segunda-feira, 8 de setembro de 2014

O NATURALISMO GREGO E O DIREITO



Maria da Glória Colucci[1]

1 INTRODUÇÃO

A fase mitológica, que vai das origens do pensamento grego até por volta do século VII a.C., a que já se fez referência em artigo anterior, quando se abordou as figuras de Têmis e Diké, respectivamente, o Direito e a Justiça, se caracterizou pelas explicações teogônicasdo Cosmos e dos seres que nele vivem. Dizem-se teogônicas tais explicações, pois os filósofos de então, dentre os quais se destacou o poeta Hesíodo, procuraram relacionar a formação do mundo com o nascimento dos deuses.[2]
Assim, tudo teria surgido a partir do momento em que do Caos ter-se-ia Gaia (a Terra) separado e, por geração própria, teria dado à luz Urano (o céu), Olimpo (as montanhas) e Pontos (os mares). Posteriormente, por força de Eros (amor), Urano e Gaia e seus descendentes teriam gerado todas as demais forças da natureza, até que o Universo se formou.
Às explicações mitológicas seguiu-se uma fase em que o pensamento grego já se mostra mais evoluído, pois os filósofos buscam no próprio Universo um princípio para tudo, e não nos mitos ou nos deuses; trata-se da fase naturalista, que vai dos séculos VI a.C. a V a.C.. O Homem, neste período do pensamento grego, é considerado apenas na razão direta de sua participação no Cosmos, e não como objeto específico das especulações filosóficas; o que só virá a ocorrer a partir dos sofistas e, de forma sistematizada, com os grandes pensadores gregos – Sócrates, Platão e Aristóteles.[3]
Assim, partindo de um princípio único para todas as coisas, que tanto pode ser uma substância material, quanto a soma de várias delas; movido por uma força ativa, que lhe é imanente (hilozoísmo), explicam os gregos a diversidade, multiplicidade e mutabilidade dos seres e das coisas.



2 O NATURALISMO: SUBSTÂNCIAS PRIMORDIAIS

            O período naturalista floresceu fora da Grécia, nas colônias gregas da Ásia Menor, principalmente Mileto. Além do hilozoísmo, sustentam os filósofos de então que os seres estão destinados a um constante renovar, de tal forma que cada ser traz em si os elementos de sua própria destruição e ressurgimento (palingenésia); bem como tudo o que existe no Cosmos tem sempre uma essência ou origem na divindade (panteísmo). Teve o naturalismo com Tales (624 – 546 a. C.), Anaximandro (610 – 547 a. C.) e Anaxímenes (585 – 528 a. C.) os seus primeiros representantes; os quais conceberam como elementos primordiais do Universo, origem de todas as coisas, respectivamente, a água (ou o úmido), o ápeiron (ou “o indeterminado”) e o ar (em estado de rarefação ou condensação).[4]
Nos filósofos que se lhes seguiram, como Empédocles de Agrigento (492 – 432 a. C.) com a teoria dos quatro elementos (terra, água, ar e fogo); Demócrito de Abdera (460 – 370 a. C.), ao construir a teoria dos átomos; e Anaxágoras de Clazomena (500 – 428 a.C.) com a teoria das homeomerias, em que pese o fato de terem calcado suas cosmologias em substâncias materiais, já se vislumbram explicações para a gênese, atração ou repulsão dos elementos componentes do universo baseadas em forças que, embora lhes sendo imanentes, transcendem, no entanto, os limites da própria matéria; o que prenuncia uma evolução do pensamento grego, no sentido de ultrapassar o naturalismo puro e simples, de caráter panteísta, para buscar além do Cosmos uma explicação para o Cosmos.[5]
            Tal interpretação ocorre em Heráclito de Éfeso, com a ideia de uma ordem universal que a tudo preside (“logos”); em Parmênides e sua concepção do “ser” como pensamento ou ideia universal coordenadora; ou nos pitagóricos com as relações matemáticas existentes na natureza, hierarquizadas até chegar ao número perfeito – o “Uno” ou “Grande Mônada”. Foi justamente nesta segunda fase do naturalismo grego que começou a surgir a concepção de um “Direito Natural”, que não se restringiria ao contido nas leis escritas, pois o justo por lei teria como modelo o justo por natureza. Tais aspectos do pensamento grego merecem especial abordagem, uma vez que foi da ideia de “logos” que se partiu para a construção de toda a teoria do direito natural, um dos temas capitais da Filosofia do Direito; durante longo tempo.[6]

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

            A busca de um princípio superior à ordem jurídica escrita ou não, mas emanada da autoridade, dos poderes constituídos, ainda que de forma rudimentar, como nas sociedades primitivas, sempre se apresentou como questão fundamental às teorias do Direito Natural.
            Referido princípio foi, com o passar do tempo, sendo ubicado na própria realidade humana, aproximando-se mais e mais de um Direito construído com base na razão laica, universal e plena, como na Escola Clássica (França. séc. XVIII).
            O Naturalismo, desta forma, marcou a especulação dos filósofos, do denominado período pré-socrático – porque precedeu aos grandes pensadores gregos. Na sequência, as indagações deixaram de ser o “mundo exterior”, a Natureza, o Cosmos, para voltar-se à busca do autoconhecimento, da verdade e da felicidade humanas, em decorrência dos acalorados debates sofistas.


REFERÊNCIAS




[1]Advogada.Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná.
[2]ELIADE, Mircea. Mito e Realidade. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1972, p. 41 – 52
[3]COELHO, Luis Fernando. Introdução Histórica à Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1977, p. 38 e seg
[4]CHALLAYE, Félicien. Pequena História das Grandes Filosofias. São Paulo: Ed. Nacional, 1970, p. 13 – 20.
[5]NADER, Paulo. Filosofia do Direito: Forense, 1998, p. 100 – 102.
[6]PADOVANI, Castagnola. História da Filosofia, 12ª ed. São Paulo: Melhoramentos, 1978, p. 99 – 101.

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