Maria da Glória Colucci[1]
1
INTRODUÇÃO
A fase mitológica, que vai
das origens do pensamento grego até por volta do século VII a.C., a que já se
fez referência em artigo anterior, quando se abordou as figuras de Têmis e Diké,
respectivamente, o Direito e a Justiça, se caracterizou pelas explicações
teogônicasdo Cosmos e dos seres que nele vivem. Dizem-se teogônicas tais
explicações, pois os filósofos de então, dentre os quais se destacou o poeta
Hesíodo, procuraram relacionar a formação do mundo com o nascimento dos deuses.[2]
Assim, tudo teria surgido a
partir do momento em que do Caos ter-se-ia Gaia (a Terra) separado e, por
geração própria, teria dado à luz Urano (o céu), Olimpo (as montanhas) e Pontos
(os mares). Posteriormente, por força de Eros (amor), Urano e Gaia e seus descendentes
teriam gerado todas as demais forças da natureza, até que o Universo se formou.
Às explicações mitológicas
seguiu-se uma fase em que o pensamento grego já se mostra mais evoluído, pois
os filósofos buscam no próprio Universo um princípio para tudo, e não nos mitos
ou nos deuses; trata-se da fase
naturalista, que vai dos séculos VI a.C. a V a.C.. O Homem, neste período
do pensamento grego, é considerado apenas na razão direta de sua participação
no Cosmos, e não como objeto específico das especulações filosóficas; o que só
virá a ocorrer a partir dos sofistas e, de forma sistematizada, com os grandes
pensadores gregos – Sócrates, Platão e Aristóteles.[3]
Assim, partindo de um
princípio único para todas as coisas, que tanto pode ser uma substância material,
quanto a soma de várias delas; movido por uma força ativa, que lhe é imanente
(hilozoísmo), explicam os gregos a diversidade, multiplicidade e mutabilidade
dos seres e das coisas.
2 O
NATURALISMO: SUBSTÂNCIAS PRIMORDIAIS
O
período naturalista floresceu fora da Grécia, nas colônias gregas da Ásia
Menor, principalmente Mileto. Além do hilozoísmo, sustentam os filósofos de
então que os seres estão destinados a um constante renovar, de tal forma que
cada ser traz em si os elementos de sua própria destruição e ressurgimento
(palingenésia); bem como tudo o que existe no Cosmos tem sempre uma essência ou
origem na divindade (panteísmo). Teve o naturalismo com Tales (624 – 546 a.
C.), Anaximandro (610 – 547 a. C.) e Anaxímenes (585 – 528 a. C.) os seus
primeiros representantes; os quais conceberam como elementos primordiais do
Universo, origem de todas as coisas, respectivamente, a água (ou o úmido), o ápeiron
(ou “o indeterminado”) e o ar (em
estado de rarefação ou condensação).[4]
Nos filósofos que se lhes
seguiram, como Empédocles de Agrigento (492 – 432 a. C.) com a teoria dos
quatro elementos (terra, água, ar e fogo); Demócrito de Abdera (460 – 370 a.
C.), ao construir a teoria dos átomos; e Anaxágoras de Clazomena (500 – 428 a.C.)
com a teoria das homeomerias, em que
pese o fato de terem calcado suas cosmologias em substâncias materiais, já se
vislumbram explicações para a gênese, atração ou repulsão dos elementos
componentes do universo baseadas em forças que, embora lhes sendo imanentes,
transcendem, no entanto, os limites da própria matéria; o que prenuncia uma
evolução do pensamento grego, no sentido de ultrapassar o naturalismo puro e
simples, de caráter panteísta, para buscar além do Cosmos uma explicação para o
Cosmos.[5]
Tal
interpretação ocorre em Heráclito de Éfeso, com a ideia de uma ordem universal
que a tudo preside (“logos”); em Parmênides e sua concepção do “ser” como
pensamento ou ideia universal coordenadora; ou nos pitagóricos com as relações
matemáticas existentes na natureza, hierarquizadas até chegar ao número
perfeito – o “Uno” ou “Grande Mônada”. Foi justamente nesta segunda fase do
naturalismo grego que começou a surgir a concepção de um “Direito Natural”, que
não se restringiria ao contido nas leis escritas, pois o justo por lei teria
como modelo o justo por natureza. Tais aspectos do pensamento grego merecem
especial abordagem, uma vez que foi da ideia de “logos” que se partiu para a
construção de toda a teoria do direito natural, um dos temas capitais da Filosofia
do Direito; durante longo tempo.[6]
3 CONSIDERAÇÕES
FINAIS
A
busca de um princípio superior à ordem jurídica escrita ou não, mas emanada da
autoridade, dos poderes constituídos, ainda que de forma rudimentar, como nas
sociedades primitivas, sempre se apresentou como questão fundamental às teorias
do Direito Natural.
Referido
princípio foi, com o passar do tempo, sendo ubicado na própria realidade
humana, aproximando-se mais e mais de um Direito construído com base na razão laica,
universal e plena, como na Escola Clássica (França. séc. XVIII).
O
Naturalismo, desta forma, marcou a especulação dos filósofos, do denominado
período pré-socrático – porque precedeu aos grandes pensadores gregos. Na
sequência, as indagações deixaram de ser o “mundo exterior”, a Natureza, o
Cosmos, para voltar-se à busca do autoconhecimento, da verdade e da felicidade
humanas, em decorrência dos acalorados debates sofistas.
[1]Advogada.Mestre em Direito Público
pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular
de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário
Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora
do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA,
desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade
Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos
Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná.
[2]ELIADE, Mircea. Mito e Realidade. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1972, p. 41 – 52
[3]COELHO, Luis Fernando. Introdução Histórica à Filosofia do Direito.
Rio de Janeiro: Forense, 1977, p. 38 e seg
[4]CHALLAYE, Félicien. Pequena História das Grandes Filosofias.
São Paulo: Ed. Nacional, 1970, p. 13 – 20.
[5]NADER, Paulo. Filosofia do Direito: Forense, 1998, p. 100 – 102.
[6]PADOVANI, Castagnola. História da Filosofia, 12ª ed. São
Paulo: Melhoramentos, 1978, p. 99 – 101.
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