos 50 anos, a mamografia, diminuindo os riscos que aparecem nesta faixa etária”1.

As estatísticas ainda são alarmantes quanto ao número de mortes de mulheres, em razão do câncer de mama, como segunda causa no Brasil, sendo que “em 2011, a doença fez 13.255 vítimas no País”2. O “Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo do Útero e de Mama”, lançado em 2011, prevê assistência oncológica, cirurgias e campanhas para a conscientização do público feminino e seu acompanhamento por um Sistema de Informação do Câncer (SISCAN)3.

A Lei 12.732/12, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, garante aos pacientes com câncer o início do tratamento no prazo máximo de 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário4.

O acesso do público prioritário em 2012 – de 50 a 69 anos – à realização de mamografias, registra um crescimento de 37%, com um total de 4,4 milhões, representando um significativo avanço em relação a 2010.

O marco sociopolítico do OUTUBRO ROSA é, sem dúvida, o princípio da solidariedade, conforme previsão constitucional, que pressupõe um compromisso conjunto de compartilhamento das necessidades e superação dos obstáculos comuns dos segmentos sociais envolvidos na prevenção e combate ao câncer de mama.

A dimensão das campanhas publicitárias e da conscientização das mulheres brasileiras para outras doenças, como o câncer de colo de útero, a tuberculose, a morbidade materno-infantil, a prática do abortamento clandestino etc, ainda não se pode computar, mas, certamente, se reflete na diminuição dos índices anteriores.

A saúde materno-infantil ainda oferece dados alarmantes, embora já se possam vislumbrar reflexos positivos na saúde do País, conforme se propõe no Documento “O Futuro que Queremos”, elaborado na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), realizada de 20 a 22 de junho de 2012, no Rio de Janeiro5.

Por último, cabe ressaltar que a campanha “OUTURBRO ROSA” se insere nos Objetivos de nº 4 – Reduzir a Mortalidade Infantil e de nº 5 – Melhorar a Saúde das Gestantes, estando disponíveis outras informações em sites oficiais6.

 

 

 

 

______________

 

REFERÊNCIAS

 

1 Campanha OUTUBRO ROSA busca estimular detecção precoce do câncer de mama. Disponível em:  http://www.brasil.gov.br/saude/2013/10/campanha-outubro-rosa.

2 Brasil, Lei 12732/12. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm

3 Idem

4 Ibidem

5 ONU, Documento Final da Conferência Rio+20 – “O Futuro que Queremos”. Disponível em: www.onu.org.br

6 Maiores informações: www.agendacompromissosodm.planejamento.gov.br, www.portalfederativo.gov.br, www.portalodm.com.br

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: CONTRIBUIÇÕES À PRINCIPIOLOGIA JURÍDICA NO BRASIL


 
Maria da Glória Colucci*

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, não só representou uma ruptura com o sistema jurídico-político vigente à época, mas inaugurou uma nova metodologia científica e técnica no trato das questões hermenêuticas no País.
Além da mudança estrutural do texto relativa à principiologia constitucional (arts. 1º a 4º), dando primazia aos fundamentos e objetivos da República do Brasil, o legislador constituinte priorizou os direitos e deveres individuais e coletivos, antecipando-os à disciplina do Estado, suas funções e competências.
Revelou o legislador constituinte uma importante e inovadora diretriz técnica, consoante as novas tendências epistemológicas, de construir, tanto o raciocínio jurídico, quanto a elaboração das leis, em bases principiológicas.
Neste sentido, Manoel Gonçalves Ferreira Filho manifesta-se como sendo “originalidade da Constituição vigente”, quando comparada às anteriores.¹
O Estado (arts. 18 e ss), sua organização, defesa, tributação e demais fundamentos administrativos, políticos e sociais são regulados após os direitos e deveres individuais e coletivos e a ordem social (arts. 193 e ss).
Considerando que ao Estado cumpre observar as leis e fazê-las obedecer, quando se tratar dos direitos fundamentais sua responsabilidade social sobreleva à básica expectativa de observância da Lei, como assevera Rebello Pinho:

Direitos fundamentais são os considerados indispensáveis à pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. Não basta ao Estado reconhecê-los formalmente; deve buscar concretizá-los, incorporá-los ao dia-a-dia dos cidadãos e de seus agentes.²

Ressalta o texto constitucional, neste último caso, que: “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais” (art. 193, caput). São elencados vários princípios, que correspondem a “objetivos”, no parágrafo único, totalizando 7 (sete), dentre os quais a “equidade” (V), o “caráter democrático e descentralizado da administração” (VII); além da universalidade (I); uniformidade (II); seletividade (III); irredutibilidade (IV).
As repercussões sociais e econômicas dos avanços trazidos pela industrialização conferiram à emergente classe trabalhadora uma suposta liberdade que, na prática, não se tornava possível, acarretando violentas reações populares, que marcaram os movimentos políticos do século XIX:

O ascenso do capitalismo, reforçado sobremodo pela Revolução Industrial, criou uma nova classe – a classe trabalhadora, que passou a viver, nos grandes centros urbanos, sob condições apavorantes que, de modo inegável, em muito comprometiam a dignidade humana e a ideia mesma de liberdade.³

Seguindo este traçado principiológico, o art. 206 (educação) fixa 8 (oito) diretrizes que devem ser a base do ensino no País, como, por exemplo, a igualdade (I), liberdade (II), pluralismo (III), gratuidade (IV), valorização dos profissionais da educação (V), gestão democrática (VI), garantia de padrão de qualidade (VII) e piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública (VIII).
São, também, importantes os princípios do art. 214 (I a VI), cujo escopo é assegurar que ações integradas dos poderes públicos (políticas públicas) estejam direcionadas para a erradicação do analfabetismo (I), universalização do atendimento escolar (II), melhoria da qualidade do ensino (III); formação para o trabalho (IV); promoção humanística, científica e tecnológica do País (V) e estabelecimento de meta e aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (VI).
A propósito da educação, como direito fundamental social, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no artigo XXVI expressamente prevê:


Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.4

Acresce, ainda, a precitada Declaração que os direitos humanos, o desenvolvimento e a formação da pessoa devem ser o foco da instrução:

A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos sociais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.5

No tocante à saúde (arts. 196 e ss), além de ser consagrada como “direito de todos e dever do Estado”, vem contemplada com importante relação de princípios, no art. 198 (I a III), que representam a síntese das diretrizes em ações e serviços públicos em saúde no País: descentralização (I); atendimento integral (II) e participação da comunidade (III).
Luiz Cietto destaca a necessidade de levar-se em consideração que quanto à efetividade dos direitos sociais, as correntes doutrinárias oferecem discordância, quanto à dependência para o seu exercício da existência de “meios materiais, da mediação legislativa e orçamentária”.6
Acrescenta, ainda, que certos direitos positivos ligados ao mínimo existencial sempre (seriam) exigíveis.7
Neste sentido, Luciano Dalvi sinaliza que pelo princípio da “reserva do possível”,

[...] os direitos sociais não são ilimitados, já que encontram limites na possibilidade orçamentária do Estado, ou seja, os direitos sociais só serão efetivados quando o Poder Público estiver possibilitado financeiramente.8

Em matéria de segurança pública, constituída pela Lei Maior como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, seu objetivo é “a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” (art. 144, caput).
Quanto à tutela ambiental coube ao art. 225 contribuir com o reconhecimento do “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, como essencial à “sadia qualidade de vida”, em defesa e preservação das presentes e futuras gerações. O elenco de princípios contidos nos diversos incisos do parágrafo primeiro do precitado artigo é de grande envergadura para a promoção de uma nova mentalidade em meio ambiente no Brasil, a exemplo dos seguintes: preservação da diversidade e integridade do patrimônio genético (II); promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente (VI) e proteção da fauna e da flora (VII), além do controle da produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que coloquem em risco a qualidade de vida e o meio ambiente (V).
Ao analisar os princípios constitucionais que garantem a tutela preventiva da biodiversidade, Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Adriana Diaféria destacam que:

A existência de uma regulamentação pioneira no Brasil, tanto em nível constitucional como infraconstitucional, para a preservação e recuperação da biodiversidade, apesar de todas as dificuldades sociais e entraves políticos e econômicos que dificultam o funcionamento na prática do sistema vigente, tem por objetivo controlar as atividades lesivas para a garantia da sobrevivência das presentes gerações, mas principalmente para a preservação das futuras [...].9

Também, devem ser lembrados os princípios exarados no art. 37, regentes da Administração Pública, direta e indireta, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, corroborados com outros, que destes decorrem em igualdade de importância, nos incisos de I a XXII do supramencionado artigo.
Apesar da ordem econômica possuir, por sua natureza, viés materialista, ocupou-se o texto da Lei Maior, no art. 170 (caput) e seus incisos, de fundá-la na “valorização do trabalho humano”, “livre iniciativa”, dignidade da existência e “ditames da justiça social”, para cuja consecução contribuem os princípios dos incisos de I a IX, dentre os quais a livre concorrência, defesa do meio ambiente e do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais e busca do pleno emprego.
Nota-se, desta forma, que o art. 170 da Constituição de 1988, pode e deve ser interpretado para além dos limites de sua inserção técnico-legislativa na Lei Maior, como “princípios gerais da atividade econômica”, para serem compreendidos como balizadores, também, da preservação da biodiversidade:

Todos os incisos tratam principalmente do confronto entre conservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico, o que devemos buscar conciliar através do desenvolvimento sustentável, em face da necessidade de sobrevivência do ser humano, não só nas presentes, mas, principalmente, nas futuras gerações.10

Meramente, a título de exemplicação, foram recortados no texto elaborado, apenas alguns princípios constitucionais em questões focadas nas dimensões sociais, ambientais, econômicas, políticas, educacionais e de saúde, pela repercussão que possuem, não se ignorando que, igualmente, em outras áreas, como cultura (art. 215 e 216), desporto (art. 217), ciência e tecnologia (art. 218 e 219), comunicação social (art. 220 a 224), trabalho (art. 6 a 10), nacionalidade (art. 12 a 17) etc, são consagrados importantes princípios, alicerces de uma sociedade brasileira que se pretende seja mais livre, justa e solidária (art. 3º).
Ao analisar o art. 3º da Carta Constitucional, sob a perspectiva de sua natureza de “normas programáticas”, conforme conhecido magistério de José Afonso da Silva, observa Jônatas Luiz Moreira de Paula, a urgente necessidade de que o precitado artigo e seus incisos, sejam tomados como diretrizes, também, para o Poder Judiciário:

Na medida em que a jurisdição realiza os fins estipulados, essa se legitima, posto que, ser o artigo 3º da CF, o referencial do discurso legitimador da atividade jurisdicional. Por isso, tem-se que a natureza jurídica do artigo 3º da CF é norma programática em relação à jurisdição e ao direito processual.11

À guisa de finalização, volta-se ao artigo 1º, da Carta Constitucional, onde se encontram os pilares da República Federativa do Brasil, representados pela trilogia principiológica, a saber, soberania,  cidadania e dignidade da pessoa humana (incisos I, II e III), dos quais devem emanar “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (IV) e “ o pluralismo político” (V).


REFERÊNCIAS

¹ FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p.117.
² PINHO, Rodrigo Cesar Rebello. Teoria geral da Constituição e direitos fundamentais. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2009 – (Coleção Sinopses Jurídicas; v. 17), p. 69.
³ LINHARES, Paulo Afonso. Direitos fundamentais e qualidade de vida; prefácio Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: Iglu, 2002, p. 77.
4 ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. In Mazzuoli, Valério de Oliveira. Direitos humanos & relações internacionais. Campinas, SP: Agá Juris Editora, 2000, p. 233.
5 Idem, ibidem.
6 CIETTO, Luiz. A proteção dos direitos humanos e o direito à saúde. In Revista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, v. 18, n. 2, p. 139.
7 Idem, ibidem.
8 DALVI, Luciano. Curso de direito. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 251.
9 FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Biodiversidade, patrimônio genético e biotecnologia no direito ambiental. Celso Antonio Pachelo Fiorillo, Adriana Diaféria. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p 61.
10 Idem, p. 35-36.
11 PAULA, Jônatas Luiz Moreira de. Teoria política do processo civil: a objetivação da justiça social. Curitiba, PR: J.M. Livraria Jurídica e Editora, 2011, p.88.







* Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. 

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

REVIVENDO 1968... EM 2013





Revivi no dia 22 de junho de 2013, na Boca Maldita, em Curitiba, as mesmas emoções de 45 anos atrás, quando, no Rio de Janeiro, na Cinelândia, protestos mobilizaram grande multidão de cidadãos insatisfeitos com os desmandos políticos e a violência policial sangrenta.
Motivações diversas despertaram os estudantes universitários da Faculdade Nacional de Direito, no Campo de Santana, onde tive a honra de obter o meu diploma de bacharela em Ciências Jurídicas, no mesmo ano de 1968.
Sufocados pela repressão política, trazida pela “Gloriosa Revolução de 1964”, os estudantes se rebelaram, confrontando-se com policiais, controlados pelo regime militar vigente, gerando dezenas de feridos, centenas de presos, além de mortos. 
O regime militar havia assumido o poder com promessas de retomada do crescimento econômico e estabilidade institucional, mas, até 1968, nada havia sido cumprido. A miséria dominava os vários segmentos sociais, com uma inflação galopante, tornando a vida dos cidadãos cada dia mais difícil, empobrecida em todos os níveis, sobretudo, na alimentação, educação e saúde.
O quadro de 2013, embora em seus contornos se apresente mais favorável ao exercício das liberdades políticas, ainda reserva, infelizmente, os mesmos traços de 45 anos atrás, no tocante à violenta repressão policial e à prepotência dos governantes, que se colocam acima da soberana vontade popular, além do desemprego e inflação crescente.
No Brasil, à época, os militares usaram a truculência para atemorizar os civis; também, no cenário internacional, em Paris, os estudantes montaram barricadas nas ruas e enfrentaram a polícia, somando-se a este cenário greves gerais, o que se deu em maio de 1968.
Hoje, a turbulência no cenário internacional também é grande, notadamente, na Turquia e no Egito, onde os cidadãos se manifestam reiteradamente pela liberdade de expressão, sobretudo, pela liberdade de escolha dos governantes e no combate à corrupção.
Quando em 1969, no mês de fevereiro, deveria se dar a formatura dos acadêmicos da Faculdade Nacional de Direito, no Teatro Municipal, na avenida Rio Branco, os formandos e seus convidados foram impedidos de comemorarem a conclusão do curso, porque a cavalaria se encontrava às portas do teatro, para impedir que o paraninfo escolhido, Juscelino Kubitschek de Oliveira, trouxesse a tão esperada mensagem aos futuros profissionais de Direito.
Turbulência, repressão às liberdades individuais e coletivas são marcas de um período de exceção que esperamos não retornarem NUNCA MAIS!



UNICURITIBA MARCA PRESENÇA NO LANÇAMENTO DO PRÊMIO ODM BRASIL 5ª ED. 2013-2014 (FIEP)





No dia 25 de junho de 2013, no auditório da FIEP – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ, foi lançado o Prêmio ODM Brasil, criado pelo governo brasileiro, em 2004, para “[....] incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas de prefeituras e organizações da sociedade civil que contribuam efetivamente para o alcance dos ODM”1
A coordenação do Prêmio ODM Brasil é da Secretaria Geral da Presidência da República com o Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade (MNCS) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). 2
A análise e procedimentos técnicos dos projetos inscritos são da responsabilidade do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
A seleção dos projetos encaminhados pelas organizações da sociedade civil e prefeituras deverão preencher os seguintes requisitos: contribuição para o atingimento dos ODM no Brasil; repercussão efetiva no público alcançado; participação da comunidade; existência de parcerias; engajamento com políticas públicas e possibilidade de replicabilidade em outras comunidades similares. 3
No âmbito do governo federal há diversos ministérios e secretarias voltados para a mobilização dos núcleos e comitês dos ODM, tanto nos estados, quanto nos municípios. As ações incentivadoras da realização das metas e dos Objetivos do Milênio no Brasil são direcionadas para o envolvimento das comunidades e dos municípios para que até 2015 os citados ODM sejam atingidos.4
Algumas políticas públicas executadas pelo governo federal procuram corresponder aos 8 (oito) Objetivos do Milênio, a exemplo dos seguintes: Programa Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no que respeita ao primeiro Objetivo, a saber “Acabar com a Fome e a Miséria”.5
Quanto ao Segundo Objetivo, qual seja, “Educação Básica de Qualidade para Todos”, merecem destaque os seguintes: Plano de Metas e Compromisso Todos pela Educação; Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e Programa Mais Educação, dentre outros. 6
Desafiantes têm sido os Terceiro e Quarto Objetivos, que perseguem a “Igualdade entre Sexos e Valorização da Mulher” e “Reduzir a Mortalidade Infantil”, mediante a adoção de políticas públicas, tais como: II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), Ampliação da Licença – Maternidade, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF mulher) etc, somadas às iniciativas governamentais, a exemplo do Programa Rede Cegonha, Programa Nacional de Imunização (PNI), Estratégia Saúde da Família etc.7
Correlatamente, ao Quarto Objetivo destaca-se o Quinto, que visa “Melhorar a Saúde das Gestantes”, como o Programa Rede Cegonha; Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), etc.8
_ “Combater a AIDS, Malária e Outras Doenças” é um dos Objetivos (o Sexto) que envolve inúmeras variáveis, em um país de extensão territorial, com uma diversidade populacional, geográfica, econômica etc; de sorte que merecem destaque: Programa Nacional DST, AIDS e Hepatite Virais, Programa Nacional de Controle a Malária (PNCM): Programa Nacional de Combate a Tuberculose (PNCT) e o Programa Nacional de Hanseníase (PNCH).9
Quanto à “Qualidade de Vida e Respeito ao Meio Ambiente”, que é o Sétimo Objetivo, a evolução tem sido significativa, como se pode depreender do Programa Nacional de Florestas (PNF), Tarifa Social e Energia, Programa Luz para Todos, Programa Minha Casa Minha Vida, Programa Saneamento para Todos, Plano Nacional sobre Mudança do Clima etc.10
Em decorrência das políticas públicas precitadas, sobretudo a “educação básica de qualidade para todos”, o acesso ao conhecimento científico e tecnológico conduzirá o Brasil para o Oitavo Objetivo, vale dizer, “Todo Mundo Trabalhando pelo Desenvolvimento”, através do Programa de Cooperação Técnica Internacional, Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), Conselhos e Conferências Nacionais e PPA Participativo. 11
Nos próximos meses, a Municipalização dos ODM é o foco das políticas, programas e planos dos articuladores dos Objetivos no Brasil, pelo fato de possuírem “autonomia operacional e mandato formal para prover vários serviços à população”, além de contarem com “a proximidade do cidadão, pois é no município que a cidadania é fortalecida”. 12
        De sorte, que o engajamento da sociedade civil, sobretudo, das instituições de ensino Superior (IES), a exemplo do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, é essencial, estratégico e promissor ao atingimento dos ODM no Brasil.

Referências
[1] Brasil, Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, 4ª edição. 2012: Secretaria-Geral da Presidência da Republica / Secretaria Nacional de Relações Político Sociais, p. 7.
2 Idem.
3 Ibidem.
4 Brasil, Municipalização dos ODM e Participação Social: Agenda Pública – Agência Análise e Cooperação em Políticas Públicas, 2013, p. 5.
5 Ibidem.
6 Idem, p.6.
7 Idem, p.7.
8 Ibidem.
9 Idem, p.8.
10 Ibidem.
11 Idem, p.8.
12 Idem, p.9.







domingo, 23 de junho de 2013

MOVIMENTO NACIONAL PELA CIDADANIA E SOLIDARIEDADE (2013 – 2015)

MOVIMENTO NACIONAL PELA CIDADANIA E SOLIDARIEDADE
 (2013 – 2015)

por Maria da Glória Colucci

Desde 9/08/2004 o Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade (MNCS) tem se dedicado a promover a participação da sociedade brasileira na ampliação, incentivo e implementação dos Oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), no Brasil (ONU, 2000).
Apesar das dificuldades desafiadoras enfrentadas pelo País, sobretudo em virtude de seu território possuir dimensões continentais, a par da carência de recursos e obstáculos à comunicação, praticamente todos os ODM foram alcançados, com exceção da meta de diminuição da mortalidade materno-infantil, mas que, com as novas políticas públicas, a serem adotadas, será atingida até 2015.
Os projetos, programas, metas e indicadores estão sendo redirecionados para a participação e desenvolvimento dos municípios brasileiros. A presença atuante das redes de solidariedade e cidadãos interessados deverá contribuir em muito para o sucesso do MNCS, concitando a sociedade civil organizada, as empresas públicas e privadas e o Poder Público ao cumprimento dos ODM até 2015.
Os investimentos canalizados à consecução dos ODM no Brasil são devidamente fiscalizados pelo Tribunal de Contas, promovendo a transparência, uma vez que os recursos necessários ao atingimento dos ODM no País representam grande esforço conjunto, visto que faltam menos de 1000 dias para 2015.
Os meios utilizados para divulgação e comprometimento da sociedade brasileira são diversos, mas cumpre dar destaque aos Círculos de Diálogos, considerados tecnologia social de grande alcance. Mediante a realização de debates, painéis, trocas de experiências, exposições, palestras etc, a sociedade e o Poder Público, além de empresas públicas e privadas, apresentam ao País os resultados já obtidos e as expectativas em andamento.
Com a Agenda de Compromissos que deve ser objeto de adesão das Prefeituras, visando promover a qualidade de vida dos munícipes, sobretudo nos aspectos da saúde, educação e trabalho, pretende o Governo Federal, aliado ao estadual, propiciar o atingimento dos ODM até 2015, tendo como eixos os oito objetivos já conhecidos: 1) Acabar com a fome e a miséria; 2) Educação básica de qualidade para todos; 3) Igualdade entre sexos e valorização da mulher; 4)Reduzir a mortalidade infantil; 5) Melhorar a saúde das gestantes; 6) Combater a AIDS, a malária e outras doenças; 7)Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente e 8) Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.
Com a assinatura do Termo de Adesão, as instituições, dentre as quais o UNICURITIBA se comprometeu com o Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade, visando a colaboração e participação, em esforço último, para o atingimento dos Objetivos do Milênio até 2015, no Paraná.


A CANTORIA DAS ÁGUAS

A CANTORIA DAS ÁGUAS

Maria da Glória Colucci*


A presença poética das águas no cancioneiro popular brasileiro, além das contribuições da literatura clássica, traduz a dimensão humana e social que possui o precioso líquido.
Os problemas causados pela falta d´água vão além da simples carência na torneira, das dificuldades com o asseio de famílias inteiras, ou mesmo com as facilidades rotineiras de seu uso, mas representam cruel exclusão, desprezo pela “sadia qualidade de vida”, pelos direitos e princípios constitucionais (art. 225, Constituição Federal de 1988).[1]
Os lamentos da conhecida melodia de Luiz Antonio e J. Júnior (Lata D´água) denunciam a dolorosa e humilhante marginalização de pessoas, cuja condição socioeconômica lhes reserva como moradia as encostas dos morros, sujeitos ao abandono e à constante ameaça à vida:

Lata d'água na cabeça/ Lá vai Maria /
Lá vai Maria// Sobe o morro e não se cansa/
Pela mão/ leva a criança/
Lá vai Maria// Maria/ lava roupa/lá no alto/
Lutando pelo pão / De cada dia /
Sonhando com a vida / Sonhando com a vida / Do asfalto /
Que acaba / Onde o morro principia.[2]


O comprometimento da saúde de pessoas e do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do País no cenário internacional, sobretudo dos mais vulneráveis, como crianças e idosos, é outro reflexo do perverso e descuidado uso da água nas regiões urbanas e rurais.
Nos centros urbanos os desabamentos nas encostas e os alagamentos frequentes das avenidas tornaram-se questões recorrentes, ainda que as promessas políticas sejam no sentido de sua eliminação a curto prazo. No entanto, as reais causas não residem apenas nas mudanças climáticas, mas estão nos desmatamentos e assoreamentos dos rios, além da destruição das matas ciliares; e também da “morte das fontes”:
A ocupação das várzeas, brejos e banhados também reduz a oferta de água. Esses ambientes, onde a água costuma ficar armazenada e vai formar os rios, muitas vezes são aterrados para permitir a ocupação humana. Esses aterros destroem os “armazéns” de água e reduzem a vazão dos rios.[3]

As fontes naturais ao serem soterradas desaparecem, impedindo que o acesso à água se viabilize, além de causar aridez do solo e a desertificação das cercanias. A construção de diques, piscinas e reservatórios pode, aparentemente, reter as águas naturais, mas, com o passar do tempo, causam problemas de saúde pública pela dificuldade de manutenção da qualidade da água e da vida da população.
O acúmulo de lixo polui as bacias hidrográficas e os mananciais, dos quais dependem o fornecimento de água potável às populações.
A agricultura de subsistência padece pela longa estiagem, com morte do gado e miséria dos pequenos agricultores, como aparece cantada em belos versos de Raul Torres e João Pacífico:

Eu fiz promessa, pra que Deus mandasse chuva,
Pra crescer a minha roça e vingar a criação,
Pois veio a seca, e matou meu cafezal,
Matou todo o meu arroz e secou todo algodão!

Nessa colheita, meu carro ficou parado,
Minha boiada carreira, quase morre sem pastar
Eu fiz promessa, que o primeiro pingo d´água
Eu molhava a flor da santa, que tava em frente do altar.[4]


As narrativas poéticas deixam entrever o sofrimento e ao mesmo tempo a ignorância do homem, iletrado ou não, e a sua contínua contribuição à desertificação e ao desaparecimento dos rios, lagos e fontes: “Fui na fonte do Itororó? Beber água e não achei? Encontrei bela morena/ que no Itororó deixei”.[5]
A queima dos nutrientes do solo, causada por esta antiga prática, considerada mais rápida e econômica, ainda responde pelo grande número de incêndios e irreversível destruição da qualidade de vida de homens e animais. A desolação, a dor e a aflição provocadas pelo sertanejo à natureza e à economia regional aparecem cantados nos inesquecíveis versos de Luiz Gonzaga e Humberto Teixeira:



Quando olhei a terra ardendo,
Qual fogueira de São João
Eu perguntei a Deus do céu, ai
Por que tamanha judiação.

Que braseiro! Que fornalha!
Nem um pé de plantação
Por falta da água perdi meu gado
Morreu de sede meu alazão.
Inté mesmo a Asa Branca
Bateu asas do sertão
Entonces eu disse adeus Rosinha
Guarda contigo meu coração.[6]

A esperança no reverdecer das pastagens, o retorno ao lar e a saudade sempre presentes no coração dos retirantes é traduzida na beleza dos últimos versos da conhecida canção:
Hoje longe muitas léguas
Numa triste solidão
Espero a chuva cair de novo
Pra mim voltá pro meu sertão.

Quando o verde dos teus olhos
Se espalhá na plantação
Eu te asseguro, não chore não, viu?
Que eu voltarei, viu, meu coração.[7]

Os pássaros, as flores e a agradável brisa da tarde se extinguem debaixo do ardente calor do sol. A chuva esperada ansiosamente nem sempre consegue ser retida em poços improvisados ou artesianos, voltando as aflições  da falta de água e o ciclo se reinicia...
Pedro Sá Pereira e Ary Pavão compuseram antiga melodia, cantando com alegre rima e conhecido refrão, a separação de moças do lar ainda em idade de permanecerem com a família, segundo os costumes mais recatados da época:

Deixa a cidade formosa morena
Linda pequena e volta ao sertão
Beber a água da fonte que canta
Que se levanta no meio do chão.

Se tu nasceste cabocla cheirosa
Cheirando a rosa do peito da terra
Volta pra vida serena da roça
Daquela palhoça do alto da serra.

E a fonte a cantar, chuá, chuá
E as águas a correr, chuê, chuê
Parece que alguém, que cheio de mágoa
Deixasse quem há, de dizer a saudade
No meio das águas, rolando também.[8]

O amor deixado para trás, a companhia do ser querido trocada pela necessidade de partir em busca de dias melhores inspirou os sentidos versos de Raul Torres:


“Adeus morena! Eu vou
Do lado que o vento vai
Amanhã, muito cedinho,
Peço a benção dos meus pais.
Quando de ti me afastei,
No Riacho da alegria,
Tanto meus olhos choravam,
Como o riacho corria...”[9]


Também o poder higienizador da água, ainda que em sentido figurado, lavando a maledicência, inspirou marchinha de carnaval (1955), cujo refrão é bem conhecido “A água lava tudo.../ só não lava a língua da gente...”[10]
Em minha infância marcou-me muito a “mina”, como era chamado o olho d´água, que brotando do chão inundava a várzea onde crescia o arrozal da fazenda dos meus avós, em Comendador Venâncio, no interior do Rio de Janeiro. Os banhos de “bica”, feita de bambu e cercada de sapé; as frutas e pássaros da região permaneceram em minhas mais doces lembranças até agora... No entanto, os valiosos recursos naturais que não foram preservados depois de sucessivas gerações e da exploração do solo, desapareceram de modo irreversível.
Hoje, em muitos lugares, crianças, adolescentes e jovens não poderão mais usufruir de parques naturais, matas ciliares, fontes cristalinas, canto dos pássaros e outros encantos da natureza, devido à cruel devastação que sofreram ricas regiões nativas, em virtude da ignorância de gerações passadas e presentes...
Guilherme Arantes traduziu a importância da água doce, potável, na sobrevivência do Planeta, ao cantá-la, em versos da seguinte forma:

Água que nasce na fonte serena do mundo
E que abre um profundo grotão
Água que faz inocente riacho e deságua
Na corrente do ribeirão
Águas escuras dos rios
Que levam a fertilidade ao sertão
Águas que banham aldeias
E matam a sede da população
Águas que caem das pedras
No véu das cascatas ronco de trovão
E depois dormem tranquilas
No leito dos lagos, no leito dos lagos […][11]

As licenças poéticas permitem – muito mais que a linguagem científica, formal e fria – descrever o real cenário de agressão às águas de nascentes, várzeas, banhados, poços, rios, lagos, mares etc, uma vez que retratam o sentimento popular de perda, de tristeza e abandono das riquezas hidrográficas do País.
A marcante presença do Ipiranga, em cujas margens plácidas a independência do Brasil foi proclamada, inspirou a primeira estrofe do Hino Nacional: “Ouviram do Ipiranga as margens plácidas...” – permanecendo até hoje em vívida imagem da histórica data do País!
Cidades, populações inteiras se formaram às margens dos rios, baías, lagos, etc, por este Brasil afora, vinculando a vida de famílias, suas esperanças e riquezas, do nascimento até a morte. Podem ser citadas, ainda, as belezas da Baía de Guanabara, que imortalizaram o Rio de Janeiro nos cartões postais...
A falta de chuva, a mortandade dos peixes, o abandono crescente das populações ribeirinhas, dentre outros graves problemas econômicos e sociais, chamam a atenção  de cidadãos e autoridades para o fato de que a proteção jurídica das águas é uma questão urgente de segurança e educação nacional.


REFERÊNCIAS

[1] BRASIL. Constituição (1988). Disponível em:

2 J. JUNIOR/ Luís Antonio. Lata d´água. Coletânea sobre a água. Coordenação de Teresa Urban. Curitiba: Cromos Editora, sem data, p. 18-19.

3Coletânea sobre a água, idem, p. 21.

4 TORRES, Raul/ João Pacífico. Pingo d´água. Coletânea sobre a água, idem, p. 74-7.

5 Cantiga Popular: autoria desconhecida. Itororó. Coletânea sobre a água, idem, p. 56.

6 GONZAGA, Luís/ Humberto Teixeira. Asa Branca. Coletânea sobre a água, idem, p. 80.

7 Idem, p. 81.

8 PEREIRA, Pedro Sá/ Ary Pavão. Chuá – Chuá. Disponível em: <www.suacasa.com.be>.

9 TORRES, Rau. Do lado que o vento vai. Coletânea sobre a água, idem, p. 66.

10 PAQUITO, Romeu Gentil e Jorge Gonçalves. A água lava tudo. Disponível em: < http://letras.mus.br/paquito.

11 ARANTES, Guilherme. Planeta água. Coletânea sobre a água, idem, p. 84.



* Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná.











domingo, 19 de maio de 2013

PRINCÍPIO FEDERATIVO E COMADRISMO POLÍTICO: A PEC 33/2011



por Maria da Glória Colucci

O crescente desrespeito ao princípio federativo, fundado na independência e harmonia dos Poderes da República (art. 2º, da Constituição de 1988), tem causado sucessivos constrangimentos à comunidade jurídica do País.
Se por um lado referidos atos atentatórios aos princípios fundamentais da Lei Maior revelam grosseira ignorância dos preceitos constitucionais, de outro, transparecem ou deixam evidenciar sórdidos e inconfessáveis interesses de bastidores (“comadrismo político”), no intuito de retaliar, fragilizar e denegrir a mais alta Corte do País – o Supremo Tribunal Federal.
Tentam as ofensivas orquestradas nos corredores palacianos abalar os alicerces da República, a partir de iniciativas esdrúxulas, destituídas de valor ético-jurídico, surpreendentes, senão ridículas, em seus propósitos obscuros.
Não se limitam tais investidas à agressão ao STF, em sua competência originária de “guardião da Constituição” (art. 102 da Carta da República) mas, diretamente, se lançam contra o disposto no parágrafo 4º do art. 60, que veda, expressamente, proposta tendente a abolir a “separação dos Poderes” (inciso II). À luz de uma hermenêutica lógico-sistemática, o inciso supracitado se encontra vinculado ao disposto no art. 2º da Carta Magna de 1988, que determina a observância à independência e harmonia entre os Poderes.
Causam calafrios as urdiduras políticas no sentido de ousar transferir de um Poder para outro, ao arrepio dos preceitos constitucionais, competência originária, própria do Supremo Tribunal Federal, consoante se depreende da ementa da PEC 33/2011 – Proposta de Emenda à Constituição, de autoria de Nazareno Fonteles (PT/PI); apresentada em 25 de maio de 2011 que:

Altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. 1

O autor da PEC 33/2011 justifica sua propositura com base no que identifica como: “[...] judicialização das relações sociais e o ativismo judicial”. 2
A “judicialização das relações sociais” nada mais é do que resultado da evolução do sentido prático-constitucional do exercício da cidadania, pela conscientização de que os conflitos de interesses devem ser levados à apreciação do Poder Judiciário, quanto não solucionados pela conciliação ou outros meios extrajudiciais.
Longe de representar um desvio ou “problema” a ser combatido, é o exercício do direito de ação, constitucionalmente previsto no art. 5º, XXXV: “[...] a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.3
Aduz em sua Justificação o deputado-autor da PEC 33/2011, também, que o “ativismo judicial” decorre de iniciativas “proativas” do Poder Judiciário que, segundo alega, tem desempenhado papel de “protagonista” de atuações invasivas na esfera do Poder Legislativo, em nome do “controle de constitucionalidade de norma legal ou ato normativo” (art. 103, incisos e parágrafos da Lei Maior).
O que parece ser “proatividade” do Poder Judiciário ao interpretar a Constituição, é emanação do dever jurisdicional de normatizar situações cotidianas de grande significado político-social, que a sociedade brasileira espera tenham disciplina legal adequada, condizente com os novos rumos que a sociedade brasileira requer, mas, devido à incúria do Poder Legislativo permaneceram in albis até manifestação do STF, tais como: a) fidelidade partidária; b) vedação de nepotismo ao Poder Executivo e Legislativo; c) verticalização das coligações partidárias; d) redução de vagas de vereadores etc.
Os casos exemplificados revelam fortes conteúdos éticos em que o resgate da dignidade da soberania popular se impôs aos “pequenos deuses”, ocupantes do Poder Legislativo, cujos desmandos, corrupções e atos atentatórios à ética parlamentar se tonaram públicos e notórios.
Se o Poder Legislativo fosse cumpridor dos seus deveres constitucionais, respeitando os princípios do art. 37 da Carta Constitucional, dentre os quais “a moralidade”, não haveria tantas iniciativas do Poder Judiciário, em matérias que deveriam ser competência do legislador federal; conforme constata o próprio autor da PEC 33/2011:

Por óbvio, devemos reconhecer as deficiências do Poder Legislativo, que tem passado por várias crises de credibilidade. Contudo, esse aspecto não deve justificar tais medidas, como se houvesse vácuo político a ser ocupado pelo Supremo Tribunal Federal. 4

Embora negado, o vácuo legislativo é de tal forma evidente que a sociedade tem se deparado com o descalabro reinante no Poder Legislativo que, pelo menos constitucionalmente, deveria representar o cidadão brasileiro, mas que, infelizmente, somente “representa” os interesses de seus integrantes...
As decisões judiciais do STF suprem, na atualidade, a única garantia de que os direitos individuais e coletivos serão preservados, diante do descontrole e da sanha eleitoreira do Legislativo,
Por outro tanto, dando-se conta de que não mais ocupam o cenário político com o protagonismo exacerbado que algum tempo já tiveram, em que mantiveram “esquemas” de desvio de verbas, gastos excessivos em viagens de familiares, compra de votos e assim em diante, sem que as CPI’s (Comissões Parlamentares de Inquérito) dessem a devida solução (...), agora, conscientes do espaço não ocupado, pretendem retomá-lo, valendo-se de ofensas gritantes à Constituição da República.
A sociedade brasileira aguarda que em breve tempo, apesar das manipulações dos envolvidos e dos supostos interesses reclamados, que se tome como norte o texto constitucional, na salvaguarda dos direitos e garantias individuais e coletivos.


  

REFERÊNCIAS

1 PEC 33/2011 – Projetos de Lei e Outras Proposições – http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=503667
2 Idem - Justificação
3 Brasil, Constituição da República Federativa do. Promulgada em 05 de outubrode 1988.Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
4 Idem, p. 4.