ETIQUETA SOCIAL EM EVENTOS PÚBLICOS ABERTOS
Vive-se em uma sociedade de
massa, em que os eventos públicos envolvem um grande número de espectadores,
desde crianças até adultos, jovens e idosos. Por isso, há os que se referem ao
contexto histórico, social e econômico, em que se travam as relações da atual
década, como “sociedade do espetáculo”.
Ressalte-se que não se limitam as
multidões aos eventos teatrais, circenses, cinematográficos, dentre outros, mas
que se formam grandes aglomerados em passeatas, jogos de futebol, eventos
desportivos etc. Diante deste quadro, relações conflituosas surgem,
demandando-se, com frequência, a intervenção policial para o estabelecimento da
ordem pública, mediante o uso da força institucional, se necessária.
Face ao panorama descrito,
verifica-se que o acesso à cultura e à participação política, religiosa,
desportiva, de lazer etc, são garantidas pela Constituição brasileira (art.
205),[2]
como direitos de todo cidadão. Portanto, além das normas de bom trato, boas
maneiras ou convencionalismos (etiqueta), há normas jurídicas que vêm
reforçadas pela possibilidade extrema de uso da força materializada em prisões,
por exemplo.
Quanto às exigências sociais de
bom comportamento, segundo modelos preestabelecidos, vão das mais simples (um
aperto de mão, gestos de boas vindas, uma saudação simpática), até ao rigor de
ser obrigado a retirar-se de um lugar, ser conduzido a força ou permanecer em
local fechado (prisão domiciliar ou institucional), conforme determinado pelas
autoridades competentes.[3]
Com foco nas regras de etiqueta
social, considerando-se sua natureza amena, de práticas de bons modos ou
gentilezas usuais entre pessoas, verifica-se que sempre são esperadas em locais
públicos ou privados, favorecendo o bom convívio social, conforme sejam eventos
abertos ou fechados.
2 EVENTOS PÚBLICOS
ABERTOS
Entende-se
que são considerados “abertos”, neste texto, os espetáculos a céu aberto, em
praças, avenidas, jardins etc, com a entrada paga ou não. Em tais locais, a
assistência nem sempre encontra o conforto esperado quanto à acomodação,
podendo até permanecer grande parte do evento em pé ou mesmo sentada em assentos
ou arquibancadas improvisadas, desconfortáveis, montadas para a festividade. As
condições do local e o improviso das acomodações propiciam maior liberdade na
escolha das vestes, das expressões de alegria, músicas, refrões, gritos etc,
como acontece em apresentações de bandas, shows de rock, danças populares,
desfiles escolares ou militares.
No entanto,
apesar de oferecerem maior diversidade e autonomia à plateia, há regras que
devem ser, também, respeitadas quanto a lugares reservados para cadeirantes,
idosos, pessoas com mobilidade reduzida etc; exigindo-se que vagas de
estacionamento, rampas de acesso e outras facilidades, não sejam ocupadas,
indevidamente, por quem não tem o direito de usá-las.
Neste caso, infelizmente, muitos
cidadãos de pouco ou nenhum trato social, ainda se gabam de ocuparem vagas de
idosos, cadeirantes ou mesmo crianças, sem que sofram, quaisquer consequências
(por exemplo, multas) pelos abusos praticados; revelando-se espíritos egoístas,
mesquinhos (moralmente reprováveis), além de péssimos cidadãos (descumpridores
das leis).
Situações como estas podem ser,
facilmente, superadas pelo respeito às normas de etiqueta social, que possuem
em suas origens costumeiras a finalidade de afastar conflitos. De sorte que, nas
situações exemplificadas, nem sempre há tolerância dos espectadores, provocando
trocas de insultos e brigas que poderiam ser evitados com mínimas práticas de
etiqueta social, tais como: a) pedir licença para passar; b) tirar mochilas das
costas para não golpear os demais com seu peso e volume; c) diminuir o volume
de aparelhos sonoros, para que as falas, interpretações musicais ou
instrumentais, sejam ouvidas ou vistas; d) não ingerir bebidas alcóolicas,
evitando que os ânimos seja “esquentados”; e) respeitar filas para a entrada e
saída do local, acesso a sanitários, cantinas e outros ambientes comuns, dentre
outras gentilezas.
3 CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Muitas das
situações descritas são conhecidas, no entanto, devido à diversidade que
caracteriza a vida social, permitem modos mais flexíveis, conforme a comunidade
ou região em que ocorram as festividades. No campo, por exemplo, determinados
hábitos alimentares são bem-vindos, com fartura e ingestão de bebidas, danças e
outras formas de expressão de alegria, como em vaquejadas, rodeios e
churrascadas. Na cidade, ao revés, os mesmos eventos abertos, como almoços,
jantares e festas de aniversário, exigem dos convidados o respeito ao ambiente
em que acontecem, quanto aos horários, uso de piscina, sanitários e outras
circunstâncias.
As
referências feitas, com as exemplificações, têm em mente ressaltar que há
princípios que sempre devem ser respeitados no bom trato ou regras de
urbanidade, em qualquer situação, tais como: a) evitar debates ou discussões
sobre temas polêmicos, como política e religião; b) beber ou comer,
demasiadamente, causando transtornos aos demais convidados e aos donos de
evento; c) não demorar-se no local além dos horários previstos, causando
desconforto aos anfitriões; d) colaborar com a ordem do ambiente, descartando
copos, guardanapos e pratos, se for o caso, nos locais destinados etc.
Em síntese,
equilíbrio e bom senso não fazem mal a ninguém e causam, sempre, boa impressão.
[1]
Mestre em Direito
Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela
PUCPR. Professora titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Professora
Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela
Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e
Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV,
aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília.
Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Troféu Carlos Zemek, 2016:
Destaque Poético.
[2]
BRASIL, Constituição da República Federativa do. 1988, disponível em
www.planalto.gov.br
[3]
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002,
p.56-57.
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