ÉTICA SOCIAL E SUSTENTABILIDADE
1
INTRODUÇÃO
A sociedade pós - moderna tem se
debatido diante de uma diversidade de conflitos, dentre os quais se destaca a
emergente questão do equilíbrio entre liberdade (individual) e solidariedade
(coletiva); entre autonomia (vontade própria) e o dever de assumir compromissos
em benefícios de todos (bem comum). Referidos conflitos de valores se refletem
nas decisões que envolvem o crescente aumento do lucro e capital (economia) e
os danos causados ao meio ambiente (ecologia):
Assumir economia e ecologia como
complexa interação, impõe a imediata relativização da teoria dos preços e traz
como consequência um leque de atuações jurídicas e políticas, visando compor o
desenvolvimento econômico com o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado.[2]
Os bens naturais não são
propriedade de uma geração, de um grupo majoritário, ou de grandes empresas
econômicas, mas pertencem não apenas aos seres humanos, representam o
patrimônio comum de todos os seres vivos – homens, animais e vegetais.
Como assevera Ignacy Sachs, o
mundo caminha para um momento de decisão entre respeitar o meio ambiente
natural e explorá-lo com respeito e gratidão, ou destruí-lo até à exaustão, sem
lembrar das futuras gerações:
Estamos, portanto, na fronteira de um
duplo imperativo ético: a solidariedade sincrônica com a geração atual e a
solidariedade diacrônica com as gerações futuras. Alguns, como Kothari,
adicionam uma terceira preocupação ética: o respeito pela inviolabilidade da
natureza.[3]
O imperativo ético, ou seja, a
diretriz de conduta moralmente aceitável pela sociedade, está consubstanciada
no princípio da solidariedade. A harmonização ou sintonia com o presente e suas
necessidades de sobrevivência, deve se dar em coerência com a geração atual;
mas, ao mesmo tempo, priorizar a preservação dos bens naturais para as gerações
futuras. Sincronia com o tempo presente e diacronia com o tempo futuro.
Conforme assinala Kothari, em
defesa da biodiversidade dialogam, também, a igualdade, a justiça e, sobretudo,
a sustentabilidade[4].
Sob este prisma pode-se conceber a sustentabilidade como um conceito em
construção, abrangendo, inclusive, além da ambiental, a social, a cultural, a
econômica, a política etc, como se apresentam contidas nos ODS – Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015-2030).[5]
2
SOLIDARIEDAE E SUSTENTABILIDADE
O
imperativo ético representado pelo princípio da solidariedade pressupõe uma
tomada de consciência coletiva no sentido de ter a Pessoa como valor-fonte de
todas as iniciativas em prol da Sociedade, da Natureza e do Planeta. Como matriz
ética, a solidariedade agrega ações conjuntas em defesa da união de esforços em
torno da continuidade, preservação e prosperidade da espécie humana, nas
presentes e futuras gerações (art. 225, da Constituição).[6]
Não
sem motivos a sustentabilidade, em sua diversidade de ângulos, a começar da
natural (biodiversidade); social (desenvolvimento); política (governabilidade);
econômica (crescimento), dentre outras, tem se tornado desafio constante nas
grandes conferências e declarações internacionais.
Em
1983, a pedido da Organização das Nações Unidas (ONU), estudos minuciosos foram
feitos para encontrar alternativas ao desenvolvimento, preservando o ambiente
natural. As conclusões obtidas (Informe Brundtland) direcionaram a sociedade
global para a urgente necessidade de superação das práticas tradicionais em
produção de bens e investimentos e a preservação da biodiversidade.[7]
Adotou-se,
desde então, em sucessivos Eventos Internacionais, ações conjuntas em busca da
harmonização entre desenvolvimento (qualidade de vida) e crescimento
(quantidade de bens produzidos), caracterizando-se uma nova concepção de
desenvolvimento sustentável, em que se busca a harmonização dos fatores
econômicos, sociais e ambientais: o ecodesenvolvimento.[8]
De
fato, na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano(1972), em Estocolmo,
e posteriormente nas Conferências do Rio de Janeiro (1992 e 2012) foram sendo
adotados novos critérios de desenvolvimento em que se tem visado a cooperação
entre os povos na defesa da biodiversidade, sem prejuízo da qualidade de vida e
dos avanços na área econômica.[9]
Em
2015, foram elaborados os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em
implementação do Documento Final da Conferência das Nações Unidas sobre
Desenvolvimento Sustentável (Rio+20,2012), cujo escopo é [...] a promoção de um
futuro econômico, social e ambientalmente sustentável para nosso planeta e para
as gerações presentes e futuras.[10]
3
CONSIDERAÇÕLES FINAIS
A
sociedade humana atravessou inúmeras fases em sua evolução, desde os primórdios
até aos dias mais próximos. Apesar de evoluir em sua diversidade cultural, os
elementos comuns presentes na natureza humana, gerados pela autonomia
biopsíquica dos indivíduos, permaneceram os mesmos. Por tal fato, os conflitos
de interesses, somados ao egoísmo humano e ao constante desejo de dominar o
próximo, se intensificaram com o passar dos séculos.
Não
só as conquistas se deram sobre os grupos, comunidades, sociedades e países,
chegando à sua destruição e desaparecimento; mas se estenderam ao ambiente
natural, com a devastação do meio ambiente, extinção de espécies, animais e
vegetais.
Por
outro lado, constatando a crescente perversidade dos próprios atos, a sociedade
global está se movendo nas últimas décadas em direção a uma mudança de rumos,
qual seja, agir em parceria em benefício do Planeta – Nossa Casa Comum –
alcançando o entendimento de que todos juntos podem resgatar a dignidade da
vida na completude de sua rica diversidade.
Neste
momento de contradições e graves conflitos, que a sociedade global enfrenta, o
imperativo ético que deve norteá-la é a solidariedade.
[1]
Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do
Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA.
Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido
pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito
e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV,
aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília.
Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP –
Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB,
Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º
lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu
Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético.
[2]DERANI, Cristiane. Direito ambiental
econômico. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008,p.100.
[3] SACHS, Ignacy. Caminhos
para o desenvolvimento sustentável. 4ª ed. Org. Paula Yone Stroch. Rio de
Janeiro: 2002, p.67.
[4] KOTHARI, apud. Ignacy
Sachs, op. cit. p.67.
[5] PNUD, Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento; disponível em www.pnud.org.br
[6] BRASIL, Constituição da
República Federativa do. 1988; disponível em www.planalto.gov.br
[7] DERANI, Cristiane. Op.
cit, p.110.
[8] SACHS, Ignacy Op. cit,
p.54.
[9] ONU, Conferência das
Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20); disponível em
www.nacoesunidas.org
[10] ONU, Documento “O Futuro
Que Queremos” A. Conf. 216/L1.1; disponível em www.onu.org.br
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