segunda-feira, 3 de abril de 2017


NEUROCIÊNCIAS: DECIFRANDO O CÉREBRO HUMANO COM DIGNIDADE

 

                                                                                      Maria da Glória Colucci[1]

1 INTRODUÇÃO
 
            Durante toda a sua trajetória o ser humano tem se debatido em persistente luta contra a morte. O prolongamento da vida em condições de saúde e bem-estar tornou-se objetivo central das denominadas biociências, impulsionando conquistas científicas assombrosas nas últimas décadas.
            Durante séculos as doenças foram vistas como castigos, de modo que os sofrimentos, dores, feridas e indisposições deveriam ser suportados com resignação até que a divindade retirasse a pena inflingida ao doente ou lhe sobreviesse a morte.
            Alcançar a longevidade entre os primitivos seres humanos conferia-lhes uma áurea de benesse divina, acompanhada de temor reverencial do grupo, como símbolo de sabedoria. Os mais velhos são até os dias atuais, em culturas mais primevas, consultados sobre poções mágicas, chás de ervas ou raízes, utilizados como “remédios” para afastar doenças ou maus espíritos.[2]
            Ao ver de Marvin Perry, os egípcios (2.600 a.C) se destacaram na Medicina mais do que os mesopotâmicos:
 
Identificaram as enfermidades, reconheceram que a falta de higiene estimula o contágio, tinham algum conhecimento de anatomia e realizavam operações-circuncisão e talvez a remoção de abscessos dentários.[3]
 
            Também, entre os egípcios a prática da dissecação de cadáveres se dava com finalidades religiosas, para o embalsamamento e preservação dos corpos para a vida além da morte.
            Foram, porém, os gregos que se dedicaram à investigação dos órgãos internos, mediante a dissecação de cadáveres, descobrindo a presença de veias, músculos, sangue e tecidos humanos cujas funções tentaram desvendar.[4]
            Na Idade Média, com as epidemias, os médicos se aperceberam que os pacientes apresentavam os mesmos sintomas, sendo possível encontrar semelhanças entre eles e comparar os procedimentos que ofereciam resultados satisfatórios.
            Na Renascença, por volta dos séculos XIV-XVI, deu-se grande ênfase aos estudos da anatomia humana, quando se concentrou o interesse na pesquisa do sangue.[5]
            Por outro lado, somente após o século XVII começou-se a ver o corpo humano como um organismo (sistema), cujas funções eram coordenadas entre si. Constatou-se que os órgãos eram feitos de “células”, em razão da descoberta do holandês Antoni Von Leeuwenhoek, em 1673, utilizando um microscópio.[6]
            Graças à observação de minúsculas estruturas sob as lentes de pesquisadores, um novo mundo se descortinou aos olhos dos cientistas, permitindo a descoberta de vacinas, antibióticos e os mais potentes fármacos no combate e prevenção de doenças.
            Nos dias em curso, a Medicina Diagnóstica por imagens tem possibilitado, com antecedência, prevenir o avanço de doenças, detectadas por meio de tomografia, ressonância magnética, ultra-sonografia, ecocardiograma, eletroencefalograma etc.[7]
            Exames laboratoriais, cirurgias avançadas por laser, transplantes, próteses, órteses e os mais sofisticados métodos de tratamento procuram oferecer, além da longevidade, qualidade à vida humana; porém durante séculos quase nada se soube sobre o cérebro e sua relação com a saúde e o bem-estar.
 
2 NEUROCIÊNCIAS E BEM-ESTAR NO SÉCULO XXI
 
            Em razão da complexidade do cérebro humano, ainda pouco se conhece sobre suas funções e reais possibilidades na restauração da saúde e controle de doenças. Disfunções diversas que acometem os seres humanos, desde que se procura desvendar a natureza e origem das doenças, são quase desconhecidas como antes, porque ainda as pesquisas estão no início, sabendo-se pouco sobre o funcionamento do cérebro humano.
            No entanto, a plasticidade dos neurônios, sua estrutura e composição; o processamento das sinapses, aliadas às descobertas das neurociências, têm despertado intensas e novas expectativas sobre os limites éticos à investigação científica do cérebro humano.
            Doenças como a depressão, Alzheimer, dependência química de drogas lícitas ou não, ainda permanecem como obscuros meandros do cérebro não desvendados pelos cientistas.[8]
            Por outro lado, a sociedade aguarda, ansiosamente, que graves problemas sociais, como a extrema violência, esquizofrenia, diferentes tipos de demência, perda da memória e do afeto, que enchem as ruas de andarilhos, encontrem nas descobertas do funcionamento do cérebro a causa de tais comportamentos humanos, incompatíveis com a sua dignidade.
            Também, o consumo desordenado (oniomania), que compulsivamente leva ao endividamento e à acumulação excessiva de bens; causando o isolamento e o suicídio pelo desespero, teriam, para além de outras causas, raízes em algum tipo de “disfunção cerebral”?
            Estas e outras questões conduzem e despertam o interesse da sociedade e dos neurocientistas, como Suzana Herculano-Houzel analisa, ao estudar a saúde física e sua relação com o cérebro, afirmando que “[...] nossa capacidade de sermos felizes depende do bem-estar simultâneo do cérebro e do corpo”.[9]
            E prossegue, ressaltando que a conhecida frase “mente sã em corpo são” é, realmente, verdadeira, porque os neurocientistas já constataram que:
 
O bem-estar depende de uma boa qualidade de vida, que requer capacidades mentais intactas. Essas, por sua vez, exigem um cérebro saudável, com um abastecimento constante de oxigênio e energia proporcionado pelo sangue para manter os neurônios (as células do cérebro), funcionando, quer estejamos acordados, que estejamos dormindo. A saúde cardiovascular é, portanto, vital para a saúde do cérebro e da mente.[10]
 
            O sofrimento físico e psicológico, como nas já conhecidas doenças psicossomáticas, traduzem situações que decorrem da relação do cérebro com o estresse crônico, mimando as forças do indivíduo.
            Diante de tantos questionamentos envolvendo descobertas científicas na relação do cérebro com as doenças, surgem indagações sobre os limites às intervenções terapêuticas ou mesmo cirúrgicas no cérebro humano, que à Neuroética cabe estabelecer.
 
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
As neurociências em sua evolução têm proporcionado significativos avanços em relação à qualidade de vida da pessoa no século XXI. Embora ainda se apresente como uma nascente área das biociências, os conflitos que oferecem são complexos, não apenas nas pesquisas, mas, também, nas possibilidades práticas de utilização em terapias e procedimentos médico-cirúrgicos dos resultados já obtidos em laboratórios, ou na industrialização e manipulação de fármacos.
         No entanto, respeitados limites éticos à utilização de novos procedimentos, com a criteriosa observância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, Constituição 1988), as neurociências têm muito a oferecer à sociedade nas próximas décadas.[11]
       Uma das indagações sobremodo instigante é o que Francis Fukuyama denomina de “genética do comportamento”, cujas raízes e possibilidades se encontram no cérebro humano e na capacidade de manipulá-lo e, vale dizer, aperfeiçoá-lo, como nos casos, por exemplo, do controle da violência, da obesidade, dos crimes sexuais etc, valendo-se da neurofarmacologia.[12]
       Cabe, porém, à Neuroética o estudo e identificação das diretrizes éticas aplicáveis às neurociências, lastreados na Bioética e seus princípios, como se examinará, oportunamente.


[1] Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético.
[2] SAUWEN, Regina Fiuza e Hryniewicz, Severo. O Direito “in vitro” – Da Bioética ao Biodireito. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000, p.151.
[3] PERRY, Marvin. Civilização ocidental: uma história concisa; trad. Waltensir Dutra, Silvana Vieira.3ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p.18.
[4] YAMASAKI, Sergio (coord). As grandes conquistas da humanidade. São Paulo: Klick, 2003, p.65.
[5] Ib.
[6] Id., p.67.
[7] MARCELINO CHAMPAGNAT, Hospital. Novos recursos tecnológicos trazem maior precisão a exames e cirurgias. Revista: Ed. 11, set. 2016, p.16-19.
[8] HOUZEL, Suzana Herculano. O cérebro nosso de cada dia: descobertas da neurociência sobre a vida cotidiana. Rio de Janeiro: Vieira & Lent, 2002, p.183.
[9] Id., p.17.
[10] Id., p.19.
[11] BRASIL, Constituição da República Federativa do. 1988, disponível em www.planalto.gov.br
[12] FUKUYAMA, Francis. Nosso futuro pós-humano: consequência da revolução da biotecnologia. Trad. Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Rocco, 2003, p.32.

ÉTICA FAMILIAR E O AFETO RESPEITOSO COMO FUNDAMENTO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
 
                                                                                         Maria da Glória Colucci[1]
1 INTRODUÇÃO
 
            Cada grupo social reflete em sua vivência os valores que se formaram ao longo de sua existência, padrões eleitos como os mais relevantes e desejáveis pela complexa rede de relações construídas no seu interior. Contribuem, desta forma, os valores para manter a unidade social, indispensável à sua continuidade e evolução, fortalecendo os vínculos entre os seus membros e impedindo a sua desintegração.[2]
            Revelam-se os valores de múltiplas formas, mas a mais evidente é nos usos e costumes, observados pelo grupo espontaneamente, sem que se possa identificar sua origem; uma vez que surgem à sombra de práticas desconhecidas, mas que adquiriram com o passar do tempo importância como autênticas marcas da comunidade que os ostenta.
            A cultura das sociedades retrata, dentre os valores, ao lado da liberdade, igualdade, sinceridade, verdade, dignidade etc, o respeito e o afeto como fundamentais ao estabelecimento ou à manutenção dos vínculos familiares.
            À sedimentação dos valores do grupo, sua internalização e acolhimento, segue-se um crescente grau de socialização dos seus integrantes, propiciando a superação de muitos conflitos. Assim, os valores, ao se tornarem diretrizes de comportamento no trato social, moral ou jurídico, conferem mais harmonia e equilíbrio à vida do grupo:
 
Os indivíduos se orientam em suas ações de acordo com uma escala de valores, de tal forma que se pode afirmar que a realidade social é constituída por ações humanas orientadas por determinados valores. Os valores têm diferentes graus de importância social; entre os mais comuns estão: o heroísmo, o patriotismo, a justiça, a honra pessoal, a honestidade.[3]
 
Em especial, deve-se enfatizar que a tônica das relações interpessoais no ambiente familiar está no afeto que, como ressalta Sérgio Resende de Barros, significa em suas raízes latinas (ad+fectum), “feito(s) um para o outro” ou, como se diz comumente, “nascido (s) um para o outro.”[4]
         O afeto, como modelo axiológico, se traduz de múltiplas formas, tão rico é seu horizonte cultural: como admiração, amizade, veneração (respeito reverencial), amor maternal, filial, paternal, conjugal etc. Oferece, como todos os valores, polos positivos e negativos (desvalores), a exemplo dos acima citados, ou dos seus antinômicos, como o desprezo, ódio, rancor, ou mesmo sob a forma de paixão, que representa a exacerbação do amor ou do ódio.
 
2 O AFETO NA CONVIVÊNCIA FAMILIAR
 
Dentre as funções mentais se encontram ao lado da cognição e volição, o afeto; cuja compreensão não é tão simples quanto a expressão aparentemente comum pode sugerir. Assim, os indivíduos são influenciáveis por pensamentos, sentimentos, lembranças, desejos, valores etc; de modo que tanto a cognição (relativa à intelecção, ao entendimento); quanto a volição (poder de escolha, autonomia de decisão) ou o afeto (ligação emocional, positiva ou negativa), são fortemente marcados pelos processos culturais de valoração familiar, social, religiosa, econômica, ou de outra ordem.
        Assinala, Mariluze Ferreira de Andrade e Silva, reportando-se a Henrique Schützer Del Nero, ao analisar a vontade como mola propulsora da sociedade e seus reflexos nas relações humanas:
 
Del Nero (2002) afirma que a vontade é um dos pontos cruciais da mente humana porque sobre ela se edifica a sociedade uma vez que se supõe sermos livre para agir e escolher caminhos. [...] O ser humano é capaz de controlar ações de modo voluntário e de modo automático. O modo voluntário é lento, atento, consciente, ligado ao aprendizado e ao início da realização de uma tarefa. O automático é rápido e não se tem consciência de sua operação.[5]
 
Na construção dos afetos, a força das expectativas individuais dilui-se, mescla-se às do grupo, como se observa, com bastante clareza na convivência familiar. Embora não se possa ignorar outros ambientes, como o escolar e o religioso, fica evidente a força vinculativa dos modelos axiológicos (valores e desvalores) recebidos da família, quer seja, biparental ou monoparental.
         Sérgio Resende de Barros procura delimitar a expressão afeto familiar, como:
 
[...] um afeto que enlaça e comunica as pessoas, mesmo quando estejam distantes no tempo e no espaço, por uma solidariedade íntima e fundamental de suas vidas - de vivência, convivência e sobrevivência -, quanto aos fins e meios de existência, subsistência e persistência de cada um e do todo que formam.[6]
 
Destaca-se, no conceito acima, a “solidariedade íntima”, ao ver do autor precitado, como vínculo que une os integrantes de uma família, para além da simples base patrimonial comum. Na formação da família romana, a unidade do grupo estava na autoridade do pater familias, ao qual todos se submetiam. Seus poderes vitalícios, além da segurança alimentar, impunham total obediência aos membros do clã, vinculados por laços de sangue e patrimonialidade.[7]
        Com o alongar-se dos tempos, os vínculos sanguíneos e patrimoniais foram se atenuando, transferindo-se a base familiar para laços de afeto, cujo exemplo mais evidente se dá com os novos modelos de família, em que a adoção de filhos tornou-se comum e, socialmente, louvável (“filhos do coração”, como são chamados).
 
3 CONSIDERAÇÕES FINAS
           
           A realidade social de um mundo em constantes conflitos gerou a exigência de novos vínculos familiares calcados no respeito e no afeto recíproco (solidariedade).
          O reconhecimento do afeto respeitoso, que promove a união familiar e repudia toda sorte de violência e agressão física, mental ou psicológica, se reflete, claramente, na legislação recente do Brasil. Assim, a denominada “Lei da Palmada”[8], ou mesmo a “Lei Maria da Penha”[9] ou “Lei da Alienação Parental”[10] são exemplos dos rumos indicativos que o Direito oferece à sociedade, os quais devem os novos modelos familiares observar.[11]
          Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o registro civil pode conter, além da filiação socioafetiva, a filiação biológica da pessoa com todos os direitos dela decorrentes.
          Diante do esboço realizado, verifica-se que as relações familiares são mais lastreadas no afeto recíproco, do que apenas na patrimonialidade e na autoridade irrestrita e inquestionável dos pais. O diálogo e a compreensão, aliados à solidariedade, podem fortalecer a sociedade familiar muito mais nos graves momentos de crise que a humanidade atravessa, do que os modelos tradicionais.





[1] Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético.
[2] DIAS, Reinaldo. Sociologia do direito: a abordagem do fenômeno jurídico como fato social. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2014, p.13.
[3] Ib.
[4] BARROS, Sérgio Resende. A ideologia do afeto. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v.4, n.14, jul/set., 2002, p.7.
[5] SILVA, Mariluze Ferreira de Andrade e. Filosofia da mente: causalidade e a questão da vontade. São Paulo: Cadernos: Centro Universitário São Camilo, 1995, p.54.
[6] BARROS, Sérgio Resende. Op.cit, p.9.
[7] LOUREIRO FILHO, Lair da Silva. Introdução ao direito. Belo Horizonte: Del. Rey, 2009, p.27-28.
[8] BRASIL, Lei 13.010 de 26 de junho de 2014, disponível em www.planalto.gov.br
[9] BRASIL, Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, disponível em www.planalto.gov.br
[10] BRASIL, Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, disponível em www.planalto.gov.br
[11] Recurso Extraordinário 898260 Investigação de Paternidade disponível em www.stf.jus.br/portal

NEUROÉTICA: BIOÉTICA EM DIÁLOGO COM AS NEUROCIÊNCIAS

 

 
                                                                                        Maria da Glória Colucci[1]
1 INTRODUÇÃO
 
            As dimensões do sofrimento humano e as pesquisas científicas têm sido foco de inúmeros questionamentos éticos, a exemplo do que ocorre na Moral, Teologia e Direito. No entanto, as biociências de longa data vêm procurando encontrar soluções para aliviar a dor, valendo-se dos mais diversos meios, como as práticas terapêuticas, cirúrgicas e farmacológicas; acrescidas dos novos conhecimentos sobre o funcionamento do cérebro, propiciados pelas neurociências.
            Por outro lado, a vulnerabilidade individual à dor e a percepção social do sofrimento humano têm oferecido variações; refletindo o grau de materialismo e transcendência de cada época e cultura. Em tempos de apego aos bens materiais, exacerbado pelo desejo de obter sucesso, adquirir riquezas, fama e reconhecimento público, predominam o egoísmo e o descaso pela dor alheia. Quando se pratica, por exemplo, a corrupção, fraudando-se os cofres públicos em detrimento da saúde dos cidadãos, os que assim agem desprezam os mais elementares princípios éticos de moralidade administrativa (jurídicos) solidariedade (morais), além do dever de misericórdia (religiosos).
            Na Idade Média (V-XIV), ao se espiritualizar o sofrimento, atribuindo-o ao pecado; a crença na origem das dores físicas ou morais fundamentava as aflições humanas no castigo divino, devendo, por tal motivo, serem aceitas com resignação.[2] A percepção familiar e social da dor humana se tornaram, no período medieval, pela sua divinização, um instrumento pessoal de purificação dos erros e preparo para vida eterna, sendo naturais à condição humana, como no conhecido exemplo de Jó.[3]
            Também, entre os gregos, estoicos e epicureus deram diferentes respostas à dor e ao prazer, como paixões que a alma humana deveria enfrentar e suportar, pelos meios que apontavam os filósofos sofistas aos seus seguidores (III-IV a.C).[4]
            Com advento da racionalidade e a cientificidade das respostas à dor e ao sofrimento humano, aprofundaram-se as pesquisas no sentido de obter nas técnicas adotadas pelas biociências soluções diversas, ou quando inexistentes, nos cuidados paliativos, como ocorre em situações de terminalidade, nos Hospices ou Hospitais de Retaguarda (séc. XX).[5]
            A solidariedade substitui o egoísmo e o descaso pela dor alheia, quando profissionais de várias áreas contribuem para aliviar o sofrimento humano diante da morte, por ser, apenas, a expectativa mais próxima:
           
Para acolher as pessoas fora de possibilidade terapêutica, investiu-se em humanização, que se reflete nas instalações e também em maior flexibilidade nas regras de uso dos espaços. Um exemplo dessa adaptação é a permissão que os usuários sejam acompanhados por pessoas de outro sexo – ao contrário do que acontece na maioria dos hospitais.[6]
 
            Vida e morte se tornam cada vez mais próximos, uma vez que o debate é travado na mídia, porém, ainda a fuga, o escamoteamento e o sigilo rodeiam o conflitante dilema. Informação, conscientização e educação são eficazes meios para o enfrentamento das variadas circunstâncias que envolvem a agonia, o sofrimento e a morte humanas, diante de opções como a eutanásia, ortotanásia, distanásia e kalotanásia (séc. XXI).[7]
          
2 NEUROÉTICA: LIMITES ÉTICOS ÀS NEUROCIÊNCIAS
 
            Na complexidade do cenário descrito, dentre as propostas das neurociências, o estudo do cérebro humano e a interpretação de suas desconhecidas estruturas pode desvendar e encontrar respostas à dor e ao sofrimento, empenhando-se, por exemplo, na compreensão das emoções no ser humano.
            O poder analgésico da mente, produzindo pelo cérebro sugestionado, leva o organismo a não sentir dor, conforme pesquisa realizada em Turin, 1999.[8] Assim, ouvir, controlar, canalizar e selecionar emoções, podem fazer diferença no bem-estar da pessoa, e o seu conhecimento elevar, também, o potencial de cura, como no caso da fé em alguma crença religiosa.
            Conforme relata Suzana Houzel, na análise da relação dor e influência do cérebro:
A neurociência aceita que as emoções são a maneira rápida de o corpo, orientado pelo cérebro, expressar e salientar eventos que têm impacto, bom ou ruim, sobre nossa vida. [...] As emoções são um conjunto de alterações provocadas por esse órgão nele mesmo e também no corpo em resposta às mais variadas situações ou, às vezes, à simples visão ou lembrança de uma pessoa, de um animal ou de um objeto.[9]
 
No entanto, os impactos das descobertas das neurociências precisam de controles não apenas técnicos, mas, sobretudo, éticos; despertando a atenção dos bioeticistas para a necessidade do estabelecimento de diretrizes éticas, como limites às investigações e práticas referentes ao cérebro humano.
         O surgimento da Neuroética e sua importância decorrem dos avanços e novas perspectivas do crescente conhecimento da atividade cerebral humana. Assim, os conflitos éticos derivados da relação médico-paciente ou pesquisador-participante da pesquisa devem ser tomados como uma reflexão não apenas filosófica, mas, acima de tudo, exigência prática.
        De pronto, fica claro que a Neuroética regula as relações do profissional médico ou pesquisador com o indivíduo, sua família e comunidade científica, no trato das questões relativas às intervenções terapêuticas, cirúrgicas ou experimentais.  Considerando-se que deve a Neuroética adotar princípios bioéticos como diretrizes de comportamento, moralmente aceitáveis, baseadas no que é o ethos, o agir correto de acordo com a Ética, bem como na prática do neurocientista, podem ser apontados os seguintes princípios:       
 
        autonomia do paciente (ou participante da pesquisa-denominado sujeito da pesquisa, pela Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde):[10] significa que para ter sua vontade respeitada, ou seja, sua capacidade de decidir de acordo com os próprios valores, levada em consideração pelo profissional ou pesquisador (neurocientista), é fundamental que o paciente receba suficientes e acessíveis informações; possuindo compreensão e vontade próprias. No caso dos incapazes de discernir, temporária ou definitivamente, caberá ao seu representante legal fazê-lo;[11]
        beneficência: a prática a ser adotada corresponderá à que trouxer maiores benefícios ao indivíduo, consideradas as suas condições pessoais, os riscos envolvidos e as expectativas existentes em cada caso. Havendo dúvidas, caberá à equipe médica responsável ouvir o interessado e sua família e decidir, sempre, pelo que for melhor para a pessoa destinatária dos procedimentos;[12]
        isonomia de oportunidade (Justiça): compreende o acesso às conquistas das neurociências em igualdade de condições, independentemente de quais sejam as circunstâncias de ordem econômica, social, intelectual, sexual etc dos prováveis pacientes;
        sigilo nos resultados e procedimentos adotados: a partir da confiança recíproca, lastreada na boa-fé e lealdade, que devem consolidar as relações paciente - neurocientista, caberá, apenas, ao envolvido nos procedimentos e resultados autorizar a sua divulgação, respeitado o anonimato, se assim o desejarem o participante e sua família;
        especificidade: aspectos personalíssimos do destinatário do atendimento terapêutico, cirúrgico ou experimental, devem representar a pauta básica, o pano de fundo, para a escolha, interrupção ou finalização dos procedimentos adotados.
 
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
Conforme destaca Vitor Geraldi Haase e outros neurocientistas, nem sempre os princípios adotados oferecem respostas, posto que “[...] a aplicação prática da Bioética requer deliberação casuística sobre o princípio que deve prevalecer em cada situação”.[13]
          O fundamento primeiro e último dos princípios bioéticos, aplicáveis às neurociências, é a dignidade da pessoa humana.[14] Dignidade é respeito, honra e reconhecimento do outro como individualidade única, devendo alicerçar as decisões dos envolvidos, dotados do conhecimento compatível com o caso; refletindo as duas pulsões básicas do ser humano: eros e thanatos – vida (amor) e morte.[15]
         Destarte, as diretrizes bioéticas mais cogitadas e adotadas, foram propostas por Potter, em 1971, oncologista americano, que identificou princípios que deveriam nortear a preservação da vida ecológica, entendida como “ciência da sobrevivência”.[16]
        Com os novos caminhos trilhados pelas neurociências e diante do inestimável diálogo que a percepção crítica interdisciplinar pode oferecer, a Bioética Principialista foi adquirindo outros contornos, posto que em suas raízes se constituía de quatro pilares: autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça.[17]
        Por fim, os princípios esquematizados neste texto são, apenas, proposições iniciais, que levam em conta a Constituição vigente (art. 1º, III); a Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, disposições do Código Civil Brasileiro de 2002, dentre outras fontes normativas.[18]



[1] Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético.
[2] PERRY, Marvin. Civilização ocidental: uma história concisa; trad. Waltensir Dutra, Silvana Vieira. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p.18.
[3] BIBLIA SAGRADA. Trad. João Ferreira de Almeida. Revista e atualizada. 2ed. Sociedade Bíblica do Brasil 1988, p.357-380.
[4] COELHO, Luis Fernando. Introdução histórica à filosofia do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1977, p.96-107.
[5]  MOROSINI, Liseane. Ao lado da dor do outro. Rio de Janeiro, Fiocruz: Radis-Revista Comunicação e Saúde, n.168, set. 2016, p, 14-16.
[6] Id. p.14.
[7] SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite dos. Equilíbrio de um pêndulo: bioética e a lei: implicações médico-legais. Ícone, 1998, p.103 e segs.
[8] HOUZEL, Suzana Herculano. O cérebro nosso de cada dia: descobertas da neurociência sobre a vida cotidiana. Rio de Janeiro: Vieira & Lent, 2002, p.50.
[9] HOUZEL, Suzana Herculano. Fique de bem com seu cérebro; guia prático para o bem-estar em 15 passos. Rio de Janeiro: Sextante, 2007, p.47
[10]BRASIL, Conselho Nacional de Saúde. Res. 196/96, disponível em www.conselho.saude.gov.br
[11] BRASIL, Código Civil Brasileiro. Lei. N,10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 115 a 120; disponível em www.planato.gov.br
[12] BRASIL Conselho Nacional de Saúde. Res. 196/96, loc.cit
[13] HAASE, Vitor Geraldi. Neuropsicologia e autonomia decisória: implicações para o consentimento informado. Revista Bioética. 15, n.1-2007. Brasília, Conselho Federal de Medicina, 2007, p.119.
[14] BRASIL, Constituição da República Federativa do. 1988, disponível em www. planalto.gov.br
[15] SAWEN, Regina Fiuza e HRYNIEWICZ, Severo. O direito “in vitro”: da bioética ao biodireito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000, p.19.
[16] Id; p.18.
[17] SILVA, Reinaldo Pereira e. Introdução ao biodireito: investigações político-jurídicas sobre o estatuto da concepção humana. São Paulo: LTr, 2002, p.173-177.
[18] BRASIL, Código Civil Brasileiro. Lei. N,10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em www.planato.gov.br