quarta-feira, 20 de novembro de 2019


DIÁLOGO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COM O CONSUMO INTENSO E O DESPERDÍCIO (AGENDA GLOBAL, ODS 12)
 
Maria da Glória Colucci[1]
 
1 INTRODUÇÃO
 
            O diálogo entre a Natureza e a Tecnologia é essencial à compreensão do desenvolvimento sustentável. Por consequência, levanta-se a questão do estabelecimento de limites éticos à exploração dos recursos naturais e aos avanços das novas tecnologias sobre a vida animal e vegetal.
            Não sem razão, antigas e “adormecidas” problemáticas ressurgem a todo momento, como o uso de agrotóxicos, a extração de minerais do subsolo ou a presença dos transgênicos na alimentação humana e animal.
            De tal modo os reclamos da Natureza se tornaram visíveis, que as mudanças climáticas, a desertificação e a poluição ambiental, para citar apenas alguns desafios ambientais, deixaram de ser questões esporádicas nos noticiários, para se tornarem costumeiras e, até mesmo, diárias.
            Novas tecnologias, no entanto, são (e sempre serão) esperadas, visto que a atividade científica prossegue em sua trajetória irreversível à procura de melhores soluções ao bem-estar humano e animal (biotecnologia).[2]
            Todavia, na exploração da terra, dos mares e oceanos, da atmosfera e da vida, desde as mais simples às mais complexas expressões, cuidados extremos (prevenção e precaução) devem ser adotados.
            De outro lado, a sociedade globalizada, focada no consumo desenfreado e na transitoriedade dos interesses e valores, parece estar inconsciente quanto aos reflexos futuros do desperdício.
            Sob esta ótica, respostas políticas, mediante a criação de órgãos especializados na regulamentação e fiscalização dos danos ambientais, são necessárias, porém, ainda a educação ambiental pode oferecer mudanças duradouras no olhar humano em relação aos avanços das tecnologias sobre os recursos naturais.
 
2 DESENVOLVIMENTO E CONSUMO SUSTENTÁVEIS

            O meio ambiente é regulado pela Constituição vigente como “bem de uso comum do povo”, devendo por tal desígnio legal ser preservado de toda sorte de destruição, seja qual for o intento.
            Portanto, depende dos meios, da finalidade e dos destinatários o equilíbrio “entre o desenvolvimento, seja ele tecnológico ou não, e as operações econômicas relevantes em nossa época”, conforme Ivan de Oliveira Silva[3].
            A riqueza biológica do País oferece um rol de oportunidades à pesquisa deveras surpreendente, no entanto, o Texto Constitucional impõe às entidades cuidado extremo na “preservação e integridade do patrimônio genético” (art. 225, II, CF)[4].
            Procura-se, assim, o desenvolvimento humano e social equilibrado, sem que tal evolução qualitativa represente destruição à vida:
 

Não há a menor coerência na eventual defesa da estagnação do desenvolvimento global em nome da preservação do ecossistema. Os recursos ambientais devem ser geridos com vistas a promover o harmônico equilíbrio entre o progresso e a preservação dos bens ambientais à disposição das presentes gerações para que, desta forma, não se perpetue a escassez às gerações futuras[5].
 

            A harmonia do ecossistema com outros sistemas, como o político e social, depende, sobretudo, do exato dimensionamento de sua importância, não só para o Brasil, como para o Planeta.
            A ecodimensão dos benefícios e danos ao ambiente natural não deve se limitar à percepção local ou nacional, mas deve se ampliar para o todo; para a humanidade como um só bloco:
 

Na economia de permanência, a satisfação das genuínas necessidades humanas, autolimitadas por princípios que evitam a ganância, caminha junto com a conservação da biodiversidade.[6]

 
            Refere-se Ignacy Sachs à necessidade de se substituir a “multiplicação de reservas naturais”, que retiram os meios de subsistência das pessoas que nelas sempre viveram, por uma “economia de permanência”:
 

A economia de permanência deveria estar afirmada na perenidade dos recursos, isto é, na habilidade de transformar os elementos do meio ambiente em recursos sem destruir o capital da natureza. O conceito de recurso é cultural e histórico.[7]

 
           Da renovação dos recursos, respeitados os períodos ou fases das estações, dependem a água, o solo e o clima, conforme a Convenção da Biodiversidade (ECO – 92) reconheceu, apregoando a necessidade de se encontrar um meio termo entre desenvolvimento e sustentabilidade[8].
            Encontrar um ponto comum entre preservação dos recursos naturais e consumo significa repensar o próprio egoísmo humano; o individualismo de “querer” apenas o que satisfaz seus desejos pessoais, ou atende às suas necessidades de status social, pela ostentação de bens, pelo poder aquisitivo de sua força de trabalho ou enriquecimento por mérito pessoal:
 

O homem tomou consciência de que ele é problema para si mesmo; colocando-se diante de si e posteriormente, frente a sociedade em que vive. Daí descobriu que há uma tarefa que dificilmente concluirá, porque há algo já realizado e há alguma coisa a realizar, há uma dicotomia entre a razão da existência e a razão de preservar essa existência.[9]

 
            O consumo intenso e o desenvolvimento sustentável são desafios que a sociedade globalizada precisa enfrentar, como é o caso da poluição de rios e mares com plásticos e materiais diversos descartados sem o mínimo respeito à vida marítima, ferindo frontalmente o que prescreve a Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente)[10].
            Conforme afirma Ivan de Oliveira Silva, vive-se a era do “capitalismo de consumo”, que após a Revolução Industrial (sec. XVIII) veio substituir os apregoados direitos políticos (conquistados pela Revolução Francesa) pelos direitos do consumidor[11].
 
3 CONSUMO E DESPERDÍCIO
 
            O incentivo ao consumo decorre, de um lado, da necessidade de circulação de bens e riquezas úteis à satisfação humana e de outro, da ganância desenfreada dos mercados.
            A inovação, entendida no sentido amplo, se reflete na contínua renovação e criatividade demandada pelos consumidores que, somada aos avanços da tecnologia, abre novos mercados, gerando contínuas necessidades.
            Todavia, nem sempre o poder aquisitivo dos consumidores consegue abarcar os novos produtos ou estes se tornam, rapidamente, descartáveis, devido à sua má qualidade.
            Pode-se perceber a intensificação das necessidades consumistas pela publicidade, pelos insistentes anúncios nas redes sociais e facilidades de crédito, gerando um crescente endividamento, sobretudo, dos jovens.
            Somente a educação financeira poderá frear a onda de consumo intenso, desordenado, causadora de sérios problemas sociais, representados pelo descontrole econômico.
            O desperdício, por sua vez, deriva do excesso de consumo, da disponibilidade de bens a preços vis, em razão da mão de obra barata, que não respeita os direitos do trabalhador (previstos no art. 7º e incisos da Constituição da República)[12].
            Expondo a relação entre demanda, oferta e valor, Vieira Araújo, com base nas teorias econômicas clássicas explica que:
 

Os consumidores buscam maximizar sua satisfação e os produtores buscam maximizar seus lucros. A procura é a relação entre preços e quantidades procuradas. A preços mais baixos, os consumidores tendem a adquirir mais de determinado bem. O produtor comporta-se de modo inverso. A preços mais elevados ele tende a oferecer mais.[13]

 
            A educação para o consumo, somada à educação ambiental e financeira, ainda representam uma saída para o equilíbrio dos mercados; posto que o consumidor consciente consegue fazer uma triagem entre as suas necessidades vitais, básicas, e o fascínio da sociedade do hiperconsumo.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 
            A Agenda 2030 foi elaborada com a finalidade de promover o esforço conjunto dos países signatários em prol do progresso econômico, social e tecnológico em harmonia com a Natureza.[14]
            Na perspectiva da Agenda 2030 (ONU) os focos são os denominados 5P, a saber, Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parceria que, alicerçados no ideal comum de promover o desenvolvimento sustentável, direcionam os Objetivos e Metas para o atingimento da igualdade entre os países e dentro deles (ODS 10).
            Neste sentido, os esforços conjuntos devem ser no sentido de: “Assegurar padrões de consumo e produção sustentáveis” (ODS 12), que, por sua vez, refletirão no “crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável” (ODS 8).
            A extensão e profundidade dos 17 ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – são de tal importância que, apenas com finalidade investigativa, se pode destacar alguns ODS e deixar de mencionar outros.
            O sentido humanitário da Agenda 2030, elaborada pela Organização das Nações Unidas, em 2015, para dar continuidade aos ODM – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (2000 – 2015), é o viés central das Metas, Estratégias e Indicadores que a inspiraram.
            Por fim, o desenvolvimento sustentável se propõe a harmonizar a Natureza e as Tecnologias com o bem-estar social; promovendo o “crescimento econômico sustentável”, ao mesmo tempo que almeja o acesso de todos em igualdade de condições aos bens e serviços oferecidos pelo mercado.


[1] Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito Público (UFPR). Professora aposentada da UFPr. Professora titular de Teoria do Direito (UNICURITIBA). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS (ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do UNICURITIBA. Escritora e poetisa, com vários prêmios em textos jurídicos e poéticos.
[2] COLUCCI, Maria da Glória. Biotecnologia e Direito: dialogando com a bioética; in Bioética e Sustentabilidade. Org. Rita de Cássia Falleiro Salgado e Juliana Oliveira Nascimento. Curitiba: Instituto Memória Ed; 2014, p.173-191.
[3] SILVA, Ivan de Oliveira. Biodireito, bioética e patrimônio genético brasileiro. São Paulo: Ed. Pillares, 2008, p.52.
[4] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em www.planalto.gov.br
[5] SILVA, Ivan de Oliveira. Op., cit., p.51.
[6] SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Org. Paulo Yone Stroch. Rio de Janeiro: Garamond, 2002, p.69.
[7] SACHS, Ignacy. Op. cit., p.70.
[8] BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. ECO – 92. Disponível em http://www.mma.gov.br/biodiversidade/conven%C3%A7%C3%A3o-da-diversidade-biol%C3%B3gica.html
[9] RODRIGUES, Maria Rafaela Junqueira. Biodireito: alimentos transgênicos. São Paulo: Lemos e Cruz, 2002, p 27.
[10] BRASIL. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938, de agosto de 1981). Disponível em
[11] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988. Disponível em www.planalto.gov.br
[12] SILVA, Ivan de Oliveira. Op. cit; p. 54.
[13] ARAÚJO, Carlos Roberto Vieira. História do pensamento econômico: uma abordagem introdutória. São Paulo: Atlas, 2010, p.91.
[14] ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em https://sustainabledevelopment.un.org
 

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